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Resumo do edital: Seleção de pessoa jurídica para outorga de permissão onerosa precária e revogável de uso de espaço público destinado à implantação e explora

Credenciamento 60.012 - 2ª Chamada/2026 · FUNDACAO CULTURAL DE JOAO PESSOA · João Pessoa/PB · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamamento público para permissão de uso de espaço destinado à cafeteria.

    “SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OUTORGA DE PERMISSÃO ONEROSA, PRECÁRIA E REVOGÁVEL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA CAFETERIA “CAFÉ PASSEIO”, NO ESPAÇO CINEMA PASSEIO.”

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  • O processo administrativo é identificado pelo número 19.044/2026.

    “PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.044/2026”

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  • O critério de julgamento é o maior percentual de acréscimo sobre a contrapartida mínima.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO SOBRE A CONTRAPARTIDA MÍNIMA”

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  • O recebimento de propostas ocorre entre 09 e 20 de outubro de 2026.

    “INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 00:01 HORAS FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 23:59 HORAS”

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  • O edital é republicado sob o número de chamamento público 60.012/2026.

    “REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 60.012/2026”

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  • A onerosidade é cumprida mediante contrapartida não pecuniária em serviços de manutenção e conservação.

    “A onerosidade será cumprida mediante contrapartida não pecuniária em serviços de manutenção e conservação, com valor mínimo de R$ 2.500,00 mensais, acrescido do percentual ofertado pela vencedora.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O objeto é a seleção de pessoa jurídica para implantação, administração e exploração comercial da cafeteria/lanchonete Café Passeio.

    “Seleção de pessoa jurídica para implantação, administração e exploração comercial da cafeteria/lanchonete “Café Passeio”, em área aproximada de 5,84 m² no Espaço Cinema Passeio, mediante permissão onerosa, precária, pessoal, intransferível e revogável de uso.”

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  • A permissão é precária, revogável, pessoal, intransferível e vinculada à finalidade.

    “a) A permissão será precária, revogável, pessoal, intransferível e vinculada à finalidade;”

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  • A exploração ocorre por conta e risco da permissionária.

    “b) A exploração ocorrerá por conta e risco da permissionária;”

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  • Não haverá pagamento da FUNJOPE à permissionária.

    “c) Não haverá pagamento da FUNJOPE à permissionária;”

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  • Não haverá garantia de faturamento, público ou rentabilidade.

    “d) Não haverá garantia de faturamento, público ou rentabilidade;”

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  • A outorga da permissão fica condicionada à prévia edição e publicação do Decreto de Permissão de Uso.

    “f) A outorga da permissão ficará condicionada à prévia edição e publicação do Decreto de Permissão de Uso pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, somente após o qual poderá ser formalizado o Termo de Permissão com a proponente vencedora.”

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Valor estimado

  • A contrapartida mínima mensal é de R$ 2.500,00.

    “A onerosidade será cumprida mediante contrapartida não pecuniária em serviços de manutenção e conservação, com valor mínimo de R$ 2.500,00 mensais, acrescido do percentual ofertado pela vencedora.”

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  • A proposta econômica deve indicar percentual de acréscimo sobre o valor mínimo mensal de R$ 2.500,00.

    “A proposta indicará o percentual de acréscimo sobre o valor mínimo mensal de R$ 2.500,00, com até duas casas decimais, além dos valores mensal, anual e potencial para 36 meses.”

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  • O percentual mínimo admitido é 0,00%.

    “O percentual mínimo admitido é 0,00%.”

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  • A garantia de execução corresponde a 5% do valor anual da contrapartida resultante da proposta.

    “A proponente vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% do valor anual da contrapartida resultante de sua proposta econômica, como condição prévia à assinatura do Termo de Permissão Onerosa de Uso.”

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  • Para cálculo da garantia, considera-se o valor mensal da contrapartida mínima de R$ 2.500,00 acrescido do percentual ofertado, multiplicado por 12 meses.

    “Para fins de cálculo da garantia, considerar - se - á o valor mensal da contrapartida mínima de R$ 2.500,00 acrescido do percentual ofertado pela vencedora, multiplicado por 12 meses.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10%.

    “b) Multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% desse valor;”

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Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o maior percentual de acréscimo sobre a contrapartida mínima.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO SOBRE A CONTRAPARTIDA MÍNIMA”

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  • A interessada habilitada que ofertar o maior percentual de acréscimo ao Poder Público permitente vence.

    “VENCENDO A INTERESSADA HABILITADA QUE OFERTAR O MAIOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO AO PODER PÚBLICO PERMITENTE .”

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  • A Comissão classifica as propostas econômicas em ordem decrescente do percentual de acréscimo ofertado.

    “Encerrado o prazo para apresentação das propostas e documentos, a Comissão procederá à abertura e à classificação das propostas econômicas em ordem decrescente do percentual de acréscimo ofertado.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Será considerada provisoriamente primeira classificada a proponente que apresentar o maior percentual de acréscimo sobre a contrapartida mínima mensal.

    “Será considerada provisoriamente primeira classificada a proponente que apresentar o maior percentual de acréscimo sobre a contrapartida mínima mensal.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Não haverá sessão de disputa, fase de lances ou apresentação de ofertas sucessivas.

    “Não haverá sessão de disputa, fase de lances ou apresentação de ofertas sucessivas, sendo vedada a alteração ou majoração do percentual econômico após o encerramento do prazo, ressalvada exclusivamente a hipótese de desempate prevista no item 11.”

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  • Em caso de empate, será facultada às proponentes empatadas a apresentação de nova proposta econômica final, exclusivamente para desempate.

    “Em caso de empate entre duas ou mais propostas econômicas classificadas, será facultada às proponentes empatadas a apresentação de nova proposta econômica final, exclusivamente para fins de desempate, em prazo e forma definidos pela Comissão, sem realização de sessão de lances.”

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Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • Exige um ou mais atestados que comprovem experiência anterior na exploração/operação de cafeteria, lanchonete, restaurante, estabelecimento de alimentação ou atividade similar.

    “a) Um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem experiência anterior na exploração/operação de cafeteria, lanchonete, restaurante, estabelecimento de alimentação ou atividade similar.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Exige Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, vedada substituição por balancetes ou balanços provisórios.

    “b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial e assinados por Contador registrado no CRC.

    “b.1) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da proponente e estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou do livro diário contendo o balanço de abertura, registrado na Junta Comercial.

    “b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da proponente .”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Exige Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,0.

    “ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: LG igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero)”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Exige Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0.

    “ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: LC igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero)”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A operação da cafeteria deve começar em até 15 dias corridos após a aprovação do Projeto de Ocupação e demais condições.

    “A operação começará em até 15 dias corridos, após Projeto de Ocupação aprovado, garantia, licenças, segurança contra incêndio e demais condições.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A cafeteria funcionará como referência seis dias por semana, das 8h às 21h.

    “A cafeteria funcionará nos horários do Espaço Cinema Passeio, como referência seis dias por semana, das 8h às 21h.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A permissionária deverá apresentar relatório trimestral e balanço anual da contrapartida.

    “A permissionária apresentará relatório trimestral e balanço anual da contrapartida.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Cada serviço de contrapartida dependerá de Ordem de Serviço e comprovação econômica.

    “Cada serviço de contrapartida dependerá de Ordem de Serviço e comprovação econômica.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A permissionária deverá desocupar, retirar equipamentos, reparar danos, devolver bens e apresentar relatório final no prazo fixado.

    “A permissionária deverá desocupar, retirar equipamentos, reparar danos, devolver bens e apresentar relatório final no prazo fixado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A execução observará o Termo de Referência, a proposta econômica, as Ordens de Serviço e o Termo de Permissão.

    “A execução observará o Termo de Referência, a proposta econômica, as Ordens de Serviço e o Termo de Permissão.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Poderá ser aplicada multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% desse valor.

    “Multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% desse valor;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% do valor anual, conforme gravidade e prejuízo.

    “Multa compensatória de até 20% do valor anual, conforme gravidade e prejuízo;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A aplicação de sanções observará processo administrativo, notificação, defesa, produção de provas, decisão motivada e recurso.

    “A aplicação observará processo administrativo, notificação, defesa, produção de provas, decisão motivada e recurso.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Diante de risco sanitário, de segurança ou de dano ao patrimônio, poderá ser determinada cautelarmente a suspensão total ou parcial da atividade.

    “Diante de risco sanitário, de segurança ou de dano ao patrimônio, poderá ser determinada cautelarmente a suspensão total ou parcial da atividade, mediante decisão motivada, pelo tempo estritamente necessário à eliminação do risco.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% desse valor.

    “Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% (dez por cento) desse valor.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória pode chegar a 20% do valor anual da contrapartida, conforme gravidade, prejuízo e reincidência.

    “Multa compensatória: até 20% do valor anual da contrapartida, conforme gravidade, prejuízo e reincidência.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimento ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura, exclusivamente pela plataforma.

    “Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura, exclusivamente pela plataforma.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta será divulgada até o último dia útil anterior à abertura e vinculará a Administração e os participantes.

    “A resposta será divulgada até o último dia útil anterior à abertura e vinculará a Administração e os participantes.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A impugnação não suspende automaticamente o procedimento, salvo decisão motivada.

    “A impugnação não suspende automaticamente o procedimento, salvo decisão motivada.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Alteração que afete a formulação das propostas implicará nova divulgação e reabertura de prazo adequado.

    “Alteração que afete a formulação das propostas implicará nova divulgação e reabertura de prazo adequado.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo para esclarecimentos e impugnações é até 3 dias úteis antes da abertura.

    “Período para esclarecimentos e impugnações Até 3 dias úteis antes da abertura .”

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  • Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis, pela plataforma ou canal indicado.

    “Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis, pela plataforma ou canal indicado.”

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Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “AVISO” (19 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Seleção de pessoa jurídica para outorga de permissão onerosa precária… — Fundacao Cultural de Joao Pessoa | Editais do Brasil