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Texto do edital

Conclusão da construção do abrigo institucional – casa de passagem dona lia

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Página 1 de 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA Praça Wilson Eloy Pimenta, Rua Piracanjuba, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-103. EDITAL Concorrência Eletrônica nº 013/2026 Processo Administrativo nº 7779/2026 Abertura dia 26 de outubro de 2026, às 8h. (Horário de Brasília/DF) No sítio www.bnc.org.br OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais e demais insumos, visando à conclusão da construção do Abrigo Institucional – Casa de Passagem Dona Lia, localizado na Rua 05, Qd. 03, Lote 11-A, Conjunto Pouso Alto, Piracanjuba/GO, CEP 75642-126, com recursos oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado com o Ministério Público da Comarca de Piracanjuba/GO, conforme especificação contidas no Termo de Referência. FONTE DE RECURSO JUSTIFICATIVA TOTAL – R$ TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE PIRACANJUBA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE PIRACANJUBA R$ 180.900,96 (cento e oitenta mil, novecentos reais e noventa e seus centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO - R$ 180.900,96 R$ 180.900,96 (cento e oitenta mil, novecentos reais e noventa e seus centavos) Registro de Preços? Adjudicação Licitação exclusiva ME/EPP? Licitação com ampla disputa? Não Global Não Sim Modo de disputa Instrumento Contratual Intervalo mínimo entre lances Aberto e Fechado Contrato de Prestação de Serviços R$ 100,00 DO CREDENCIAMENTO Para participação nesta Licitação deverão estar devidamente cadastradas junto à BNC – Bolsa Nacional de Compras, através do site www.bnc.org.br . Envio da Proposta Readequada da vencedora Até 04 (quatro) horas úteis após a convocação realizada pela Agente de Contratação Esclarecimento e Impugnações Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão eletrônica, por meio eletrônico para o endereço [email protected] ou através do sítio www.bnc.org.br

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Página 2 de 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA Praça Wilson Eloy Pimenta, Rua Piracanjuba, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-103. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026 Processo Administrativo nº 7779/2026 O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Piracanjuba , Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Expedicionário José Elias Resende, nº 124, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-140, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.820.982/0001-00, por intermédio da Secretária Interina de Assistência Social e da Agente de Contratação, usando das competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 82, de 13 de março de 2026, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, autuada sob o nº 013/2026 , do Tipo Menor Preço Global, execução sob o regime de empreitãdã por preço globãl , objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais e demais insumos necessários à execução dos serviços, visando à conclusão da construção do Abrigo Institucional – Casa de Passagem Dona Lia, localizado na Rua 05, Qd. 03, Lote 11-A, Conjunto Pouso Alto, Piracanjuba/GO, CEP 75642-126, com recursos oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado com o Ministério Público da Comarca de Piracanjuba/GO, conforme discriminações e quantidades descritas no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Executivo e Termo de Referência, anexos deste edital.

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Página 3 de 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA Praça Wilson Eloy Pimenta, Rua Piracanjuba, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-103. O presente certame reger-se-á pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 18, de 08 de janeiro de 2025, Decreto Municipal nº 21, de 08 de janeiro de 2025 e demais legislações pertinentes. O caderno de licitações composto de EDITAL e ANEXOS, poderá ser adquirido através do link “licitãções” no Sítio Eletrônico Oficial do Município de Piracanjuba/GO < http://www.piracanjuba.go.gov.br > , através do Endereço Eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC < www.bnc.org.br> e no Portal Nacional de Contratações Públicas < www.gov.br/pncp/pt-br >. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail do Departamento de Licitações: [email protected] . 01. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais e demais insumos necessários à execução dos serviços, visando à conclusão da construção do Abrigo Institucional – Casa de Passagem Dona Lia, localizado na Rua 05, Qd. 03, Lote 11-A, Conjunto Pouso Alto, Piracanjuba/GO, CEP 75642-126, com recursos oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado com o Ministério Público da Comarca de Piracanjuba/GO, conforme discriminações e quantidades descritas no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Executivo e Termo de Referência, anexos desde edital. DA SESSÃO ELETRÔNICA Dia: 26 de outubro de 2026. Horário: 8h (Horário de Brasília/DF) Endereço Eletrônico: www.bnc.org.br

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Página 4 de 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA Praça Wilson Eloy Pimenta, Rua Piracanjuba, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-103. 1.2 Os serviços serão prestados no endereço: Abrigo Institucional – Casa de Passagem Dona Lia, localizado na Rua 05, Qd. 03, Lote 11-A, Conjunto Pouso Alto, Piracanjuba/GO, CEP 75642-126. 1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, não ultrapassando o preço referencial, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 O prazo para execução da obra será de 02 (dois) meses , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, enquanto a vigência do contrato será de 06 (seis) meses , podendo ser prorrogada, conforme disposto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações. 1.5 Quanto ao planejamento entre despesa e receita , destaca-se que a presente contratação decorre de recursos oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado no âmbito da Comarca de Piracanjuba/GO , destinados à conclusão da obra objeto deste processo. Dessa forma, a execução da despesa encontra-se vinculada à disponibilidade dos recursos decorrentes do referido instrumento, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas aplicáveis. I. Conforme disposto no art. 111, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 por se tratar de contratação por escopo o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato. 02. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 As despesas decorrentes da prestação de serviço objeto desta Licitação correrão à conta do recurso da classificação funcional programática do órgão do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS de Piracanjuba/GO, a saber: • 67.77.08.245.2824.1103.4.4.90.51 – 0; Ficha 432; Fonte 100 03. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para participação nesta Licitação deverão estar devidamente cadastradas junto à BNC – Bolsa Nacional de Compras, através do site www.bnc.org.br .

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Página 5 de 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA Praça Wilson Eloy Pimenta, Rua Piracanjuba, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-103. I. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma Eletrônica, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica. a) Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 3.3 O licitante deverá ainda possuir cadastro no SICAF, devendo conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. I. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4 Decisão do TCU: “TCU – Acórdão nº 44/2009 – 1ª Câmara – 1.6.3. abstenha-se permitir a participação, nas aquisições de bens e contratações de serviços financiadas com recursos federais, de pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo empresarial, evitando-se dessa maneira o ocorrido na Carta Convite nº 01/2005, ocasião em que deixaram de ser observados os princípios da legalidade e moralidade, bem como o art. 23, pãrágrãfo 3º, dã lei nº 8.666/1993.” 04. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Somente poderão participar desta Licitação Pessoas Jurídicas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame com objeto social pertinente e compatível com o certame e que atenderem todas às exigências deste Edital,

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Página 6 de 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA Praça Wilson Eloy Pimenta, Rua Piracanjuba, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-103. Anexos e ainda devidamente cadastradas junto à BNC – Bolsa Nacional de Compras, através do site www.bnc.org.br . 4.2 Serão garantidos às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte o tratamento diferenciado de que tratam o inciso IV e os §§ 3º e 4º do art. 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 4.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 4.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Piracanjuba responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo. II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. III. Pessoa Jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. IV. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. V. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.

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Página 7 de 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA Praça Wilson Eloy Pimenta, Rua Piracanjuba, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-103. VI. Pessoa Jurídica que, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. VII. Estrangeiras que não funcionem no País. 4.6 A observância das vedações do subitem 4.5 são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 4.7 A participação neste certame sem prévia impugnação implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 05. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 Eventuais solicitações de esclarecimentos e impugnações referentes ao Edital, Técnica ou Jurídica deverão ser dirigidas à Agente de Contratação através do provedor www.bnc.org.br em até 03 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão eletrônica, com devida identificação da solicitante (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail). 5.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site Oficial da Prefeitura de Piracanjuba/GO e no provedor www.bnc.org.br . 5.3 Decairão do direito de impugnar os termos do Edital da Concorrência a licitante que não o fizer em até o terceiro dia útil à data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.333, de 2021. 5.4 Caberá à Agente de Contratação, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Projetos, além da Assessoria Jurídica decidir sobre eventuais impugnações, bem como responder as questões formuladas pelos licitantes. 5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. I. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Página 8 de 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA Praça Wilson Eloy Pimenta, Rua Piracanjuba, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-103. 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura das propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 6.2 O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 O licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no sistema. 6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, mediante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 Até a data e horário estipulados para a abertura da sessão eletrônica, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.6 Após a abertura das propostas, não caberá desistência dessas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pela Agente de Contratação. 6.7 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 07. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 A licitante, ao inserir o valor da sua proposta, para fins de disputa, preencherá no campo próprio do sistema eletrônico o preço global expresso em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto. 7.2 A proposta a ser anexada no sistema (arquivo.pdf), deverá conter as informações contidas abaixo:

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Página 9 de 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA Praça Wilson Eloy Pimenta, Rua Piracanjuba, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-103. I. Planilha de preços seguindo a estrutura da planilha estimativa do órgão; II. Composições de preços de todos os itens da planilha, inclusive as composições auxiliares referentes à mão de obra dos profissionais envolvidos; III. Composição detalhada do BDI; IV. Cronograma físico-financeiro; V. Composição dos encargos sociais sobre mão de obra. 7.3 Considerar-se-á a Licitante como altamente especializada nos serviços da presente contratação e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, construções, máquinas, equipamentos e aparelhos. 7.4 Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, executar todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 7.5 A licitante deverá incluir em sua proposta todos os custos relacionados com a completa e perfeita execução do objeto da licitação, tais como: mão de obra (salários, alimentação, exãmes, trãnsporte, EPI’s, exigênciãs sindicãis, INSS, IR, ISSQN, entre outrã s despesas, impostos, contribuições, etc...), materiais, ferramentas, equipamentos, serviços, fretes, despesas de transporte, carga, descarga, bota-fora, armazenagem, segurança do trabalho, vigilância, logística, gerenciamento, acesso, canteiro de obras, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos sociais, tributos, taxas, todas as despesas diretas, BDI e quaisquer outras necessárias à total execução do contrato desta licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida, para composição do valor global proposto, bem como para composição do valor de cada um dos preços unitários, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela do custo foi omitida. 7.6 Erros na proposta, planilha de preços, composição de preços, composição de BDI, cronograma físico-financeiro e composição dos encargos sociais não constituem motivo para

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Página 10 de 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA Praça Wilson Eloy Pimenta, Rua Piracanjuba, nº 100, Centro, Piracanjuba/GO, CEP 75640-103. a desclassificação da proposta, os quais poderão ser ajustados pela licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto, atendidas as demais condições de aceitabilidade. I. Ocorrendo discrepância nos valores constantes da proposta da licitante, a Agente de Contratação procederá ao ajuste do preço global, prevalecendo os valores de acordo com os seguintes casos: a) Os custos unitários da composição de preços em relação aos custos totais dos itens; b) Os custos totais dos itens em relação ao custo total da proposta; c) O valor do BDI constante do Orçamento Sintético em relação à composição do BDI. 7.7 A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma: I. Redigida em português, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada por pessoa com poderes para representar a licitante e por seu responsável técnico . II. Referência ao órgão licitante, modalidade e número da licitação, com a razão social da licitante, seu CNPJ, telefone, e-mail, endereço com CEP, banco, agência e número da conta corrente, para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento. III. Planilha orçamentária assinada pelo responsável técnico , preenchida com suas unidades, quantidades e preços unitários e totais dos serviços, bem como o valor global da proposta , expressos em reais e com apenas 02 casas decimais referentes aos centavos. a) Os valores unitários não poderão ultrapassar as estimativas unitárias, sendo esse considerado como preço unitário máximo a ser admitido. b) O preço global máximo que poderá ser admitido é aquele especificado no Projeto Executivo. IV. Na hipótese de aditivo de serviços não previstos no Contrato, será observado o disposto abaixo: