Resumo do edital: Seleção de pessoa jurídica para outorga de permissão onerosa precária e revogável de uso de espaço público destinado à implantação e explora
Credenciamento 60.012 - 2ª Chamada/2026 · FUNDACAO CULTURAL DE JOAO PESSOA · João Pessoa/PB · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamamento público para permissão de uso de espaço destinado à cafeteria.
“SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OUTORGA DE PERMISSÃO ONEROSA, PRECÁRIA E REVOGÁVEL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA CAFETERIA “CAFÉ PASSEIO”, NO ESPAÇO CINEMA PASSEIO.”
O processo administrativo é identificado pelo número 19.044/2026.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.044/2026”
O critério de julgamento é o maior percentual de acréscimo sobre a contrapartida mínima.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO SOBRE A CONTRAPARTIDA MÍNIMA”
O recebimento de propostas ocorre entre 09 e 20 de outubro de 2026.
“INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 00:01 HORAS FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 23:59 HORAS”
O edital é republicado sob o número de chamamento público 60.012/2026.
“REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 60.012/2026”
A onerosidade é cumprida mediante contrapartida não pecuniária em serviços de manutenção e conservação.
“A onerosidade será cumprida mediante contrapartida não pecuniária em serviços de manutenção e conservação, com valor mínimo de R$ 2.500,00 mensais, acrescido do percentual ofertado pela vencedora.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a seleção de pessoa jurídica para implantação, administração e exploração comercial da cafeteria/lanchonete Café Passeio.
“Seleção de pessoa jurídica para implantação, administração e exploração comercial da cafeteria/lanchonete “Café Passeio”, em área aproximada de 5,84 m² no Espaço Cinema Passeio, mediante permissão onerosa, precária, pessoal, intransferível e revogável de uso.”
A permissão é precária, revogável, pessoal, intransferível e vinculada à finalidade.
“a) A permissão será precária, revogável, pessoal, intransferível e vinculada à finalidade;”
A exploração ocorre por conta e risco da permissionária.
“b) A exploração ocorrerá por conta e risco da permissionária;”
Não haverá pagamento da FUNJOPE à permissionária.
“c) Não haverá pagamento da FUNJOPE à permissionária;”
Não haverá garantia de faturamento, público ou rentabilidade.
“d) Não haverá garantia de faturamento, público ou rentabilidade;”
A outorga da permissão fica condicionada à prévia edição e publicação do Decreto de Permissão de Uso.
“f) A outorga da permissão ficará condicionada à prévia edição e publicação do Decreto de Permissão de Uso pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, somente após o qual poderá ser formalizado o Termo de Permissão com a proponente vencedora.”
Valor estimado
A contrapartida mínima mensal é de R$ 2.500,00.
“A onerosidade será cumprida mediante contrapartida não pecuniária em serviços de manutenção e conservação, com valor mínimo de R$ 2.500,00 mensais, acrescido do percentual ofertado pela vencedora.”
A proposta econômica deve indicar percentual de acréscimo sobre o valor mínimo mensal de R$ 2.500,00.
“A proposta indicará o percentual de acréscimo sobre o valor mínimo mensal de R$ 2.500,00, com até duas casas decimais, além dos valores mensal, anual e potencial para 36 meses.”
O percentual mínimo admitido é 0,00%.
“O percentual mínimo admitido é 0,00%.”
A garantia de execução corresponde a 5% do valor anual da contrapartida resultante da proposta.
“A proponente vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% do valor anual da contrapartida resultante de sua proposta econômica, como condição prévia à assinatura do Termo de Permissão Onerosa de Uso.”
Para cálculo da garantia, considera-se o valor mensal da contrapartida mínima de R$ 2.500,00 acrescido do percentual ofertado, multiplicado por 12 meses.
“Para fins de cálculo da garantia, considerar - se - á o valor mensal da contrapartida mínima de R$ 2.500,00 acrescido do percentual ofertado pela vencedora, multiplicado por 12 meses.”
A multa moratória é de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10%.
“b) Multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% desse valor;”
Prazos e sessão
O prazo inicial da permissão é de 12 meses, admitidas até duas renovações de 12 meses, limitado a 36 meses.
“O prazo inicial será de 12 meses, admitidas até duas renovações de 12 meses, limitado a 36 meses, sem direito à renovação.”
O recebimento das propostas e documentos ocorre de 09/10/2026 às 00:01h até 20/10/2026 às 23:59h.
“Recebimento das propostas e documentos De 09 / 1 0/2026, às 00:01h, até 20 / 10 /2026, às 23:59h”
A abertura e início da análise econômica e de habilitação ocorre em 21/10/2026.
“Abertura e início da análise econômica e de habilitação 21 /10/2026”
A divulgação do resultado preliminar ocorre em 22/10/2026.
“Divulgação do resultado preliminar 22 /10/2026”
O prazo de recurso é de 3 dias úteis.
“Prazo de recurso 3 dias úteis”
A convocação para assinatura ocorre em 5 dias úteis após a edição e publicação do Decreto, prorrogável uma vez por igual período.
“Convocação para assinatura 5 dias úteis, após a edição e publicação do Decreto, prorrogável uma vez por igual período .”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o maior percentual de acréscimo sobre a contrapartida mínima.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO SOBRE A CONTRAPARTIDA MÍNIMA”
A interessada habilitada que ofertar o maior percentual de acréscimo ao Poder Público permitente vence.
“VENCENDO A INTERESSADA HABILITADA QUE OFERTAR O MAIOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO AO PODER PÚBLICO PERMITENTE .”
A Comissão classifica as propostas econômicas em ordem decrescente do percentual de acréscimo ofertado.
“Encerrado o prazo para apresentação das propostas e documentos, a Comissão procederá à abertura e à classificação das propostas econômicas em ordem decrescente do percentual de acréscimo ofertado.”
Será considerada provisoriamente primeira classificada a proponente que apresentar o maior percentual de acréscimo sobre a contrapartida mínima mensal.
“Será considerada provisoriamente primeira classificada a proponente que apresentar o maior percentual de acréscimo sobre a contrapartida mínima mensal.”
Não haverá sessão de disputa, fase de lances ou apresentação de ofertas sucessivas.
“Não haverá sessão de disputa, fase de lances ou apresentação de ofertas sucessivas, sendo vedada a alteração ou majoração do percentual econômico após o encerramento do prazo, ressalvada exclusivamente a hipótese de desempate prevista no item 11.”
Em caso de empate, será facultada às proponentes empatadas a apresentação de nova proposta econômica final, exclusivamente para desempate.
“Em caso de empate entre duas ou mais propostas econômicas classificadas, será facultada às proponentes empatadas a apresentação de nova proposta econômica final, exclusivamente para fins de desempate, em prazo e forma definidos pela Comissão, sem realização de sessão de lances.”
Habilitação jurídica
Exige registro comercial no caso de empresa individual.
“a) Registro comercial, no caso de empresa individual.”
Exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente e alterações, devidamente registrados.
“b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente e alterações, devidamente registrados.”
Exige documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável.
“c) Documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável.”
Exige documento de identificação do representante legal.
“d) Documento de identificação do representante legal.”
Exige procuração quando a representação ocorrer por procurador.
“e) Procuração, quando a representação ocorrer por procurador.”
Exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
“f) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Exige prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União.
“a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União.”
Exige prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando aplicável.
“b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando aplicável.”
Exige prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da empresa.
“c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da empresa.”
Exige prova de regularidade relativa ao FGTS.
“d) Prova de regularidade relativa ao FGTS.”
Exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
“e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.”
A regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP observará o prazo de regularização legalmente aplicável, sem dispensar a apresentação da documentação.
“A regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP observará o prazo de regularização legalmente aplicável, sem dispensar a apresentação da documentação.”
Qualificação técnica
Exige um ou mais atestados que comprovem experiência anterior na exploração/operação de cafeteria, lanchonete, restaurante, estabelecimento de alimentação ou atividade similar.
“a) Um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem experiência anterior na exploração/operação de cafeteria, lanchonete, restaurante, estabelecimento de alimentação ou atividade similar.”
Qualificação econômico-financeira
Exige certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
“a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”
Exige Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, vedada substituição por balancetes ou balanços provisórios.
“b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios”
O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial e assinados por Contador registrado no CRC.
“b.1) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da proponente e estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.”
Empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou do livro diário contendo o balanço de abertura, registrado na Junta Comercial.
“b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da proponente .”
Exige Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,0.
“ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: LG igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero)”
Exige Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0.
“ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: LC igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero)”
Entrega e execução
A operação da cafeteria deve começar em até 15 dias corridos após a aprovação do Projeto de Ocupação e demais condições.
“A operação começará em até 15 dias corridos, após Projeto de Ocupação aprovado, garantia, licenças, segurança contra incêndio e demais condições.”
A cafeteria funcionará como referência seis dias por semana, das 8h às 21h.
“A cafeteria funcionará nos horários do Espaço Cinema Passeio, como referência seis dias por semana, das 8h às 21h.”
A permissionária deverá apresentar relatório trimestral e balanço anual da contrapartida.
“A permissionária apresentará relatório trimestral e balanço anual da contrapartida.”
Cada serviço de contrapartida dependerá de Ordem de Serviço e comprovação econômica.
“Cada serviço de contrapartida dependerá de Ordem de Serviço e comprovação econômica.”
A permissionária deverá desocupar, retirar equipamentos, reparar danos, devolver bens e apresentar relatório final no prazo fixado.
“A permissionária deverá desocupar, retirar equipamentos, reparar danos, devolver bens e apresentar relatório final no prazo fixado.”
A execução observará o Termo de Referência, a proposta econômica, as Ordens de Serviço e o Termo de Permissão.
“A execução observará o Termo de Referência, a proposta econômica, as Ordens de Serviço e o Termo de Permissão.”
Penalidades
Poderá ser aplicada multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% desse valor.
“Multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% desse valor;”
Poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% do valor anual, conforme gravidade e prejuízo.
“Multa compensatória de até 20% do valor anual, conforme gravidade e prejuízo;”
A aplicação de sanções observará processo administrativo, notificação, defesa, produção de provas, decisão motivada e recurso.
“A aplicação observará processo administrativo, notificação, defesa, produção de provas, decisão motivada e recurso.”
Diante de risco sanitário, de segurança ou de dano ao patrimônio, poderá ser determinada cautelarmente a suspensão total ou parcial da atividade.
“Diante de risco sanitário, de segurança ou de dano ao patrimônio, poderá ser determinada cautelarmente a suspensão total ou parcial da atividade, mediante decisão motivada, pelo tempo estritamente necessário à eliminação do risco.”
A multa moratória é de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% desse valor.
“Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% (dez por cento) desse valor.”
A multa compensatória pode chegar a 20% do valor anual da contrapartida, conforme gravidade, prejuízo e reincidência.
“Multa compensatória: até 20% do valor anual da contrapartida, conforme gravidade, prejuízo e reincidência.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimento ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura, exclusivamente pela plataforma.
“Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura, exclusivamente pela plataforma.”
A resposta será divulgada até o último dia útil anterior à abertura e vinculará a Administração e os participantes.
“A resposta será divulgada até o último dia útil anterior à abertura e vinculará a Administração e os participantes.”
A impugnação não suspende automaticamente o procedimento, salvo decisão motivada.
“A impugnação não suspende automaticamente o procedimento, salvo decisão motivada.”
Alteração que afete a formulação das propostas implicará nova divulgação e reabertura de prazo adequado.
“Alteração que afete a formulação das propostas implicará nova divulgação e reabertura de prazo adequado.”
O prazo para esclarecimentos e impugnações é até 3 dias úteis antes da abertura.
“Período para esclarecimentos e impugnações Até 3 dias úteis antes da abertura .”
Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis, pela plataforma ou canal indicado.
“Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis, pela plataforma ou canal indicado.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência.
“Anexo I – Termo de Referência;”
O Anexo II é o Modelo de Proposta Econômica.
“Anexo II – Modelo de Proposta Econômica;”
O Anexo III é o Modelo de Declaração de Ciência, Concordância e Compromisso Operacional.
“Anexo III – Modelo de Declaração de Ciência, Concordância e Compromisso Operacional;”
O Anexo IV contém Modelos de Declarações.
“Anexo I V – Modelos de Declarações;”
O Anexo V é a Minuta do Termo de Permissão Onerosa de Uso.
“Anexo V – Minuta do Termo de Permissão Onerosa de Uso;”
O Anexo VI contém a planta e delimitação da área.
“Anexo V I – Planta e delimitação da área.”
Gerado em 16/10/2026 a partir de “AVISO” (19 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.