Texto do edital
Contratação de empresa especializada, registrada no Conselho Regional de Química, visando a prestação de serviços de limpeza de caixas-d'água e cisternas das edificações pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, localizadas na capital e em todas as unidades do interior
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 102/2026 PROAD TRT N° 6320/2026 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Contratação de empresa especializada, registrada no Conselho Regional de Química, visando a prestação de serviços de limpeza de caixas-d'água e cisternas das edificações pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, localizadas na capital e em todas as unidades do interior. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/11/2026 às 9:00 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/11/2026 às 9:00 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/11/2026 às 9:00 horas REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, através do Pregoeiro designado pela Portaria TRT13 DG nº 013/2024, de 17 de janeiro de 2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO de nº 102/2026 (PROAD TRT n° 6320/2026), ELETRÔNICO , tipo MENOR PREÇO , regido pela Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME n o 73/2022, bem como a Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, Decreto n° 8.538/2015 e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste Edital. O recebimento e a abertura das propostas, e o início da sessão de disputa de preços se dará da seguinte forma: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/11/2026 às 9:00 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/11/2026 às 9:00 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/11/2026 às 9:00 horas Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico. 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, registrada no Conselho Regional de Química, visando a prestação de serviços de limpeza de caixas-d'água e cisternas das edificações pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, localizadas na capital e em todas as unidades do interior, conforme especificações técnicas, quantidades e demais condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital. 2 – DOS ANEXOS 2.1. - Integram este Edital: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II - “Modelo de declaração referente à capacitação técnico- profissional”;
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO c) Anexo III - “Modelo de termo de vistoria / declaração de conhecimento das condições locais do objeto da licitação”; d) Anexo IV - “Modelo da declaração em conformidade com a Resolução CNJ n° 229/2016 de 22/06/2016”; e) Anexo V – “Modelo de declaração em conformidade com o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (Instituído pela Resolução CSJT nº 310/2021)”; f) Anexo VI - “Modelo de declaração em conformidade com o disposto no art. 93 da lei nº 8.213/1991 c/c recomendação CSJT nº 24, de 21 março de 2022”; g) Anexo VII – “Modelo de proposta comercial”; h) Anexo VIII – “Minuta do Contrato”. 3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases; 3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 13 a Região, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema Comprasnet (Compras.gov.br) , constante da página eletrônica https://www.gov.br/compras/pt-br; 3.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o edital da licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por e-mail ([email protected]), até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública; 3.4. O licitante deverá observar, rigorosamente, os prazos limites (data e horário) para o recebimento de propostas, bem como de abertura e início da sessão de disputa de preços, informados neste Edital. 4 - DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina o art. 6º do Decreto 8.538, de 06/10/15; 4.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas devem declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/06, c/c o § 2º do art. 13 do Decreto 8.538, de 06/10/15, para fazerem jus ao tratamento favorecido, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9°, §1º, e art. 14 da Lei n° 14.133/20213, não poderão participar desta licitação: 4.3.1. aqueles que estiverem em processo de falência, ou ainda empresas estrangeiras que não funcionem no país; 4.3.2. aqueles que estiverem em regime de subcontratação; 4.3.3. aqueles que por qualquer motivo tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.4. aqueles que foram apenados com a suspensão do direito de licitar com a Administração; 4.3.5. aqueles que foram apenados com o impedimento de licitar e contratar com a União; 4.3.6. aqueles que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 4.3.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.3.8. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.3.9. aqueles que estiverem reunidos sob a forma de cooperativa; 4.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.11. que tenham em seu quadro societário, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive dos magistrados ocupantes do cargo de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, na forma da Resolução CNJ n° 229/2016 de 22/06/2016.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO 4.4. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como identificar o tipo de segmento da empresa no momento do cadastramento da proposta. 4.5. O pregoeiro realizará a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, que abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o CNEP, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sofrido penalidades que obstem a celebração da contratação pretendida. 5 - DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento deverá ser feito junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economia, observando-se os prazos estabelecidos por aquela para a obtenção da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) para acesso ao sistema Comprasnet (Compras.gov.br) (www.gov.br/compras/pt-br); 5.2. Para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), sendo os instrumentos necessários para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico; 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-13ª Região ou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economia a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.4. O credenciamento da licitante/prestadora de serviço e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6 - DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES 6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances;
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO 6.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 7.1. Até a data e hora previstas no sistema e informado no Edital para a abertura da sessão pública, os licitantes deverão encaminhar, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n o 73/2022, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta comercial. 7.2. No dia e hora previstos no sistema e informado no Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico; 7.2.1. O modo de disputa utilizado será o “ MODO DE DISPUTA ABERTO ”, nos termos do art. 22, I, da Instrução Normativa SEGES/ME n o 73/2022. 7.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será, imediatamente, informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor; 7.3.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de R$ 5,00 (cinco reais) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme disposto no art. 22, §1º, da Instrução Normativa SEGES/ME n o 73/2022. 7.4. A etapa de lances terá o tempo inicial de 10 (dez) minutos , e após o encerramento do tempo inicialmente estabelecido, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 7.4.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 7.4.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste item, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no §2º do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME n o 73/2022;
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO 7.4.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 7.4.4. Após o reinício previsto no item 7.4.3., os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários; 7.4.5. Encerrada a etapa de que trata o item 7.4.4, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME n o 73/2022. 7.5. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 7.6. Observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, serão aceitos lances intermediários, que são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante; 7.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME n o 73/2022; 7.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.8.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.8.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 7.8.3. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 7.9 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.9.1. empresas brasileiras; 7.9.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.9.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO 7.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME n o 73/2022, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital; 7.11.1. Deverão ser enviadas no sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) horas contadas da solicitação do Pregoeiro no sistema, prorrogável por igual período, a Proposta Comercial adequada ao último lance e, se necessário, documentos complementares. 7.12. Todos os atos, valores e documentos encaminhados estarão devidamente registrados no sistema eletrônico; 7.13. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes; 7.13.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 2º do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME no 73/2022, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28 da Instrução Normativa SEGES/ME no 73/2022; 7.13.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação; 7.13.4. Observado o prazo de que trata o item 7.11.1, o pregoeiro deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO 7.14. É facultado ao Pregoeiro, no julgamento das propostas e na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e/ou dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá eficácia para fins de classificação e/ou de habilitação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 7.14.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 7.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital; 7.16. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A proposta de preços deverá ser ofertada no sistema eletrônico para o item, em seu Valor Unitário , sendo obrigatório o preenchimento dos campos disponibilizados. 8.2. A Proposta a que se refere o subitem 8.1. , deverá ser: 8.2.1. Em papel timbrado ou personalizado da empresa; 8.2.2. Datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos; 8.2.3. Estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada para tal mister; 8.2.4. Conter as seguintes informações: a) Razão Social;
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.ª REGIÃO b) Número do CNPJ/MF; c) Endereço e Telefone; d) Nome do Banco, Número da Agência e Número da Conta-Corrente; e) Preço Global do item, em moeda corrente nacional, devendo estes refletirem os de mercado no momento e compreender todos os insumos tais como: impostos, taxas, frete, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam e venham a incidir na execução do contrato, que serão de responsabilidade da contratada. e.1) Em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a contratação deverá atender, no que couber, as orientações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, instituído pelo Ato CSJT.GP.SG.SEGGEST N.o 71, de 10 de setembro de 2025, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme o constante no item 4.8. do Termo de Referência. f) As propostas deverão conter as seguintes informações, cuja omissão e/ou contrariedade implica a aceitação dos prazos indicados abaixo: f.1) Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos , a contar da data da apresentação. f.2) Prazo para o início dos serviços, não podendo ser superior a 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza (CAEMA). f.3) Prazo para a conclusão dos serviços, não podendo ser superior a 12 (doze) meses , após início efetivo dos serviços. g) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser assinalada em campo próprio no sistema; h) Declaração de conformidade da proposta com as exigências do edital de licitação e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação,