Texto do edital
Aquisição de discos de tacógrafo 125 km – 1D,para atender a necessidade da frota de veículos do consórcio, conforme condições, quantidades e exigências dos anexos
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO INTERNO n.º 25/2026 PROCESSO LICITATÓRIO SISTEMA 97/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/ 2026 Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA , com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº. 00.639.952/0001-50 com sede administrativa provisória na rua Viriato Correa, nº 281, Catalão, Divinópolis/MG, CEP: 35.501-216, por meio do setor de contratações públicas do Consórcio realizará dispensa eletrônica tipo de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, , na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. INFORMAÇÕES A RESPEITO DA DISPENSA ELETRÔNICA DATA/HORÁRIO DO INÍCIO DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS 15/10/2026 – 08h00 DATA/HORÁRIO DE FINALIZAÇÃO DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS 20/10/2026 – 08h59 PLATAFORMA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA LICITAR DIGITAL LINK PARA ACESSO À PLATAFORMA https://licitar.digital/ DATA/HORÁRIO DA FASE DE LANCES 20/10/2026 – 09h00 às 10h00 VALOR MÍNINO ENTRE LANCES R$ 0,05 1- LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de licitações eletrônicas licitar digital – https://licitar.digital/ Telefone: (31) 3191-0707 E-MAIL: [email protected] 2- SETOR SOLICITANTE: Coordenadoria de Transporte 3 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da dispensa eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ).
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 3.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 3.3 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à dispensa eletrônica. 3.4 - A participação na dispensa eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 3.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.6 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA , A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste ( ) Declaro que estou ciente das condições para participação deste processo e concordo com os locais para o cumprimento das obrigações objeto desta dispensa, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro que a proposta apresentada para esta dispensa está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 3.7- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4 - OBJETO Aquisição de discos de tacógrafo 125 km – 1D,para atender a necessidade da frota de veículos do consórcio, conforme condições, quantidades e exigências dos anexos. 4.1 DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1.1 A contratação deve trazer, os seguintes itens: 4.1.2 Os objetos a serem adquiridos enquadra-se como comum, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021. ITEM ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO UNID. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL ÚNICO DISCO DIAGRAMA PARA TACÓGRAFO, TIPO DIÁRIO (24 HORAS), ESCALA DE 125 KM/H, destinado a tacógrafos analógicos compatíveis com discos de diagrama de 24 horas, confeccionado em papel próprio/especial para registro gráfico, permitindo o registro de velocidade, distância percorrida e períodos de movimentação e parada do veículo. Disco com escala de velocidade até 125 km/h, para registro de 24 horas por unidade. Fornecimento em caixa contendo 100 (cem) discos. Marca e Mod. De Referência comercial: VDO 14024005F, ou equivalente de qualidade igual ou superior, desde que atenda CAIXA 50 R$33,83 R$1.691,50
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste integralmente às características e à compatibilidade exigidas. Produto novo, original ou equivalente compatível, sem sinais de uso, com embalagem adequada e identificação do fabricante. 4.1.2.1 - O custo estimado da contratação é de R$ 1.691,50 (mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). 4.1.3 - O produto deverá atender às normas e regulamentações metrológicas aplicáveis aos discos-diagrama utilizados em crono tacógrafos, devendo ser compatível com o equipamento instalado na frota do CISVI e permitir registro legível e adequado das informações de velocidade, distância e tempo durante o período de 24 horas. 4.1.4 - A proposta de preços ofertada pelo licitante deverá conter todas as despesas referente ao cumprimento do objeto, sendo que não será admitido nenhum acréscimo ao valor apresentado. 4.1.5 - A presente aquisição destina-se à formação de estoque para atendimento das necessidades operacionais da coordenadoria de transporte ,a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sendo o fornecimento realizado de forma parcelada, de acordo com a necessidade dos quantitativos previstos neste Termo de Referência. 4.2. O fornecimento dos produtos poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo estabelecido de acordo. 4.3 Os itens ofertados deverão ser de primeira linha,de qualidade igual a superior correspondente a marca e modelo de referência que foi cotado, atendendo a excelentes padrões de qualidade, produzidos em conformidade com as suas respectivas normas e, sempre que possível, provenientes de fabricantes com certificação em padrões de qualidade; 4.4. Todos os materiais deverão ser novos, originais de fábrica, sem uso anterior, acondicionados em embalagens lacradas e em perfeitas condições de utilização, observadas as especificações técnicas exigidas pelo fabricante do equipamento e pelo INMETRO 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO EMPATE FICTO 5.1. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o disposto neste edital e na legislação aplicável. 5.2. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, considerar-se-á empate a situação em que as propostas apresentadas por Microempresas (ME) ou Empresas
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço válida apresentada por empresa não enquadrada como ME ou EPP. 5.3 Ocorrendo o empate na forma do item anterior, a ME ou EPP mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico para, no prazo definido pela plataforma, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. 5.4. Caso a ME ou EPP não apresente nova proposta no prazo estabelecido ou não reduza seu preço, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 5.5. Não havendo manifestação de interesse por parte das ME ou EPP, ou não sendo exercido o direito de preferência, o objeto será adjudicado à proposta originalmente vencedora. 6 - FUNDAMENTO LEGAL 6.1 O objeto deste edital, tem amparo legal disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores e Decreto CISVI nº 06 / 2024. 6.2. Aplicam-se à presente Dispensa Eletrônica, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente os artigos 42 a 49, que asseguram o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos também do art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.133/2021. 7- JUSTIFICATIVA 7.1 O cronotacógrafo é equipamento de uso obrigatório nos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros e de cargas, nos termos da legislação de trânsito vigente. Os discos para cronotacógrafo constituem insumos indispensáveis ao funcionamento desses equipamentos, pois registram de forma inalterável a velocidade desenvolvida, a distância percorrida e o tempo de operação dos veículos, possibilitando o cumprimento das exigências legais de fiscalização, segurança viária e controle operacional. 7.1.2 Os quantitativos estimados para esta aquisição foram devidamente analisados, sendo previamente autorizados pela Coordenação do Transporte, responsável pela validação dos processos de aquisição. Dessa forma, considerando as hipóteses de Dispensa de Licitação constantes no permissivo constante no artigo 75, inciso II, § 2º, da Lei 14.133/21, se justifica a presente aquisição Art. 75. É dispensável a licitação:
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20. (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) , no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11. (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: [...] § 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. 7.2 - Dessa forma, a solução mais vantajosa para a Administração Pública, sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência, a aquisição de discos de tacógrafo 125 km – 1D, conforme condições, quantidades e exigências dos anexos, por dispensa eletrônica, pois há de se considerar a atualização do preço de custo de cada um, permitindo assim uma aquisição com preço justo de mercado. Deste modo, avaliou-se, por meio da pesquisa de preço, que a aquisição através da Dispensa de Licitação promoverá a economia processual, financeira e de tempo, trabalhando de forma sistêmica, evitando se a recusa na entrega decorrente de alterações mercadológicas de preços. 8 - PRAZO PARA ENTREGA 8.1 - O fornecimento do objeto, deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, com exceção a feriados, na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI, estabelecido na cidade de Divinópolis, na Rua Viriato Correa, n°. 281, Bairro Catalão, conforme cronograma de entrega definido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo prorrogável mediante solicitação por escrito e justificativa pela empresa contratada, após a emissão de nota de empenho e/ou documento equivalente, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato; 8.2 - O fornecimento, serão objeto de inspeção, que será realizada pela comissão designada; 8.3 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI, para pagamento. 8.4 - Caso o objeto, não satisfaça às especificações exigidas, não será aceito, devendo ser retirados pela
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste CONTRATADA, por sua conta e risco, imediato, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE. 9 – PAGAMENTO 9.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após cada entrega efetivamente realizada, observada a ordem de fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 9.2- Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível o nome do CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica. 9.3- A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao (s) servidor (es) lotado(s) na(s) Gerência requisitante(s), que somente atestará (ão) a entrega do produto e liberará (ão) a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas. 9.4- Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pela(s) Gerência (s) requisitante(s) e o pagamento ficará pendente até que aquele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica. 10. HABILITAÇÃO Deverá o Fornecedor interessado anexar os seguintes documentos mínimos: a) Ato constitutivo, estatuto ou contratado decorrente do contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cédula de Identidade de todos do sócio representante legal (sócio administrador); c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; e contratado decorrente do contrato Social com última alteração; d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual , (se houver); g) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; h) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; j) Certidão negativa de falência e concordata / recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da pessoa jurídica. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 06- Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica 02- Sistema de Transporte da Saúde 01- Gestão do Sistema de Transporte de Saúde 10.302.0003.2.006-Manutenção da Frota do Sistema de Transporte de Saúde 3390.30 – Material de Consumo. Ficha n.º 81 | FONTE: TransportaSUS | Exercício Financeiro 2026 e nas respectivas fichas para os exercícios seguintes. 12 – PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: a) Advertência na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. b) Multa de até 10% do total do contrato decorrente /ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. c) Multa de até 10% do total do contrato /ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato decorrente /ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 13 - VALOR ESTIMADO O custo estimado da contratação é de R$ 1.691,50 (mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). Conforme mapa comparativo de preços e demais documentos acostados neste ETP. Divinópolis / MG, 30 de Setembro de 2026. Walmir Meireles Marco Aurélio de Oliveira Coordenador de Transportes | CISVI Secretário Executivo | CISVI