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Texto do edital

Solicito a contratação de empresa especializada em consrução civil para execução dos serviços de construção da cobertura metálica da quadra poliesportiva da escola municipal militarizada alfredo nasser de amorinópolis-GO, com recursos oriundos da emenda parlamentar nº 578.3/2026, de autoria do deputado estadual virmondes cruvinel, vinculada ao processo nº 202600005001988. fonte pagadora: 1.36.000. conta pagadora: 571662126-7

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2426/2026 Avenida Macabeus, n° 448, Centro, CEP 76.140-000 – Amorinópolis – Goiás www.amorinopolis.go.gov.br CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 05/2026 CONTRATANTE O Município de Amorinópolis/GO OBJETO Contratação de Empresa do Ramo de Engenharia /Construção Civil, visando à execução de obra para construção da cobertura metálica da quadra poliesportiva da escola Municipal Militarizada Alfredo Nasser de Amorinópolis/GO, com recursos provenientes da emenda parlamentar nº 578.3/2026, de autoria do Deputado Estadual Virmondes Cruvinel, vinculada ao processo nº 202600005001988, visando proporcionar um ambiente escolar mais seguro e adequado as práticas esportivas dos alunos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 591.958,99 (quinhentos e noventa e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) . DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NÃO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2426/2026 Avenida Macabeus, n° 448, Centro, CEP 76.140-000 – Amorinópolis – Goiás www.amorinopolis.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE AMORINÓPOLIS-GO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 05/2026 Processo Administrativo n° 2426/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Torna-se público que o(a) O MUNICÍPIO DE AMORINÓPOLIS – GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 01.067.073/0001-63 com sede na Avenida Macabeus n° 448, Centro, Amorinópolis – Goiás CEP 76.140-000, neste ato representado pela Gestora/Ordenadora de despesa a Sra. BRUNA MORAES SILVA , brasileira, casada, nomeada pelo Decreto nº 002 de 02 de janeiro de 2025, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.983.021-26 e portadora da Carteira de Identidade nº 4956337 - SSP/GO, residente e domiciliada nesta cidade, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, representada pela Sra. DAYANA CRISTINA MOTA , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob nº 016.291.261-79 e portadora da Carteira de Identidade nº 4977427 DGPC/GO, através do(a) DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, sediado(a) AVENIDA MACABEUS Nº 448 SETOR CENTRO – AMORINÓPOLIS/GO, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma PRESENCIAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 22/2023 de 16 de fevereiro de 2023, com suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006, conforme se segue e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação designado. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DE AMORINÓPOLIS/GO DATA E HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Dia 22/10/2026 09:00h (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORÁRIO LIMITE PARA FINAL DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES: Dia 22/10/2026 09:00h (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2426/2026 Avenida Macabeus, n° 448, Centro, CEP 76.140-000 – Amorinópolis – Goiás www.amorinopolis.go.gov.br DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: Dia 22/10/2026. HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09h00 do (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ENDEREÇO: Sala da Comissão de Licitações e Contratos Sede da Prefeitura Municipal de Amorinópolis/GO, situada na Avenida Macabeus, n° 448, Centro, Amorinópolis/Goiás. MODO DE DISPUTA ABERTO VALOR ESTIMADO R$ 591.958,99 (quinhentos e noventa e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) . Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para o Agente de Contratação no endereço Avenida Macabeus, n° 448, Centro, Amorinópolis/Goiás e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência do momento marcado para abertura da sessão pública. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de Empresa do Ramo de Engenharia /Construção Civil, visando à execução de obra para construção da cobertura metálica da quadra poliesportiva da escola Municipal Militarizada Alfredo Nasser de Amorinópolis/GO, com recursos provenientes da emenda parlamentar nº 578.3/2026, de autoria do Deputado Estadual Virmondes Cruvinel, vinculada ao processo nº 202600005001988, visando proporcionar um ambiente escolar mais seguro e adequado as práticas esportivas dos alunos, conforme condições e especificações estabelecidas em anexo neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será dividida em ÚNICO ITEM , conforme tabela constante do Projeto Básico. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2426/2026 Avenida Macabeus, n° 448, Centro, CEP 76.140-000 – Amorinópolis – Goiás www.amorinopolis.go.gov.br 1.3. O regime de execução será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 1.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. 1.5. Conforme disposto no art. 111 da Lei nº 14.133/21 por se tratar de contratação por escopo o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato. 1.6. O prazo de execução da obra será de 3 (três) meses, contados da emissão da ordem de serviço. 1.7. O valor estimado para esta licitação é de R$ 591.958,99 (quinhentos e noventa e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) . 1.8. Os preços da planilha orçamentária foram baseados na TABELA OFICIAL – GOINFRA, e na ausência desta foi utilizada subsidiariamente a TABELA SINAPI e por fim, cotações e composições. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária arcada com recursos estaduais, e em dotação própria do município, prevista para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Órgão Prefeitura Municipal de Amorinópolis Unidade Secretaria de Educação, Cultura Dotação Orçamentária 10.10.12.361.1112.1.079- 4.4.90.51 Fonte 1.36.000 Ficha 102 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento permite a participação dos interessados na modalidade licitatória concorrência. 3.2. No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública desta Concorrência, o representante da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Agente de Contratação, devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2426/2026 Avenida Macabeus, n° 448, Centro, CEP 76.140-000 – Amorinópolis – Goiás www.amorinopolis.go.gov.br 3.3. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição. 3.4. O credenciamento será efetuado por meio de: 3.5. Apresentação de cópia do Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente; a inclusão do mesmo, dispensa a apresentação no Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação, se a licitante assim o desejar. 3.6. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido). 3.7. No caso de representante legal, deverá apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual; o contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedade cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.8. No caso de representante designado pelo licitante, deverá apresentar o instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes específicos para negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.9. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, juntamente com a documentação de credenciamento: 3.10. Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações. (ANEXO V). 3.11. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 90 (noventa dias) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação. 3.12. Os documentos para o credenciamento, deverão ser entregues fora do(s) envelope(s).

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2426/2026 Avenida Macabeus, n° 448, Centro, CEP 76.140-000 – Amorinópolis – Goiás www.amorinopolis.go.gov.br 3.13. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa. 3.14. A falta de apresentação do credenciamento representante legal ou procurador, não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 3.15. A não apresentação da documentação de credenciamento referente à licitante, contrato social e documentação dos sócios, implicará na impossibilidade de participação nas demais fases do certame, visto que estarão ausentes todas as informações mínimas referentes à licitante, como objeto social do contrato que comprove o atendimento ao item 4.1 deste edital (comprovação de que é o ramo de atuação da empresa). 3.16. A sessão pública poderá ser assistida por qualquer pessoa e para o perfeito andamento dos trabalhos somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados. 3.17. A sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, conforme artigo 17, §2º e §5º da Lei nº 14.133/2021. 3.18. A entrega dos envelopes implica na aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 3.19. O licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que este renunciou ao direito de negociação e de recorrer dos atos do Agente de Contratação e Equipe de Apoio. 3.20. Após o credenciamento, o Agente de Contratação declarará aberta a sessão, dando- se início a abertura dos Envelopes Nº.1 – Proposta. Os documentos contidos nos envelopes nº.1 serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes, pelo Agente de Contratação e pelos membros da equipe de apoio, e serão juntados ao processo administrativo. 3.21. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais, ainda que por terceiros. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2426/2026 Avenida Macabeus, n° 448, Centro, CEP 76.140-000 – Amorinópolis – Goiás www.amorinopolis.go.gov.br 4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital: 4.6. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2426/2026 Avenida Macabeus, n° 448, Centro, CEP 76.140-000 – Amorinópolis – Goiás www.amorinopolis.go.gov.br 4.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.14. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.15. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.16. O impedimento de que trata o item 4.9 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.17. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7 e 4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.18. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.19. O disposto nos itens 4.7 e 4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.20. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.21. A vedação de que trata o item 4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.22. Como condição para participação na Concorrência Pública, a licitante deverá declarar: 4.23. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2426/2026 Avenida Macabeus, n° 448, Centro, CEP 76.140-000 – Amorinópolis – Goiás www.amorinopolis.go.gov.br normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.24. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.25. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.26. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.27. As declarações exigidas no item 4.5., deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços ou com os documentos de habilitação, de acordo com previsão expressa neste edital. 4.28. O Agente de Contratação verificará se os licitantes atendem às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação e normatização correlata e condições previstas no item 4.2 . do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.29. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sanções/ceis); 4.30. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 4.31. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “ 4.29 ” e “ 4.30 ” acima pela Consulta Consoli dada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ). 4.32. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 4.33. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 4.34. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2426/2026 Avenida Macabeus, n° 448, Centro, CEP 76.140-000 – Amorinópolis – Goiás www.amorinopolis.go.gov.br 4.35. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 4.36. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços. 5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até a abertura da sessão pública. 5.3. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente ao Agente de Contratação, com a seguinte identificação: 5.4. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA DE AMORINÓPOLIS /GO C ONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº ____/2026 SESSÃO EM ______ ENVELOPE N° 0 1 – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMORINÓPOLIS - GO C ONCORRÊNCIA PRES ENCIAL Nº ____/2026 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ DO LICITANTE ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMORINÓPOLIS - GO C ONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº ____/2026 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ DO LICITANTE