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Texto do edital

Prestação de serviços continuados de locação, implantação, integração, operação assistida e manutenção de solução tecnológica integrada de videomonitoramento urbano e patrimonial, conectividade Wi-Fi em espaços públicos e proteção da infraestrutura de rede dos prédios públicos do Município de Corumbaíba/GO

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2026 MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL AUTUAÇÃO 1468/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO FASES DO CERTAME JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ANTECEDENDO A HABILITAÇÃO (art. 17, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021) ÓRGÃO LICITANTE Secretaria Municipal de Administração e Planejamento OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação, implantação, integração, operação assistida e manutenção de solução tecnológica integrada de videomonitoramento urbano e patrimonial, conectividade Wi-Fi em espaços públicos e proteção da infraestrutura de rede dos prédios públicos do Município de Corumbaíba/GO, incluindo o fornecimento dos equipamentos, softwares, licenças, materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento da solução, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital LEGISLAÇÃO APLICADA CF/1988, art. 37; Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Municipal n° 44/2025 e demais legislações aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital RETIRADA DO EDITAL https://corumbaiba.megasofttransparencia.com.br/contratos- convenios-e-licitacoes/procedimentos- licitatorios?tipoDeConsultaDeModalidade=1 E-MAIL [email protected] AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRA Maria Laura Oliveira Gondim DA SESSÃO PARA O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DAS PROPOSTAS LOCAL Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Corumbaíba, com endereço à Rua Simon Bolívar, nº 58, Centro, Corumbaíba-GO DATA E HORÁRIO 29 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 09:00 HORAS

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2 O MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA – ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ nº 01.302.603/0001-00, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio designadas pelo Decreto Municipal nº 927/2026, torna público aos interessados, que estará realizando no dia, hora e local discriminado no preâmbulo/capa deste EDITAL, sessão pública referente ao Pregão Presencial nº 40/2026, que será regida em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 44/2025 e demais legislações pertinentes, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação, implantação, integração, operação assistida e manutenção de solução tecnológica integrada de videomonitoramento urbano e patrimonial, conectividade Wi-Fi em espaços públicos e proteção da infraestrutura de rede dos prédios públicos do Município de Corumbaíba/GO, incluindo o fornecimento dos equipamentos, softwares, licenças, materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento da solução, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. A presente licitação será realizada na forma presencial, com fundamento nos arts. 17, § 2º, e 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o Município de Corumbaíba/GO possui população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, encontrando-se abrangido pela regra de transição legal que permite a adoção da forma presencial até 31 de março de 2027. A sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, nos termos da legislação aplicável. O caderno de licitações composto de EDITAL e ANEXOS poderá ser adquirido através do link “licitações” do website oficial do Município (https://corumbaiba.megasofttransparencia.com.br/contratos- convenios-e-licitacoes/procedimentos-licitatorios?tipoDeConsultaDeModalidade=1). Quaisquer informações poderão ser obtidas através do email: [email protected] . As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Simon Bolívar, nº 58, Centro, no Município de Corumbaíba/GO, com credenciamento das empresas, abertura das propostas e, posteriormente, serão realizadas as etapas de lances, conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designadas nos autos do processo em epígrafe. Não havendo expediente na Prefeitura de Corumbaíba/GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 01. DO OBJETO E DEFINIÇÕES 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação, implantação, integração, operação assistida e manutenção de solução tecnológica integrada de videomonitoramento urbano e patrimonial, conectividade Wi-Fi em espaços públicos e proteção da infraestrutura de rede dos prédios públicos do Município de Corumbaíba/GO, incluindo o fornecimento dos equipamentos, softwares, licenças, materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento da solução, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital; 1.2. Os serviços serão executados pelo período de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, observados os prazos e as condições de implantação, disponibilização e execução estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;

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3 1.3. A remuneração dos serviços observará os valores contratados e as condições de pagamento estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, mediante a regular disponibilização e manutenção da solução tecnológica em funcionamento, devidamente atestadas pela fiscalização contratual. 02. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderão participar desta licitação os empresários individuais e as pessoas jurídicas legalmente constituídos e estabelecidos anteriormente à data de abertura do certame, que exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que preencham os requisitos legais, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da legislação aplicável; 2.3. É vedada a participação na presente licitação de: I - empresa que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; II - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; IV - empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e contratar, na extensão dos efeitos da penalidade aplicada, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021; V - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VII - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII - agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; IX - organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; X - O impedimento de que trata o inciso IV será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; XI - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021;

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4 XII - A vedação de que trata o inciso VIII estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; XIII - pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa técnica constante da fase preparatória do processo licitatório, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 0 3 . D A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame; 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal da Transparência no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; 3.3 . A impugnação e o pedido de esclarecimentos poderão ser apresentados por meio eletrônico, pelos seguintes meios: [email protected] ou protocolizadas na sede da Prefeitura Municipal de Corumbaíba – GO; 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 04. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Pregoeira, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital; 4.2. O(A) representante a ser credenciado(a) deverá ser distinto(a) para cada licitante e comparecerá à sessão, com poderes para formular propostas, ofertar lances, negociar preços, manifestar intenção de recorrer, renunciar a recursos, assinar atas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame; 4.3. Tratando-se de Procurador(a), na procuração por instrumento público ou particular deverá conter poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor e renunciar à interposição de recursos e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do(a) mandante para a outorga; 4.4. A ausência do(a) representante em qualquer momento da sessão importará na perda do direito de voz e prática dos demais atos, considerando apenas os documentos e valores já apresentados até aquele momento, salvo autorização expressa da Pregoeira. 4.5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO: I. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; II. Cópia de documento oficial de identificação que contenha foto dos Sócios Administradores da Empresa; III. Cópia de documento oficial de identificação que contenha foto do Procurador presente na Sessão; IV . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

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5 V. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial, emitida há menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas no edital ou outro documento legalmente idôneo que comprove seu enquadramento, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006; VI. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação, de acordo com modelo estabelecido no edital; VII. Declaração da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; 4.6. A ausência ou incorreção dos documentos necessários à comprovação dos poderes de representação não implicará, por si só, a exclusão da licitante do certame, mas impedirá o representante de formular lances verbais e praticar os demais atos em nome da empresa, permanecendo válida a proposta escrita regularmente apresentada; 4.7. Na fase de Credenciamento, o Representante Legal ou Procurador presente na sessão deverá ter os documentos exigidos no “Item 4.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO” em mãos e fora do envelope, devendo ser apresentados à Pregoeira no momento do credenciamento, independentemente de protocolo. 05. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: 5.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes; 5.3. Caso o Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação) seja aberto antes do Envelope nº 01 (Proposta de Preços), em razão da ausência ou incorreção das informações constantes em sua parte externa, aquele será imediatamente lacrado novamente, sem qualquer análise de seu conteúdo, sendo o lacre rubricado pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes. 06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01 6.1. Na Proposta de Preços deverá: I. Constar 01 (uma) via impressa em papel timbrado (caso tenha) da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal/Procurador da licitante proponente: PREGÃO PRESENCIAL- Nº __/20__ MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA/GO ENVELOPE “01” PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: EMAIL: PREGÃO PRESENCIAL Nº __/20__ MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA/GO ENVELOPE “02” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: EMAIL:

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6 a) A proposta deverá indicar os valores unitários e totais dos itens que compõem a solução tecnológica integrada, bem como o valor mensal e o valor global estimado para o período de 06 (seis) meses de contratação, conforme modelo constante do Anexo VIII, observadas as especificações do Termo de Referência; b) Nome, endereço, CNPJ, telefone, e-mail (se houver, para contato), bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento); c) Número do processo e deste Pregão; d) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, número do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa; e) Os preços unitários e totais deverão estar em moeda nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerá os preços unitários; f) As propostas e lances com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, serão automaticamente arredondados pela Pregoeira. II. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. a) Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta de preços o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. III. A licitante deverá apresentar os preços unitários e totais dos itens que compõem a solução tecnológica integrada, incluindo o valor mensal e o valor global da proposta para o período de 06 (seis) meses, considerando incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, equipamentos, softwares, licenças, instalação, configuração, integração, manutenção, suporte técnico e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto; IV. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.2. Não serão admitidas alterações que modifiquem a substância da proposta apresentada, ressalvadas as correções de erros materiais ou aritméticos, os ajustes decorrentes da negociação e as demais hipóteses legalmente admitidas, desde que não haja prejuízo à isonomia entre as licitantes; 6.3. A Pregoeira poderá promover a correção de erros meramente aritméticos, prevalecendo o valor unitário sobre o valor global; 6.4. Não serão admitidas posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza; 6.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, ou apresentarem outras desconformidades com exigências do Edital, desde que insanáveis, observadas as disposições do art. 59 da Lei nº 14.133/2021; 6.6. O representante deverá manter a ordem durante a sessão, manifestando-se apenas quando autorizado pela Pregoeira, sob pena das medidas cabíveis para manutenção da ordem dos trabalhos; 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional; 6.8. A apresentação da proposta implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, comprometendo-se a licitante a executar os serviços nas condições, prazos e especificações exigidos;

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7 6.8.1. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 07. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 7.1. Após a abertura dos Envelopes nº 01 – Proposta de Preços, a Pregoeira procederá à análise preliminar das propostas apresentadas, verificando sua conformidade com as exigências deste Edital e do Termo de Referência; 7.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos exigidos neste Edital e no Termo de Referência; 7.3. As licitantes que apresentarem propostas em conformidade com as exigências deste Edital poderão participar da etapa de lances verbais, observadas as regras estabelecidas neste instrumento convocatório; 7.4. A Pregoeira dará início à etapa competitiva, convocando as licitantes classificadas para a apresentação de lances verbais, sucessivos e decrescentes, observada a ordem de classificação das propostas e o intervalo mínimo de diferença de valores previsto neste Edital; 7.5. A licitante somente poderá oferecer lance verbal inferior ao último lance por ela apresentado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores estabelecido neste Edital; 7.6. Os lances serão públicos, verbais, sucessivos e decrescentes, sendo vedada a oferta de lance de valor igual ou superior ao último lance apresentado pela própria licitante; 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real); 7.8. Encerrada a etapa de lances verbais, a Pregoeira classificará as propostas em ordem crescente de preços; 7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital, ressalvadas as hipóteses de erro material devidamente justificado e aceito pela Pregoeira; 7.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão observados, na ordem prevista no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, os critérios legais de desempate, assegurada previamente, quando cabível, a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006; 7.11. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante classificada em primeiro lugar, observado o valor máximo estimado para a contratação; 7.12. Caso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço máximo definido para a contratação, mesmo após a negociação, a Pregoeira poderá negociar com as demais licitantes, observada a ordem de classificação; 7.13. Será desclassificada a proposta que: I – contiver vícios insanáveis; II – não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e no Termo de Referência, desde que a desconformidade seja insanável; III – apresentar preço inexequível ou permanecer acima do valor máximo aceitável pela Administração, após a negociação; IV – apresentar qualquer outra irregularidade insanável que impeça seu julgamento objetivo.

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8 7.14. Concluídos o julgamento e a análise de aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira dará prosseguimento à fase de habilitação, mediante a abertura do Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação da respectiva licitante, observadas as disposições deste Edital. 08. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 8.1. O Envelope Documentos de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados: I. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado dos documentos comprobatórios de seus administradores, quando aplicável; c) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar sua filial, agência, sucursal ou estabelecimento; d) Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio eletrônico oficial. 1) Os documentos de habilitação jurídica apresentados na fase de credenciamento ficam dispensados de nova apresentação no Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, desde que permaneçam válidos e atendam às exigências deste Edital. II. QUANTO À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) da sede da licitante, mediante Certidão Negativa expedida pelo Município, ou outra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade em vigor; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos da legislação vigente. 1) Os documentos extraídos por via Internet terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente;

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9 2) Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista observará o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurado o prazo legal para regularização de eventual restrição, quando cabível. III. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, dentro do prazo de validade nela estabelecido ou, na ausência deste, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data da sessão pública, admitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que comprovada sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da legislação aplicável; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos anos de exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta, ressalvada a hipótese do § 6º do artigo 69 da lei 14.133/202; b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2) Caso seja necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, ainda, o memorial de cálculo correspondente. c) Caso a empresa tenha menos de 01 (um) ano de atividade deverá apresentar declaração que ateste esta situação, sendo dispensada da apresentação do balanço patrimonial e demonstração contábil previsto pelo item “C” deste edital; d) A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), o qual deve ser igual ou maior que 0,50, utilizando- se as seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total___________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo circulante IV. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de dois ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução satisfatória de serviços de implantação, instalação, configuração, operação ou manutenção de soluções tecnológicas de videomonitoramento, com características técnicas e complexidade operacional compatíveis com o objeto licitado, especialmente quanto à integração de equipamentos, sistemas de gerenciamento de imagens e infraestrutura de rede, não sendo exigida a comprovação de quantitativo idêntico ao previsto nesta contratação; b) Declaração de que a licitante disponibilizará, durante a execução contratual, equipe técnica qualificada e suficiente para instalação, configuração, operação assistida, suporte e manutenção da solução tecnológica integrada, conforme as exigências estabelecidas no Termo de Referência;

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10 c) Declaração de que a licitante se responsabilizará integralmente pela qualidade, funcionamento, manutenção e substituição dos equipamentos disponibilizados em regime de locação, sem ônus adicional para a Administração, observados os prazos e as condições estabelecidos no Termo de Referência; d) Declaração de que a licitante disponibilizará equipamentos de reposição em quantidade suficiente para assegurar a continuidade dos serviços contratados, inclusive câmeras e demais componentes da solução tecnológica integrada, observados os prazos de atendimento e substituição previstos no Termo de Referência; e) Declaração de que a licitante observará as normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis à execução dos serviços contratados. 1) As cópias dos documentos apresentados poderão ser autenticadas por cartório competente ou pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, mediante apresentação dos respectivos originais para conferência, observado o disposto na legislação vigente. V. OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (Modelo em ANEXO II); b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021 (Modelo em ANEXO III); c) Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação e à participação no procedimento licitatório, inclusive quanto à aplicação de sanções que impeçam a licitante de licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo durante o procedimento e a execução contratual (Modelo em ANEXO IV); d) Declaração de Proposta Independente (Modelo em ANEXO VI); e) Declaração conjunta de Responsabilidade (Modelo em ANEXO VII); f) Declaração de ciência e Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação, contemplando a plena aceitação dos termos deste edital (Modelo em ANEXO IX). 09. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 9.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão; 9.2. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis; 9.3. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação exigida ou a apresentarem em desacordo com as exigências deste Edital, bem como aquelas que se encontrarem impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 9.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar nº 123, de 2006); 9.4.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do momento em que a licitante for declarada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do