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Texto do edital

Registro de Preços, para fornecimento e instalação de geomembrana de PEAD, com todos ao materiais necessários inclusos, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Hidrolândia-Go

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Página 1 TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 15496/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do presente Termo de Referência, refere-se a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de geomembrana de PEAD, com todos materiais necessários, conforme condições aqui estabelecidas, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Aporte Kilograma 10,00 R$ 276,6666 R$ 2.766,6660 2 Geomembrana de PEAD de 2mm METRO QUADRADO 9.145,00 R$ 58,0000 R$ 530.410,0000 3 Serviço de solda de 9.145 m² de geomembrana por termofusão. Insumo: mobilização de pessoal, ensaios da geomembrana, ART e demais custos necessários para a execução dos serviços. METRO QUADRADO 9.145,00 R$ 7,0000 R$ 64.015,0000 1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

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Página 2 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato/ARP, prorrogável por igual período, com renovação total dos quantitativos inicialmente registrados. 1.5. A execução do contrato será realizada de modo parcelado, conforme a necessidade da Contratante, com prazo de execução de até 20 (vinte) dias, a cada solicitação, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. 1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação visa atender parte da demanda de ampliação da atividade licenciada E5.3 – Aterro Sanitário – conforme Licença de Funcionamento 671/2020, emitida pela SEMAD-GO e válida até 26 de outubro de 2026. A Etapa 2 (impermeabilização com geomembrana de PEAD) do Estudo Prévio realizado pela empresa que presta o serviço de assessoria ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Hidrolândia-GO é parte fundamental do processo de ampliação unidade licenciada e integram o processo de integração da licença ao Sistema Ipê, no âmbito do Decreto Estadual nº 10.367/2023 (Programa Lixão Zero) e da Resolução CEMAm nº 259/2024. 2.2. Consultado o Plano de Contratações Anual 2026, a presente contratação não encontra a devida previsão. Desta forma, não havendo sua compatibilidade com o planejamento de contratações para o vigente ano, sinalizo para a revisão do PCA 2026 e posterior inclusão da demanda, visto que foi justificada ante sua necessidade, conforme dispõe art. 17 do Decreto 10.947/2022. 2.3. Quanto ao levantamento de mercado, o valor médio foi apurado mediante orçamentos realizados junto a empresas do mesmo seguimento. Conforme o Relatório de Apuração, foram considerados 9.145 m² de geomembrana de PEAD de 2 mm e 9.145 m² de serviço de solda por termofusão, resultando em valor médio total de R$ 530.410,00 para o fornecimento da geomembrana e R$ 64.015,00 para os serviços de soldagem, perfazendo, juntamente com o aporte, valor global estimado de R$

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Página 3 597.191,6660. Sob o aspecto econômico, a solução apresenta-se compatível com os valores obtidos na pesquisa realizada pela Administração, que apurou valor médio. 2.4. O quantitativo estimado para a presente solução foi levantado a partir do estudo técnico prévio, acostado ao processo de contratação, realizado no Aterro Sanitário com o objetivo de viabilizar o ampliamento da referida unidade licenciada. 2.5. Quanto ao parcelamento, almejando fomentar o maior número de licitantes interessados em participar da licitação, em atenção especial aos ganhos da aquisição e prestação de serviços em escala, característica principal da solução conjunta promovida pelo procedimento licitatório, os itens 01, 02 e 03 do objeto deste certame foram aglomerados em LOTE ÚNICO, observando a ampla competição conforme disposto no art. 23 § 1 e 2 da Lei 8.666/1993 e na Súmula nº 247 do TCU. 2.5.1. Foram levados em consideração o ganho em escala e a compatibilidade dos materiais fornecidos e serviços de instalação, garantindo ainda a ordem técnica da solução, observando os princípios da padronização e da economicidade. 5.5.2. No caso em tela, a licitação por lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência, por manter a agilidade para aquisição e prestação de serviços, haja vista que serão destinados para o mesmo local e com o mesmo objetivo. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução do objeto. 2.5.3. Verifica-se que quanto à adoção do critério menor preço, a licitação está sendo realizada nesse critério (MENOR PREÇO GLOBAL), pelo fato de que, na contratação em tela, a adjudicação separadamente dos itens para os objetos seria totalmente inviável, visto que, o processo licitatório em comento tem por finalidade precípua a solução completa da implantação das geomembranas no Aterro Sanitário de Hidrolândia, não tratando-se portanto, da mera aquisição de itens isolados, mas de um “conjunto” que não pode ser contratado por meio de itens separados, sob pen a de prejudicar brutalmente o atendimento da finalidade da contratação. 2.5.4. Destarte, para que a finalidade da contratação atinja seu objetivo primordial, faz-se necessário que os objetos dos itens 01, 02 e 03 sejam contratados em forma de volume único, pois, nesse tipo de contratação, o fracionamento do objeto é tecnicamente inviável, visto que, além da dificuldade logística para conferência de cada

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Página 4 item em separado, e a execução completa do objeto, correr-se-ia também o risco de no decorrer do processo licitatório, sujeito a tantos trâmites administrativos, que inclui impugnações, recursos administrativos, não entrega de documentações por parte de algumas licitantes, entre tantos outros percalços a que se sujeita o processo licitatório, é plenamente corriqueiro que alguns dos itens pretendidos, quando licitados em separados venham a ter o processo licitatório finalizado em tempo bastante superior aos demais, fato que quando ocorrido cria a necessidade de uma nova contratação de uma terceira empresa para alcançar o objetivo da solução, ou da realização de um novo processo licitatório para contratação dos itens faltantes. 2.5.5. Portanto, no que tange ao critério de contratação, é imprescindível a análise do caso concreto, antes de poder afirmar para os itens 01, 02 e 03 se a licitação por itens ou global (LOTE ÚNICO) seria mais eficiente, uma vez que a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, e o atendimento da finalidade da contratação, configuram-se através de uma somatória de vários fatores. 2.5.6. Tanto que, o Tribunal de Contas da União - TCU - no Acórdão no 732/2008, se pronunciou no sentido de que: "a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada fornecimento tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto". 2.5.7. Corrobora com esse entendimento o doutrinador Marçal Justen Filho, que leciona: "A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento" (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11.ed. São Paulo: 2005, Dialética, p. 206.). 2.5.8. Dessa forma, a definição da presente contratação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, ocorrendo para o item 01, 02 e 03 um item global (LOTE ÚNICO), na composição que foi disposta no Edital, é alicerçada em estudos técnicos que demonstraram que em decorrência das peculiaridades do conjunto, e das necessidades técnicas, no caso em comento, a aquisição por item ou em lotes separados

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Página 5 demonstra-se inviável técnica e economicamente, e a aquisição por menor preço global é a mais recomendada, estando em perfeita consonância com os princípios constitucionais que norteiam os procedimentos licitatórios, frisando-se que quando se trata de definir se a aquisição será realizada através de menor preço por item, por lote ou por lote único, o fundamento para definição da prevalência do modo de aquisição é o interesse público. E este, manda que seja dada preponderância aos princípios da economicidade e da eficiência. 2.5.9. Salienta-se que a Emenda Constitucional nº. 19/1998 incluiu a eficiência como princípio expresso, aplicável a toda atividade administrativa de todos os Poderes das esferas da Federação. Relativamente ao agente público, este princípio o impele a uma atuação com o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados. Nesse sentido a professora Fernanda Marinela, a respeito do Princípio da Eficiência, expõe que: "A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que, aqui, o lucro é do povo [...]". (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo - vol. I. 2 ed. Bahia: p43). (grifos nossos). 2.5.10. Assim sendo, para a otimização do desempenho na consecução de suas atribuições, o administrador público deverá estar munido de todas as ferramentas possíveis que o possibilitem alcançar os melhores resultados, e o atendimento do interesse público. 2.5.11. Conforme pode se asseverar através da súmula 247 do Egrégio Tribunal de Contas da União, a obrigatoriedade da admissão de adjudicação por item ocorre apenas se não houver prejuí zo para o conjunto: “É obrigatória a admi ssão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, ou perda da economia de escala. (...) grifos nossos 2.5.12. Na contratação sob análise, o desmembramento requisitado trará prejuízo ao conjunto, e não é recomendado, pois, a obtenção da proposta mais vantajosa para a

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Página 6 Administração Pública, configura-se através de uma somatória de vários fatores, não podendo ater-se apenas aos interesses particulares de cada empresa, mas sim à preservação do interesse público e do atingimento eficaz da finalidade da licitação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A contratação abrangerá o fornecimento de aproximadamente 9.145 m² de geomembrana, bem como a execução da soldagem por termofusão, incluindo a mobilização de pessoal, realização dos ensaios necessários, emissão de ART e demais custos indispensáveis à adequada instalação e funcionamento da solução. 3.2. Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução deverá contemplar desde o fornecimento e transporte dos materiais até a instalação, execução das emendas por termofusão, realização dos ensaios e verificação da adequada execução, de modo a assegurar a integridade e o desempenho da geomembrana durante sua utilização. A execução por empresa especializada busca garantir a correta aplicação do material e a qualidade das soldagens, reduzindo a possibilidade de falhas prematuras e a necessidade de intervenções corretivas. Ao longo da vida útil da solução, deverão ser observadas as condições de utilização e conservação necessárias à preservação de suas características e desempenho, sendo que eventuais intervenções decorrentes de falhas de execução imputáveis à contratada deverão observar as responsabilidades estabelecidas contratualmente. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1A presente contratação não possui relevantes impactos ambientais.

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Página 7 4.1.2 A empresa contratada deve demonstrar uma cultura de monitoramento constante e melhoria contínua, ajustando estratégias conforme necessário para atender aos mais altos padrões de sustentabilidade. Subcontratação 4.2 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: 4.3 Mediante autorização da Administração. 4.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. Garantia da contratação 4.5 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 , pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.6 Não há necessidade de realização de avaliação prévia dos referidos materiais 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.2. A Contratante deverá assegurar que a área destinada à instalação dos geossintéticos apresente condições adequadas de suporte, regularidade e estabilidade do solo e do talude, observando rigorosamente as especificações técnicas e as normas aplicáveis. A base deverá encontrar-se devidamente preparada, perfeitamente compactada e regularizada, com superfície lisa, uniforme e isenta de materiais, objetos contundentes, elementos perfurantes, raízes, pedras ou quaisquer outros detritos que possam ocasionar danos, perfurações, rasgos ou comprometimento da integridade dos geossintéticos durante sua instalação ou ao longo de sua vida útil. Caberá à Contratante realizar, previamente à instalação, a inspeção e a correção de eventuais irregularidades da superfície, de modo a garantir condições adequadas de estabilidade, segurança e desempenho do sistema a ser implantado;

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Página 8 5.2.1. A Contratante deverá executar todo trabalho de construção civil para abertura e fechamento das valas para ancoragem; 5.2.2. Caberá à Contratante providenciar, às suas expensas, o bombeamento e a remoção de águas eventualmente acumuladas na área de execução, bem como a secagem das superfícies e a retirada de materiais, resíduos, detritos ou quaisquer outros elementos que possam comprometer ou impedir a adequada execução dos serviços de instalação da geomembrana. Tais condições deverão ser mantidas durante todo o período de execução, até a conclusão dos trabalhos, de modo a assegurar que as superfícies se encontrem em perfeitas condições de limpeza, secagem, regularidade e aptidão para a instalação da geomembrana, observadas as especificações técnicas e as normas aplicáveis; 5.2.3. Caberá à Contratante disponibilizar, durante o período de execução dos serviços, o quantitativo mínimo de 6 (seis) ajudantes braçais, devidamente aptos à execução das atividades de apoio necessárias ao manuseio, movimentação, posicionamento e acomodação da geomembrana em campo, sob a orientação e supervisão da equipe técnica da Contratada, observadas as normas de segurança e as especificações técnicas aplicáveis à execução dos serviços. 5.3. A geomembrana fornecida pela Contratada deverá ter 2,0mm e atender cumulativamente à ABNT NBR 15352/2006 e as propriedades da especificação GRI- GM13 para geomembranas de PEAD, conforme tabela abaixo:

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Página 9 5.4. Quanto ao recebimento, armazenamento e rastreabilidade dos materiais, deverá se observar a seguinte dinâmica: 5.4.1. Cada lote deverá ser acompanhado de certificado de qualidade do fabricante, com identificação do lote, do número de bobina e dos resultados dos ensaios da tabela do tópico 5.3; 5.4.2. A fiscalização deverá promover ensaios de conformidade de recebimento em laboratório independente, sobre amostras coletadas aleatoriamente, na proporção mínima de uma amostra a cada 10.000 m² ou por lote de fabricação, o que for mais restritivo; 5.4.3. As bobinas serão armazenadas sobre superfície plana, limpa e drenada, calçadas, sem empilhamento que provoque deformação permanente, protegidas de fontes de calor e de tráfego; 5.4.4. A movimentação será feita com equipamento adequado e cintas de içamento, vedado o arraste das bobinas sobre o solo; 5.4.5. Será mantido registro de rastreabilidade correlacionando cada painel instalado ao número da bobina de origem, informação que integrará o as-built e o laudo de estanqueidade.

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Página 10 5.5. Quanto ao plano de painéis: 5.5.1. Antes do início da instalação, o executor submeterá à fiscalização o plano de painéis, contendo a numeração de cada painel, o sentido de lançamento, a posição de todas as soldas, a localização das juntas em T e dos cruzamentos, e a delimitação da interface de solda lacre com a geomembrana existente. Constituem diretrizes obrigatórias do plano: 5.5.1.1. Nos taludes, os painéis serão lançados no sentido da maior declividade (de cima para baixo), de modo que as soldas fiquem paralelas à linha de maior declive; 5.5.1.2. É vedada a execução de soldas horizontais no talude, admitindo-se emendas transversais apenas no fundo, a distância mínima de 1,50 m do pé do talude; 5.5.1.3. As juntas em T (encontro de três painéis) e os cruzamentos de quatro painéis serão previamente identificados em planta, por receberem tratamento específico com manchão (item 5.8.1); 5.5.1.4. O transpasse mínimo entre painéis será de 100 mm para solda por termofusão de dupla trilha e de 75 mm para solda por extrusão; 5.5.1.5. Ao término da instalação, o plano de painéis será atualizado como as- buil t, com a marcação de todos os reparos, manchões e pontos de amostragem destrutiva. 5.6. Quanto ao lançamento e ancoragem das geomembranas, deverá se observar o procedimento abaixo: 5.6.1. O lançamento será executado com desenrolamento controlado, sem arraste sobre a superfície de assentamento, com uso de sacos de lastro para contenção ao vento. Devem ser observados: 5.6.2. A manutenção de folga térmica compatível com a variação de temperatura entre a instalação e a cobertura, evitando-se tanto o tracionamento (que gera tensões permanentes) quanto o excesso de rugas (que gera dobras sob a camada de proteção); 5.6.3. A suspensão do lançamento sob vento intenso, chuva ou com a superfície do geossintético úmida; 5.6.4. A fixação provisória por lastro, vedado o uso de qualquer elemento perfurante; 5.6.5. O encaixe da manta na vala de ancoragem e o reaterro compactado imediatamente após a conferência do posicionamento;