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Texto do edital

Compra de água mineral para manutenção do legislativo municipal

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TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 015/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 013/2026 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente procedimento, COMPRA DE ÁGUA MINERAL PARA MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL , conforme detalhamento do ANEXO I, deste TERMO DE REFERÊNCIA. 2. DA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. O presente procedimento de dispensa de licitação ocorrerá na forma eletrônica, conforme mandamento da Lei 14.133/2021. 2.2. O modo de disputa será na combinação fechado e aberto. 2.3. As empresas interessadas deverão apresentar propostas iniciais de 04/11/2026, a partir das 16h até as 08h59 do dia 16/11/2026. 2.4. Somente as empresas que formularem propostas iniciais estarão aptas e participar da sessão pública de lances. 2.5. A data de realização da sessão pública da presente dispensa será no dia 16/11/2026, das 09h às 15h30, com encerramento automático pelo sistema eletrônico que a mesma estiver ocorrendo. 2.6. A participação na presente dispensa ocorrerá através da plataforma eletrônica denominada Portal de Compras Públicas, através do seguinte endereço eletrônico: (www.portaldecompraspublicas.com.br). 2.7. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.8. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3. DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: 3.1. O objeto desta contratação está previsto no Plano de Contratações Anual para o exercício 2026, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência. 4. DISCRIMINAÇÃO: 4.1. A compra ora pretendida é de água mineral de que trata o ANEXO I deste TERMO DE REFERÊNCIA, nas quantidades lá também expostas.

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5. AVALIAÇÃO DE CUSTO: 5.1. Conforme exigência legal está sendo realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos através da Pesquisa de Preços, aplicação disponível no sítio eletrônico: (www.compras.gov.br) , para apuração de preços praticados no mercado e verificação de disponibilidade orçamentária, constando as mesmas do processo licitatório. 6. JUSTIFICATIVA DA COMPRA: 6.1. Justifica-se a compra pela necessidade de fornecer água fornecer água mineral potável para consumo de vereadores, servidores e para a população que sempre visita a sede do Legislativo. Também pela necessidade de consumo nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, nas quais os vereadores despendem algumas horas na sede do Legislativo Municipal, a disposição para votação e discussão das proposições como projetos de Lei e Resoluções. Dessa forma, a compra de água supre a demanda do fornecimento e a necessidade de consumo existente na Câmara Municipal. 7. METODOLOGIA: 7.1. O critério de aceitação / julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, levando-se em consideração o VALOR GLOBAL DA PROPOSTA. 7.2. Não serão aceitas propostas por item em separado, apenas pelo lote único que engloba todos os itens objeto desta compra. 7.3. Justifica-se tal condição pelo mandamento do art. 40, §3º, I, da Lei 14.133/2021, tendo em vista a condição extremamente reduzida de servidores disponíveis para a gestão do contrato, visando a não majoração dos custos com essa atividade, e também a vantajosidade de se contratar com um único fornecedor no que tange aos descontos ofertados quando ocorre proposta em valor global por lote único. 8. DO PRAZO, SERVIÇOS E PAGAMENTOS: 8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados (certidões de regularidade) e será preferencialmente realizado por meio de boleto, que deverá ser encaminhado em conjunto com a nota fiscal e as certidões de regularidade ao setor competente, pelo e-mail ([email protected]). 8.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 8.3. Entendem-se por certidões de regularidade as seguintes: 8.3.1. Certidão Negativa de Débitos com a União (CND Federal); 8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estadual (CND Estadual); 8.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.3.4. Certidão Negativa de FGTS; 8.3.5. Certidão Negativa de Falência e Concordata;

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8.4. A emissão de Declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, suprirá o fornecimento das certidões de regularidade dispostas nos subitens do item 8.3 , desde que contenha as informações de todas as certidões necessárias. 8.5. A empresa que for optante pelo Simples Nacional, deverá emitir em conjunto com a Nota Fiscal, boleto e certidões de regularidade, uma declaração, conforme modelo constante do ANEXO II , deste Termo de Referência. 8.6. A empresa que for optante por outro regime de tributação que não o Simples Nacional, deverá fazer constar na Nota Fiscal o valor correspondente ao desconto de Imposto de Renda, emitindo boleto com o valor total subtraído daquele correspondente a retenção do IR. 8.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 8.8. No (s) preço (s) proposto (s) estão incluídas todas as despesas inerentes à entrega do objeto, sendo vedado acréscimo de qualquer ordem. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS: 9.1. Para o exercício de 2026 as despesas com o objeto ora licitado correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.01.01.01.031.1001.4005.3390.30.00, Ficha 06, Fonte 1500. 10. DAS CONDIÇÕES DA COMPRA E DA VIGÊNCIA: 10.1. Homologado ou Ratificado o procedimento licitatório, o representante legal da eventualmente contratada e a Câmara Municipal de Monsenhor Paulo celebrarão Instrumento de Contrato. 10.2. A vigência contratual será pelo período de 04 (quatro) meses, contados da data de assinatura do Instrumento de Contrato, podendo ser prorrogado por intermédio de Termo Aditivo. 10.3. Na hipótese de a eventualmente contratada não assinar o contrato ou descumprir as cláusulas contratuais, reservar-se-á a Câmara Municipal de Monsenhor Paulo, o direito de convocar as eventuais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas do(a) primeiro(a) colocado(a), inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora do certame. 10.4. Caso nenhum dos licitantes remanescentes aceite celebrar o contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, a Câmara Municipal poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes

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remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 10.5. No caso de, assinado o contrato e iniciada a sua execução, a CONTRATADA executar parcialmente o objeto, não o fazendo totalmente em razão de rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE se valer do disposto nos itens 10.3 e 10.4, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis. 10.6. Até a Homologação/Ratificação, a proposta da eventual licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 10.7. Ocorrendo a desclassificação da proposta da eventual licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, nos termos da Lei. 11. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 11.7. Das atribuições do gestor do contrato: 11.7.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com

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vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 11.7.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 11.7.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 11.7.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 11.7.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 11.7.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 11.7.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 12. DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A Câmara Municipal de Monsenhor Paulo, através do Setor competente, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à eventualmente CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 12.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Câmara Municipal de Monsenhor Paulo em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante eventualmente vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. 12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

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12.4. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 12.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V) 12.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 12.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 12.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 13. DAS SANÇÕES 13.1. Incorrerá nas sanções cabíveis, discriminadas nos incisos do art. 156, da Lei 14.133/2021, e será responsabilizado administrativamente, o licitante ou o contratado que realizar quaisquer atos dentre os enumerados nos incisos de I a XII, do art. 155 da Lei 14.133/2021. 13.2. A forma e o procedimento de aplicação das sanções devidas seguirá a previsão da Lei 14.133/2021, de acordo com o ato praticado e a gravidade do mesmo. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. São parte integrante do presente Termo de Referência, os seguintes ANEXOS: 14.1.1. ANEXO I – Tabela de itens e quantitativos; 14.1.2. ANEXO II – Declaração de não incidência na fonte do IR ; 14.1.3. ANEXO III – Minuta de Instrumento de Contrato; 14.2. Com a apresentação das propostas de preço, a Câmara Municipal de Monsenhor Paulo entende que as condições aqui estabelecidas foram previamente analisadas pelos eventuais licitantes e que a proposta ofertada compreende o valor integral para a realização do objeto desta possível compra, não sendo admitidos pleitos de acréscimos no valor eventualmente apresentado.

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14.3. Fica fixado prazo de duas horas úteis, prorrogável por igual período a critério da administração e a pedido do interessado, contados a partir da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação quando o substituir, no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado. 14.4. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em especial as documentações dos artigos 62 a 70 da mesma lei, e as certidões dispostas no item 8.3 deste Termo de Referência. 14.5. Os documentos necessários à habilitação, incluídos nestes as certidões de regularidade, discriminadas nos subitens do item 8.3, deverão estar disponíveis para consulta no SICAF e o licitante deverá declarar, no momento do encaminhamento da proposta, em campo próprio do sistema em que se estiver processando a dispensa eletrônica, o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.6. A verificação dos documentos de habilitação de que trata o item anterior será realizada no SICAF. 14.7. No caso de não constar do SICAF, alguma certidão de regularidade, informação necessária ou documentação complementar, ou caso a empresa não tenha a inscrição nesse cadastro, as documentações pertinentes deverão ser solicitadas ao licitante vencedor, pela Administração, por meio do sistema em que se estiver processando a dispensa eletrônica e a apresentação do solicitado, por parte do licitante vencedor, deverá ocorrer no prazo de 24h (vinte e quatro horas) úteis contados a partir da solicitação da Administração. 14.8. O e-mail para contato com a Câmara Municipal é o ([email protected]). 14.9. Os itens objetos dessa compra deverão ter data de vencimento (validade) datada de no mínimo Setembro de 2027 e deverão ser entregues diretamente na sede da Câmara Municipal de Monsenhor Paulo – MG, sito a Avenida Cônego Fernando, nº 42, Centro, Monsenhor Paulo – MG, CEP: 37.405-000, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a emissão da ordem de compra/fornecimento respectiva, se for o caso, ou assinatura do instrumento de contrato. 14.10. Caso haja algum item que teve a embalagem violada ou esteja em condições impróprias ao uso, o fornecedor deve efetuar a troca do mesmo sem custo algum para a administração, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar da solicitação formal da Câmara Municipal. 14.11. Primando pelo desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente, as garrafas de 500 (quinhentos) mililitros e os galões de 06 (seis) litros devem ser recicláveis. 14.12. Esta compra obedecerá, no que tange aos procedimentos, valores e demais situações, o disposto na Lei 14.133/2.021 e seguirá as balizas, parâmetros e disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Câmara Municipal de Monsenhor Paulo – Estado de Minas Gerais, em 09 de Outubro de 2026. __________________________________________________________ Bruno Henrique Pereira Prado Agente de Contratação

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ANEXO I ITENS QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 06 LITROS 50 UNIDADE R$ R$ ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500 MILILITROS 600 UNIDADE R$ R$ ÁGUA MINERAL NATURAL, COM GÁS, EMBALAGEM COM 500 MILILITROS 600 UNIDADE R$ R$ VALOR GLOBAL TOTAL R$

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ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA FONTE DO IR – SIMPLES NACIONAL (Conforme IN RFB nº 1.234/2012) Ilmo. Sr. (pessoa jurídica pagadora) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data. Assinatura do Responsável