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Texto do edital

Fornecimento subscrição de licença do software Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection Commercial New Single-user 3-year subscription (AEC Collection), transferência de conhecimento da solução Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection Commercial – Nível Básico e Avançado, conforme descrição do Termo de Referência

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EDITAL DA LICITACAO 006.2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 PROCESSO Nº 202600031001844 TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento subscrição de licença do software Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection Commercial New Single-user 3-year subscription (AEC Collection), transferência de conhecimento da solução Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection Commercial – Nível Básico e Avançado, conforme descrição do Termo de Referência e seus anexos. ABERTURA: 15/10/2026 às 14h00min (Horário de Brasília) AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 PROCESSO Nº 202600031001844 A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 180/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, por meio do sistema SISLOG, link: https://sislog.go.gov.br/, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, Pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 10.247/2003, e outras normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecida no Edital e seus anexos. O PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO DO LOTE Nº 006/2026 , tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento subscrição de licença do software Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection Commercial New Single-user 3-year subscription (AEC Collection), transferência de conhecimento da solução Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection Commercial – Nível Básico e Avançado, conforme descrição do Termo de Referência e seus anexos . Valor estimado da contratação: SIGILOSO . Recurso do TESOURO ESTADUAL. Prazo limite para apresentação de propostas e data da sessão pública de abertura: 15/10/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília). O Edital e seus anexos estão disponíveis aos interessados nos endereços eletrônicos: www.sislog.go.gov.br; www.agehab.go.gov.br, e PNCP. Contratação SISLOG nº 122608, Processo SEI nº 202600031001844. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 PROCESSO Nº 202600031001844 TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade a Contratação de empresa especializada no fornecimento subscrição de licença do software Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection Commercial New Single-user 3-year subscription (AEC Collection), transferência de conhecimento da solução Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection Commercial – Nível Básico e Avançado, conforme descrição do Termo de Referência e seus anexos. 1.2. Do Lote: LOTE 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DO SOFTWARE AUTODESK ARCHITECTURE ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION COMMERCIAL NEW SINGLE-USER 3-YEAR SUBSCRIPTION (AEC COLLECTION) LICENÇA 40 .... ..... 02 TRANSFERENCIA DE CONHECIMENTO DA SOLUÇÃO AUTODESK ARCHITECTURE ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION COMMERCIAL - NIVEL BÁSICO CURSO 10 .... ..... 03 TRANSFERENCIA DE CONHECIMENTO DA SOLUÇÃO AUTODESK ARCHITECTURE CURSO 10 .... ....

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03 ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION COMMERCIAL - NIVEL AVANÇADO CURSO 10 .... .... TOTAL .... 1.3. A descrição detalhada dos itens que compõem o Lote 01 estão descritos no item 4 do Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO 2.1. Data de publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas: 29/09/2026 a partir das 08:00. 2.2. Endereço eletrônico da licitação: https//sislog.go.gov.br/. 2.3. Data e horário de início da sessão pública: 15/10/2026 - 14:00 (horário de Brasília) 2.4. Data e horário de início da fase de lances: 15/10/2026 - 14:10 (horário de Brasília) 2.5. Modo de disputa: Aberto. 2.6. Valor total estimado da contratação é SIGILOSO pautado no que dispõe o artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 e artigo 31 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, e será divulgado após a finalização da etapa de lances. 2.7. Critério de Julgamento: Menor Preço do Lote, conforme tabela constante no item 1.2. 2.8. A licitação não será adjudicada com valor superior ao estimado, seja unitário e/ou total. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estejam previamente CADASTRADAS no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores, CADFOR - no Sistema de Logística de Goiás SISLOG (https://sislog.go.gov.br/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011. 3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível. 3.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 3.5. Nos itens/lotes destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, a fruição do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006. Vedação de participação 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, concorrendo

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entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9.2. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CLÁUSULA QUARTA - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.7 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação (item 2.2) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste edital. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos; 4.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal; 4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3.6. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e 4.3.7. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. 4.5.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”. 4.5.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, no item/lote destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 4.6. Será realizada consulta ao Portal da Transparência estadual e ao sistema SIOFI a fim de que verifique se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma,

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em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e no RILCC da AGEHAB e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a partir da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 15/10/2026 às 14:00 , conforme item 2.3 deste edital. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. CLÁUSULA QUINTA - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. informar o valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no item 2.7 deste Edital; 5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF e conforme o Modelo de Proposta constante no ANEXO II deste Edital. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias , a contar da data de sua apresentação. 5.6.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 2.7 deste edital. CLÁUSULA SEXTA - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 15/10/2026 - 14:00 (horário de Brasília). 6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema. 6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 15/10/2026 às 14:10 (horário de Brasília). 6.3. Iniciada a etapa competitiva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema. 6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.7 deste Edital.

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6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado no item 6.8 deste Edital. 6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no item 2.7 deste Edital. 6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo item ou lote conforme item 2.7 deste Edital. 6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital. 6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo "Aberto" regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023 e ocorrerá conforme o procedimento descrito nos itens abaixo. Modo de disputa aberto: 6.11. Caso seja adotado o modo de disputa “aberto” para o envio de lances nesta licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 15/10/2026 - 14:10 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática. 6.11.2. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances. 6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente. 6.11.4. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.7 deste Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 10 para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote. Empate fictício: 6.12. Encerrada a etapa de lances, em caso de participação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de Outubro de 2015, em relação a item ou lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.12.2. A melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.12.2. 6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.13. Concluída a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances, sem a identificação dos fornecedores, da seguinte forma: a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto. Reinício da disputa aberta: 6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 6.14.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar novos lances intermediários.

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6.14.2. Igualmente, nos casos de desclassificação da proposta e de inabilitação, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, que poderão ofertar novos lances. Empate Real: 6.15. Se houver empate entre propostas em primeiro lugar, mesmo após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. 6.15.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema. 6.15.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na ordem: 6.15.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 6.15.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.15.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.15.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.15.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.15.3.2. empresas brasileiras; 6.15.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.15.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Suspensão da sessão pública 6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 6.16.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, o Pregoeiro irá liberar a primeira colocada para julgamento, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), após a fase de envio de lances, e convocado(s) para julgamento de propostas. 7.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, assim consideradas, inclusive, as propostas que permanecerem empatadas na hipótese prevista no item 6.15.2 deste Edital. 7.2. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 13.303/2016, art. 3º a 5º do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023, e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/); e 7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/). 7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.4.2. O licitante será convocado para manifestação prévia a uma eventual desclassificação. 7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.7 e 4.5 deste Edital. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em

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primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 34 a 42 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023. 7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assume responsabilidade técnica sobre as informações prestadas. Da Negociação 7.8. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate, inclusive na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas à administração com o primeiro colocado, para: a) reduzir o preço ofertado ou aumentar o desconto, a depender do critério de julgamento adotado; b) diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo; c) melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas no Termo de Referência. 7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.8.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa. 7.8.3. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados critérios de desempate definidos no item 6.15 deste Edital. 7.8.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, e registrado na ata da sessão eletrônica da licitação. Amostra ou Prova de Conceito 7.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.9.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.9.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega ou na prova de conceito, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.9.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) ou prova de conceito realizada pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Desclassificação 7.10. Será desclassificada a proposta que: 7.10.1. contiver vícios insanáveis; 7.10.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. Inexequibilidade 7.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Nesse caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.11.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.11.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.12. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.12.1. nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.12.2. no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 7.12.3. no caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução;

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7.12.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.14. Caso esta licitação tenha disputa por lote, conforme informado no item 2.7 deste edital, o licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital. 7.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação desta, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital. 7.15.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.17. O Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante provisoriamente vencedor, conforme disposições da Seção 8 deste Edital de licitação. 7.17.1. O julgamento da habilitação ocorrerá em data e horários fixados com antecedência, respeitado o disposto no item 6.16 deste Edital CLÁUSULA OITAVA - DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, bem como os documentos de habilitação. 8.1.1. O prazo a que se refere o item 8.1 acima poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a partir da solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente ao envio dos documentos exigidos neste Edital. 8.1.2. O prazo a que se refere o item 8.1 acima será de 24 (vinte e quatro) horas nas licitações de serviços de engenharia, com modo de disputa aberto. 8.1.3. Na hipótese da necessidade de suspensão da sessão pública, deverá ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital. 8.1.4. O licitante vencedor deverá comprovar que na data de início da sessão pública, informada no item 2.3 deste Edital, a empresa possuía as condições exigidas para habilitação e para o cadastro de fornecedor. 8.1.4.1. Quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal, nos termos do inciso III do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o licitante vencedor deverá comprovar sua regularidade na data da sua convocação tratada no item 8.1 deste Edital. 8.2. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de julgamento da proposta nos termos da Cláusula sétima deste Edital. 8.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal e social, indicada nos itens 8.3.1 e 8.3.2, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, homologado no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR. 8.3.1. Habilitação Jurídica: a habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de, conforme o caso: a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. b) Registro comercial, no caso de empresa individual. c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

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e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão conjunta; d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Goiás; h) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, da sede da licitante. i) Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice- versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). 8.3.3. Qualificação Econômico – Financeira: a qualificação econômico - financeira será comprovada mediante a apresentação de: Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial, da Comarca da sede da empresa, onde consta o prazo de validade e não havendo explicitação do prazo de validade, somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete sou balanços provisórios. No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através de cálculo de um dos seguintes índices contábeis, abaixo relacionados: b.1) LC = Índice de Liquidez Corrente, com valor igual ou superior a 1,00; b.2) LG = Índice de Liquidez Geral, com valor igual ou superior a 1,00; b.3) SG = Índice de Solvência Geral, com valor igual ou superior a 1,00; Fórmulas de Cálculo: LC = (AC / PC) LG = (AC + RL) / (PC + EL) SG = AT / (PC + EL) onde: AC = ativo circulante; RL = realizável a longo prazo; PC = passivo circulante; PNC = passivo não circulante EL = exigível a longo prazo; AT = ativo total Se a licitante apresentar resultado menor que 1,00 (um vírgula zero) em qualquer um dos índices relativos à situação financeira (ILG ou ILC), deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do lote pertinente. 8.3.4. Qualificação técnica: a qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de: 8.3.4.1. Apresentar Comprovação de que é revendedora ou distribuidora credenciada pela solução ofertada para comercialização de seus produtos. Essa comprovação poderá se dar por meio de declaração formal emitida pela FABRICANTE ou por meio de verificação no site oficial da FABRICANTE. 8.3.4.2. Da qualificação técnico-profissional: a) Para atendimento da qualificação técnico-profissional, visando garantir a qualidade dos serviços ofertados, a LICITANTE deverá apresentar, sob pena de desclassificação, em momento posterior ao julgamento das propostas, a comprovação de que possui pelo menos um profissional. b) Certificação Autodesk Certified Professional (ACP) ou Autodesk Certified Instructor (ACI) nos softwares principais a serem ministrados.

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c) A comprovação de vínculo profissional deverá ser feita mediante a apresentação de declaração da empresa proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da empresa de que possui a disponibilidade de pelo menos 01 (um) profissional qualificado, que atuará como responsável técnico pelos serviços de Transferência de Conhecimento, cuja comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante: c.1) Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário. c.2) Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede da LICITANTE. c.3) Profissional autônomo: contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum. c.4) Outros documentos hábeis para comprovação deste vínculo. 8.3.4.3. Da comprovação de capacidade técnica: a) A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em âmbito nacional. b) O Atestado de Capacidade Técnica deverá comprovar o fornecimento subscrição de licença do software Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection Commercial New Single-user 3-year subscription. c) A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu, no mínimo 50% (cinquenta) do total do item referente ao objeto do Termo de Referência. d) O Atestado de Capacidade Técnica deverá apresentar o nome e CNPJ da LICITANTE e do emissor Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado. e) O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser documento original e / ou cópia. f) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 8.3.5. DAS DECLARAÇÕES a) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO - (Anexo III) de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual Nº 7.466/2011. b) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo IV) expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação. c) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo V) do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). d) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo VI) de penalidades. e) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo VII) de não vínculo com a Administração Pública. f) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo VIII) de que não se enquadra em nenhum dos requisitos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016. g) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO – (Anexo IX) de inexistência de sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentescos. h) A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO - (Anexo X) de Ciência da Política de Transações com partes relacionadas da AGEHAB. 8.4. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.6. Em cumprimento ao § 1º do artigo 43º da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte , será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração. 8.6.1. O tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará a decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. 8.7. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Pregão.