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Texto do edital

Aquisição sacos de lixo, para atender as necessidades das diversas secretarias da administração municipal de leopoldo de bulhões-GO, conforme especificações no termo de referência anexo I do edital

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PRAÇA DOM BOSCO, nº 266, CENTRO – LEOPOLDO DE BULHÕES –GOIÁS CEP: 75.190-000 FONE: 62 99802-4915 www.leopoldodebulhoes.go.gov.br E-mail: [email protected] 1 PREGÃO ELETRÔNICO 18/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHÕES-GO OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE SACOS DE LIXO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHÕES-GO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/10/2026 às 08h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto (Edital com Cotas, Principal, Reservada e Exclusivo para ME, EPP) Conforme exigência da LC 147/2014. “Itens com valores individuais até R$ 80.000,00” Início de acolhimento de propostas dia 07/10/2026 Propostas recebidas até dia 21/10/2026 às 07h59min. Abertura das propostas eletrônicas dia 21/10/2026 às 08h00min. Início sessão de disputa de lances dia 21/10/2026 às 08h00min.

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PRAÇA DOM BOSCO, nº 266, CENTRO – LEOPOLDO DE BULHÕES –GOIÁS CEP: 75.190-000 FONE: 62 99802-4915 www.leopoldodebulhoes.go.gov.br E-mail: [email protected] 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHÕES-GO PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 18/2026 Processo Administrativo n° 7772/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHÕES- GO , por meio do Departamento de Licitação, sediado(a) PRAÇA DOM BOSCO, nº 266, CENTRO – LEOPOLDO DE BULHÕES –GOIÁS CEP: 75.190-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 11.462 de 2023, Lei Complementar nº 123 / 2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 033/2025 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE SACOS DE LIXO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHÕES-GO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL . 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Esta licitação será realizada com as disposições contidas e estabelecidas neste edital e em consonância com o regramento contido na Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações pertinentes ao objeto licitado. 2.2. A Pregoeira, Sra Lisandra Elita de Azevedo conduzirá a sessão conforme nomeado em Decreto Municipal; 2.3. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015; 2.8. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

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PRAÇA DOM BOSCO, nº 266, CENTRO – LEOPOLDO DE BULHÕES –GOIÁS CEP: 75.190-000 FONE: 62 99802-4915 www.leopoldodebulhoes.go.gov.br E-mail: [email protected] 9 de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, nos termos do §4º, art.56 da Lei Federal 14.133/2021. 6.8.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários; 6.8.5. Encerrada a etapa, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22 da IN SEGES/ME 73/2022, § 2º Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma: I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 6.8.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores 6.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos quando participarem de licitações públicas; 6.11.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 6.5. 6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato; 6.13. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior; 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA a identificação do licitante; 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e

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PRAÇA DOM BOSCO, nº 266, CENTRO – LEOPOLDO DE BULHÕES –GOIÁS CEP: 75.190-000 FONE: 62 99802-4915 www.leopoldodebulhoes.go.gov.br E-mail: [email protected] 10 quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação ao critério de desempate para microempresas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006; 6.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.23.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.23.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.23.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.23.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.24. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.24.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de

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