Texto do edital
Fornecimento continuado de refeições prontas, nos tipos Marmitex G e Self-Service, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vianópolis/GO
Prefeitura Municipal de Vianópolis 62. 3907-0100 Rua José Issy, 115 – Centro Vianópolis - GO - CEP 75.265-000 Página 1 Processo Administrativo nº: 4612/2026 Pregão Eletrônico SRP Nº 023/2026 Data da Sessão e o Horário: 22/10/2026 às 08h00min. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de Disputa: Aberto Exclusiva para Me/EPP/Equiparadas: Não Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento continuado de refeições prontas, nos tipos Marmitex G e Self-Service, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vianópolis/GO, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Prefeitura Municipal de Vianópolis 62. 3907-0100 Rua José Issy, 115 – Centro Vianópolis - GO - CEP 75.265-000 Página 2 INDICE 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4. DO CREDENCIAMENTO 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE ENVIO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. HABILITAÇÃO 10. DO ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11. DOS RECURSOS 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 14. DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 15. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18. DO PAGAMENTO 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE CUSTEARÁ AS DESPESAS 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E FISCALIZAÇÃO 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Estudo Técnico Preliminar Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Modelo Declaração Conjunta; Anexo V - Minuta do Contrato Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preço
Prefeitura Municipal de Vianópolis 62. 3907-0100 Rua José Issy, 115 – Centro Vianópolis - GO - CEP 75.265-000 Página 3 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4612/2026 PREÂMBULO O MUNICIPIO DE VIANÓPOLIS , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Rua José Issy, nº 115, Centro, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.299.692/0001-83, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO UMBELINO DE REZENDE , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo Menor Preço Global, na forma da Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Modo De Disputa: Aberto Disponibilidade Do Edital: 06/10/2026 Abertura E Julgamento Das Propostas: Início 08:h00min Do Dia 22/10/2026. Horário atendimento: 07h às 11h e 13h as 17h. Referência de Tempo: horário de Brasília (DF) Local para consulta: Prefeitura Municipal de Vianópolis-GO, Portal Transparência (www.vianopolis.go.gov.br ) e/ou LICITANET - Licitações Eletrônicas www.licitanet.com.br. Esta licitação será realizada de conformidade com consoante com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela: a) Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores; b) Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; c) Decreto municipal de nº 393/2026 de 02 de fevereiro de 2026. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo nos sites www.vianopolis.go.gov.br, disponível também na sala de licitações de Licitação, desta Prefeitura, durante o prazo de divulgação da Licitação que ocorre dos dias 06 de outubro de 2026 a 22 de outubro de 2026. O processamento do certame será realizado na plataforma Licitações Públicas - LICITANET (http://www.licitanet.com.br). 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento continuado de refeições prontas, nos tipos Marmitex G e Self-Service, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vianópolis/GO, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 Quantitativos e especificações:
Prefeitura Municipal de Vianópolis 62. 3907-0100 Rua José Issy, 115 – Centro Vianópolis - GO - CEP 75.265-000 Página 4 ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 MARMITEX G: CONTENDO: ARROZ BRANCO TIPO 1, FEIJAO TIPO 1 DE CALDO, MASSA LASANHA OU MACARRAO, VERDURA COZIDAS CENOURA OU ABOBORA OU BATATA INGLESA TIPO DE CARNE DE 1° FRANGO OU CARNE BOVINA SENDO BIFE OU GRELHADO OU ASSADA E 01 FRITURA BATATINHA OU QUIBE PESO MINIMO DE 900 GRAMAS. 2.500 R$ 32,7350 R$ 81.837,5000 02 REFEIÇÃO SELF-SERVICE: ARROZ BRANCO TIPO 1, FEIJÃO TIPO 1, GUARNIÇÕES, MASSAS, TUBÉRCULOS, LEGUMES, CARNES: SUÍNA, BOVINA, FRANGO, PEIXE, REFOGADOS, FRITURAS, VERDURAS E SALADAS VARIADAS TODOS OS DIAS. (DESTINADO AOS MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNIPAL DE SAÚDE). 2.000 R$ 38,7125 R$ 77.425,0000 TOTAL ESTIMADO 4.500 R$ 159.262,5000 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Somente poderão participar desta Licitação Pessoas Jurídicas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame com objeto social pertinente e compatível com o certame e que atenderem todas às exigências deste Edital, Anexos e ainda devidamente cadastradas junto à LICITANET - Licitações Eletrônicas, através do site www.licitanet.com.br. I. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica. II. Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 2.2. Poderão participar desta licitação todas as empresas sob a denominação de sociedades empresariais e sociedades simples, regularmente estabelecidas neste país, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Vianópolis-GO, que satisfaçam todas as condições da legislação vigente, do presente Edital e seus anexos e que possuam objeto social compatível com o da presente licitação. 2.3. Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente, conforme Instrução Normativa nº 08, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 2.4. Serão garantidos às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte o tratamento diferenciado de que tratam o inciso IV e os §§ 3º e 4º do art. 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei
Prefeitura Municipal de Vianópolis 62. 3907-0100 Rua José Issy, 115 – Centro Vianópolis - GO - CEP 75.265-000 Página 5 Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 1 . 2.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante declarar a observância desse limite referente a essa licitação, conforme previsto no art. 4º, parágrafo 3º da Lei n.º 14.133/2021 2 . 2.5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 2.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Vianópolis-GO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.9. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e nos seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 1 Art. 1 o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine , da Constituição Federal. § 3 o Ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) § 4 o Na especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido de que trata o § 3 o , deverá constar prazo máximo, quando forem necessários procedimentos adicionais, para que os órgãos fiscalizadores cumpram as medidas necessárias à emissão de documentos, realização de vistorias e atendimento das demandas realizadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte com o objetivo de cumprir a nova obrigação. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) 2 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Prefeitura Municipal de Vianópolis 62. 3907-0100 Rua José Issy, 115 – Centro Vianópolis - GO - CEP 75.265-000 Página 6 2.10. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.11. Não poderão disputar esta licitação: 2.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.11.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.11.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.11.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio); 2.11.9.1. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade. Como o objeto pretendido atende o dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima 2.11.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 3 . 2.11.10.1. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado 3 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Prefeitura Municipal de Vianópolis 62. 3907-0100 Rua José Issy, 115 – Centro Vianópolis - GO - CEP 75.265-000 Página 7 ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11.10.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11.10.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11.10.4. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11.10.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.11.10.6. A vedação de que trata o item 2.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Eventuais solicitações de esclarecimentos e impugnações referentes ao Edital, Técnica ou Jurídica deverão ser dirigidas a Pregoeira Oficial para o endereço eletrônico [email protected], ou através provedor www.licitanet.com.br em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão eletrônica, com devida identificação da solicitante (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail). 3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site Oficial da Prefeitura Municipal de Vianópolis/GO e no provedor www.licitanet.com.br. 3.3. Decairão do direito de impugnar os termos do Edital do Pregão a licitante que não o fizer em até o terceiro dia útil à data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 4 . 3.4. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, além da Assessoria Jurídica decidir sobre eventuais impugnações, bem como responder as questões formuladas pelos 4 Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame
Prefeitura Municipal de Vianópolis 62. 3907-0100 Rua José Issy, 115 – Centro Vianópolis - GO - CEP 75.265-000 Página 8 licitantes. 3.5. Acolhida à impugnação contra este Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.licitanet.com.br. A sessão será pública, dirigida ao Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos pela Lei n° 14.133/2021, suas alterações e demais legislações pertinentes e Decreto municipal de nº 393/2026 de 02 de fevereiro de 2026data e horário já determinados. 4.1.1. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 4.2. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Licitações Públicas - LICITANET, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Licitações Públicas - LICITANET e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Licitações Públicas - LICITANET. 4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente ser dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Licitações Públicas - LICITANET. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Licitações Públicas - LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização de transações ao pregão eletrônico. 4.7. Durante a sessão eletrônica, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.8. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua conexão. 4.9. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
Prefeitura Municipal de Vianópolis 62. 3907-0100 Rua José Issy, 115 – Centro Vianópolis - GO - CEP 75.265-000 Página 9 horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 4.10. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s). 4.11. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF: Início de acolhimento de propostas dia 06/10/2026 Propostas recebidas até dia 22/10/2026 às 08h00min. Abertura das propostas eletrônicas dia 22/10/2026 às 08h00min. Início sessão de disputa de lances dia 22/10/2026 às 08h00min. Tempo normal de disputa de lances: a critério da Pregoeira 4.12. Informamos que de acordo com o decreto Nº 10.024/2019 a inserção da proposta e documentação de habilitação no sistema passa a ser obrigatória para a participação na licitação. 4.13. Qualquer dúvida relacionada ao acesso no sistema operacional, os licitantes podem entrar em contato com a empresa LICITANET - Licitações Eletrônicas, por meio dos seguintes canais: Telefones: (34) 2512-6500 ou (34) 3014-6633 E-mail: [email protected] 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Os Licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, eis Menor Preço, até o dia 22/10/2026 e o horário 08h00min. 5.1.1. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa na desclassificação da proposta sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 5.2. O Licitante cadastrará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor da proposta de preço Global licitado; b) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, sem identificação da empresa licitante (a não identificação citada trata-se do lançamento – cadastramento no Sistema de Compras, na proposta encaminhada via anexo, na fase de julgamento, deverá constar todos os dados pleiteados no termo de referência, além dos dados de identificação da empresa licitante). 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Licitante. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
Prefeitura Municipal de Vianópolis 62. 3907-0100 Rua José Issy, 115 – Centro Vianópolis - GO - CEP 75.265-000 Página 10 pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. a) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; b) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas. 5.9. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência, o Licitante deverá obedecer a este último (especificações técnicas anotadas no Termo de Referência). 5.10. Havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o segundo, devendo a pregoeira proceder às correções caso necessário. 5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: abertura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE ENVIO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados, eis dia 22/10/2026 e o horário 08h00 min. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.5.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 6.5.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os