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Texto do edital

Execução de Reforma no Subsolo da Unidade Básica de Saúde Agrícola, com área total de 264,16m², localizado na Rua Benvindo Giordani, n° 440, Bairro Agrícola em Santa Rosa/RS

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MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Página 1 de 52 Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 Processo Administrativo nº 53535/2026 Tipo de julgamento: menor preço POR ITEM Modo de disputa: Aberto e Fechado A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, através da Seção de Material e Patrimônio da FUMSSAR, torna público para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço POR ITEM, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, do Decreto Municipal n° 48/2023, do Decreto Municipal n° 218/2016, com redação dada pelo Decreto nº 152/2021, e das exigências estabelecidas neste edital. O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) e no site da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa ( www.fumssar.com.br ). Informações poderão ser obtidas na Seção de Material e Patrimônio, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h45min às 11h e das 13h45min às 17h, pelo telefone (55) 3513-5150 ou pelo e-mail [email protected] . DATA E HORA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 17h00min DO DIA 23/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA E HORA LIMITE DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7h59min DO DIA 28/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA E HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 08h DO DIA 28/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) LOCAL Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução de Reforma no Subsolo da Unidade Básica de Saúde Agrícola, com área total de 264,16m² , localizado na rua Benvindo Giordani, n° 440, Bairro Agrícola em Santa Rosa/RS, a qual será executada com recurso de transferência do estado, conforme portaria SES n°482/2026, em conformidade com as especificações técnicas descritas no memorial descritivo, nos orçamentos discriminados, nos projetos técnicos e no cronograma físico-financeiro que são partes integrantes deste edital de licitação, independentemente de transcrição.

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MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Página 2 de 52 Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Nos termos do artigo 164 da Lei Federal n° 14.133/2021, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, observando-se como limite para recebimento das impugnações a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 2.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. Caberá ao Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação/Comissão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.6. O Agente de Contratação/Comissão responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 2.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação. 2.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 2.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua forma ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência.

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MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Página 3 de 52 Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. 3.7. O CNPJ/CPF cadastrado no Portal de Compras Públicas deverá ser o mesmo relativo à proposta e documentação entregue para habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas em cujos atos constitutivos constem, como objeto social, atividades compatíveis com o objeto que está sendo licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, estabelecidas neste edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n° 11.488/07, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações. 4.2.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3. Não poderão participar desta licitação: 4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Página 4 de 52 Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 4.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. O impedimento de que trata o item 4.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7. O disposto nos itens 4.2.2 e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8. A vedação de que trata o item 4.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Página 5 de 52 Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. O licitante poderá também encaminhar os documentos de habilitação, observando que é opcional nesta fase, visto que conforme os termos do art. 63, inciso II da Lei nº 14.133/2021, será exigido os documentos de habilitação somente do licitante vencedor. 5.4. Assim, os documentos de habilitação e a proposta final nos moldes do ANEXO IV serão solicitados e deverão ser entregues dentro de 2 horas, prazo que será aberto pelo pregoeiro depois de finalizada a fase de lances. 5.5. Os documentos serão solicitados respeitando o horário de expediente da FUMSSAR : 07h30min até 11h30min (turno da manhã); 13h30min até 17h30min (período da tarde). Observação: Se o prazo para a entrega dos documentos terminar após o horário de expediente (devido ao horário em que o pedido foi feito), o tempo restante será transferido e contabilizado no próximo turno útil. 5.6. Caso algum documento de habilitação obrigatório não tenha sido enviado dentro do prazo de 2 horas, conforme estabelecido no item 5.2, o pregoeiro concederá, UMA ÚNICA VEZ, UM PRAZO ADICIONAL de 2 horas para que o licitante vencedor anexe o referido documento, desde que se trate de um documento que ateste uma condição preexistente (configura condição preexiste aquela que já existia antes da abertura da sessão pública da licitação). 5.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.7.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.7.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.7.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.7.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Página 6 de 52 Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 5.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.13.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. Para inserção de sua proposta inicial, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste edital e seus anexos, preenchimento, no sistema eletrônico do seguinte campo: 6.1.1. Valor global para o item, em moeda corrente nacional (Real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Planilha de Quantitativos e Custos Unitários. 6.2. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Poderá ser solicitado o envio de documentos complementares, na fase de aceitabilidade da proposta. 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Página 7 de 52 Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o documento Requisitos Técnicos para licitação e demais documentos técnicos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. ATENÇÃO licitantes, a licitação poderá se estender por mais de um turno e por mais de um dia sendo suspensa para intervalos referente ao expediente da Fundação Municipal de Saúde. 7.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no documento Requisitos Técnicos para licitação e documentos técnicos. 7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação/ Comissão e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

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MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Página 8 de 52 Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) 7.10. Será adotado para o envio de lances nesta Concorrência Eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.1. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.12.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16. No caso de desconexão com o Agente de contratação/ Comissão, no decorrer da etapa competitiva desta Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de contratação/ Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de contratação/ Comissão aos participantes, dentro do sistema. 7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

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MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Página 9 de 52 Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 7.21. Havendo eventual empate entre propostas o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.21.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.21.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.21.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.21.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.22. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.22.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.22.2. Empresas brasileiras; 7.22.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.22.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.22.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.22.6. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de contratação/ Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.22.7. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.22.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.22.9. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.22.10. O Agente de contratação/ Comissão solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme especificações constantes no Anexo I, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação. 7.22.10.1. É facultado ao Agente de contratação/ Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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MUNICÍPIO DE SANTA ROSA Página 10 de 52 Rua: Dr. Francisco Timm, Nº 480 - Santa Rosa / RS 55 3513 5150 | www.fumssar.com.br 7.22.11. Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada de: 1) Proposta de Preços , indicando o valor global, também por extenso, mencionando o prazo mínimo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 2) Planilha orçamentária , readequada ao valor final da proposta: a. A Planilha deverá estar em conformidade com os itens solicitados na planilha orçamentária e no memorial descritivo fornecido pela Seção de Arquitetura e Engenharia da Secretaria competente; b. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária c. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; d. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; e. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de outras unidades genéricas. 3) Cronograma físico-financeiro , em conformidade com os itens solicitados na planilha orçamentária e no memorial descritivo fornecido pela Seção de Arquitetura e Engenharia da Secretaria competente 4) Detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas – BDI), referente à proposta, onde deverão constar, no mínimo, os percentuais adotados para os componentes: taxa de rateio de administração central; percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contrato, taxa de risco, seguro e garantia de empreendedorismo e taxa de lucro; Observação: Havendo dois “Detalhamentos do BDI” a empresa deverá apresentar os dois documentos. 5) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante informando qual o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que representa a atividade de maior receita da empresa (Lei Federal nº 12.546/11 e Instrução Normativa RFB nº nº 2.053/2021), conforme modelo do anexo II. 7.23. Após a negociação do preço, o Agente de contratação/ Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: