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Texto do edital

Contratação de empresa especializada do ramo para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, coordenação, operacionalização, execução e acompanhamento de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do município de caçu/GO

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA EXE Nº 002/2026 TÉCNICA E PREÇO O Município de Caçu, Estado de Goiás, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 494/2021 Lei Complementar nº 123/06 com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. A concorrência será conduzida pela Agente de Contratação, auxiliado(a) pela Equipe de Apoio, conforme designação do Decreto nº 187/2026 de 21 de julho de 2026, e analisado em conjunto pela comissão especial que será designada em Decreto. O Edital fica disponível aos interessados no site www.cacu.go.gov.br no endereço (https://www.licitanet.com.br/), poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected] ou poderá ser retirado no setor de Licitações, situado na Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos, Caçu - GO no horário de 08h00min as 11h00min e das 13h00min às 17h00min, Telefone (64) 3656-6001. MODALIDADE: Concorrência CRITERIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO MODO DE DISPUTA: Fechado LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/09/2026, as 08h50min (Horário de Brasília) DATA E HORARIO DA SESSÃO: 21/09/2026 as 09h00min (Horário de Brasília) SITE PARA A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: www.licitanet.com.br AGENTE DE CONTRATAÇÃO: EULÂNIA SANTOS GUIMARÃES AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 494/2021, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui o objeto do presente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, coordenação, operacionalização, execução e acompanhamento de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Município de Caçu/GO, compreendendo o fornecimento de todos os recursos materiais, tecnológicos e humanos necessários, bem como a execução de todas as atividades inerentes ao certame, incluindo a elaboração, revisão, impressão, aplicação e correção de provas, o processamento dos resultados, a análise e o julgamento de recursos, a avaliação de títulos, quando prevista, e os demais procedimentos indispensáveis à completa execução do concurso, para cargos de níveis fundamental, médio e

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 3.6.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8.O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9.A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11.O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12.Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13.A vedação de que trata o item 3.7.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.14. Participação em Consórcio de Empresas a) É permitida a participação de consórcio, vedada a participação simultânea, na mesma licitação, de empresa consorciada de mais de um consórcio, bem como a participação isolada de consorciada que integre consórcio concorrente. b) As consorciadas deverão apresentar Compromisso Público de Constituição de Consórcio, com objeto compatível com esta licitação, indicando a empresa líder, que as representará perante a Administração, com poderes para praticar todos os atos no certame e no contrato. c) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelas obrigações perante a Administração, inclusive na execução contratual. d) Habilitação técnica: admitido o somatório de atestados e quantitativos entre as consorciadas; exige-se que a líder comprove no mínimo 30% da parcela de maior relevância e cada não-líder ao menos 20% dessa mesma parcela. e) Habilitação econômico-financeira: admite-se o somatório dos índices e valores, devendo nenhuma consorciada apresentar situação de insolvência; o capital social/ou patrimônio líquido mínimo poderá ser comprovado pelo somatório. f) Todas as consorciadas devem apresentar a documentação de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista individualmente; impedimentos e sanções atingem o consórcio por inteiro. g) É vedada a participação de empresas do mesmo grupo econômico no mesmo consórcio, salvo se comprovada independência operacional e concorrencial. h) A substituição de consorciada somente será admitida nas hipóteses legais, mediante prévia anuência da Administração, mantendo-se as condições de habilitação do consórcio. i) Na contratação, o consórcio deverá comprovar, se exigido, a garantia de execução com base no valor global do contrato; o inadimplemento de uma consorciada implica responsabilidade das demais. 4. REMUNERAÇÃO (AUTOSSUSTENTÁVEL), DA ARRECADAÇÃO EM CONTA DO TESOURO E DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO 4.1. A presente contratação adotará o modelo de remuneração autossustentável , no qual a remuneração da CONTRATADA será custeada exclusivamente pela arrecadação das taxas de inscrição pagas pelos candidatos, sem utilização de recursos próprios do orçamento corrente do Município para a remuneração dos serviços, observadas as disposições deste Termo de Referência, do edital e do contrato. 4.2. As taxas de inscrição constituem receita pública e serão integralmente recolhidas em conta bancária específica do Tesouro Municipal, aberta exclusivamente para essa finalidade, sendo vedada à CONTRATADA a arrecadação direta, a retenção ou a utilização desses valores, em conformidade com a legislação aplicável e com o entendimento dos órgãos de controle. 4.3. A remuneração da CONTRATADA corresponderá aos valores das taxas de inscrição por ela propostos na licitação e efetivamente arrecadados, sendo o respectivo pagamento realizado pelo Município mediante empenho, liquidação e ordem de pagamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4. As licitantes deverão apresentar proposta contendo os valores das taxas de inscrição por nível de escolaridade , observados os tetos máximos fixados neste Termo de Referência e no edital, os quais, embora inferiores ao limite previsto no art. 22 da Lei Estadual nº 19.587/2017, com redação dada pela Lei Estadual nº 19.753/2017, mostram-se compatíveis com os valores praticados no mercado e atendem aos princípios da razoabilidade, da isonomia, da ampla acessibilidade aos cargos públicos e da competitividade do certame.

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 ESCOLARIDADE ESTIPÊNDIO INICIAL DE REFERÊNCIA (R$) TETO DA TAXA ADOTADO (R$) Alfabetizado/Fundamental R$ 1.503,82 80,00 Médio R$ 1.578,52 100,00 Técnico R$ 2.346,84 120,00 Superior R$ 4.013,03 150,00 5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de Técnica e Preço , nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, em que a qualidade técnica da execução constitui fator determinante para o atendimento do interesse público e para a adequada realização do concurso público. 5.2. A classificação das propostas será obtida por meio da Avaliação Final (AF) , correspondente ao somatório da Nota Técnica Final (NTF) e da Nota de Preço Final (NPF) , observada a seguinte distribuição máxima de pontuação: CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MAXIMA PESO Nota Técnica Final (NTF) 70 pontos 70% Nota de Preço Final (NPF) 30 pontos 30% Avaliação Final (AF) 100 pontos 100% 5.2.1. Formula de Avaliação Final: Avaliação Final (AF) = Nota Técnica Final (NTF) + Nota de Preço Final (NPF) 5.3. Justificativa da ponderação técnica 5.3.1. A adoção da ponderação de 70% (setenta por cento) para a avaliação técnica e 30% (trinta por cento) para a avaliação de preço decorre das características do objeto, que consiste na contratação de empresa especializada para planejamento, organização, coordenação, operacionalização, execução e acompanhamento de concurso público. 5.3.2. A adequada execução desses serviços exige elevado grau de especialização, experiência comprovada, capacidade operacional, estrutura técnica compatível, mecanismos de segurança, sigilo das informações, controle de processos e metodologia apta a assegurar a lisura, a transparência e a confiabilidade de todas as etapas do certame. 5.3.3. Falhas relacionadas à elaboração, impressão, acondicionamento, transporte, aplicação e correção das provas, processamento dos resultados ou julgamento de recursos poderão comprometer a validade do concurso público, ocasionando suspensão ou anulação do certame, devolução de taxas de inscrição, retrabalho administrativo, responsabilização dos agentes públicos, judicialização e prejuízos financeiros significativamente superior à eventual economia obtida exclusivamente pela redução do preço. 5.3.4. Além disso, o fator econômico já se encontra objetivamente limitado pelos valores máximos das taxas de inscrição estabelecidos neste Termo de Referência e pelo limite máximo de desconto admitido, circunstâncias que reduzem a amplitude da disputa de preços e reforçam a necessidade de privilegiar a qualidade técnica da futura contratação. 5.3.5. Dessa forma, a ponderação adotada revela-se proporcional, tecnicamente motivada e compatível com a natureza do objeto, atendendo ao disposto no art. 36 da Lei Federal nº 14.133/2021 e assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 8.6. No modo de disputa “FECHADO” , os licitantes apresentarão suas propostas. 8.7.O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao melhor preço analisado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.7.1.É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. a. A proposta final deverá ser apresentada de acordo com o modelo do Anexo III sob pena de não ser considerada, constar o nome do LICITANTE e preencher os seguintes requisitos: a) Ser datada e digitada com assinatura do responsável ou procurador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas; b) Conter o nome, CNPJ/MF/CPF e o endereço do licitante; c) Conter prazos de validade da proposta , não devendo ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data da abertura da proposta; d) Conter o prazo de início dos serviços; e) A proposta deverá ser apresentada, exclusivamente, na moeda vigente no país, indicando o percentual global e único de desconto ofertado e o valor de cada taxa de inscrição após a aplicação desse percentual, na forma do item 10 e do Anexo III, expressos ao final também por extenso; Quando for o caso o licitante poderá assinar a proposta final que é disponibilizada no sistema. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9. DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PONTUAÇÃO 9.1. As Propostas Técnicas serão anexadas exclusivamente por meio do sistema e deverão conter os atestados, declarações, certidões e documentos necessários à aferição da Nota Técnica. 9.2. Os atestados de capacidade técnica serão avaliados individualmente, não se admitindo soma para atingir os quantitativos da tabela, observada a proporcionalidade (art. 67 da Lei nº 14.133/2021). 9.3. A pontuação técnica observará os quesitos abaixo, com pontuação máxima total de 70 (setenta) pontos, correspondente à Nota Técnica Final (NTF): Quesito Pont. máx. a) Formação da equipe técnica (elaboração das provas) 10,0 b) Equipe de acessibilidade 5,0 c) Experiência da licitante em concursos 10,0 d) Assessoria jurídica no quadro 5,0 e) Experiência em treinamentos e provas (física, prática, títulos, redação) 5,0 f) Experiência em heteroidentificação (cotas) 4,0 g) Experiência da equipe jurídica em concursos 8,0 h) Estrutura operacional 5,0 i) Equipe p/ aptidão física, avaliação psicológica e médica 8,0 j) Registro em conselho de classe pertinente ao objeto 5,0 k) Segurança da informação e continuidade 5,0 Pontuação Técnica máxima (NT) 70,0

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 a) Formação da Equipe Técnica responsável pela elaboração das provas objetivas (10 pontos): ITEM DESCRIÇÃO/CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONT. MÁX I Doutorado 0,5 pontos por profissional 5,0 II Mestrado 0,3 pontos por profissional 3,0 III Pós-Graduação Lato Sensu 0,2 pontos por profissional 1,0 IV Graduação 0,1 pontos por profissional 1,0 a.1) A equipe técnica será avaliada através da análise de currículos e títulos dos profissionais que integrem o quadro técnico da licitante envolvidos na realização do Concurso Público e dos Processos Seletivos, devendo ser apresentados da seguinte forma: a.1.2) Relação nominal dos componentes da banca examinadora (equipe técnica) acompanhada dos respectivos currículos. a.1.3) Comprovante de vínculo profissional dos membros da banca examinadora através da CTPS, contrato de prestação de serviços, contrato social e outros meios legais contendo data e assinatura. a.2) Os profissionais da equipe poderão ser utilizados apenas para comprovação em um tipo de graduação, não se admitindo a repetição do mesmo profissional na relação da equipe técnica da licitante. b) Formação da Equipe Técnica de acessibilidade para atender as solicitações especiais (5,0 pontos): ITEM DESCRIÇÃO/CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONT. MÁX I Profissional com Diploma ou certificado de curso formação em libras (proficiência) 2,0 pontos por profissional 4,0 II Profissional com Diploma de Pedagogia e/ou na área educacional com realização de transcrição e leitura de prova 1,0 pontos por profissional 1,0 b.1) A equipe técnica será avaliada através da análise de currículos e títulos dos profissionais que integrem o quadro técnico da licitante envolvidos na realização do Concurso Público e dos Processos Seletivos, devendo ser apresentados da seguinte forma: b.1.2) Relação nominal dos componentes da banca examinadora (equipe técnica) acompanhada dos respectivos currículos. b.1.3) Comprovante de vínculo profissional dos membros da banca examinadora através da CTPS, contrato de prestação de serviços, contrato social e outros meios legais contendo data e assinatura. b.1.4) Os profissionais da equipe técnica com formação em libras deverão apresentar ainda o cerificado e currículo profissional atestando a experiência na gravação de vídeo-prova na realização de processos seletivos ou concursos públicos. b.2) Os profissionais da equipe poderão ser utilizados apenas para comprovação em um tipo de graduação, não se admitindo a repetição do mesmo profissional na relação da equipe técnica da licitante. C) Experiência Profissional da licitante na realização de Concurso Público/ Processo Seletivo (10,0 pontos): ITEM DESCRIÇÃO/CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONT. PONT. MÁX. I Realização de Concurso Público/ Processo Seletivo com até 0,4 2,0

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 3.000 (três mil) candidatos efetivamente inscritos. II Realização de Concurso Público/ Processo Seletivo de 3.001 (três mil e um) até 15.000 (quinze mil) candidatos efetivamente inscritos. 0,5 2,0 III Realização de Concurso Público/ Processo Seletivo de 15.001 (quinze mil e um) até 40.000 (quarenta mil) candidatos efetivamente inscritos. 1,0 2,0 IV Realização de Concurso Público/ Processo Seletivo acima 40.000 (quarenta mil) candidatos efetivamente inscritos. 2,0 4,0 C.1) A comprovação se dará mediante a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa de direito público ou privado devidamente registrado no Conselho Profissional Competente e acompanhado da certidão de registro. d) Comprovação de possuir em seu quadro de pessoal profissional (pessoa física ou jurídica) para assessoria jurídica, visando prestar orientações técnicas jurídicas ao contratante no tocante à realização do concurso (5,0 pontos): ITEM DESCRIÇÃO/CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONT. MÁX I Comprovação de possuir em seu quadro de pessoal profissional (pessoa física ou jurídica) para assessoria jurídica com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 2,5 pontos por profissional 5,0 d.1) A equipe técnica será avaliada através da análise de currículos e títulos dos profissionais que integrem o quadro técnico da licitante envolvidos na realização do Concurso Público e dos Processos Seletivos, devendo ser apresentados da seguinte forma: d.1.2) Relação nominal dos advogados acompanhada dos respectivos currículos. d.1.3) Comprovante de vínculo profissional dos membros da banca examinadora através da CTPS, contrato de prestação de serviços, contrato social e outros meios legais contendo data e assinatura. d.1.4) Para fins de comprovação do registro ativo no conselho de fiscalização profissional, o licitante deverá apresentar documento que comprove o registro (carteira profissional) e a certidão de regularidade emitida pelo órgão. d.2) Os profissionais da equipe poderão ser utilizados apenas para comprovação em um tipo de graduação, não se admitindo a repetição do mesmo profissional na relação da equipe técnica da licitante. e) Experiência na realização de Cursos de Treinamento e Capacitação Profissional e Experiência na realização de provas de aptidão física, provas práticas, provas de títulos e prova prático profissional (5,0) pontos. ITEM DESCRIÇÃO/ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONT. PONT. MÁX. I Experiência na realização de Cursos de Treinamento e Formação Profissional 0,25 pontos por atestado 1,25 II Experiência na realização de provas de aptidão física e provas práticas 0,25 pontos por atestado 1,25