Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Execução de Reforma no Subsolo da Unidade Básica de Saúde Agrícola, com área total de 264,16m², localizado na Rua Benvindo Giordani, n° 440,

Concorrência - Eletrônica 2/2026 · FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA · Santa Rosa/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

Por seção

Objeto

Valor estimado

  • O valor máximo aceitável para esta licitação é de R$ 431.125,34.

    “o valor máximo aceitável para esta licitação será de R$ 431.125,34 (quatrocentos e trinta e um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • As propostas devem observar os valores máximos unitários e/ou globais das planilhas orçamentárias.

    “as propostas deverão observar os valores máximos unitários e/ou globais estabelecidos nas planilhas orçamentárias fornecidas pela Seção de Arquitetura e Engenharia da Secretaria competente, sob pena de desclassificação.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor preço por item.

    “Tipo de julgamento: menor preço POR ITEM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,01.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo)”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, com lances públicos e sucessivos e lance final fechado.

    “Será adotado para o envio de lances nesta Concorrência Eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige que os licitantes tenham objeto social compatível com o objeto licitado.

    “Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas em cujos atos constitutivos constem, como objeto social, atividades compatíveis com o objeto que está sendo licitado”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.

    “Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de organizações da sociedade civil de interesse público atuando nessa condição.

    “Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si.

    “Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de agente público do órgão ou entidade licitante.

    “Agente público do órgão ou entidade licitante;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de pessoa física ou jurídica impossibilitada por sanção.

    “Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige certidões negativas de débitos trabalhistas, do FGTS e de tributos federais e dívida ativa da União para pagamento.

    “As certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), do FGTS e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.° 1.751/14, as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia da GFIP/DCTGWeb com informações da obra e comprovante de entrega.

    “Uma cópia da GFIP/DCTGWeb com as informações referentes à obra com comprovante de entrega, da folha de pagamento específica para a obra e do documento de arrecadação identificado com a matrícula CEI da obra, relativos à mão - de - obra própria utilizada pela licitante vencedora.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União de obra de construção civil para a última parcela.

    “Para receber a última parcela do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Obra de Construção Civil (CND de baixa da obra), emitida nos termos do artigo 45 da Instrução Normativa RFB n° 2.021/2021.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovante de inscrição de obra no Cadastro Nacional de Obras vinculada ao CNPJ da matriz.

    “O Comprovante de Inscrição de Obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), vinculada ao CNPJ do estabelecimento matriz da licitante vencedora, conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.061/2021;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a contratada mantenha as condições de habilitação durante a vigência do contrato.

    “A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a contratada inscreva a obra no Cadastro Nacional de Obras em até 30 dias do início.

    “A CONTRATADA deverá inscrever a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB n° 2.061/2021.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige que a contratada apresente ART do CREA ou RTT do CAU para receber a ordem de início.

    “Para receber a ordem de início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a ART do CREA ou a RTT do CAU, conforme o caso, para a execução do objeto, devidamente quitada e com o comprovante de visto do CREA/RS ou do CAU/RS quando sua circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, à Seção de Arquitetura e Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a contratada mantenha engenheiro civil e/ou arquiteto à frente dos trabalhos.

    “manter à frente dos trabalhos engenheiro civil e/ou arquiteto especialmente credenciado para representá-la junto à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda a jornada diária de trabalho;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a contratada efetue registro de empreitada no CREA ou no CAU.

    “efetuar registro de empreitada no CREA ou no CAU, conforme o caso, em observância ao disposto na legislação vigente;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a contratada indique preposto habilitado para representá-la durante a execução.

    “A CONTRATADA deverá indicar e manter junto às suas equipes de colaboradores um preposto para representá-la durante a execução do contrato, com experiência e devidamente habilitado para receber instruções da CONTRATANTE”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a contratada mantenha diário de obra no local de execução.

    “manter no local da execução do objeto um diário de obra para anotações técnicas do andamento dos serviços;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a contratada submeta materiais à aprovação do técnico responsável pela fiscalização.

    “submeter todos os materiais a serem empregados na obra à aprovação do técnico responsável pela fiscalização da mesma;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige índices de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente superiores a 1.

    “nas licitações e contratações em geral, os licitantes devem possuir índices de liquidez geral (ILG), de solvência geral (ISG) e de liquidez corrente (ILC), superiores a 1 (um), obtidos pelas seguintes fórmulas:”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O edital exige patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado se índices forem inferiores ou iguais a 1.

    “caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no inciso I deste artigo, deverá ser comprovado, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo do licitante de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “Para a comprovação da capacidade econômico-financeira exigir-se-á a apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, acompanhada de:”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige demonstrações contábeis ou certificado da CAGE para comprovação econômico-financeira.

    “apresentação das demonstrações contábeis, na forma do art. 6º; ou II - apresentação do Certificado de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira de Licitantes, expedido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), na forma do art. 7º.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais para empresas obrigadas ao SPED.

    “cópias dos relatórios do SPED em que constem o balanço patrimonial (BP) e a demonstração do resultado do exercício (DRE) de acordo com as normas brasileiras de contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade dos dois últimos exercícios sociais;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige relação de contratos firmados com administração pública e iniciativa privada conforme Anexo I.

    “Além das opções dispostas nos incisos I e II, o licitante deverá apresentar a relação do Anexo I, caso adotada na licitação a exigência a que se refere o inciso IV do art. 3º.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução da obra é de até 120 dias corridos a contar do recebimento da ordem de início dos serviços.

    “a contar da data de recebimento da ordem de início dos serviços, a CONTRATADA terá o(s) prazo(s) de até 120 (cento e vinte) dias corridos para executar a obra descrita na Subcláusula 1.1.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto deve ser iniciada em até 5 dias após o recebimento da ordem de início dos serviços.

    “A execução do objeto deverá ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias depois do recebimento da ordem de início dos serviços.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A contratada deve inscrever a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) em até 30 dias contados do início das atividades.

    “A CONTRATADA deverá inscrever a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB n° 2.061/2021.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório do objeto será feito mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 dias a partir da comunicação escrita da contratada.

    “provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias a partir da comunicação enviada por escrito pela CONTRATADA.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo do objeto será feito mediante vistoria e aprovação final pelos técnicos da Seção de Arquitetura e Engenharia.

    “O recebimento definitivo do objeto será feito mediante vistoria e aprovação final pelos técnicos da Seção de Arquitetura e Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • A contratada deve remover, após a conclusão dos trabalhos, os entulhos, restos de materiais e lixos provenientes dos serviços.

    “remover, após a conclusão dos trabalhos, os entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza provenientes dos serviços objeto do presente contrato, entregando o local limpo e em condições de uso;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,33% por dia de atraso na execução de serviços, até o limite de 9,9%.

    “multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A multa administrativa de 3% sobre o valor total da adjudicação é aplicável quando houver descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.

    “multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A multa administrativa de 5% sobre o valor total da adjudicação é aplicável na hipótese de o contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas.

    “multa administrativa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado superior a 30 dias contínuos será considerado como inexecução total do contrato, devendo o mesmo ser rescindido, salvo razões de interesse público.

    “O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias contínuos será considerado como inexecução total do contrato, devendo o mesmo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente motivadas”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • A aplicação de penalidades será realizada em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada.

    “A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • As multas devidas e/ou prejuízos causados ao contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do contratante, ou deduzidos da garantia.

    “As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou deduzidos da garantia”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema.

    “A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação/Comissão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo para resposta aos pedidos de esclarecimentos é de 3 dias úteis.

    “O Agente de Contratação/Comissão responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Anexos

  • Fazem parte do edital os anexos I a VI, incluindo especificação do objeto, modelos de declaração, requisitos técnicos, instrução normativa e minuta de contrato.

    “Fazem parte do presente edital os seguintes documentos: ANEXO I - Especificação do Objeto; ANEXO II - Modelo de Declaração de Atividade de maior receita (CNAE); ANEXO III - Modelo de declaração de conhecimento do local de execução do objeto; ANEXO IV - Requisitos técnicos para licitação e documentos necessários para habilitação; ANEXO V - Instrução Normativa UCC nº 002/2024; ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O anexo IV está disponível apenas em formato digital, no endereço eletrônico indicado.

    “Devido à sua complexidade, o anexo IV está disponível apenas em formato digital, no endereço eletrônico: https://www.fumssar.com.br/?cat=278”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo I especifica o objeto da concorrência eletrônica 02/2026.

    “ANEXO I (Especificação do Objeto) Concorrência Eletrônica 02/2026”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o modelo de declaração de atividade de maior receita (CNAE).

    “ANEXO II (Modelo de Declaração de atividade de maior receita – CNAE)”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o modelo de declaração de conhecimento do local de execução do objeto.

    “ANEXO III (Modelo de Declaração de Conhecimento do Local de Execução do Objeto)”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Anexo VI é a minuta de contrato de empreitada por preço unitário.

    “ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° …../2026”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital CE 02 2026 Processo ADM 53535-2026 Ampliação ubs Agricola.pdf” (52 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.