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Texto do edital

Seleção de pessoa jurídica para outorga de permissão onerosa precária e revogável de uso de espaço público destinado à implantação e exploração da cafeteria café passeio no espaço cinema passeio

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Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa OBJETO SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OUTORGA DE PERMISSÃO ONEROSA, PRECÁRIA E REVOGÁVEL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA CAFETERIA “CAFÉ PASSEIO”, NO ESPAÇO CINEMA PASSEIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.044/2026 PROGRAMAÇÃO: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 00:01 HORAS FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 23:59 HORAS LOCAL: HTTP://WWW.LICITACAOFUNJOPE.COM.BR/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO SOBRE A CONTRAPARTIDA MÍNIMA REFERÊNCIA DE TEMPO: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA – DF. OBSERVAÇÃO OPERACIONAL: PARA FINS DE CADASTRAMENTO O CAMPO DENOMINADO “MAIOR DESCONTO (%)” DEVERÁ SER INTERPRETADO EXCLUSIVAMENTE COMO “MAIOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO SOBRE A CONTRAPARTIDA MÍNIMA” , VENCENDO A INTERESSADA HABILITADA QUE OFERTAR O MAIOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO AO PODER PÚBLICO PERMITENTE . O REFERIDO CAMPO SERÁ UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ECONÔMICA INICIAL, NÃO HAVENDO FASE POSTERIOR DE LANCES OU DISPUTA DE OFERTAS.

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Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 60.012/2026 A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA – FUNJOPE, por intermédio de sua autoridade competente, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, procedimento administrativo competitivo destinado à seleção de pessoa jurídica para outorga de permissão onerosa, precária e revogável de uso da área da cafeteria “Café Passeio”, observadas a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, a Lei Federal nº 14.133/2021 no que couber, a Lei Complementar nº 123/2006 e as demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. Seleção de pessoa jurídica para implantação, administração e exploração comercial da cafeteria/lanchonete “Café Passeio”, em área aproximada de 5,84 m² no Espaço Cinema Passeio, mediante permissão onerosa, precária, pessoal, intransferível e revogável de uso. 1.2. A onerosidade será cumprida mediante contrapartida não pecuniária em serviços de manutenção e conservação, com valor mínimo de R$ 2.500,00 mensais, acrescido do percentual ofertado pela vencedora. 1.3. O prazo inicial será de 12 meses, admitidas até duas renovações de 12 meses, limitado a 36 meses, sem direito à renovação. 1.4. As especificações constam do Termo de Referência – Anexo I. 2. DA NATUREZA DA OUTORGA a) A permissão será precária, revogável, pessoal, intransferível e vinculada à finalidade; b) A exploração ocorrerá por conta e risco da permissionária; c) Não haverá pagamento da FUNJOPE à permissionária; d) Não haverá garantia de faturamento, público ou rentabilidade; e) Não haverá direito adquirido, renovação automática, preferência futura, indenização por revogação motivada pelo interesse público ou retenção por benfeitorias; f) A outorga da permissão ficará condicionada à prévia edição e publicação do Decreto de Permissão de Uso pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, somente após o qual poderá ser formalizado o Termo de Permissão com a proponente vencedora. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS 3.1. O procedimento observará a Lei Orgânica do Município, especialmente as regras de administração e uso de bens municipais e de permissão de uso; a Lei nº 14.133/2021, no que compatível; a LC nº 123/2006; o Código de Defesa do Consumidor; as normas sanitárias, ambientais, de acessibilidade, de segurança contra incêndio e pânico; o Código de Posturas e demais regulamentos. 3.2. Serão observados legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, isonomia, competitividade, julgamento objetivo, motivação, proporcionalidade e segurança jurídica. 4. DO CRONOGRAMA Etapa Data / Prazo Publicação do edital 08 / 1 0/2026 Período para esclarecimentos e impugnações Até 3 dias úteis antes da abertura . Vistoria facultativa Mediante prévio agendamento com o setor demandante, até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo para apresentação das propostas e documentos. Recebimento das propostas e documentos De 09 / 1 0/2026, às 00:01h, até 20 / 10 /2026, às 23:59h Abertura e início da análise econômica e de habilitação 21 /10/2026 Divulgação do resultado preliminar 22 /10/2026 Prazo de recurso 3 dias úteis

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Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa Contrarrazões 3 dias úteis Resultado definitivo e homologação Após a conclusão da fase recursal. Convocação para assinatura 5 dias úteis, após a edição e publicação do Decreto, prorrogável uma vez por igual período . 5. DO ACESSO AO EDITAL E DA PUBLICIDADE 5.1. O aviso do Chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Município, e o edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de João Pessoa ( https://transparencia.joaopessoa.pb.gov.br/ ) , e na Plataforma de licitação da funjope ( http://www.licitacaofunjope.com.br/ ). 5.2. Todos os resultados, recursos, decisões e comunicações relevantes serão divulgados nos mesmos canais. 5.3. O interessado é responsável por acompanhar as publicações e mensagens do sistema. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura, exclusivamente pela plataforma. 6.2. A resposta será divulgada até o último dia útil anterior à abertura e vinculará a Administração e os participantes. 6.3. A impugnação não suspende automaticamente o procedimento, salvo decisão motivada. 6.4. Alteração que afete a formulação das propostas implicará nova divulgação e reabertura de prazo adequado. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, com atividade compatível com cafeteria, lanchonete, restaurante, alimentação ou atividade semelhante, que atendam ao edital. 7.2. Não poderão participar: a) Empresa com vínculo proibido com agente público responsável pelo procedimento ou fiscalização; b) Pessoa jurídica submetida a sanção vigente de impedimento de licitar/contratar ou declaração de inidoneidade, observados seus limites subjetivos e temporais; c) Empresas reunidas em consórcio; d) Pessoa física; e) Empresa cujo objeto social seja incompatível. 7.3. A participação implica aceitação integral das condições e reconhecimento do caráter precário e revogável. 8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 8.1. As propostas, declarações e documentos serão enviados eletronicamente até a data e hora previstas no cronograma, em arquivos legíveis. As propostas e declarações produzidas pela própria proponente deverão ser assinadas por seu representante legal ou procurador regularmente constituído, dispensada nova assinatura nos documentos emitidos por órgãos públicos, entidades ou terceiros, observadas suas formas próprias de emissão e autenticação. 8.2. Cada participante deverá apresentar, dentro do prazo: I – Proposta Econômica, conforme Anexo II; II – Declaração de Ciência, Concordância e Compromisso Operacional, conforme Anexo III; III – declarações exigidas, conforme Anexo IV; IV – documentos de habilitação previstos no item 13. 8.3. Não será exigido Plano Operacional como documento de julgamento. As condições de operação previstas no Termo de Referência constituem obrigações mínimas da futura permissionária.

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Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa 8.4. A proposta terá validade mínima de 90 dias. 8.5. A apresentação pressupõe inclusão de todos os custos da operação, contrapartida, garantias, utilidades, licenças, encargos, equipamentos e pessoal. 8.6. Não será admitida, após o encerramento do prazo, a inclusão de documento ou elemento que deveria constar originariamente da proposta ou habilitação, ressalvadas as diligências permitidas neste Edital. 9. DA PROPOSTA ECONÔMICA 9.1. A proposta indicará o percentual de acréscimo sobre o valor mínimo mensal de R$ 2.500,00, com até duas casas decimais, além dos valores mensal, anual e potencial para 36 meses. 9.2. O percentual mínimo admitido é 0,00%. 9.3. O percentual ofertado será irretratável e incidirá durante a vigência. 9.4. Não serão aceitas propostas condicionadas ao faturamento, com abatimento de despesas operacionais, transferência de custos à FUNJOPE ou inferiores ao mínimo. 10. DO JULGAMENTO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA EXEQUIBILIDADE 10.1. Encerrado o prazo para apresentação das propostas e documentos, a Comissão procederá à abertura e à classificação das propostas econômicas em ordem decrescente do percentual de acréscimo ofertado. 10.2. Será considerada provisoriamente primeira classificada a proponente que apresentar o maior percentual de acréscimo sobre a contrapartida mínima mensal. 10.3. Não haverá sessão de disputa, fase de lances ou apresentação de ofertas sucessivas, sendo vedada a alteração ou majoração do percentual econômico após o encerramento do prazo, ressalvada exclusivamente a hipótese de desempate prevista no item 11. 10.4. A Administração poderá promover diligência para aferição da exequibilidade da proposta provisoriamente melhor classificada, inclusive mediante solicitação de projeção de custos, investimentos, capacidade econômico - operacional e estratégia de sustentabilidade da operação, sem permitir alteração do percentual ofertado. 10.5. Será desclassificada a proposta inferior ao mínimo, condicionada, incompatível com o edital ou cuja inexequibilidade permaneça demonstrada após a diligência. 11. DO DESEMPATE 11.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas econômicas classificadas, será facultada às proponentes empatadas a apresentação de nova proposta econômica final, exclusivamente para fins de desempate, em prazo e forma definidos pela Comissão, sem realização de sessão de lances. 11.2. A nova proposta deverá apresentar percentual de acréscimo superior ao anteriormente ofertado, não sendo admitida redução da proposta original. 11.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, mediante prévia comunicação às interessadas e registro em ata. 11.4. O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte será observado nas hipóteses e nos limites juridicamente aplicáveis, especialmente quanto à regularização fiscal e trabalhista. 12. DAS DILIGÊNCIAS 12.1. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos, confirmar autenticidade, consultar bases oficiais, sanar erros formais e atualizar documento cuja validade expire após a data de apresentação, observados os limites legais. 12.2. A diligência não poderá alterar a substância da proposta ou criar condição de habilitação inexistente na data exigida, sendo admitida a juntada de documento ou informação destinada a esclarecer ou comprovar situação preexistente à data de abertura do procedimento, bem como a atualização de documento cuja validade tenha expirado posteriormente, observados a isonomia e o julgamento objetivo.

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Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por todas as proponentes dentro do prazo previsto no edital, mas serão examinados inicialmente em relação à proponente provisoriamente melhor classificada após a ordenação econômica. 13.2. Caso a primeira classificada seja inabilitada, será examinada a documentação da proponente subsequente, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente. 13.3. Habilitação jurídica : a) Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente e alterações, devidamente registrados. c) Documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável. d) Documento de identificação do representante legal. e) Procuração, quando a representação ocorrer por procurador. f) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. 13.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando aplicável. c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da empresa. d) Prova de regularidade relativa ao FGTS. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 13.5. Qualificação econômico - financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso a certidão ou consulta revele situação de recuperação judicial ou extrajudicial, a proponente deverá apresentar documentação suficiente para demonstrar sua capacidade de cumprir as obrigações decorrentes da permissão, sem que a recuperação, por si só, implique automática inabilitação. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. b.1) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da proponente e estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da proponente . b.3) O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED). b.4) Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), através dos índices exigidos no presente edital, justificando - se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da proponente no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando - lhe maior segurança na contratação, conforme indicadores abaixo descrito s : ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: LG igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero)

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Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÀVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: LC igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG): igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) SG = ___ATIVO TOTAL________________________ PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE b. 5 ) Os documentos referidos na alínea b’ do subitem 1 3.5 limitar - se - ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 13.6. Qualificação técnica a) Um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem experiência anterior na exploração/operação de cafeteria, lanchonete, restaurante, estabelecimento de alimentação ou atividade similar. 13.7. Declarações a) Inexistência de impedimento; b) Cumprimento das regras de trabalho de menores; c) Inexistência de conflito de interesses; d) Integralidade dos custos; e) Vistoria ou conhecimento do local; f) Responsabilidade por licenças; g) Ciência, concordância e compromisso operacional, conforme Anexo III; Capacidade econômico - operacional ; h) Cumprimento da reserva legal de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social. 13.8. A regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP observará o prazo de regularização legalmente aplicável, sem dispensar a apresentação da documentação. 14. DA VISTORIA 14.1. A vistoria será facultativa e poderá ser realizada durante o período de recebimento das propostas, mediante prévio agendamento com o setor demandante, até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo para apresentação das propostas e documentos. 14.2. A não realização exige declaração de conhecimento e assunção dos riscos, vedada alegação posterior de desconhecimento. 15. DO RESULTADO, RECURSO E CONTRARRAZÕES 15.1. O resultado preliminar indicará a classificação econômica e a análise de habilitação da proponente examinada, com fundamentação. 15.2. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis, pela plataforma ou canal indicado. 15.3. Os demais interessados terão 3 dias úteis para contrarrazões, contados da divulgação do recurso.

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Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa 15.4. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 dias úteis ou encaminhar o recurso à autoridade competente, que decidirá de forma motivada no prazo de até 10 dias úteis, ressalvado prazo diverso previsto em norma municipal aplicável. 15.5. O recurso terá efeito suspensivo quanto ao ato recorrido até a decisão final, salvo medida cautelar de segurança. 16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA OUTORGA 16.1. Encerrada a fase recursal, o processo será encaminhado à autoridade competente para saneamento, anulação, revogação ou homologação do resultado e, em caso de homologação, adoção das providências necessárias à outorga. 16.2. A homologação não gera direito automático à ocupação da área, ficando a outorga condicionada à edição e publicação do Decreto de Permissão de Uso e à posterior formalização do Termo de Permissão. 17. DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PRÉVIAS 17.1. Após a edição e publicação do Decreto de Permissão de Uso, a vencedora será convocada para assinatura do Termo de Permissão no prazo de 5 dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, ressalvado o prazo legal aplicável à prestação da garantia quando escolhida a modalidade seguro - garantia. 17.2. Previamente à assinatura do Termo, a vencedora deverá prestar a garantia prevista neste Edital e manter as condições de habilitação. 17.3. Previamente ao início das atividades comerciais, a permissionária deverá apresentar Projeto de Ocupação aprovado, relação definitiva dos equipamentos, cardápio compatível com o Termo de Referência, licenças e autorizações exigíveis, comprovação de regularidade perante o Corpo de Bombeiros, relação da equipe e demais documentos previstos no Termo de Referência. 17.4. A análise dos documentos operacionais da vencedora destina - se exclusivamente à verificação do cumprimento das condições de execução e não altera a classificação econômica do chamamento. 17.5. A recusa injustificada permitirá convocar a subsequente e aplicar as medidas cabíveis. A formalização com a subsequente ficará condicionada, quando necessário, à prévia edição e publicação do correspondente Decreto de Permissão de Uso em favor da proponente subsequente. 18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 18.1. A proponente vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% do valor anual da contrapartida resultante de sua proposta econômica, como condição prévia à assinatura do Termo de Permissão Onerosa de Uso. 18.2. Para fins de cálculo da garantia, considerar - se - á o valor mensal da contrapartida mínima de R$ 2.500,00 acrescido do percentual ofertado pela vencedora, multiplicado por 12 meses. 18.3. A garantia poderá ser prestada, à escolha da permissionária, em uma das modalidades admitidas pelo art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II - seguro - garantia; III - fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; ou IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, quando atendidos os requisitos legais aplicáveis. 18.4. A comprovação da prestação da garantia deverá ocorrer no prazo estabelecido na convocação para formalização do Termo de Permissão, não podendo o instrumento ser assinado sem a sua regular constituição. 18.4.1. Na hipótese de opção pela modalidade seguro - garantia, será assegurado o prazo mínimo previsto no art. 96, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, contado da homologação do procedimento e anteriormente à formalização do Termo de Permissão. 18.5. A garantia deverá permanecer válida e eficaz durante todo o período de vigência da permissão e até a conclusão da apuração das obrigações decorrentes de sua execução.

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Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa 18.6. Na hipótese de renovação da permissão, a garantia deverá ser renovada ou prorrogada previamente ao início do novo período de vigência, mantendo - se o percentual de 5% sobre o valor anual vigente da contrapartida. 18.7. A garantia poderá ser utilizada, observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis, para ressarcimento de contrapartidas não executadas ou executadas irregularmente; danos ao imóvel ou aos bens públicos; multas administrativas definitivamente aplicadas; despesas comprovadamente suportadas pela Administração em decorrência do inadimplemento; e despesas necessárias à reparação, recomposição ou desocupação do espaço decorrentes de descumprimento imputável à permissionária. 18.8. A utilização parcial ou total da garantia não afasta a obrigação da permissionária de reparar integralmente eventual prejuízo que ultrapasse o montante garantido. 18.9. Sempre que a garantia for parcialmente utilizada durante a vigência, a permissionária deverá recompô - la ao valor originalmente exigido no prazo de 10 dias úteis, contado da notificação da Administração, salvo prazo diverso devidamente justificado e aceito pela FUNJOPE. 18.10. A não apresentação, renovação ou recomposição da garantia no prazo estabelecido caracteriza inadimplemento, sujeitando a permissionária às medidas previstas no edital e no Termo de Permissão. 18.11. A garantia será liberada ou restituída após o encerramento da permissão; a entrega definitiva da área e dos bens públicos eventualmente disponibilizados; a aprovação do relatório final; e a comprovação da inexistência de obrigações pendentes, danos, multas ou valores devidos à Administração. 18.12. Na modalidade caução em dinheiro, a restituição observará a forma prevista na legislação e nos procedimentos financeiros do Município. 18.13. A garantia não substitui nem limita a responsabilidade da permissionária pelo integral cumprimento das obrigações assumidas. 19. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 19.1. A execução observará o Termo de Referência, a proposta econômica, as Ordens de Serviço e o Termo de Permissão. 19.2. A FUNJOPE designará gestor e fiscais, com poderes de vistoria, requisição documental, determinação de correções, rejeição de serviços, controle de saldo e recomendação de sanções. 19.3. Cada serviço de contrapartida dependerá de Ordem de Serviço e comprovação econômica. 19.4. A permissionária apresentará relatório trimestral e balanço anual da contrapartida. 20. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES 20.1. Sem prejuízo das demais medidas previstas neste Edital e na legislação aplicável, poderão ser aplicadas: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor da obrigação ou serviço em atraso, limitada a 10% desse valor; c) Multa compensatória de até 20% do valor anual, conforme gravidade e prejuízo; d) Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, quando juridicamente cabíveis; e) Execução da garantia, reparação dos danos e cassação da permissão. 20.2. A aplicação observará processo administrativo, notificação, defesa, produção de provas, decisão motivada e recurso. 20.3. Diante de risco sanitário, de segurança ou de dano ao patrimônio, poderá ser determinada cautelarmente a suspensão total ou parcial da atividade, mediante decisão motivada, pelo tempo estritamente necessário à eliminação do risco.

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Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa 21. DA REVOGAÇÃO, CASSAÇÃO E EXTINÇÃO 21.1. A permissão poderá ser revogada por interesse público, cassada por inadimplemento ou extinta por término, perda superveniente das condições de habilitação exigidas para a manutenção da permissão, abandono, dissolução, força maior, acordo, decisão competente ou uso direto da área. 21.2. A extinção não gera indenização por lucros cessantes, clientela, investimentos não autorizados ou benfeitorias permanentes incorporadas. 21.3. A permissionária deverá desocupar, retirar equipamentos, reparar danos, devolver bens e apresentar relatório final no prazo fixado. 22. DA PROTEÇÃO DE DADOS, INTEGRIDADE E CONFLITO DE INTERESSES 22.1. Os participantes e agentes observarão proteção de dados, acesso à informação, integridade e conflito de interesses. 22.2. Os membros da Comissão e da fiscalização assinarão declaração de inexistência de impedimento ou conflito com as proponentes. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. A Administração poderá revogar o chamamento por conveniência e oportunidade ou anulá - lo por ilegalidade, mediante decisão motivada, sem indenização, ressalvados direitos comprovadamente constituídos. 23.2. A participação não gera direito à outorga. 23.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão e pela autoridade competente, com apoio jurídico quando necessário. 23.4. Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa/PB, ressalvadas as competências legais. 24. DOS ANEXOS Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta Econômica; Anexo III – Modelo de Declaração de Ciência, Concordância e Compromisso Operacional; Anexo I V – Modelos de Declarações; Anexo V – Minuta do Termo de Permissão Onerosa de Uso; Anexo V I – Planta e delimitação da área. João Pessoa, 08 de Outubro de 2026 ____________________________________________ Antônio Marcus Alves de Souza Diretor Executivo

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Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EM ARQUIVO ANEXO