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Texto do edital

Aquisição de aparelhos de ar-condicionado, climatizadores evaporativos industriais e ventiladores industriais, novos e de primeiro uso, incluindo os acessórios indispensáveis ao adequado funcionamento dos equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, do Fundo Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e de suas respectivas unidades administrativas

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Página 1 de 21 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS , por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A presente licitação será processada com inversão da fase de habilitação , nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante ato motivado da autoridade competente, conforme fundamentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 181/2026 e das disposições deste Edital. MODALIDADE E Nº: SRP – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO: ABERTO LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 22/10/2026 às 08h29min (horário de Brasília) ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: Dia 22/10/2026 às 08h30min (horário de Brasília) SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://licitanet.com.br/ O Edital será disponibilizado no Portal da Transparência do Município de Tocantinópolis , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , no sistema do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO – SICAP-LCO e na plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame. A divulgação dos atos do procedimento licitatório observará os princípios da publicidade e transparência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à divulgação dos atos no PNCP e nos meios oficiais de publicidade aplicáveis. A publicação junto aos órgãos e sistemas oficiais de controle observará as normas aplicáveis ao Município, assegurando transparência, controle e acompanhamento do procedimento licitatório.

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Página 2 de 21 PREÂMBULO SEÇÃO I – DO OBJETO SEÇÃO II – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SEÇÃO III – DA FUNDAMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO SEÇÃO IV – DA JUSTIFICATIVA DO MENOR PREÇO POR ITEM E DO PARCELAMENTO SEÇÃO V – DA INVERSÃO DAS FASES SEÇÃO VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO SEÇÃO VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO SEÇÃO IX – DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO E DO SANEAMENTO SEÇÃO X – DA ABERTURA DA FASE COMPETITIVA SEÇÃO XI – DOS LANCES SEÇÃO XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SEÇÃO XIII – DA NEGOCIAÇÃO SEÇÃO XIV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE SEÇÃO XV – DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEÇÃO XVI – DO RECURSO SEÇÃO XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEÇÃO XVIII – DO CADASTRO DE RESERVA SEÇÃO XIX – DA CONTRATAÇÃO SEÇÃO XX – DA EXECUÇÃO SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO SEÇÃO XXIII – DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO SEÇÃO XXIV – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES SEÇÃO XXV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS SEÇÃO XXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO SEÇÃO XXVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO XXVIII – DOS ANEXOS

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Página 3 de 21 SEÇÃO I – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de aparelhos de ar-condicionado, climatizadores evaporativos industriais e ventiladores industriais, novos e de primeiro uso, incluindo os acessórios indispensáveis ao adequado funcionamento dos equipamentos , destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, do Fundo Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e de suas respectivas unidades administrativas. 1.2. A descrição detalhada dos equipamentos, características técnicas, capacidades, quantitativos, unidades de fornecimento, requisitos de eficiência energética, acessórios e demais condições de fornecimento encontram-se estabelecidos no Termo de Referência e na Planilha de Especificações e Preços , integrantes deste Edital. 1.3. Os equipamentos deverão ser fornecidos novos, de primeiro uso, sem sinais de utilização anterior , acompanhados dos acessórios indispensáveis ao seu adequado funcionamento, conforme as especificações estabelecidas para cada item. 1.4. Todos os aparelhos de ar-condicionado objeto desta licitação deverão possuir tecnologia INVERTER e classificação de eficiência energética CLASSE A , conforme os requisitos técnicos e de eficiência energética aplicáveis ao equipamento. 1.5. Não serão aceitos, para os itens de ar-condicionado, equipamentos que não atendam simultaneamente aos requisitos de tecnologia inverter e classificação energética Classe A , ainda que apresentem capacidade de refrigeração equivalente ou superior à exigida. 1.6. A comprovação do atendimento aos requisitos de eficiência energética poderá ser realizada mediante documentação oficial do fabricante, etiqueta de eficiência energética, registro ou certificação aplicável, catálogo técnico, ficha técnica ou outro documento idôneo que permita verificar objetivamente as características do equipamento ofertado. 1.7. O objeto será fornecido de forma parcelada , de acordo com a necessidade da Administração, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 1.8. A contratada deverá entregar os equipamentos nos locais indicados pela Administração, observadas as condições, prazos, quantitativos e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. SEÇÃO II – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente licitação será realizada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP , para futuras e eventuais contratações, conforme a necessidade da Administração, observadas as disposições dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

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Página 4 de 21 2.2. A utilização do Sistema de Registro de Preços encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar – ETP , elaborado na fase preparatória da contratação, no qual foram analisadas a necessidade administrativa, as características dos equipamentos, os quantitativos estimados, as condições de fornecimento e a solução adequada para atendimento das demandas do Município. 2.3. A adoção do SRP mostra-se adequada em razão das características do objeto, que compreende a aquisição de equipamentos destinados a diferentes unidades administrativas da Prefeitura e dos Fundos Municipais, cuja demanda poderá ocorrer de forma parcelada e conforme a necessidade efetivamente verificada pela Administração. 2.4. A utilização do SRP possibilita que as aquisições sejam realizadas de acordo com a demanda efetiva da Administração, evitando a realização de procedimentos licitatórios sucessivos para objetos de mesma natureza, promovendo a padronização dos equipamentos, a racionalização dos procedimentos administrativos e o aproveitamento de eventual economia de escala, sem impor à Administração a obrigação de adquirir a totalidade dos quantitativos estimados. 2.5. Para fins de atendimento ao art. 85 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar demonstra que os objetos possuem características previamente definidas e passíveis de padronização, mediante especificações técnicas, padrões mínimos de desempenho, qualidade, eficiência energética e demais requisitos objetivos, permitindo a formulação das propostas e o adequado acompanhamento do fornecimento. 2.6. A contratação não se destina à aquisição de objeto único e indivisível, mas ao atendimento de necessidades administrativas de diferentes unidades e órgãos participantes, que poderão ser concretizadas de forma parcelada, conforme o planejamento municipal e a disponibilidade de recursos. 2.7. A existência de preços registrados não obriga o Município de Tocantinópolis a contratar os quantitativos registrados, constituindo-se o registro em compromisso para futura contratação nas condições estabelecidas na Ata, sem garantia de contratação integral dos quantitativos estimados. 2.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade efetivamente verificada pela Administração, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, na respectiva Ata de Registro de Preços, nos instrumentos contratuais e na legislação vigente. 2.9. Cada contratação decorrente da Ata ficará condicionada à existência de necessidade administrativa e à disponibilidade orçamentária correspondente, quando exigível, bem como ao atendimento das demais condições legais e regulamentares aplicáveis. 2.10. A utilização do Sistema de Registro de Preços não afasta a necessidade de observância das condições técnicas estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência, na planilha de especificações e nos demais documentos integrantes do processo, especialmente quanto às características, capacidade, eficiência energética, qualidade, garantia e funcionamento dos equipamentos.

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Página 5 de 21 2.11. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses , contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.12. Durante a vigência da Ata, as contratações serão formalizadas conforme a necessidade da Administração e na forma prevista neste Edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável, observados os quantitativos e demais condições registradas. 2.13. Considerando as características do objeto, a possibilidade de aquisição parcelada, a necessidade de atendimento de diferentes unidades públicas e a previsão de demandas conforme o planejamento da Administração, fica demonstrada a adequação da utilização do Sistema de Registro de Preços para a presente contratação, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. SEÇÃO III – DA FUNDAMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1. A presente contratação será processada na modalidade Pregão Eletrônico , por se tratar de aquisição de bens comuns , cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que os equipamentos possuem especificações objetivamente definidas e podem ser fornecidos de forma independente, permitindo a disputa individualizada e a ampliação da competitividade. 3.3. O modo de disputa será ABERTO , mediante apresentação de lances públicos e sucessivos, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na plataforma eletrônica utilizada para a realização da sessão pública. 3.4. A escolha da modalidade, do critério de julgamento e do modo de disputa considera as características do objeto, a possibilidade de definição objetiva dos padrões de desempenho e qualidade e a busca da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 3.5. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.6. A presente licitação será realizada na forma eletrônica , por meio da plataforma indicada no Preâmbulo deste Edital, observadas as regras de cadastramento, apresentação de documentos, participação, envio de propostas e lances e demais procedimentos estabelecidos neste instrumento convocatório. 3.7. O procedimento observará a inversão das fases , mediante realização da fase de habilitação previamente à apresentação de propostas e lances e ao julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme motivação expressamente consignada neste Edital e nos autos do processo administrativo.

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Página 6 de 21 SEÇÃO IV – DA JUSTIFICATIVA DO MENOR PREÇO POR ITEM E DO PARCELAMENTO 4.1. O critério de julgamento pelo menor preço por item foi adotado em razão das características do objeto, constituído por diferentes tipos de equipamentos — aparelhos de ar- condicionado, climatizadores evaporativos industriais e ventiladores industriais — que possuem especificações, capacidades e características próprias e podem ser fornecidos de forma independente. 4.2. A adoção do julgamento por item permite que cada equipamento seja disputado individualmente, evitando que fornecedores especializados em determinado tipo de equipamento sejam impedidos de participar em razão da necessidade de ofertar produtos pertencentes a outras categorias. 4.3. O parcelamento do objeto por itens mostra-se tecnicamente possível e economicamente adequado, uma vez que os equipamentos possuem funcionamento independente e não dependem de fornecimento conjunto para atender à finalidade pretendida pela Administração. 4.4. O parcelamento por itens busca ampliar a competitividade, permitir a participação de maior número de fornecedores e proporcionar melhores condições de contratação, sem prejuízo da padronização das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. 4.5. A adoção do preço por item não impede a apresentação dos preços unitários e totais correspondentes a cada item da planilha, permitindo o adequado controle, fiscalização, comparação das propostas e formalização das futuras contratações. SEÇÃO V – DA INVERSÃO DAS FASES 5.1. Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação adotará, mediante ato motivado da autoridade competente, a inversão das fases, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. DA MOTIVAÇÃO PARA A INVERSÃO DAS FASES. A inversão das fases justifica-se pelas características do objeto, que compreende o fornecimento de aparelhos de ar- condicionado, climatizadores evaporativos industriais e ventiladores industriais destinados ao atendimento de diferentes unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Tocantinópolis e dos Fundos Municipais participantes. Considerando que a contratação envolve o fornecimento de equipamentos em quantitativos relevantes e destinados ao atendimento continuado das necessidades administrativas, a Administração entende que a verificação prévia da capacidade jurídica, da regularidade fiscal, social e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da qualificação técnica dos interessados constitui medida adequada ao planejamento e à condução do certame. A adoção excepcional da ordem prevista no art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, busca proporcionar maior racionalidade ao procedimento, concentrando a fase competitiva entre licitantes que tenham demonstrado previamente o atendimento às condições de habilitação

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Página 7 de 21 estabelecidas no Edital, com potencial de conferir maior eficiência às etapas de julgamento e contratação. A medida não estabelece requisito adicional de habilitação, não restringe indevidamente a competitividade e não altera os critérios objetivos de julgamento, permanecendo assegurados os princípios da isonomia, da legalidade, da vinculação ao Edital, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. A inversão das fases prevista nesta Seção encontra-se expressamente estabelecida no presente Edital, em atendimento ao art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando os licitantes sujeitos à ordem procedimental aqui definida. 5.4. Os documentos de habilitação serão apresentados na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, observadas as disposições dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, quando aplicáveis, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006. 5.5. A análise dos documentos de habilitação e proposta será realizada previamente às fases de apresentação de propostas e demais documentos antes de julgamento, observados, em todos os casos, os requisitos, condições e documentos expressamente estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos que integram o instrumento convocatório, na forma da legislação aplicável. a) A licitante deverá apresentar sua proposta de preços em estrita conformidade com as especificações técnicas, condições, unidades de fornecimento, quantitativos, valores e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no mapa comparativo e nos demais documentos que compõem o processo de contratação. b) Será desclassificada a proposta que, que estiver divergente com e exigências previstas neste Edital e seus anexos, especialmente quando houver incompatibilidade com o objeto, com as características e especificações técnicas, com os quantitativos ou com as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e no mapa comparativo. c) O julgamento das propostas observará o critério de julgamento estabelecido neste Edital, considerando-se, para essa finalidade, o agrupamento dos itens definido no instrumento convocatório e seus anexos. d) O agrupamento dos itens previsto neste Edital terá finalidade exclusivamente operacional e de julgamento das propostas, não caracterizando, por si só, a unificação das demandas, dos quantitativos ou das responsabilidades dos órgãos e entidades participantes. e) O Município, na qualidade de órgão gerenciador , será responsável pela condução do procedimento licitatório, pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços e pelas atribuições que lhe forem conferidas pela legislação aplicável e por este Edital. f) Os demais órgãos e entidades que tenham participado do procedimento na condição de órgãos participantes permanecerão responsáveis pela identificação, planejamento, dimensionamento e formalização de suas respectivas demandas, bem como pela adoção dos atos necessários às contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, observados os quantitativos, condições e limites previamente estabelecidos. g) O agrupamento dos itens para fins de julgamento não implicará, portanto, a obrigação de contratação conjunta, simultânea ou uniforme por todos os órgãos participantes, tampouco afastará a responsabilidade de cada órgão quanto à definição de sua

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Página 8 de 21 necessidade, à disponibilidade orçamentária, à formalização da contratação e ao acompanhamento da execução do objeto, conforme as competências que lhe sejam atribuídas. h) As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade efetiva de cada órgão participante, observados os quantitativos registrados, as condições estabelecidas na Ata, no Termo de Referência e neste Edital, bem como as disposições da legislação aplicável. i) O agrupamento dos itens para fins de julgamento não poderá ser interpretado como exigência de que todos os órgãos participantes contratem a totalidade dos itens ou quantitativos integrantes do respectivo agrupamento, ficando cada contratação condicionada à necessidade e ao interesse administrativo do órgão responsável pela respectiva demanda, observados os limites e condições estabelecidos no procedimento. j) A sistemática adotada visa assegurar a adequada comparação e julgamento das propostas, sem prejuízo da autonomia administrativa dos órgãos participantes e da observância dos princípios da legalidade, isonomia, planejamento, eficiência, competitividade, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório. k) Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , do regulamento aplicável ao Sistema de Registro de Preços e das demais normas pertinentes, prevalecendo, em caso de eventual incompatibilidade, a disciplina legal e regulamentar aplicável à contratação. 5.6. Somente os licitantes que forem considerados habilitados poderão participar das etapas subsequentes do procedimento, na forma estabelecida neste Edital. 5.7. A inversão das fases não implica antecipação do julgamento das propostas, que somente ocorrerá após o encerramento da fase competitiva, observada a ordem procedimental estabelecida neste Edital. 5.8. Não haverá fase recursal autônoma imediatamente após a habilitação. As questões relativas à habilitação e ao julgamento serão submetidas à fase recursal prevista no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, após o encerramento do julgamento e a declaração do vencedor, observados os prazos, a forma e as condições estabelecidos neste Edital. 5.9. A adoção da inversão das fases não dispensa a Administração de observar os princípios da competitividade, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao Edital e busca da proposta mais vantajosa, nem autoriza a exigência de documentos ou condições de habilitação não previstos expressamente neste instrumento convocatório. SEÇÃO VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e cujo objeto social seja compatível com o objeto da contratação. 6.2. Não poderão participar da licitação aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ou que estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública.

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Página 9 de 21 6.3. Será admitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, observados os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.4. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as condições estabelecidas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, caso não haja vedação expressamente justificada nos autos. 6.5. A participação em consórcio implicará responsabilidade solidária das empresas integrantes, na forma da legislação aplicável. 6.6 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE a) Será assegurado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 , especialmente nos arts. 42 a 49. b) Para os itens ou lotes cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) , a participação será exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP , nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 , ressalvadas as hipóteses de exceção previstas no art. 49 da mesma Lei. c) Quando o valor estimado do item ou lote for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o objeto for divisível, será observada, quando cabível, a reserva de até 25% (vinte e cinco por cento) para contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. d) A aplicação da participação exclusiva ou da cota reservada não será exigida quando configurada alguma das hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006 , devendo a respectiva exceção ser devidamente justificada nos autos do processo , especialmente quando: e) Não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; f) O tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto; g) A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada na forma estabelecida neste Edital, sem prejuízo da aplicação dos demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. SEÇÃO VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital e no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.

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Página 10 de 21 7.2. A documentação deverá ser apresentada em formato eletrônico, legível e dentro do prazo de validade, quando aplicável. 7.3. O licitante será responsável pela veracidade e autenticidade dos documentos e informações apresentados. 7.4. O envio da documentação implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.5. A proposta deverá indicar, para cada item, a marca, modelo ou referência comercial do equipamento ofertado, quando aplicável, bem como as demais informações necessárias à identificação e verificação de conformidade do produto com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 7.6. Para os itens de ar-condicionado, a proposta deverá permitir a identificação da tecnologia inverter e da classificação de eficiência energética Classe A , mediante as informações constantes da documentação técnica apresentada ou posteriormente solicitada nos termos deste Edital. SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO 8.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos documentos necessários à demonstração da existência jurídica do licitante e de sua capacidade para exercer direitos e assumir obrigações, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.2. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme a natureza jurídica do licitante: I – empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II – sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; III – sociedade simples: ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; IV – empresário ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando exigido pela legislação aplicável; V – demais pessoas jurídicas: documentação correspondente à sua natureza jurídica, nos termos da legislação aplicável.