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Resumo do edital: Contratação de empresa especializada, registrada no Conselho Regional de Química, visando a prestação de serviços de limpeza de caixas-d'águ

Pregão - Eletrônico 102/2026 · TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · João Pessoa/PB · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 13 parte do documento não foi lida (36 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico n° 102/2026 do TRT da 13ª Região.

    “PREGÃO ELETRÔNICO N° 102/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa especializada registrada no Conselho Regional de Química para limpeza de caixas-d'água e cisternas.

    “Contratação de empresa especializada, registrada no Conselho Regional de Química, visando a prestação de serviços de limpeza de caixas-d'água e cisternas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O processo administrativo é o PROAD TRT N° 6320/2026.

    “PROAD TRT N° 6320/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação é regida pela Lei 14.133/2021 e outras normas.

    “regido pela Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME n o 73/2022, bem como a Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, Decreto n° 8.538/2015”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada registrada no Conselho Regional de Química para limpeza de caixas-d'água e cisternas.

    “Contratação de empresa especializada, registrada no Conselho Regional de Química, visando a prestação de serviços de limpeza de caixas-d'água e cisternas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange edificações na capital e em todas as unidades do interior.

    “das edificações pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, localizadas na capital e em todas as unidades do interior”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A descrição do objeto inclui desinfecção/higienização de caixas-d'água e cisternas em 12 prédios, com periodicidade semestral.

    “Desinfecção/Higienização de caixas-d'água e cisternas localizadas nas Unidades pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme especificações dos 12 (doze) prédios relacionados na TABELA 01 deste documento. Periodicidade : Estes serviços deverão ser realizados semestralmente.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • A despesa total estimada para 12 meses é de R$ 47.016,24.

    “A despesa total estimada por este TRT para o objeto deste Edital pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 47.016,24 (quarenta e sete mil, dezesseis reais e vinte e quatro)”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A dotação orçamentária é do Programa de Trabalho 167983, Elemento de Despesa 339039.

    “Dotação Orçamentária deste Regional para o exercício de 2026, no Programa de Trabalho 167983, Elemento de Despesa 339039”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A pesquisa de preços resultou no valor estimado de R$ 47.016,24.

    “a despesa total estimada alcançou o importe de R$ 47.016,24 (quarenta e sete mil, dezesseis reais e vinte e quatro centavos)”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sucursal, filial ou agência deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

    “inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, com prova da indicação dos administradores.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização.

    “decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

    “prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser comprovado registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Química.

    “Comprovação de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Química;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada declaração, em papel timbrado, firmada pelo representante legal, de que a empresa possuirá em seu quadro técnico pelo menos 01 profissional da área da Química.

    “Declaração, em papel timbrado, firmada pelo representante legal da empresa de que a empresa, quando da assinatura do Contrato, possuirá em seu quadro técnico, pelo menos 01 (um) profissional da área da Química, que comprove ter desempenhado serviços de características similares ou superiores à do objeto deste Certame Licitatório:”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A comprovação do vínculo profissional com a empresa se dará por cópia da Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, ficha de Registro do Empregado ou, no caso de sócio, cópia do Contrato Social ou sua alteração, ou Contrato de prestação de serviço sem vínculo trabalhista.

    “A comprovação do vínculo profissional descrito na alínea “b ” com a empresa se dará através de cópia da Carteira de Trabalho, ou Contrato de Trabalho, ou ficha de Registro do Empregado e, no caso de sócio, por cópia do Contrato Social ou sua alteração, ou Contrato de prestação de serviço sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum (conforme previsto no acórdão 80/2010 – Plenário do TCU);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A capacitação do profissional da área da Química será comprovada mediante diploma ou certificado de conclusão de curso técnico ou de nível superior na área da Química, podendo ser substituída por documento de identificação profissional, certidão de registro profissional ou documento equivalente expedido pelo CRQ.

    “A capacitação do profissional da área da Química será comprovada mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso técnico ou de nível superior na área da Química, expedido por instituição de ensino regularmente reconhecida pelo órgão competente, podendo essa documentação ser substituída por documento de identificação profissional, certidão de registro profissional ou outro documento equivalente expedido pelo Conselho Regional de Química – CRQ competente;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão de registro e quitação, certidão de regularidade ou documento equivalente emitido pelo CRQ em nome do profissional indicado.

    “Certidão de Registro e Quitação, Certidão de Regularidade ou documento equivalente, emitido pelo Conselho Regional de Química – CRQ competente, em nome do(s) profissional(is) indicado(s) neste item, que comprove seu registro e sua situação regular perante o respectivo Conselho;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A comprovação do desempenho de serviço de características similares ou superiores pelo profissional se dará através de declaração, certidão ou atestado emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    “A Comprovação do desempenho de serviço de características similares ou superiores à do objeto deste Certame Licitatório, por parte do(s) Profissional(is) se dará através de Declaração, Certidão ou Atestado emitidos por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado em nome do Profissional constando execução de serviço de características similares ou superiores às do objeto deste Certame Licitatório;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida no máximo 12 meses antes da data de entrega da documentação.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor emitida, no máximo, 12 (doze) meses antes da data determinada para entrega da documentação;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos 2 últimos exercícios sociais.

    “balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos contábeis devem ser assinados por profissional habilitado da área contábil e autenticados/registrados na forma da legislação.

    “Os documentos supracitados deverão ser assinados por profissional habilitado da área contábil e autenticados/registrados na forma da legislação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício financeiro da licitação poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 anos.

    “Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 nos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverão possuir patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.

    “As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão possuir patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para início dos serviços não pode ser superior a 10 dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço.

    “Prazo para o início dos serviços, não podendo ser superior a 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza (CAEMA).”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo para conclusão dos serviços não pode ser superior a 12 meses após o início efetivo.

    “Prazo para a conclusão dos serviços, não podendo ser superior a 12 (doze) meses , após início efetivo dos serviços.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem ser executados semestralmente, duas vezes por ano, no prazo máximo de 12 meses.

    “Os serviços deverão ser executados semestralmente, ou seja, 02 (duas) vezes por ano, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir do início dos serviços, conforme cronograma proposto pelo licitante.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorre em até 5 dias úteis da solicitação escrita da Contratada.

    “Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e Fiscalização, após verificação da conformidade dos serviços executados e identificação de eventuais inconformidades, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação escrita da Contratada;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre em até 10 dias úteis contados da entrega provisória.

    “Definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo TRT13, em até 10 (dez) dias úteis, pelo responsável por seu acompanhamento e Fiscalização, contados da entrega provisória e depois de concluída a verificação da qualidade e quantidade dos serviços.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Os serviços executados terão garantia técnica de 3 meses após cada serviço executado.

    “Os serviços executados terão garantia técnica de 03 (três) meses após cada serviço executado, sem prejuízo da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990).”

    ver no documento (pág. 107)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 18.1.4 a 18.1.8 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A inexecução parcial ou total do objeto torna possível a aplicação de multa de 3% sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado em assinar o contrato.

    “Multa de 3% sobre o valor total do contrato: a) Quando houver atraso injustificado em assinar o contrato;”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento até o terceiro dia útil anterior à abertura da sessão pública, por e-mail.

    “Qualquer pessoa poderá impugnar o edital da licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por e-mail ([email protected]), até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 dias úteis.

    “O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas observa o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

    “A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital o Anexo I – Termo de Referência e o Anexo II – Modelo de declaração referente à capacitação técnico-profissional.

    “a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II - “Modelo de declaração referente à capacitação técnico- profissional”;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo III – Modelo de termo de vistoria e o Anexo IV – Modelo de declaração em conformidade com a Resolução CNJ n° 229/2016.

    “c) Anexo III - “Modelo de termo de vistoria / declaração de conhecimento das condições locais do objeto da licitação”; d) Anexo IV - “Modelo da declaração em conformidade com a Resolução CNJ n° 229/2016 de 22/06/2016”;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo V – Modelo de declaração em conformidade com o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho e o Anexo VI – Modelo de declaração em conformidade com o art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

    “e) Anexo V – “Modelo de declaração em conformidade com o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (Instituído pela Resolução CSJT nº 310/2021)”; f) Anexo VI - “Modelo de declaração em conformidade com o disposto no art. 93 da lei nº 8.213/1991 c/c recomendação CSJT nº 24, de 21 março de 2022”;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo VII – Modelo de proposta comercial e o Anexo VIII – Minuta do Contrato.

    “g) Anexo VII – “Modelo de proposta comercial”; h) Anexo VIII – “Minuta do Contrato”.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O Anexo I do edital é o Termo de Referência.

    “ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O Anexo VII do edital é o Modelo de Proposta Comercial.

    “ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL”

    ver no documento (pág. 75)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “Pel1022026.pdf” (122 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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