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Texto do edital

Abertura de procedimento licitatório para Registro de preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada e sob demanda, de materiais de construção e itens correlatos, destinados à execução de obras por administração direta, reformas, manutenção, conservação, reparos e demais intervenções realizadas pela Administração Municipal, mediante aplicação de percentual de desconto sobre preços referenciais constantes de tabelas oficiais

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Praça Augusto Pio de Santa, n° 01, Centro www.novaroma.go.gov.br CEP: 73820-000 62098280-0062 EDITAL Nº 27/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DE NOVA ROMA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento maior desconto por item, para Registro de preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada e sob demanda, de materiais de construção e itens correlatos, destinados à execução de obras por administração direta, reformas, manutenção, conservação, reparos e demais intervenções realizadas pela Administração Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, pertencente(s) à(s) classe(s) de bens comuns, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, nos termos da legislação vigente. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e pelos Decretos Municipais nº 1.176/2023, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado a plataforma Licita+ Brasil, disponibilizado e processado no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização

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Praça Augusto Pio de Santa, n° 01, Centro www.novaroma.go.gov.br CEP: 73820-000 62098280-0062 do Pregão Eletrônico. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://www.novaroma.go.gov.br (Sítio Oficial), pelo Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) ou pelo sistema da Licita Mais Brasil. 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. 1.7.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. 1.8.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.

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Praça Augusto Pio de Santa, n° 01, Centro www.novaroma.go.gov.br CEP: 73820-000 62098280-0062 1.8.2 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1 – No dia 22 de outubro de 2026, às 09:00h, Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2026, no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br 2.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 3. OBJETO 3.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada e sob demanda, de materiais de construção e itens correlatos, destinados à execução de obras por administração direta, reformas, manutenção, conservação, reparos e demais intervenções realizadas pela Administração Municipal, mediante aplicação de percentual de desconto sobre os preços referenciais das tabelas oficiais indicadas no Termo de Referência, pertencentes à classe de bens comuns, conforme as especificações deste Edital e do Termo de Referência. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta de dotação orçamentária a ser definida no momento da contratação, tendo em vista ser este um procedimento de registro de preços.

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Praça Augusto Pio de Santa, n° 01, Centro www.novaroma.go.gov.br CEP: 73820-000 62098280-0062 4.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra – se no Anexo I, totalizando a importância de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o maior desconto por item/lote, incidente sobre os preços referenciais das tabelas oficiais indicadas no Termo de Referência. 5.2 – A disputa será independente para cada item/lote. A licitante poderá apresentar proposta para um ou mais itens/lotes, sendo vedada proposta condicionada à adjudicação de outro item/lote ou à contratação de quantitativo mínimo. O percentual de desconto ofertado será único para todos os insumos, materiais e serviços abrangidos pela respectiva tabela referencial do item/lote. 6. PRAZOS 6.1 – Os Contratos oriundos desta licitação poderão vigorará a partir da assinatura até 12 (doze) meses. 6.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente. 6.4 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 6.5 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

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Praça Augusto Pio de Santa, n° 01, Centro www.novaroma.go.gov.br CEP: 73820-000 62098280-0062 6.6 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses [limitado a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso], a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. 6.6.1 – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 6.6.2 – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do item 6.6. 6.6.3 – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. 6.6.4 – A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços deverá ser precedida de pesquisa de mercado para verificar a manutenção da vantajosidade dos preços finais resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre as tabelas referenciais vigentes, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (www.licitamaisbrasil.com.br) 7.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

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Praça Augusto Pio de Santa, n° 01, Centro www.novaroma.go.gov.br CEP: 73820-000 62098280-0062 7.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 7.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 7.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 7.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 7.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 7.9 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros

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Praça Augusto Pio de Santa, n° 01, Centro www.novaroma.go.gov.br CEP: 73820-000 62098280-0062 funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito, na forma do Anexo VI. 7.10 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 7.11 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.12 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.13 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.14. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.

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Praça Augusto Pio de Santa, n° 01, Centro www.novaroma.go.gov.br CEP: 73820-000 62098280-0062 7.14.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 7.15 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8. CREDENCIAMENTO 8.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta no portal eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br 8.1.1 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.1.2 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.3 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 9. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 9.1 – Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, proposta contendo a identificação do item/lote, o percentual de desconto ofertado sobre a tabela

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Praça Augusto Pio de Santa, n° 01, Centro www.novaroma.go.gov.br CEP: 73820-000 62098280-0062 referencial correspondente e os demais elementos exigidos no Termo de Referência, inclusive documentação técnica ou certificação, quando cabível. 9.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 9.1.2 – As propostas serão ofertadas em percentual de desconto por item/lote, com incidência sobre os preços referenciais das tabelas oficiais indicadas no Termo de Referência. 9.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridas no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 2.1. 9.2.1 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 9.2.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.2.3 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.3 – O percentual de desconto ofertado deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos e demais despesas indispensáveis à execução do objeto. O preço de cada fornecimento será obtido pela aplicação do desconto registrado sobre o preço vigente da tabela referencial aplicável, na forma do Termo de Referência.

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Praça Augusto Pio de Santa, n° 01, Centro www.novaroma.go.gov.br CEP: 73820-000 62098280-0062 9.3.1 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 9.4 – Não será admitida reivindicação de acréscimo de preço decorrente de erro ou má interpretação do objeto, da tabela referencial ou deste Edital. O percentual de desconto ofertado será considerado completo e suficiente para o cumprimento das obrigações assumidas. 9.5 – A licitante deverá encaminhar, quando solicitada pelo Pregoeiro, a proposta readequada ao último percentual de desconto ofertado, em arquivo único por meio do sistema eletrônico. 9.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O MUNICÍPIO DE NOVA ROMA, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 9.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.8 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal.