Texto do edital
Recarga de gás oxigênio medicinal e ar comprimido
Página 1 de 129 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Perimetral, esq. com Av. Antônio Batista Arantes, Setor Norte, Piracanjuba/GO, CEP 75643-090 CAPA DO EDITAL Pregão Eletrônico nº 41/2026 Processo Administrativo nº 7148/2026 Abertura dia 03 de novembro de 2026 às 08 horas (Horário de Brasília/DF) No sítio www.bnc.org.br OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de recarga de gás oxigênio medicinal e ar comprimido, com disponibilização dos respectivos cilindros em regime comodato não oneroso, destinados ao atendimento das necessidades das unidades e serviços vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Piracanjuba/GO, conforme discriminações e quantidades descritas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, anexos deste Edital. VALOR TOTAL ESTIMADO SIGILOSO , de acordo com artigo 24 da Lei Federal nº 14133/2021, os valores unitários e valor estimado total será SIGILOSO, objetivando melhores preços para a administração, com fundamentação também no princípio da economicidade. Registro de Preços? Adjudicação Item com disputa exclusiva ME/EPP? Item com ampla disputa? Sim Por item Não Sim Modo de disputa Instrumento Contratual Intervalo mínimo entre lances Aberto e Fechado Ata de Registro de Preços R$ 0,01 Envio da Proposta Readequada e Documentos de Habilitação Até 02 (duas) horas após a convocação realizada pela Pregoeira. Documentos de Habilitação Item 09 – Da Habilitação Esclarecimento e Impugnações Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão eletrônica através do sítio www.bnc.org.br
Página 2 de 129 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Perimetral, esq. com Av. Antônio Batista Arantes, Setor Norte, Piracanjuba/GO, CEP 75643-090 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 Processo Administrativo nº 7148/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACANJUBA , Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Perimetral, esquina com a Avenida Antônio Batista Arantes, Setor Norte – Piracanjuba/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.753.396/0001-00, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Agente de Contratação/Pregoeira, usando da competência atribuída pelo Decreto Municipal nº 82/2026, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 – Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por item, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de recarga de gás oxigênio medicinal e ar comprimido, com disponibilização dos respectivos cilindros em regime comodato não oneroso, destinados ao atendimento das necessidades das unidades e serviços vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Piracanjuba/GO, conforme discriminações e quantidades descritas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, anexos deste Edital. O presente certame reger-se-á pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 17, de 08 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 18, de 08 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 21, de 08 de janeiro de 2024 e demais legislações pertinentes. DA SESSÃO ELETRÔNICA Dia: 03 de novembro de 2026. Horário: 08 horas (Horário de Brasília/DF) Endereço Eletrônico: www.bnc.org.br
Página 3 de 129 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Perimetral, esq. com Av. Antônio Batista Arantes, Setor Norte, Piracanjuba/GO, CEP 75643-090 O caderno de licitações composto de EDITAL e ANEXOS poderá ser adquirido através do link “licitações” da web site oficial do Município < http://www.piracanjuba.go.gov.br> e através do Endereço Eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC < www.bnc.org.br>. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail do Departamento de Licitações: [email protected]. 01. DO OBJETO E DEFINIÇÕES 1.1 A presente licitação tem por objeto registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de recarga de gás oxigênio medicinal e ar comprimido, com disponibilização dos respectivos cilindros em regime comodato não oneroso, destinados ao atendimento das necessidades das unidades e serviços vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Piracanjuba/GO, conforme discriminações e quantidades descritas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, anexos deste Edital, pelo período de 01 (um) ano, mediante requisições expedidas por autoridade competente, conforme a necessidade e interesse público, podendo ser prorrogado nos termos da LCC 14.133/2021 e suas alterações. I. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito na BNC (Bolsa Nacional de Compras) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as especificações contidas no Edital. 1.2 Os bens fornecidos em decorrência da presente licitação deverão atender às exigências de qualidade, observando-se os padrões e normas estabelecidos pelos órgãos competentes de controle, certificação e fiscalização – tais como INMETRO, ANVISA e demais entidades regulamentadoras aplicáveis, devendo o licitante atentar-se, especialmente, às prescrições da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como às normas técnicas pertinentes e demais legislações vigentes. 1.3 Para fins deste Edital consideram-se: I. Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de
Página 4 de 129 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Perimetral, esq. com Av. Antônio Batista Arantes, Setor Norte, Piracanjuba/GO, CEP 75643-090 registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. II. Ata de Registro de Preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os prestadores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas. III. Órgão Gerenciador: órgão da administração pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços. IV. Órgão ou Entidade Participante: órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços. V. Órgão não participante: órgão ou entidade da administração pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços. 02. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar desta Licitação Pessoas Jurídicas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame com objeto social pertinente e compatível com o certame e que atenderem todas às exigências deste Edital, Anexos e ainda devidamente cadastradas junto à BNC – Bolsa Nacional de Compras, através do site www.bnc.org.br. I. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante participante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica.
Página 5 de 129 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Perimetral, esq. com Av. Antônio Batista Arantes, Setor Norte, Piracanjuba/GO, CEP 75643-090 a) Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 2.2 Serão garantidos às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte o tratamento diferenciado de que tratam o inciso IV e os §§ 3º e 4º do art. 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 2.2.1 Não se aplica o disposto nos Arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, quando: Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e sediado local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Assim, poderá participar todas licitantes que comparecer e cumprir as condições estabelecidas nesse Edital. 2.2.2 O tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; 2.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto para este edital, considerando que a aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, não ultrapasse a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos moldes do art. 18-Aº, §1º, I). 2.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
Página 6 de 129 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Perimetral, esq. com Av. Antônio Batista Arantes, Setor Norte, Piracanjuba/GO, CEP 75643-090 2.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Piracanjuba responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica. II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. III. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. IV. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. V. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. VI. Pessoa Física ou Jurídica que, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. VII. Estrangeiras que não funcionem no País.
Página 7 de 129 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Perimetral, esq. com Av. Antônio Batista Arantes, Setor Norte, Piracanjuba/GO, CEP 75643-090 2.6 A observância das vedações do subitem 2.5 são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 2.7 A participação neste certame sem prévia impugnação implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 03. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1 Eventuais solicitações de esclarecimentos e impugnações referentes ao Edital, Técnica ou Jurídica deverão ser dirigidas a Pregoeira através do provedor www.bnc.org.br em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão eletrônica, com devida identificação da solicitante (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail). 3.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site Oficial da Prefeitura de Piracanjuba/GO e no provedor www.bnc.org.br. 3.3 Decairão do direito de impugnar os termos do Edital do Pregão a licitante que não o fizer em até o terceiro dia útil à data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.333, de 2021. 3.4 Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, além da Assessoria Jurídica decidir sobre eventuais impugnações, bem como responder as questões formuladas pelos licitantes. 3.5 Acolhida à impugnação contra este Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 04. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras. 4.2 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante,
Página 8 de 129 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Perimetral, esq. com Av. Antônio Batista Arantes, Setor Norte, Piracanjuba/GO, CEP 75643-090 a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente ser dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras. 4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização de transações ao pregão eletrônico. 4.7 Durante a sessão eletrônica, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.8 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua conexão. 4.9 Decisão do TCU: “TCU – Acórdão nº 44/2009 – 1ª Câmara – 1.6.3. abstenha-se permitir a participação, nas aquisições de bens e contratações de serviços financiadas com recursos federais, de pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo empresarial, evitando-se dessa maneira o ocorrido na Carta Convite nº 01/2005, ocasião em que deixaram de ser observados os princípios da legalidade e moralidade, bem como o art. 23, parágrafo 3º, da lei nº 8.666/1993.” 05. DO ENVIO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
Página 9 de 129 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Perimetral, esq. com Av. Antônio Batista Arantes, Setor Norte, Piracanjuba/GO, CEP 75643-090 5.1 A licitante deverá encaminhar (anexar arquivo) e cadastrar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico Bolsa Nacional de Compras - BNC ( www.bnc.org.br) de até a data e horário marcados para a abertura da sessão eletrônica, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, conforme art. 28 do Decreto Municipal nº 18, de 2024. 5.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. I. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa na desclassificação da proposta sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. a) Tal identificação não deve constar no Cadastro da Proposta no sistema. No arquivo da proposta anexada ao sistema deve conter dados de identificação da Licitante. b) A empresa proponente deverá especificar, em sua proposta de preços, cada serviço a ser executado e, quando for o caso, os serviços, peças ou insumos a serem fornecidos, indicando marca, especificações técnicas e demais elementos indispensáveis à sua caracterização, em conformidade com o art. 31 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). II. Até a abertura da sessão eletrônica, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.3 As propostas deverão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão eletrônica estabelecida no preâmbulo deste Edital. 06. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA 6.1 A abertura da sessão eletrônica deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e horas indicadas no preâmbulo deste Edital, no provedor www.bnc.org.br. 6.2 A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento da proposta, em relação à proposta mais bem classificada. 6.3 O sistema ordenará, automaticamente as propostas para participação da etapa de lances.
Página 10 de 129 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Perimetral, esq. com Av. Antônio Batista Arantes, Setor Norte, Piracanjuba/GO, CEP 75643-090 6.4 A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 6.5 Durante a sessão eletrônica a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico . 6.6 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão eletrônica do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 07. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 A sessão do pregão será realizada na sala de disputa, onde poderão ser realizados de forme simultânea até 20 (vinte) itens/lotes, se for o caso, em razão do quantitativo de itens/lotes licitados, proporcionando agilidade ao processo, devendo o licitante, neste caso, efetuar lances simultâneos para os itens/lotes em disputa em que houver enviado proposta. 7.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pela Pregoeira, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste edital. 7.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.