Resumo do edital: Execução de Reforma no Subsolo da Unidade Básica de Saúde Agrícola, com área total de 264,16m², localizado na Rua Benvindo Giordani, n° 440,
Concorrência - Eletrônica 2/2026 · FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA · Santa Rosa/RS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da Concorrência Eletrônica nº 02/2026 da FUMSSAR para reforma de unidade de saúde.
“EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026”
O julgamento será por menor preço por item.
“Tipo de julgamento: menor preço POR ITEM”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“Modo de disputa: Aberto e Fechado”
A licitação segue a Lei Federal nº 14.133/2021 e decretos municipais.
“processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, do Decreto Municipal n° 48/2023”
O objeto é a reforma no subsolo da Unidade Básica de Saúde Agrícola.
“Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução de Reforma no Subsolo da Unidade Básica de Saúde Agrícola”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a reforma no subsolo da Unidade Básica de Saúde Agrícola, com área de 264,16 m².
“Reforma no Subsolo da Unidade Básica de Saúde Agrícola, com área total de 264,16m²”
A execução será com recurso de transferência do estado conforme portaria SES nº 482/2026.
“a qual será executada com recurso de transferência do estado, conforme portaria SES n°482/2026”
O objeto está especificado no Anexo I do edital.
“ANEXO I - Especificação do Objeto;”
O valor máximo aceitável para a licitação é de R$ 431.125,34.
“o valor máximo aceitável para esta licitação será de R$ 431.125,34 (quatrocentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).”
Valor estimado
O valor máximo aceitável para esta licitação é de R$ 431.125,34.
“o valor máximo aceitável para esta licitação será de R$ 431.125,34 (quatrocentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).”
As propostas devem observar os valores máximos unitários e/ou globais das planilhas orçamentárias.
“as propostas deverão observar os valores máximos unitários e/ou globais estabelecidos nas planilhas orçamentárias fornecidas pela Seção de Arquitetura e Engenharia da Secretaria competente, sob pena de desclassificação.”
Prazos e sessão
O prazo limite para recebimento de esclarecimentos e impugnação é 17h do dia 23/10/2026.
“17h00min DO DIA 23/10/2026”
O prazo limite para encaminhamento de propostas e documentos de habilitação é 7h59 do dia 28/10/2026.
“7h59min DO DIA 28/10/2026”
A abertura das propostas ocorrerá às 08h do dia 28/10/2026.
“08h DO DIA 28/10/2026”
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o menor preço por item.
“Tipo de julgamento: menor preço POR ITEM”
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,01.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo)”
Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, com lances públicos e sucessivos e lance final fechado.
“Será adotado para o envio de lances nesta Concorrência Eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.”
Habilitação jurídica
O edital exige que os licitantes tenham objeto social compatível com o objeto licitado.
“Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas em cujos atos constitutivos constem, como objeto social, atividades compatíveis com o objeto que está sendo licitado”
O edital veda a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
“Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;”
O edital veda a participação de organizações da sociedade civil de interesse público atuando nessa condição.
“Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;”
O edital veda a participação de empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si.
“Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;”
O edital veda a participação de agente público do órgão ou entidade licitante.
“Agente público do órgão ou entidade licitante;”
O edital veda a participação de pessoa física ou jurídica impossibilitada por sanção.
“Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige certidões negativas de débitos trabalhistas, do FGTS e de tributos federais e dívida ativa da União para pagamento.
“As certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), do FGTS e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.° 1.751/14, as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência;”
O edital exige cópia da GFIP/DCTGWeb com informações da obra e comprovante de entrega.
“Uma cópia da GFIP/DCTGWeb com as informações referentes à obra com comprovante de entrega, da folha de pagamento específica para a obra e do documento de arrecadação identificado com a matrícula CEI da obra, relativos à mão - de - obra própria utilizada pela licitante vencedora.”
O edital exige certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União de obra de construção civil para a última parcela.
“Para receber a última parcela do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Obra de Construção Civil (CND de baixa da obra), emitida nos termos do artigo 45 da Instrução Normativa RFB n° 2.021/2021.”
O edital exige comprovante de inscrição de obra no Cadastro Nacional de Obras vinculada ao CNPJ da matriz.
“O Comprovante de Inscrição de Obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), vinculada ao CNPJ do estabelecimento matriz da licitante vencedora, conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.061/2021;”
O edital exige que a contratada mantenha as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
“A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório.”
O edital exige que a contratada inscreva a obra no Cadastro Nacional de Obras em até 30 dias do início.
“A CONTRATADA deverá inscrever a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB n° 2.061/2021.”
Qualificação técnica
O edital exige que a contratada apresente ART do CREA ou RTT do CAU para receber a ordem de início.
“Para receber a ordem de início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a ART do CREA ou a RTT do CAU, conforme o caso, para a execução do objeto, devidamente quitada e com o comprovante de visto do CREA/RS ou do CAU/RS quando sua circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, à Seção de Arquitetura e Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação.”
O edital exige que a contratada mantenha engenheiro civil e/ou arquiteto à frente dos trabalhos.
“manter à frente dos trabalhos engenheiro civil e/ou arquiteto especialmente credenciado para representá-la junto à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda a jornada diária de trabalho;”
O edital exige que a contratada efetue registro de empreitada no CREA ou no CAU.
“efetuar registro de empreitada no CREA ou no CAU, conforme o caso, em observância ao disposto na legislação vigente;”
O edital exige que a contratada indique preposto habilitado para representá-la durante a execução.
“A CONTRATADA deverá indicar e manter junto às suas equipes de colaboradores um preposto para representá-la durante a execução do contrato, com experiência e devidamente habilitado para receber instruções da CONTRATANTE”
O edital exige que a contratada mantenha diário de obra no local de execução.
“manter no local da execução do objeto um diário de obra para anotações técnicas do andamento dos serviços;”
O edital exige que a contratada submeta materiais à aprovação do técnico responsável pela fiscalização.
“submeter todos os materiais a serem empregados na obra à aprovação do técnico responsável pela fiscalização da mesma;”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige índices de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente superiores a 1.
“nas licitações e contratações em geral, os licitantes devem possuir índices de liquidez geral (ILG), de solvência geral (ISG) e de liquidez corrente (ILC), superiores a 1 (um), obtidos pelas seguintes fórmulas:”
O edital exige patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado se índices forem inferiores ou iguais a 1.
“caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no inciso I deste artigo, deverá ser comprovado, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo do licitante de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.”
O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
“Para a comprovação da capacidade econômico-financeira exigir-se-á a apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, acompanhada de:”
O edital exige demonstrações contábeis ou certificado da CAGE para comprovação econômico-financeira.
“apresentação das demonstrações contábeis, na forma do art. 6º; ou II - apresentação do Certificado de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira de Licitantes, expedido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), na forma do art. 7º.”
O edital exige demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais para empresas obrigadas ao SPED.
“cópias dos relatórios do SPED em que constem o balanço patrimonial (BP) e a demonstração do resultado do exercício (DRE) de acordo com as normas brasileiras de contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade dos dois últimos exercícios sociais;”
O edital exige relação de contratos firmados com administração pública e iniciativa privada conforme Anexo I.
“Além das opções dispostas nos incisos I e II, o licitante deverá apresentar a relação do Anexo I, caso adotada na licitação a exigência a que se refere o inciso IV do art. 3º.”
Entrega e execução
O prazo de execução da obra é de até 120 dias corridos a contar do recebimento da ordem de início dos serviços.
“a contar da data de recebimento da ordem de início dos serviços, a CONTRATADA terá o(s) prazo(s) de até 120 (cento e vinte) dias corridos para executar a obra descrita na Subcláusula 1.1.”
A execução do objeto deve ser iniciada em até 5 dias após o recebimento da ordem de início dos serviços.
“A execução do objeto deverá ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias depois do recebimento da ordem de início dos serviços.”
A contratada deve inscrever a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) em até 30 dias contados do início das atividades.
“A CONTRATADA deverá inscrever a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB n° 2.061/2021.”
O recebimento provisório do objeto será feito mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 dias a partir da comunicação escrita da contratada.
“provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias a partir da comunicação enviada por escrito pela CONTRATADA.”
O recebimento definitivo do objeto será feito mediante vistoria e aprovação final pelos técnicos da Seção de Arquitetura e Engenharia.
“O recebimento definitivo do objeto será feito mediante vistoria e aprovação final pelos técnicos da Seção de Arquitetura e Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação”
A contratada deve remover, após a conclusão dos trabalhos, os entulhos, restos de materiais e lixos provenientes dos serviços.
“remover, após a conclusão dos trabalhos, os entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza provenientes dos serviços objeto do presente contrato, entregando o local limpo e em condições de uso;”
Penalidades
A multa moratória é de 0,33% por dia de atraso na execução de serviços, até o limite de 9,9%.
“multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso”
A multa administrativa de 3% sobre o valor total da adjudicação é aplicável quando houver descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
“multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas”
A multa administrativa de 5% sobre o valor total da adjudicação é aplicável na hipótese de o contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas.
“multa administrativa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas”
O atraso injustificado superior a 30 dias contínuos será considerado como inexecução total do contrato, devendo o mesmo ser rescindido, salvo razões de interesse público.
“O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias contínuos será considerado como inexecução total do contrato, devendo o mesmo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente motivadas”
A aplicação de penalidades será realizada em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada.
“A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA”
As multas devidas e/ou prejuízos causados ao contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do contratante, ou deduzidos da garantia.
“As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou deduzidos da garantia”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
“qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”
A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema.
“A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br”
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
“Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação/Comissão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública”
O prazo para resposta aos pedidos de esclarecimentos é de 3 dias úteis.
“O Agente de Contratação/Comissão responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido”
Anexos
Fazem parte do edital os anexos I a VI, incluindo especificação do objeto, modelos de declaração, requisitos técnicos, instrução normativa e minuta de contrato.
“Fazem parte do presente edital os seguintes documentos: ANEXO I - Especificação do Objeto; ANEXO II - Modelo de Declaração de Atividade de maior receita (CNAE); ANEXO III - Modelo de declaração de conhecimento do local de execução do objeto; ANEXO IV - Requisitos técnicos para licitação e documentos necessários para habilitação; ANEXO V - Instrução Normativa UCC nº 002/2024; ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato.”
O anexo IV está disponível apenas em formato digital, no endereço eletrônico indicado.
“Devido à sua complexidade, o anexo IV está disponível apenas em formato digital, no endereço eletrônico: https://www.fumssar.com.br/?cat=278”
O Anexo I especifica o objeto da concorrência eletrônica 02/2026.
“ANEXO I (Especificação do Objeto) Concorrência Eletrônica 02/2026”
O Anexo II é o modelo de declaração de atividade de maior receita (CNAE).
“ANEXO II (Modelo de Declaração de atividade de maior receita – CNAE)”
O Anexo III é o modelo de declaração de conhecimento do local de execução do objeto.
“ANEXO III (Modelo de Declaração de Conhecimento do Local de Execução do Objeto)”
O Anexo VI é a minuta de contrato de empreitada por preço unitário.
“ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° …../2026”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital CE 02 2026 Processo ADM 53535-2026 Ampliação ubs Agricola.pdf” (52 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.