Pular para o conteúdo

Texto do edital

Gestão integrada de frotas, destinados ao atendimento das necessidades do município de trindade, por meio de sistema informatizado e integrado, abrangendo a administração, controle e gerenciamento operacional da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou utilizados pela administração municipal

Página 1 de 150ver no PDF ↗

Página 1 de 153 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2026 Processo Administrativo nº 21018/2026 Lei Federal n° 14.133/2021 Interessados: Secretária Municipal de Gestão Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Cultura e Turismo Fundo Municipal de Educação PROCON FEMBOM Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Trindade Secretaria Municipal de Gestão Modalidade da licitação: Pregão Eletrônico Julgamento: Menor Preço Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, ABRANGENDO A ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO OPERACIONAL DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES OU UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Fundamento: Lei Federal n° 14.133/2021; Lei Complementar n° 123/2006; Decreto Municipal n° 1.080/2025; Decreto Federal nº 11.462/23; Cláusulas do Edital; demais normas aplicáveis à espécie. Tipo de disputa: Aberto Lance Mínimo: Diferença mínima de um lance para o outro – LIVRE. Responsável pela solicitação e contratação: Lhinicker Pereira Silva D’Orazio Agente de Contratação: VICTOR RAPHAEL DA SILVA Data e hora de inicio das propostas: 09h:00min do dia 21/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Data e hora limite para impugnação: 23h:59min do dia 05/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Data e hora limite para esclarecimento: 23h:59min do dia 05/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Data e hora final das propostas: 08h:30min do dia 10/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Data e hora da abertura das propostas – sessão pública: 09h:00min do dia 10/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Plataforma Eletrônica de Licitação: www.portaldecompraspublicas.com.br Local onde está disponível o edital e anexos para consulta: www.trindade.go.gov.br ; www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Página 2 de 150ver no PDF ↗

Página 2 de 153 Comunicação entre o órgão licitante e o público em geral: Qualquer pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações ao instrumento convocatório, recursos e contrarrazões poderá ser formulada por escrito, protocolada e dirigida ao Agente de Contratação pelo Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br

Página 3 de 150ver no PDF ↗

Página 3 de 153 ÍNDICE GERAL 1. DO OBJETO 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 5. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6. DO CREDENCIAMENTO 7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REABERTURA DA SESSÃO 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16. DO PAGAMENTO 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. SUBCONTRATAÇÃO 18. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 20. FRAUDE E CORRUPÇÃO 21. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS: I. TERMO DE REFERÊNCIA II. CARTA PROPOSTA (MODELO) III. DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO) IV. DECLARAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS (MODELO) V. MINUTA DA ATA DE REGISTRO VI. MINUTA DO CONTRATO

Página 4 de 150ver no PDF ↗

Página 4 de 153 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, ABRANGENDO A ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO OPERACIONAL DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES OU UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , representado pela menor taxa de administração ofertada, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Fundamento: Lei Federal n° 14.133/2021; Lei Complementar n° 123/2006; Decreto Municipal n° 1.080/2025; Cláusulas do Edital; demais normas aplicáveis à espécie. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O(A) Agente de Contratação que conduzirá esse certame foi nomeado juntamente com a Comissão de Contratação através de Portaria Nº 023/2026 de 10 de agosto de 2026. 2.2. A utilização da forma eletrônica na presente licitação se justifica tendo em vista que o artigo 17, §2º da Lei 14.133/2021: Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo; 2.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame através da plataforma no endereço eletrônico: www.portaldecopmpraspublicas.com.br , indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail). 2.4. O(A) Agente de Contratação publicará na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Trindade – Goiás: www.trindade.go.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br as respostas aos questionamentos, avisos e comunicações pertinentes ao certame, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações. 2.5. A empresa vencedora, se compromete a prestar e entregar dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade. 2.6. Os fornecimentos serão realizados conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.

Página 5 de 150ver no PDF ↗

Página 5 de 153 2.7. Os fornecimentos a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pelo contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT e demais regramentos inerentes ao tema. 2.8. O Regime de Execução será PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . 2.9. DO ENVIO DA PROPOSTA e as declarações complementares serão recebidas exclusivamente por meio do sistema. 2.10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021. 2.11. As empresas interessadas em participar do certame deverão se cadastrar/credenciar-se na plataforma: www.portaldecompraspublicas.com.br 2.11.1. O credenciamento é a condição para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.12. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.13. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com Municipal provenientes da Lei Orçamentária Anual nº 2.461, de 16 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026, assim classificadas: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE 03.62.04.122.0437.2105.3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 03.62.04.122.0437.2105.3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 03.46.15.451.1537.2106.3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 03.46.15.451.1537.2106.3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 03.52.18.541.1837.2108.3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 03.52.18.541.1837.2108.3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Página 6 de 150ver no PDF ↗

Página 6 de 153 03.55.12.361.1237.2111.3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Ensino F. 03.55.12.361.1237.2111.3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Ensino F. 03.55.12.365.1237.2111.3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Educ. Inf. 03.55.12.365.1237.2111.3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ Educ. Inf. 05.02.12.361.1237.2036.3.3.90.30.00 FUNDEB/Ensino Fundamental 05.02.12.361.1237.2036.3.3.90.39.00 FUNDEB/Ensino Fundamental 05.02.12.365.1237.2036.3.3.90.30.00 FUNDEB/Ed. Infantil 05.02.12.365.1237.2036.3.3.90.39.00 FUNDEB/Ed. Infantil 07.01.10.122.1037.2038.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.122.1037.2038.3.3.90.39.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.1037.2095.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA (PSB, PSE, PACS, PSF, NASF, PAB FIXO) 07.01.10.301.1037.2095.3.3.90.39.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA (PSB, PSE, PACS, PSF, NASF, PAB FIXO) 07.01.10.302.1037.2096.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. 07.01.10.302.1037.2096.3.3.90.39.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. 07.01.10.304.1037.2098.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ MANUT. DAS ATIV. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 07.01.10.304.1037.2098.3.3.90.39.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ MANUT. DAS ATIV. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 07.01.10.305.1037.2099.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ BLOCO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 07.01.10.305.1037.2099.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/BLOCO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 08.01.08.244.0837.2053.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0837.2053.3.3.90.39.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Página 7 de 150ver no PDF ↗

Página 7 de 153 08.01.08.244.0837.2054.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/ MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA 08.01.08.244.0837.2054.3.3.90.39.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/ MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA 08.01.08.244.0837.2055.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/ MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO ESPECIAL 08.01.08.244.0837.2055.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/ MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO ESPECIAL 08.01.08.244.0837.2056.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/ MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA (IGDBF) 08.01.08.244.0837.2056.3.3.90.39.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/ MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA (IGDBF) 10.01.03.091.0337.2985.3.3.90.30.00 PROCON 10.01.03.091.0337.2985.3.3.90.39.00 PROCON 11.01.06.182.0637.2094.3.3.90.30.00 FEMBOM 11.01.06.182.0637.2094.3.3.90.39.00 FEMBOM 13.60.13.392.0023.2991.3.3.90.30.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 13.60.13.392.0023.2991.3.3.90.39.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 14.62.12.361.1237.2993.3.3.90.30.00 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Ensino Fundamental 14.62.12.361.1237.2993.3.3.90.39.00 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Ensino Fundamental 14.62.12.365.1237.2128.3.3.90.30.00 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Ed. Infantil 14.62.12.365.1237.2128.3.3.90.39.00 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Ensino Fundamental 3.2. Estima-se o valor total deste edital com a taxa de administração em R$ 21.836.021,57 (vinte e um milhões e oitocentos e trinta e seis mil e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos) , conforme termo de referência em anexo. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO.

Página 8 de 150ver no PDF ↗

Página 8 de 153 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável e que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do site: www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4.3. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com a Prefeitura Municipal de Trindade – Goiás ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.1. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.2. Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 4.3.3. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 4.3.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública em qualquer das esferas da Administração Pública Brasil. 4.3.5. Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores e/ou membros da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Trindade/Goiás. 4.3.6. Empresas em estado de falência, concordada ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado. 4.3.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V. 4.4. Será admitida a participação de pessoa jurídica em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado nos documentos de HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;

Página 9 de 150ver no PDF ↗

Página 9 de 153 e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira dar expectativa participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Administração do Município até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 4.4.1. 4.4.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.4.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição. 4.4.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. O credenciamento é a condição para formulação de lances e praticar todos os atos neste procedimento, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no site www.portaldecompraspublicas.com.br 4.5.8. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

Página 10 de 150ver no PDF ↗

Página 10 de 153 4.5.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante; 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 4.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.9. É de responsabilidade do licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, para possíveis diligências feitas pelo(a) pregoeiro(a). 4.9.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital; 4.11. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 05. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 5.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.3. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.