Texto do edital
Credenciamento de interessados para prestação de serviços de locação de relógios eletrônicos de registro de ponto, com fornecimento de software de gerenciamento em plataforma web, incluindo instalação, implantação, configuração, treinamento, disponibilização e manutenção do sistema e suporte técnico, para atendimento aos municípios consorciados do cispará
1 Fls.:______________ Ass.______________ CISPARA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026 CREDENCIAMENTO Nº 11/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 12/2026 DO OBJETO: “ CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE REGISTRO DE PONTO, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO EM PLATAFORMA WEB, INCLUINDO INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CISPARÁ”, conforme especificações constantes do Termo de Referência- Anexo I. DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO A empresa interessada deverá solicitar seu Credenciamento EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio. PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: 15:00 horas do dia 29/09/2026 até as 15:00 horas do dia 28/09/2027. LINK ENVIO DE PROPOSTA: https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor DAS CONSULTAS AO EDITAL: O inteiro teor deste edital permanecerá disponível no site www.cispara.mg.gov.br , www.licitardigital.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) . DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital deverão ser encaminhados pela plataforma www.licitardigital.com.br , conforme item 7 deste edital.
2 Fls.:______________ Ass.______________ CISPARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ - CISPARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.260.691/0001-25, através da (o) Agente de Contratação nomeada pela Portaria nº. 05/2026, nos termos da Lei 14.133/2021, Portaria nº 15/2023, torna público que receberá, durante o período de credenciamento: às 15:00h do dia 29/09/2026 a 28/09/2026, no site www.licitardigital.com.br , propostas para o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 11//2026 para credenciamento para locação de maquinário destinado à prestação de serviços aos municípios, destinados aos municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará-Cispará. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento para “ CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE REGISTRO DE PONTO, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO EM PLATAFORMA WEB, INCLUINDO INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CISPARÁ”, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos. 1.2. O CISPARÁ, na qualidade de gerenciador, contratará os serviços e prestará aos Municípios Consorciados, que aportarão os recursos necessários por meio de repasses ao Consórcio, cabendo ao CISPARÁ toda a gestão administrativa, financeira e operacional do contrato. 1.3. O processo de credenciamento será regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021, Portaria Cispará n° 15/2023, e demais Legislações pertinentes, aplicando-se, no que couberem, os princípios gerais de Direito Público. 1.4. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por
3 Fls.:______________ Ass.______________ CISPARA parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ – CISPARÁ. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. Os participantes deverão se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar o quantitativo disponível e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 2.3.1 Os participantes PODERÃO EXCLUSIVAMENTE fazer seu credenciamento no sistema digital não podem se credenciar através do site: www.cispará.mg.gov.br e também no e-mail: licitacao@cispará.com.br . 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema da Licitar Digital, www.licitardigital.com.br e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Não poderão participar do credenciamento: 2.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente
4 Fls.:______________ Ass.______________ CISPARA em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.8. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.9. A vedação de que trata o item 2.6.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br, e encaminharão exclusivamente por meio da plataforma o requerimento de credenciamento com a indicação de sua intenção de se credenciar para a locação de máquinas/caminhões: 3.1.1 Descrição detalhada do objeto contendo informações sobre marca, fabricante, etc.
5 Fls.:______________ Ass.______________ CISPARA 3.1.2 Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE REGISTRO DE PONTO, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO EM PLATAFORMA WEB, INCLUINDO INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CISPARÁ”, 3.1.3 Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.2. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. As credenciadas deverão credenciar em todos os itens, visto que um depende do outro, lote único. 3.4. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
6 Fls.:______________ Ass.______________ CISPARA reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.6. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4- DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1 - O interessado em participar do credenciamento objeto deste Edital deverá protocolar os documentos abaixo descritos: 4.1.1- Formulário de Inscrição ao Credenciamento preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo II. 4.1.2- Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7 Fls.:______________ Ass.______________ CISPARA 4.1.3- Comprovante de Inscrição do (CNPJ); 4.1.4 - Fotocópia de documento de identificação que contenha foto, dos sócios-administradores; 4.1.5 - Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014; 4.1.6 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 4.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado; 4.1.8-Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município. 4.1.9-Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011); 4.1.10- Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica; 4.1.11-Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, a fim de comprovar a aptidão da empresa para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto do certame. 4.1.12 - Catálogo técnico/folder do fabricante do relógio de ponto facial ofertado (para verificar modelo, características e compatibilidade). 4.1.13 – Manual de instruções (instalação e operação), preferencialmente em português, conforme exige a legislação de defesa do consumidor e normas de certificação. 4.1.14 – Declaração do fabricante ou do fornecedor de que os equipamentos são novos, estão em linha de produção e atendem à Portaria nº 671/2021 do MTE. 4.1.15-Modelo de Procuração; 4.1.15.1. Declaração de que observa a vedação do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, estando em situação regular perante o ministério do Trabalho (Anexo V);
8 Fls.:______________ Ass.______________ CISPARA 4.1.15.2. Declaração acerca da inexistência de fato impeditivo à habilitação, conforme dispõe o art. 32, § 2.º, da Lei de Licitações, (Anexo VI), firmada por seu representante legal; 4.1.16. Declaração de que seus administradores não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Pública (Anexo VIII). 4.1.17. Declaração de que a empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo XI). 4.2. Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF. 4.3. O modelo de procuração, poderá ser preenchido, convertido em PDF e assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001 e após anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento (sem a necessidade de impressão e assinatura física do documento); ou 4.4. Poderão ser preenchidas, impressas, assinadas fisicamente, digitalizadas em PDF e posteriormente anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento. 4.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.6. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.7. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação DEVERÃO ser apresentados por cópia enviada através da Plataforma da Licitar Digital. 4.9. O órgão credenciante terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.10. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de
9 Fls.:______________ Ass.______________ CISPARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.11. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.13. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados junto ao Cispará. 4.14. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.15. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.16. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.17. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.18. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.19. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 5. DOS RECURSOS 5.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto na Resolução nº 015/2023. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
10 Fls.:______________ Ass.______________ CISPARA 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada em 03 (três) dias úteis , sob pena de preclusão; 5.3.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico no portal da licitar digital. 5.5. O recurso será dirigido ao Agente de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br e no www.CISPARÁ.mg.gov.br 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 6.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato; 6.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. Der causa à inexecução total do contrato; 6.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 6.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;