Resumo do edital: Compra de água mineral para manutenção do legislativo municipal
Dispensa 013/2026/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR PAULO · Monsenhor Paulo/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da compra de água mineral para manutenção do Legislativo Municipal.
“Constitui objeto do presente procedimento, COMPRA DE ÁGUA MINERAL PARA MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL”
O procedimento é uma dispensa eletrônica regida pela Lei 14.133/2021.
“O presente procedimento de dispensa de licitação ocorrerá na forma eletrônica, conforme mandamento da Lei 14.133/2021.”
A sessão pública ocorrerá em 16/11/2026, das 09h às 15h30.
“A data de realização da sessão pública da presente dispensa será no dia 16/11/2026, das 09h às 15h30”
O critério de julgamento é o menor preço pelo valor global da proposta.
“O critério de aceitação / julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, levando-se em consideração o VALOR GLOBAL DA PROPOSTA.”
O valor global estimado para a compra é de R$ 5.712,00.
“O valor global estimado para a compra é de R$ 5.712,00 (cinco mil, setecentos e doze reais) .”
A vigência contratual será de 04 meses a contar da assinatura do contrato.
“A vigência contratual será pelo período de 04 (quatro) meses, contados da data de assinatura do Instrumento de Contrato”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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18 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a compra de água mineral para manutenção do Legislativo Municipal.
“Constitui objeto do presente procedimento, COMPRA DE ÁGUA MINERAL PARA MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL”
A compra inclui água mineral natural sem gás em embalagem de 6 litros.
“ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 06 LITROS”
A compra inclui água mineral natural sem gás em embalagem de 500 mililitros.
“ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500 MILILITROS”
A compra inclui água mineral natural com gás em embalagem de 500 mililitros.
“ÁGUA MINERAL NATURAL, COM GÁS, EMBALAGEM COM 500 MILILITROS”
Os itens devem ter validade mínima datada de setembro de 2027.
“Os itens objetos dessa compra deverão ter data de vencimento (validade) datada de no mínimo Setembro de 2027”
As garrafas de 500 ml e os galões de 6 litros devem ser recicláveis.
“as garrafas de 500 (quinhentos) mililitros e os galões de 06 (seis) litros devem ser recicláveis.”
Valor estimado
O valor global estimado para a compra é de R$ 5.712,00.
“O valor global estimado para a compra é de R$ 5.712,00 (cinco mil, setecentos e doze reais) .”
O valor unitário estimado para água mineral sem gás de 6 litros é R$ 22,44.
“01 ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 06 LITROS 50 UNIDADE R$ 22,44 R$ 1.122,00”
O valor unitário estimado para água mineral sem gás de 500 ml é R$ 3,68.
“02 ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500 MILILITROS 600 UNIDADE R$ 3,68 R$ 2.208,00”
O valor unitário estimado para água mineral com gás de 500 ml é R$ 3,97.
“03 ÁGUA MINERAL NATURAL, COM GÁS, EMBALAGEM COM 500 MILILITROS 600 UNIDADE R$ 3,97 R$ 2.382,00”
O valor total estimado para o item de água sem gás de 6 litros é R$ 1.122,00.
“01 ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 06 LITROS 50 UNIDADE R$ 22,44 R$ 1.122,00”
O valor total estimado para o item de água sem gás de 500 ml é R$ 2.208,00.
“02 ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500 MILILITROS 600 UNIDADE R$ 3,68 R$ 2.208,00”
Prazos e sessão
As propostas iniciais podem ser apresentadas de 04/11/2026 às 16h até 08h59 de 16/11/2026.
“As empresas interessadas deverão apresentar propostas iniciais de 04/11/2026, a partir das 16h até as 08h59 do dia 16/11/2026.”
A sessão pública ocorrerá em 16/11/2026, das 09h às 15h30.
“A data de realização da sessão pública da presente dispensa será no dia 16/11/2026, das 09h às 15h30”
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a emissão da nota fiscal.
“O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da respectiva nota fiscal”
A vigência contratual será de 04 meses a contar da assinatura do contrato.
“A vigência contratual será pelo período de 04 (quatro) meses, contados da data de assinatura do Instrumento de Contrato”
A entrega deve ocorrer em até 15 dias corridos após a ordem de compra ou assinatura do contrato.
“no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a emissão da ordem de compra/fornecimento respectiva, se for o caso, ou assinatura do instrumento de contrato.”
A troca de itens impróprios deve ocorrer em até 07 dias úteis da solicitação formal.
“no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar da solicitação formal da Câmara Municipal.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o menor preço pelo valor global da proposta.
“O critério de aceitação / julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, levando-se em consideração o VALOR GLOBAL DA PROPOSTA.”
Não serão aceitas propostas por item em separado, apenas pelo lote único.
“Não serão aceitas propostas por item em separado, apenas pelo lote único que engloba todos os itens objeto desta compra.”
O modo de disputa será na combinação fechado e aberto.
“O modo de disputa será na combinação fechado e aberto.”
Somente empresas que formularem propostas iniciais poderão participar da sessão de lances.
“Somente as empresas que formularem propostas iniciais estarão aptas e participar da sessão pública de lances.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital define certidões de regularidade exigidas, incluindo CND Federal, Estadual, Trabalhista, FGTS e Falência.
“Entendem-se por certidões de regularidade as seguintes: 8.3.1. Certidão Negativa de Débitos com a União (CND Federal); 8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estadual (CND Estadual); 8.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.3.4. Certidão Negativa de FGTS; 8.3.5. Certidão Negativa de Falência e Concordata;”
A Declaração do SICAF pode substituir as certidões de regularidade se contiver todas as informações necessárias.
“A emissão de Declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, suprirá o fornecimento das certidões de regularidade dispostas nos subitens do item 8.3 , desde que contenha as informações de todas as certidões necessárias.”
Empresa optante pelo Simples Nacional deve emitir declaração de não incidência na fonte do IR junto com a nota fiscal, boleto e certidões.
“A empresa que for optante pelo Simples Nacional, deverá emitir em conjunto com a Nota Fiscal, boleto e certidões de regularidade, uma declaração, conforme modelo constante do ANEXO II , deste Termo de Referência.”
Empresa optante por outro regime tributário deve fazer constar na nota fiscal o desconto de Imposto de Renda e emitir boleto com valor subtraído da retenção.
“A empresa que for optante por outro regime de tributação que não o Simples Nacional, deverá fazer constar na Nota Fiscal o valor correspondente ao desconto de Imposto de Renda, emitindo boleto com o valor total subtraído daquele correspondente a retenção do IR.”
Para habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas as condições da Lei 14.133/2021 e as certidões do item 8.3.
“Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em especial as documentações dos artigos 62 a 70 da mesma lei, e as certidões dispostas no item 8.3 deste Termo de Referência.”
Os documentos de habilitação, incluindo certidões, devem estar disponíveis no SICAF e o licitante deve declarar o cumprimento do art. 68, VI, da Lei 14.133/2021.
“Os documentos necessários à habilitação, incluídos nestes as certidões de regularidade, discriminadas nos subitens do item 8.3, deverão estar disponíveis para consulta no SICAF e o licitante deverá declarar, no momento do encaminhamento da proposta, em campo próprio do sistema em que se estiver processando a dispensa eletrônica, o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.”
Entrega e execução
Os itens devem ser entregues diretamente na sede da Câmara Municipal de Monsenhor Paulo.
“deverão ser entregues diretamente na sede da Câmara Municipal de Monsenhor Paulo – MG, sito a Avenida Cônego Fernando, nº 42, Centro, Monsenhor Paulo – MG, CEP: 37.405-000”
O prazo máximo de entrega é de 15 dias corridos após a emissão da ordem de compra ou assinatura do contrato.
“no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a emissão da ordem de compra/fornecimento respectiva, se for o caso, ou assinatura do instrumento de contrato.”
Os itens devem ter data de vencimento de no mínimo setembro de 2027.
“Os itens objetos dessa compra deverão ter data de vencimento (validade) datada de no mínimo Setembro de 2027”
Itens com embalagem violada ou impróprios ao uso devem ser trocados sem custo em até 7 dias úteis.
“o fornecedor deve efetuar a troca do mesmo sem custo algum para a administração, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar da solicitação formal da Câmara Municipal.”
As garrafas de 500 mililitros e os galões de 6 litros devem ser recicláveis.
“as garrafas de 500 (quinhentos) mililitros e os galões de 06 (seis) litros devem ser recicláveis.”
O fornecimento dos materiais tem previsão de ocorrer até 15 dias corridos após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de fornecimento.
“O fornecimento dos materiais tem previsão de ocorrer até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura deste instrumento de contrato ou da emissão da ordem de fornecimento respectiva.”
Penalidades
O licitante ou contratado que praticar os atos enumerados nos incisos I a XII do art. 155 da Lei 14.133/2021 será responsabilizado administrativamente.
“será responsabilizado administrativamente, o licitante ou o contratado que realizar quaisquer atos dentre os enumerados nos incisos de I a XII, do art. 155 da Lei 14.133/2021.”
A forma e o procedimento de aplicação das sanções seguirá a previsão da Lei 14.133/2021 conforme o ato praticado e sua gravidade.
“A forma e o procedimento de aplicação das sanções devidas seguirá a previsão da Lei 14.133/2021, de acordo com o ato praticado e a gravidade do mesmo.”
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência.
“Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência”
O contratado que praticar os atos enumerados nos incisos I a XII do art. 155 da Lei 14.133/2021 será responsabilizado administrativamente.
“será responsabilizado administrativamente, o licitante ou contratado que realizar quaisquer atos dentre os enumerados nos incisos de I a XII, do art. 155 da Lei 14.133/2021.”
Anexos
O Anexo I contém a tabela de itens e quantitativos.
“ANEXO I – Tabela de itens e quantitativos;”
O Anexo II contém a Declaração de não incidência na fonte do IR.
“ANEXO II – Declaração de não incidência na fonte do IR ;”
O Anexo III contém a Minuta de Instrumento de Contrato.
“ANEXO III – Minuta de Instrumento de Contrato;”
O Anexo I apresenta os itens, quantidades, unidades e valores unitário e total.
“ITENS QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL”
O Anexo II é o modelo de declaração de não incidência na fonte do IR para o Simples Nacional.
“MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA FONTE DO IR – SIMPLES NACIONAL”
O Anexo III é a minuta de instrumento de contrato administrativo de fornecimento de materiais.
“MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “MERGED__GUA.pdf” (25 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.