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Texto do edital

Prestação de serviços gráficos para confecção e fornecimento de materiais gráficos diversos

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Avenida Ernesto Trivellato- 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2026 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1.1. Procedimento licitatório de bens e/ou materiais e/ou serviços, conforme especificação sumária do objeto constante do Anexo I CEE 01 (cláusula de condição específica do edital CEE), observado o detalhamento do objeto constante do termo de referência, Anexo II deste edital. 1.2. DADOS DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO 1.2.1. Número do processo administrativo: Anexo I – CEE 02. 1.2.2. Data autuação processo administrativo: Anexo I – CEE 02 1.2.3. Tipo de procedimento: Pregão 1.2.4. Número do tipo de procedimento: Anexo I – CEE 02 1.3. PADRONIZAÇÃO DO EDITAL 1.3.1. Em conformidade com o permissivo do inciso IV do caput do art. 19 e §1° do art. 25 da Lei n° 14.133/2021 é adotada minuta padronizada de edital, previamente aprovada pelos órgãos de controle e jurídico do CISAMAPI. 1.3.2. Dado o enquadramento do objeto no conceito inserto no inciso XIII do caput do art. 6° da Lei n° 14.133/2021, são estabelecidas no edital as normas padronizadas de caráter uniforme e geral aplicáveis ao certame e no Anexo I as especificidades do processo da licitação e do objeto – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO EDITAL (CEE). 1.4. ENQUADRAMENTO DO OBJETO 1.4.1. O objeto deste certame possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Anexo II do edital, se enquadrando no conceito legal de bens e serviços comuns conforme inciso XIII do caput do art. 6° da Lei n° 14.133/2021. 1.5. NORMAS APLICÁVEIS 1.5.1. Lei n° 14.133/2021 1.5.2. Lei n° 11.107/2005 1.5.3. Decreto n° 6.007/2007 1.5.4. Estatuto e Contrato do consórcio público 1.5.5. Normas regulamentadoras da lei n° 14.133/2021 expedidas pelo consórcio disponíveis em: www.cisamapi.mg.gov.br/ 1.5.6. Normas específicas aplicáveis ao objeto do certame constantes do Anexo II Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/4628-7C64-E1DC-E962 e informe o código 4628-7C64-E1DC-E962

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Avenida Ernesto Trivellato- 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 1.6. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS 1.6.1. A motivação de atos expedidos e a fundamentação de decisões prolatadas no âmbito do processo administrativo a que se vincula o presente ato convocatório, deverão observar: 1.6.1.1. O princípio do formalismo moderado; 1.6.1.2. Os princípios Insertos no art. 5° da Lei n° 14.133/2021; 1.6.1.3. As disposições constantes do decreto-lei n° 4.657/1942; 1.7. DISPONIBILIZAÇÃO EDITAL 1.7.1. O edital e seus anexos se encontram disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://cisamapi.mg.gov.br e www.licitardigital.com.br 1.7.2. Os pedidos de esclarecimentos e informações e as impugnações e recursos deverão ser formalizadas conforme Anexo I CEE 03 1.8. INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES DO PROCESSO 1.8.1 . Eventuais comunicações e/ou intimações referentes ao andamento do presente instrumento convocatório serão formalizadas aos licitantes e demais interessados através de publicação no Diário Oficial do Consórcio disponível no endereço https://www.cisamapi.mg.gov.br/index.php/diario-oficial 1.9. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 1.9.1. A licitação será realizada em meio eletrônico, observadas as condições de segurança, criptografia e autenticação em plataforma eletrônica indicada no Anexo I CEE 04. 1.9.2. A sessão pública será aberta na data e horário indicados no Anexo I CEE 05. 1.9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do em sentido contrário. 1.9.4. A referência temporal será o horário oficial de Brasília/DF. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação o interessado que promova o credenciamento na forma do item 04 deste edital, atenda aos requisitos de habilitação e qualificação constantes do edital e, ainda, de forma complementar, atenda as seguintes condições: 2.1.1.1. Seja pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e possua objeto constante de contrato social ou ato constitutivo equivalente compatível com o objeto da licitação; 2.1.1.2. Consórcio, desde que previsto no Anexo I – CEE 06. 2.1.1.3. Empresa estrangeira, desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/4628-7C64-E1DC-E962 e informe o código 4628-7C64-E1DC-E962

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Avenida Ernesto Trivellato- 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.2. VEDAÇÕES 2.2.1. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 2.2.1.1. Que esteja impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do art. 7° da Lei n° 10.520/02 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.2. Que esteja impedido de licitar ou contratar com os Municípios consorciados e/ou com o Consórcio, nos termos do art. 87, caput, inciso III da Lei n° 8666/93 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.3. Que tenha sido declarado inidôneo, nos termos do art. 87, caput, inciso IV da Lei n° 8666/93 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.4. Que esteja de impedido de licitar e contratar ou declarados inidôneos, nos termos do art. 156 da Lei n° 14.133/2021 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade ou de reabilitação devidamente comprovada nos termos do art. 163 da citada lei n° 14.133/2021. 2.2.1.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.6. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992 pelo período correspondente ao cumprimento da penalidade; 2.2.1.7. Não poderá participar da licitação a pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada. 2.2.1.8. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 2.2.1.9. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação. 2.2.1.10. Nas hipóteses de vedação constantes do art. 14 da Lei n° 14.133/2021. 2.2.1.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.2.1.12. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.2.2. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 2.2.3. As vedações de que tratam os itens 2.2.1.1 a 2.2.1.6 o item 2.7.4 será também aplicadas ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/4628-7C64-E1DC-E962 e informe o código 4628-7C64-E1DC-E962

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Avenida Ernesto Trivellato- 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 2.2.5. As vedações somente serão consideradas por decisões administrativas e/ou judiciais definitivas das quais não exista recurso pendente de julgamento com a comprovação do trânsito em julgado. 2.3. PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA DE ME´S E EPP´S 2.3.1. A participação do presente certame em relação as ME´s e EPP´s ocorrerá de forma diferenciada conforme respectiva indicação: 2.3.1.1. No Anexo I CEE 07 em relação ao desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional (art. 47 da LC 123/06) se indicado no referido item; 2.3.1.2. No Anexo I CEE 08 em relação a participação ampla ou restrita de ME´s e EPP´s desde que previsto no referido item e na proporção/parcela ali indicada. 2.3.1.3. No Anexo I CEE 09 quanto a obrigação de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno se indicado no referido item. 2.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.4.1. A participação na presente licitação implica: 2.4.1.1. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 2.4.1.2. Autorização de tratamento de dados constantes das propostas apresentadas e dos documentos de habilitação e qualificação da empresa participante, inclusive os eventuais tratamentos de dados pessoais na forma do art. 7°, caput, inciso I da lei n° 13.709/2018 mediante divulgação em sítio eletrônico de transparência para fins de reprodução, na íntegra, de todo o processo de licitação instaurado e desenvolvido. 3. ENTE PÚBLICO DESTINATÁRIO DO CERTAME 3.1. O Ente Público responsável pelo planejamento e execução do certame é o CISAMAPI sendo que nos termos do art. 181 da Lei n° 14.133/2021. 3.2. O objeto deste ato convocatório, nos termos do art. 181 da Lei n° 14.133/2021, atenderá, por delegação prevista no art. 13 da Lei n° 11.107/2005, os Municípios consorciados que se encontram indicados no Anexo I CEE 11 4. CREDENCIAMENTO 4.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação no pregão regulado por este ato convocatório deverão dispor de chave de identificação ou “login” e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da plataforma eletrônica indicada no Anexo I CEE 04 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISAMAPI, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/4628-7C64-E1DC-E962 e informe o código 4628-7C64-E1DC-E962

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Avenida Ernesto Trivellato- 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao procedimento de pregão na forma eletrônica. 4.5. A participação se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7. É de responsabilidade do licitante cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas/plataforma indicada no Anexo I CEE 04 e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I CEE 04, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 5.2. O licitante deverá apresentar a proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos e/ou informações: 5.2.1. Valor unitário e total do item (sendo consideradas até 02 casas decimais após a vírgula, salvo se o Termo de Referência - Anexo II indicar número maior); 5.2.2. Marca dos produtos ofertados e respectivo modelo, quando cabíveis. 5.2.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo II, indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 5.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 5.3. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da licitação. 5.3.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 90 (noventa) dias. 5.4. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 5.2. 5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo II. 5.5.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de referência. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/4628-7C64-E1DC-E962 e informe o código 4628-7C64-E1DC-E962

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Avenida Ernesto Trivellato- 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 5.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: ✓ Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior. ✓ Declaro para fins do disposto no inciso VI do caput do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ✓ Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ✓ Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º, e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ✓ Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 15 da lei n° 14.133/2021. ✓ Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. ✓ Declaro que cumpro os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso. ✓ Declaro que assumo o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pelo CISAMAPI. ✓ Declaro que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções legais em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. ✓ Autorizo o tratamento de dados constantes das propostas apresentadas e dos documentos de habilitação e qualificação da empresa participante, inclusive os eventuais tratamentos de dados pessoais na forma do art. 7°, caput, inciso I da lei n° 13.709/2018 desde que seja efetivado mediante divulgação em sítio eletrônico de transparência para fins de reprodução, na íntegra, de todo o processo de licitação instaurado e desenvolvido. 5.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/4628-7C64-E1DC-E962 e informe o código 4628-7C64-E1DC-E962

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Avenida Ernesto Trivellato- 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.8.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.8.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.9. As declarações mencionadas no item 5.6, e nos itens 5.7 e 5.8 conforme o caso, são condicionantes para a participação do certame. 5.10. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, sem prejuízo das sanções de caráter penal. 5.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 5.13. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.14. Não será admitida a subcontratação, salvo nos casos em que houver serviço agregado ao fornecimento do bem, limitados ao serviço, desde que previsto no Anexo I – CEE 13 e, ainda, na hipótese do Anexo I CEE 09. 5.15. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I CEE 12, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.16. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 5.17. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 5.17.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/4628-7C64-E1DC-E962 e informe o código 4628-7C64-E1DC-E962

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Avenida Ernesto Trivellato- 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.17.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.17.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.19. A fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas, lances caso indicado no Anexo I CEE 14. 5.20. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item 5.1, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto ou retorno econômico. 5.20. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.21. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante (na hipótese de inversão fases – item 5.18), o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.22. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.22.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo consórcio ou de sua desconexão. 5.22.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.22.3. O licitante deverá comunicar imediatamente qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/4628-7C64-E1DC-E962 e informe o código 4628-7C64-E1DC-E962

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Avenida Ernesto Trivellato- 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Anexo I CEE 04 e Anexo I CEE 05. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor respectivo constante do Anexo II Termo de Referência. 6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá observar o Anexo I CEE 15. 6.13. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.14. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado indicado no Anexo I CEE 16. 6.15. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/4628-7C64-E1DC-E962 e informe o código 4628-7C64-E1DC-E962

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Avenida Ernesto Trivellato- 120- Bairro Triângulo – Ponte Nova- MG – CNPJ: 01.095.667/0001-88 Telefone: 31-3819-8810 / 3819-8808 – Site: www.cisamapi.mg.gov.br 6.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.19. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.20. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.21. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.22. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos sendo que após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.23. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.24. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.25. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 02 (dois) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.26. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.27. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "fechado e aberto", poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.28. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.27, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.29. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.30. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.31. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Assinado por 1 pessoa: GABRIEL GUSTAVO FERRAZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamapi.1doc.com.br/verificacao/4628-7C64-E1DC-E962 e informe o código 4628-7C64-E1DC-E962