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Resumo do edital: Realização de serviços de desinsetização, desratização, descupinização e manejo de espaços físicos (área interna e externa)

Pregão - Eletrônico 84/2026 · MUNICIPIO DE BURITIS · Buritis/RO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 2 parte do documento não foi lida (53 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 14

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  • Ver no edital, p. 15

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 22) — “Apresentação de pelo menos um Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para serviços de desinsetização, desratização, descupinização e manejo de espaços físicos.

    “O objeto da presente licitação é Contratação de Empresa especializada para Realização de Serviços de desinsetização, desratização, descupinização e manejo de espaços físicos (área interna e externa)”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada por itens.

    “A licitação será realizada por ITENS, conforme tabela constante no ANEXO III - Estimativa de custos - Relação de itens .”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O item 1 abrange desinsetização, descupinização e desratização com controle preventivo e corretivo.

    “DESINSETIZAÇÃO DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO - CONTROLE PREVENTIVO E CORRETIVO; Integrado de infestações de animais sinantrópicos rasteiros, voadores, aracnídeos, roedores e cupins”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O item 2 abrange manejo com controle preventivo e corretivo de animais sinantrópicos voadores.

    “MANEJO - CONTROLE PREVENTIVO E CORRETIVO ; integrado de infestações de animais sinantrópicos voadores (pássaros e morcegos)”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O quantitativo do item 2 será solicitado somente quando houver infestações de animais sinantrópicos voadores.

    “O quantitativo do item 02 foi baseado na área interna e externa dos prédios pertencentes ao município de Buritis, no entanto, este item será solicitado somente quando houver infestações de animais sinantrópicos voadores”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto e fechado.

    “MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado é menor preço por item.

    “a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital – menor preço por item”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de 0,5%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de cinco décimos por cento (0,5%).”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de menor preço por item.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço POR ITEM.”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se identidade e CPF do responsável.

    “a) Identidade e CPF do responsável.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se registro comercial para empresa individual e ato constitutivo, estatuto ou contrato social para sociedades comerciais.

    “b) Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “8.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou EIRELI, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “8.5 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documentos comprobatórios de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • Exige-se apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “Apresentação de pelo menos um Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando/declarando a aptidão ou desempenho da licitante para fornecimento dos objetos compatível em características com o objeto da licitação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se registro da empresa junto ao respectivo conselho, conforme a RDC nº 622/2022 da ANVISA.

    “Registro da empresa junto ao respectivo conselho, em conformidade com o disposto na RDC nº 622, de 09 de março de 2022 da ANVISA;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Exige-se licença ambiental vigente ou a devida dispensa emitida pelo órgão ambiental competente.

    “Licença ambiental vigente ou a devida Dispensa emitida pelo órgão ambiental competente ;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Exige-se licença sanitária vigente ou a devida dispensa emitida pelo órgão competente.

    “Licença Sanitária vigente ou a devida Dispensa emitida pelo órgão competente ;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Exige-se declaração formal de que atende plenamente à RDC nº 622/2022 da ANVISA.

    “Declaração formal (Modelo Próprio Do Licitante) de que atende plenamente a RDC nº 622, de 09 de março de 2022 da ANVISA; – Normas Técnicas para empresas prestadoras de serviço em controle de vetores e pragas urbanas.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Exige-se registro do responsável técnico junto ao respectivo conselho, podendo ser biólogo, farmacêutico, químico, engenheiro químico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário ou outros profissionais habilitados.

    “Registro do Responsável técnico junto ao respectivo conselho; deverá o Responsável Técnico ser legalmente habilitado para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos do Serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, podendo ser os seguintes profissionais: biólogo, farmacêutico, químico, engenheiro químico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário ou outros profissionais que possuam nas atribuições do conselho de classe respectivo, competência comprovada para exercer tal função.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida nos últimos 90 dias.

    “Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial – (Lei n° 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da empresa, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 90 (Noventa) dias caso não conste o prazo de validade ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, exige-se comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido judicialmente.

    “No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo máximo para execução dos serviços é de até 10 dias úteis após o recebimento da ordem de faturamento.

    “o prazo máximo para execução dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de faturamento”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Os serviços de desratização, descupinização, desinsetização e/ou manejo devem ser executados em etapas por secretaria, com intervalos definidos.

    “2 (duas) etapas: Secretaria Municipal de Administração (SEMA), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI), com intervalo entre as mesmas de 180 (cento e oitenta) dias.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A contratada deve apresentar relatórios técnicos mensais com locais de aplicação, produtos utilizados, pragas-alvo, datas e resultados observados.

    “A contratada deverá apresentar relatórios técnicos mensais contendo: locais de aplicação, tipos e concentrações dos produtos utilizados, pragas-alvo, data e horário de aplicação”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório dos serviços ocorre em até 02 dias para posterior verificação da conformidade.

    “Provisoriamente, em até 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo dos serviços ocorre em até 20 dias após a verificação da qualidade e quantidade.

    “Definitivamente, em até 20 (vinte) dias, após a verificação da qualidade/quantidade dos serviços e consequente aceitação.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A contratada deve elaborar e entregar cronograma de execução dos serviços em até 05 dias após a Ordem de Faturamento.

    “A empresa CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE um cronograma de execução dos serviços em até 05 (cinco) dias após a Ordem de Faturamento”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa para as infrações dos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa para as infrações dos itens 10.1.4 a 10.1.9 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, 10.1.8 e 10.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15%.

    “Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento);”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações das alíneas 'e' a 'h' é de 5% a 8% do valor do Contrato.

    “Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 14.1, de 5 % a 8 % do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para inexecução total do contrato é de 15% a 30% do valor do Contrato.

    “Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 15 % a 30 % do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.

    “A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios : (http://www.licitanet.com.br) e via e-mail para o endereço: [email protected] .”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “203851_editais_1791231602.zip › Edital-P.E_84-2026_assinado.pdf” (127 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.