Texto do edital
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de solução integrada de segurança eletrônica destinada à proteção patrimonial dos bens públicos municipais, compreendendo o fornecimento de Centrais de Alarme, sensores, teclados, sirenes, gravadores de vídeo em rede (NVR), câmeras IP, dispositivos complementares e a execução dos serviços especializados de configuração, parametrização, integração, testes, comissionamento e validação operacional da solução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
Rua J-2, 27. Vila Paraíso II – Jataí, Goiás. CEP: 75.802-128 (64) 3606.4976 - www.jatai.go.gov.br Página 1 de 24 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de solução integrada de segurança eletrônica destinada à proteção patrimonial dos bens públicos municipais, compreendendo o fornecimento de Centrais de Alarme, sensores, teclados, sirenes, gravadores de vídeo em rede (NVR), câmeras IP, dispositivos complementares e a execução dos serviços especializados de configuração, parametrização, integração, testes, comissionamento e validação operacional da solução, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos. 1.1.1. A contratação compreenderá, dentre outros fornecimentos e serviços correlatos: • fornecimento de Centrais de Alarme; • fornecimento de sensores sem fio; • fornecimento de teclados; • fornecimento de sirenes; • fornecimento de gravadores de vídeo em rede (NVR); • fornecimento de câmeras IP; • atualização dos firmwares dos equipamentos; • configuração lógica e parametrização dos equipamentos; • cadastramento de dispositivos; • integração entre Centrais de Alarme, câmeras IP, NVRs e demais dispositivos da solução; • integração da solução com a Central de Monitoramento da Guarda Civil Municipal – GCM; • realização de testes operacionais; • comissionamento e validação técnica da solução; • suporte técnico durante o recebimento definitivo do objeto; • demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução integrada de segurança eletrônica.
Rua J-2, 27. Vila Paraíso II – Jataí, Goiás. CEP: 75.802-128 (64) 3606.4976 - www.jatai.go.gov.br Página 2 de 24 1.1.2. A instalação física dos equipamentos, compreendendo infraestrutura elétrica, eletrodutos, suportes, cabeamento estruturado, conectores, fixações e demais serviços de infraestrutura necessários à sua instalação, será executada pela Administração Municipal, competindo à contratada exclusivamente: • o fornecimento dos equipamentos; • a configuração lógica; • a parametrização; • a atualização de firmware; • a integração entre os dispositivos; • os testes operacionais; • o comissionamento; • a validação técnica da solução. 1.1.3. Todos os serviços de configuração, parametrização, integração, testes, comissionamento e validação operacional deverão ser executados por profissionais tecnicamente capacitados e devidamente certificados pelos fabricantes das Centrais de Alarme, dos gravadores de vídeo em rede (NVR) e das câmeras IP ofertados, observadas as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência. 1.1.4. A solução deverá garantir plena compatibilidade, interoperabilidade e gerenciamento integrado entre todos os equipamentos fornecidos, permitindo comunicação segura, monitoramento remoto, transmissão de eventos em tempo real e integração com a Central de Monitoramento da Guarda Civil Municipal – GCM. 1.1.5. A presente contratação destina-se ao atendimento de demandas futuras e eventuais da Administração Municipal relacionadas à implantação, ampliação, modernização e padronização dos sistemas eletrônicos de segurança patrimonial dos prédios públicos, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. 1.2. DA RELAÇÃO DE ITENS, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES 1.2.1. Os itens, quantitativos estimados, unidades de fornecimento e respectivas especificações técnicas encontram-se descritos na planilha constante deste Termo de Referência.
Rua J-2, 27. Vila Paraíso II – Jataí, Goiás. CEP: 75.802-128 (64) 3606.4976 - www.jatai.go.gov.br Página 3 de 24 1.2.2. Os quantitativos estimados foram definidos com base: • nas necessidades atuais da Administração; • no levantamento técnico realizado nas unidades públicas municipais; • na necessidade de implantação e ampliação dos sistemas de segurança eletrônica; • na substituição gradual de equipamentos tecnologicamente defasados; • nas futuras demandas de expansão e modernização dos sistemas patrimoniais. 1.2.3. Os quantitativos constantes da planilha representam mera estimativa de consumo, não gerando obrigação de contratação integral pela Administração, podendo os itens ser adquiridos conforme a necessidade, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária. 1.2.4. Todos os equipamentos ofertados deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, permitindo plena integração entre Centrais de Alarme, sensores, teclados, sirenes, câmeras IP, gravadores de vídeo em rede (NVR) e demais dispositivos da solução, garantindo interoperabilidade, gerenciamento centralizado e operação integrada com a Central de Monitoramento da Guarda Civil Municipal – GCM. LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNID QTD VR UNIT VR TOTAL 1 CENTRAL DE ALARME 630198 UNID 30 R$ 1.999,87 R$ 59.996,10 2 SENSOR SEM FIO 630144 UNID 600 R$ 420,00 R$ 252.000,00 3 TECLADO SEM FIO 451818 UNID 30 R$ 604,99 R$ 18.149,70 4 SIRENE SEM FIO 609277 UNID 60 R$ 524,66 R$ 31.479,60 5 NVR 8 CANAIS 635156 UNID 06 R$ 2.255,69 R$ 13.534,14 6 NVR 16 CANAIS 473587 UNID 04 R$ 3.839,18 R$ 15.356,72 7 HD 2TB 423941 UNID 10 R$ 1.042,23 R$ 10.422,30 8 CÂMERA BULLET 2MP 609725 UNID 220 R$ 473,44 R$ 104.156,80 VALOR GLOBAL R$ 505.095,36 1.3. O Estudo Técnico Preliminar – ETP constitui documento preparatório e complementar a este Termo de Referência, devendo ambos serem interpretados de forma conjunta. Na ocorrência de eventual divergência entre os documentos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
Rua J-2, 27. Vila Paraíso II – Jataí, Goiás. CEP: 75.802-128 (64) 3606.4976 - www.jatai.go.gov.br Página 4 de 24 1.4. O objeto da presente contratação consiste no fornecimento de solução integrada de segurança eletrônica, compreendendo a aquisição de equipamentos e a execução dos serviços especializados de configuração, parametrização, integração, testes, comissionamento e validação operacional da solução, caracterizando-se como contratação de bens e serviços comuns, passível de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação correlata. 1.5. O objeto da presente contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.6. A contratação será realizada pelo critério de julgamento de menor preço global por lote único , considerando que o objeto constitui solução integrada de segurança eletrônica, composta por Centrais de Alarme, sensores, teclados, sirenes, câmeras IP, gravadores de vídeo em rede (NVR) e serviços especializados de configuração, parametrização, integração, testes e comissionamento. O parcelamento da solução poderá comprometer a interoperabilidade entre os equipamentos, a padronização tecnológica, a responsabilidade técnica, a preservação das garantias dos fabricantes e a eficiência operacional da solução, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de implantação, ampliação, modernização e padronização dos sistemas de segurança eletrônica patrimonial utilizados pelo Município de Jataí/GO, visando fortalecer a proteção dos bens públicos, das edificações municipais, dos equipamentos, documentos e demais patrimônios sob responsabilidade da Administração Pública. 2.2. O Município de Jataí possui diversas unidades administrativas, operacionais e de atendimento ao público que necessitam de sistemas eletrônicos de segurança patrimonial capazes de prevenir invasões, furtos, vandalismo e outras ocorrências que possam comprometer a integridade do patrimônio público e a continuidade dos serviços prestados à população. Verificou-se, ainda, que parte dessas unidades não dispõe de sistemas de alarme e videomonitoramento, enquanto outras
Rua J-2, 27. Vila Paraíso II – Jataí, Goiás. CEP: 75.802-128 (64) 3606.4976 - www.jatai.go.gov.br Página 5 de 24 utilizam equipamentos tecnologicamente defasados, sem padronização e com reduzida capacidade de integração, gerenciamento e expansão. 2.3. A contratação permitirá a implantação de solução integrada de segurança eletrônica composta por Centrais de Alarme, sensores, teclados, sirenes, câmeras IP, gravadores de vídeo em rede (NVR) e demais dispositivos compatíveis, possibilitando gerenciamento centralizado, monitoramento remoto, interoperabilidade entre os equipamentos e integração com a Central de Monitoramento da Guarda Civil Municipal – GCM. 2.4. Além do fornecimento dos equipamentos, a contratação contempla a execução dos serviços especializados de configuração, parametrização, atualização de firmware, integração, testes, comissionamento e validação operacional da solução, indispensáveis para assegurar a correta comunicação entre os dispositivos, a preservação da garantia dos fabricantes e o pleno funcionamento do sistema desde sua entrada em operação. 2.5. A instalação física dos equipamentos, compreendendo infraestrutura elétrica, eletrodutos, suportes, cabeamento estruturado, conectores, fixações e demais serviços correlatos, será executada pela Administração Municipal, competindo à contratada exclusivamente o fornecimento dos equipamentos e a execução dos serviços de configuração lógica, parametrização, integração, testes, comissionamento e validação técnica da solução. 2.6. A contratação contribuirá para a padronização tecnológica dos sistemas eletrônicos de segurança patrimonial do Município, proporcionando maior confiabilidade operacional, facilidade de gerenciamento, redução dos custos de suporte e manutenção, preservação das garantias dos fabricantes e ampliação da capacidade de resposta da Guarda Civil Municipal às ocorrências relacionadas à proteção do patrimônio público. 2.7. A futura contratada deverá possuir capacidade técnica compatível com o objeto, experiência comprovada no fornecimento de soluções integradas de segurança eletrônica e profissionais tecnicamente capacitados e certificados pelos fabricantes das Centrais de Alarme, dos gravadores de vídeo em rede (NVR) e das câmeras IP ofertados, assegurando a correta execução dos serviços especializados previstos neste Termo de Referência:
Rua J-2, 27. Vila Paraíso II – Jataí, Goiás. CEP: 75.802-128 (64) 3606.4976 - www.jatai.go.gov.br Página 6 de 24 2.8. A solução pretendida proporcionará maior eficiência na gestão dos sistemas eletrônicos de segurança patrimonial, permitindo futura ampliação das unidades atendidas, padronização dos equipamentos, interoperabilidade entre os dispositivos, gerenciamento centralizado e otimização dos investimentos públicos destinados à proteção do patrimônio municipal. 2.9. Dessa forma, a presente contratação mostra-se essencial para assegurar a implantação, modernização e expansão dos sistemas eletrônicos de segurança patrimonial do Município de Jataí/GO, garantindo maior eficiência operacional, integração tecnológica, proteção dos bens públicos e melhores condições de segurança às unidades administrativas municipais. 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. O critério de julgamento da presente contratação será o de menor preço global por lote único , considerando que o objeto constitui solução integrada de segurança eletrônica composta por Centrais de Alarme, sensores, teclados, sirenes, câmeras IP, gravadores de vídeo em rede (NVR) e serviços especializados de configuração, parametrização, integração, testes, comissionamento e validação operacional, cuja fragmentação poderá comprometer a interoperabilidade entre os equipamentos, a padronização tecnológica, a responsabilidade técnica e a eficiência da solução. 3.2. A opção pelo agrupamento dos itens em lote único foi definida com base em critérios técnicos, operacionais, administrativos e econômicos, considerando que todos os equipamentos e serviços possuem elevada interdependência tecnológica e devem operar de forma integrada, permitindo gerenciamento centralizado, comunicação segura, interoperabilidade entre os dispositivos e integração com a Central de Monitoramento da Guarda Civil Municipal – GCM. 3.3. A contratação contempla, além do fornecimento dos equipamentos, a execução dos serviços especializados de configuração lógica, parametrização, atualização de firmware, integração, testes, comissionamento e validação operacional da solução, os quais deverão ser executados por profissionais tecnicamente capacitados e certificados pelos fabricantes das Centrais de Alarme, dos gravadores de vídeo em rede (NVR) e das
Rua J-2, 27. Vila Paraíso II – Jataí, Goiás. CEP: 75.802-128 (64) 3606.4976 - www.jatai.go.gov.br Página 7 de 24 câmeras IP ofertados, garantindo a compatibilidade entre os equipamentos, a correta integração dos sistemas e a preservação das garantias dos fabricantes. 3.4. A eventual divisão do objeto em múltiplos lotes ou a contratação de fornecedores distintos poderá ocasionar: • incompatibilidade entre equipamentos e softwares; • dificuldades na integração entre os dispositivos; • fragmentação da responsabilidade técnica; • conflitos entre fornecedores quanto à identificação e correção de falhas; • comprometimento da interoperabilidade da solução; • perda da padronização tecnológica; • aumento dos custos administrativos e da fiscalização contratual; • risco de perda da garantia dos fabricantes; • prejuízos à continuidade operacional dos sistemas de segurança eletrônica. 3.5. A contratação por lote único possibilita que um único fornecedor seja responsável pelo fornecimento dos equipamentos, configuração, parametrização, integração, testes, comissionamento e suporte técnico da solução, assegurando padronização tecnológica, responsabilidade técnica única, maior eficiência operacional e plena compatibilidade entre todos os componentes. 3.6. Sob o aspecto econômico, o julgamento pelo menor preço global por lote único proporciona economia de escala, reduz custos administrativos, simplifica a gestão e a fiscalização contratual, evita a sobreposição de responsabilidades entre fornecedores e favorece a padronização dos equipamentos, procedimentos de configuração e suporte técnico. 3.7. A adoção do lote único encontra respaldo no art. 40, §3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual o parcelamento não será adotado quando o objeto configurar sistema único e integrado e houver risco ao conjunto da solução pretendida. 3.8. O entendimento também encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, especialmente na Súmula nº 247 e nos Acórdãos nº 1.167/2012- Plenário, nº 1.238/2016-Plenário e nº 2.020/2017-Plenário, que admitem a contratação por lote único quando demonstrada a necessidade de preservação da integração da solução, da padronização tecnológica, da economia de escala e da eficiência da contratação.
Rua J-2, 27. Vila Paraíso II – Jataí, Goiás. CEP: 75.802-128 (64) 3606.4976 - www.jatai.go.gov.br Página 8 de 24 3.9. Destaca-se que a adoção do lote único não restringe a competitividade do certame nem implica direcionamento a marca, fabricante ou fornecedor específico. A Administração estabelece apenas requisitos mínimos de desempenho, integração, compatibilidade técnica, segurança operacional e qualificação técnica da licitante e dos profissionais responsáveis pela configuração, parametrização, integração e comissionamento da solução, indispensáveis ao atendimento do interesse público. O mercado dispõe de diversos fabricantes, distribuidores e integradores aptos a fornecer integralmente a solução pretendida, admitindo-se a participação de qualquer licitante que comprove o atendimento integral às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e às exigências de habilitação e qualificação técnica previstas no instrumento convocatório. 3.10. Diante do exposto, conclui-se que o julgamento pelo menor preço global por lote único representa a alternativa técnica e economicamente mais vantajosa para a Administração, garantindo interoperabilidade entre os equipamentos, padronização tecnológica, responsabilidade técnica única, preservação da garantia dos fabricantes, integração com a Central de Monitoramento da Guarda Civil Municipal – GCM e maior eficiência na gestão da solução. 4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO PROCEDIMENTO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A adoção do Sistema de Registro de Preços – SRP mostra-se a solução mais adequada para a futura aquisição de equipamentos e serviços destinados à implantação, expansão, modernização e manutenção da solução integrada de segurança eletrônica do Município de Jataí/GO. 4.2. A utilização do SRP justifica-se em razão de as demandas ocorrerem de forma futura, eventual e variável, não sendo possível definir previamente, com precisão, os quantitativos que serão efetivamente necessários durante a vigência da Ata de Registro de Preços, considerando: • a implantação gradativa da solução nas unidades municipais; • a necessidade de reposição eventual de equipamentos; • futuras ampliações do sistema; • modernizações tecnológicas decorrentes da evolução dos equipamentos;
Rua J-2, 27. Vila Paraíso II – Jataí, Goiás. CEP: 75.802-128 (64) 3606.4976 - www.jatai.go.gov.br Página 9 de 24 • disponibilidade orçamentária da Administração. 4.3. O Sistema de Registro de Preços permitirá que a Administração realize as contratações conforme sua efetiva necessidade, evitando aquisições antecipadas, formação de estoques desnecessários e contratação de quantitativos superiores à demanda real. 4.4. A adoção do SRP proporcionará maior eficiência administrativa, permitindo: • maior agilidade nas contratações; • flexibilidade para atendimento das demandas futuras; • padronização tecnológica dos equipamentos; • continuidade da solução implantada; • melhor gestão dos recursos públicos. 4.5. A utilização do Registro de Preços também favorece a economia de escala, a redução dos custos administrativos e a simplificação da gestão contratual, possibilitando a aquisição dos equipamentos e serviços à medida que surgirem as necessidades da Administração. 4.6. Considerando que a solução é composta por equipamentos eletrônicos integrados, cuja expansão poderá ocorrer gradativamente conforme a implantação em novas unidades municipais e a disponibilidade orçamentária, o SRP mostra-se o instrumento mais adequado para garantir a continuidade da padronização tecnológica, da interoperabilidade entre os equipamentos e da responsabilidade técnica da solução. 4.7. A adoção do Sistema de Registro de Preços encontra fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de contratação cujas demandas são futuras, variáveis e de difícil previsão quanto aos quantitativos efetivamente necessários. 4.8. Na hipótese de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser admitida a renovação dos quantitativos originalmente registrados, desde que haja previsão expressa no edital e na respectiva Ata, seja demonstrada a vantajosidade para a Administração, exista justificativa técnica e administrativa e sejam observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e das demais normas aplicáveis. 4.9. A previsão constante do item anterior encontra respaldo no Parecer AGU nº 75/2024/DECOR/CGU/AGU , no Parecer AGU nº 453/2024 e no Enunciado nº 42
Rua J-2, 27. Vila Paraíso II – Jataí, Goiás. CEP: 75.802-128 (64) 3606.4976 - www.jatai.go.gov.br Página 10 de 24 do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal , que admitem a renovação dos quantitativos registrados quando da prorrogação da Ata de Registro de Preços, desde que a matéria seja prevista na fase de planejamento da contratação e expressamente disciplinada no instrumento convocatório e na respectiva Ata. 4.10. Diante do exposto, conclui-se que a utilização do Sistema de Registro de Preços representa a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública, proporcionando flexibilidade, economicidade, eficiência administrativa, padronização tecnológica e maior racionalidade na gestão das futuras aquisições. 5. DA NATUREZA DOS OBJETOS COMO COMUNS: 5.1. Para os fins da Lei Federal nº 14.133/2021, os bens e os serviços objeto desta contratação são classificados como comuns , por possuírem padrões de desempenho, qualidade e especificações técnicas objetivamente definidos neste Termo de Referência, sendo amplamente disponíveis no mercado e passíveis de comparação objetiva entre as propostas apresentadas pelos licitantes. 5.2. Os equipamentos que compõem a solução de segurança eletrônica, tais como Centrais de Alarme, sensores, teclados, sirenes, câmeras IP, gravadores de vídeo em rede (NVR) e demais dispositivos correlatos, bem como os serviços especializados de configuração, parametrização, atualização de firmware, integração, testes, comissionamento e validação operacional, possuem características técnicas usuais e padronizadas, não exigindo soluções de natureza singular ou desenvolvimento tecnológico específico. 5.3. A eventual complexidade técnica decorrente da integração entre os equipamentos e da necessidade de configuração da solução não descaracteriza a natureza comum do objeto, uma vez que tais atividades são executadas mediante procedimentos técnicos padronizados, amplamente conhecidos no mercado e passíveis de especificação objetiva pela Administração. 5.4. Em razão dessas características, mostra-se adequada a adoção da modalidade Pregão , na forma eletrônica, para a seleção da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO