Texto do edital
III - Descrição da solução: Software Adobe Creative Cloud, com atualização; compatível com: Mac e PC; Aplicativos requisitados: Photoshop, Premiere, After Affects, Ilustrator, InDesign e Stock; Licença Adobe Creative Cloud for teams, Multi Plataforma, Multi linguagem - Última Versão - Assinatura de 36 (trinta e seis) meses; Licença do pacote de software “Adobe Creative Cloud”, no idioma Português (BR); Licenças individuais e de usuário único; Versão de uso Governamental, caso exista Compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits; Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho; Fabricante: Adobe; Versão: Deve ser disponibilizada sempre a última versão atualizada pelo fabricante; A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE; Validade de assinatura de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de entrega do software e suas respectivas chaves de acesso ao ambiente; A CONTRATADA deve fornecer todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação; O fornecedor/distribuidor da Adobe se comprometerá em enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura; Serviço em nuvem com acesso a ferramentas de criação, que permitem criar layouts de páginas envolventes para impressão ou distribuição digital; Acesso aos recursos e às atualizações mais recentes assim que estiverem disponíveis na Creative Cloud
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS TERMO DE REFERÊNCIA Número do Processo - SISLOG 121682 Número do Processo - SEI 202600005024765 Em conformidade com a Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e com o Decreto estadual n° 10.207, de 27 de janeiro de 2023, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação. O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta. Tópico 1 - DADOS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Dados do Processo Número do Processo Administrativo no Sei 202600005024765 1.2. Adequação Orçamentária A presente contratação será autorizada pelo Ordenador de Despesas, com a respectiva indicação orçamentária, nos termos do Decreto estadual n° 10.207, de 27 de janeiro de 2023. Tópico 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO Licenciamento de Software - Descrição da solução: Software Adobe Creative Cloud VIP for Teams All Apps , com atualização contínua de versões; compatível com Mac e PC; Aplicativos requisitados: Photoshop, Premiere Pro, After Effects, Illustrator, InDesign e Adobe Stock, entre outros integrantes da suíte; Licença Adobe Creative Cloud VIP for Teams All Apps, Multi Plataforma, Multi linguagem - Última Versão - Assinatura de 36 (trinta e seis) meses; Licença do 2.1. Descrição resumida do objeto
pacote de software Adobe Creative Cloud VIP for Teams All Apps, no idioma Português (BR); Licenças individuais e de usuário único; Versão de uso Governamental, caso exista; Compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits, e macOS; Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho; Fabricante: Adobe; Versão: Deve ser disponibilizada sempre a última versão atualizada pelo fabricante; A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE; Validade de assinatura de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de entrega do software e suas respectivas chaves de acesso ao ambiente; A CONTRATADA deve fornecer todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação; O fornecedor/distribuidor da Adobe se comprometerá em enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura; Serviço em nuvem com acesso a ferramentas de criação, que permitem criar layouts de páginas envolventes para impressão ou distribuição digital; Acesso aos recursos e às atualizações mais recentes assim que estiverem disponíveis na Creative Cloud. 2.2. Regime de fornecimento de bens ou serviços Licenciamento de Software em parcela única (entrega integral e imediata) , nos termos do Cronograma constante neste TR (se aplicável). 2.3. Natureza da execução do objeto Licenciamento de Software : comum (fornecimento não contínuo, mediante entrega e pagamento únicos) 2.4. Característica do objeto Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 2.5. Instrumento Contratual A presente contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato (ou Nota de Empenho de Despesa , nos termos do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021). 2.6. Prazo de vigência contratual O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e contagem do prazo a partir do dia subsequente, em conformidade com o disposto nos arts. 94 e 183 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Considerando que o objeto contratado é de natureza comum (fornecimento não contínuo, mediante entrega e pagamento únicos) , a vigência do contrato é não prorrogável nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. A minuta de Termo de Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. Tópico 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS 3.1. Os valores referenciais estimados da contratação, unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes: Item Código CATSER Descrição do Objeto Unidade Quantidade Valor Unitário Estimado Valor Total Estimado Adobe Creative Cloud VIP for Teams All Apps - Subscrição do pacote completo pelo período de 36 meses, versão Governamental, 01 27502 Licença 01 R$ 20.851,74 R$ 20.851,74
para Windows ou Mac, em Português (BR), com suporte técnico e atualizações continuadas. 3.2. Preço Total Estimado: Não sigiloso - R$ 20.851,74 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) . 3.3. O preço total estimado da contratação fundamenta-se conforme pesquisa de preços realizada em conformidade com o Decreto estadual n° 9.900, de 07 de julho de 2021. 3.4. Os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. Não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste Termo de Referência. Tópico 4 - DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1. Objeto e Modalidade do Licenciamento: Contratação de subscrição corporativa individual e de usuário único do software Adobe Creative Cloud VIP for Teams All Apps , em versão Governamental (caso existente), no idioma Português (BR), pelo período de 36 (trinta e seis) meses , sob o programa de licenciamento Value Incentive Plan (VIP for Teams) do fabricante Adobe Inc., com fornecimento e pagamento em parcela única. 4.2. Plataforma e Compatibilidade Operacional: 4.2.1. Ambiente de Execução: Solução multiplataforma, compatível com sistemas operacionais Windows (Windows 7, 10, 11 ou superior, em arquiteturas de 32 ou 64 bits) e macOS (Mac e PC) . 4.2.2. Instalação: Permissão e suporte para instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho ( desktop ) do usuário designado. 4.3. Composição do Pacote (Softwares, Ativos e Serviços em Nuvem): 4.3.1. Aplicações do Pacote All Apps : Acesso integral a todas as ferramentas de criação da suíte, incluindo obrigatoriamente: 4.3.1.1. Adobe Photoshop: Tratamento, edição e manipulação de fotografias e artes rasterizadas; 4.3.1.2. Adobe Illustrator: Criação e manipulação de desenhos e artes vetoriais; 4.3.1.3. Adobe InDesign: Diagramação e editoração eletrônica de publicações oficiais (Revista da AGR, relatórios e boletins); 4.3.1.4. Adobe Premiere Pro: Montagem e edição não linear de vídeos corporativos; 4.3.1.5. Adobe After Effects: Animações, vinhetas, motion graphics e pós-produção audiovisual;
4.3.1.6. Adobe Acrobat Pro: Criação, edição, conversão, assinatura e fechamento de documentos PDF; 4.3.1.7. Demais softwares integrantes da suíte (Audition, Animate, Lightroom, Dreamweaver, Media Encoder, Bridge, InCopy, entre outros). 4.3.2. Banco de Ativos Digitais (Adobe Stock): Acesso integrado ao repositório Adobe Stock , fornecendo acervo de imagens em alta resolução, vetores, ícones, vídeos e modelos gráficos licenciados. 4.3.3. Serviços em Nuvem: Armazenamento corporativo em nuvem por usuário, sincronização de bibliotecas de ativos ( Creative Cloud Libraries ), fontes tipográficas ( Adobe Fonts ) e ferramentas de publicação digital. 4.4. Gestão, Titularidade e Suporte Técnico: 4.4.1. Titularidade da Conta: A conta cadastrada no fabricante deverá ficar obrigatoriamente em nome do CONTRATANTE (AGR) , vinculada ao e-mail/domínio institucional do órgão. 4.4.2. Painel de Administração ( Admin Console ): Gerenciamento centralizado via painel online para alocação e controle de acessos pelo gestor do contrato. 4.4.3. Termo de Aniversário/Vencimento: O fornecedor/distribuidor credenciado da Adobe compromete-se a enviar, junto com a licença/assinatura, termo formal contendo a data de aniversário e vencimento da assinatura de 36 meses. 4.4.4. Atualizações e Suporte: Disponibilização contínua sempre da última versão atualizada lançada pelo fabricante ( upgrades inclusos durante todo o período de 36 meses), além de manuais técnicos e suporte no idioma Português (BR). 5.2. Em síntese, a contratação pretendida justifica-se pela necessidade de assegurar à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a disponibilidade contínua de ferramenta corporativa especializada de alto padrão tecnológico ( Adobe Creative Cloud VIP for Teams All Apps ), indispensável para viabilizar as atividades de design gráfico, editoração eletrônica, tratamento de fotos, produção audiovisual e diagramação de publicações oficiais (incluindo a Revista da AGR , relatórios regulatórios e materiais informativos), garantindo a continuidade das rotinas de comunicação social, a preservação da integridade do acervo histórico de arquivos digitais do órgão e a observância dos deveres constitucionais de publicidade, transparência e eficiência. Tópico 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. O objeto da contratação deve seguir todos os requisitos e padrões regionais ou nacionalmente estabelecidos. 6.2. Indicação de marcas ou modelos Na presente contratação será admitida a indicação de marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, para os seguintes itens: Item 01 — Subscrição Adobe Creative Cloud VIP for Teams All Apps (Marca/Fabricante: Adobe Inc.): A indicação da marca e da solução específica justifica-se com fundamento no art. 41, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão do dever de padronização tecnológica e da imperiosa
necessidade de compatibilidade técnica com o acervo histórico de arquivos gráficos, diagramações da Revista da AGR , relatórios e projetos multimídia já existentes no órgão (desenvolvidos em formatos nativos proprietários como .psd, .ai, .indd e .prproj), cuja migração para plataformas alternativas ensejaria inoperância, perda de dados e custos indiretos incompatíveis com o interesse público. Exigência de Amostra 6.3. Não haverá exigência de amostra para a presente contratação, considerando tratar-se de aquisição de subscrição de direito de uso de software corporativo padronizado ("produto de prateleira"), fornecido exclusivamente por meio digital ( Electronic Software Delivery - ESD ) e ativado via painel de administração em nuvem ( Admin Console ), sendo inviável e desnecessária a apresentação de amostra física ou protótipo. Garantia da contratação 6.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os incisos I, II, III e IV do §1º, do art. 96, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato. 6.5. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-lo no prazo de, no mínimo, 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. 6.6. A garantia, nas modalidades caução, fiança bancária e título de capitalização, deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. 6.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. Obrigações pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 6.8. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da licitação ou da contratação, a partir da apresentação da proposta no certame, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 6.9. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 6.10. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 6.11. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 6.12. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do Contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 6.13. É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 6.14. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 6.15. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
6.16. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 6.17. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 6.18. O presente instrumento está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 6.19. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. Tópico 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7. O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado mediante o cumprimento das seguintes condições: Prazo de entrega ou prestação de serviço: 7.1. O prazo de entrega do objeto ou prestação do serviço contratado é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato. 7.1.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo ou cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.1.2. Caso não seja possível a entrega na data determinada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo possa ser analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Local de entrega ou prestação de serviço: 7.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), em Goiânia - GO, ou disponibilizado por meio digital ( ESD ), mediante o fornecimento de credenciais, chaves de acesso e credenciamento do perfil institucional no e- mail corporativo indicado pela CONTRATANTE. Garantia, manutenção e assistência técnica 7.3. O prazo de garantia, manutenção corretiva, suporte técnico e direito ao recebimento de atualizações de versão ( upgrades ) coincidirá com o período de vigência da subscrição de 36 (trinta e seis) meses , contados do recebimento definitivo do licenciamento, devendo a CONTRATADA assegurar o pleno funcionamento do software e a resolução de falhas/inconsistências sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. 7.3.1. O prazo de garantia, suporte técnico e atualização continuada do software é de 36 (trinta e seis) meses (coincidente com o período integral da subscrição contratada), contado a partir do
primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 7.3.2. A garantia e o suporte serão prestados com vistas a manter a solução Adobe Creative Cloud VIP for Teams All Apps em perfeitas condições de uso, com acesso ininterrupto ao Admin Console , ferramentas e serviços em nuvem, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 7.3.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva lógica e o suporte técnico pelo próprio Contratado ou intermediado junto ao fabricante (Adobe), de acordo com os padrões técnicos oficiais. 7.3.3.1. Entende-se por manutenção corretiva lógica aquela destinada a corrigir falhas de funcionamento, problemas no credenciamento/ativação das licenças, erros no painel de administração ( Admin Console ) e bugs operacionais apresentados no software. 7.3.3.2. Caso ocorra qualquer interrupção ou vício na disponibilização do licenciamento durante o período de vigência, o Contratado deverá reestabelecer o acesso integral à ferramenta com padrões de qualidade e funcionalidade equivalentes ou superiores. 7.3.4. Uma vez notificado formalmente pelo Contratante, o Contratado prestará o suporte técnico e realizará a regularização de eventuais falhas de acesso ou vícios no licenciamento no prazo de até 2 (dois) dias úteis , contados do recebimento da notificação. 7.3.4.1. O prazo indicado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e devidamente justificada pelo Contratado, desde que aceita pelo Contratante. Tópico 8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Responsabilidade do Fornecedor 8.1. Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável. 8.2. O Fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração. Comunicação 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Fornecedor serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no sistema SISLOG destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado. Reunião inicial do contrato 8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Fornecedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Registro de Ocorrências
8.5. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Gestão e fiscalização do contrato 8.6. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato. 8.7. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes do Fornecedor, nos termos do art. 22 do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023. 8.8. O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções. Fiscalização Técnica 8.9. O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023. 8.10. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade. Fiscalização Administrativa 8.11. O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023. Verificação da manutenção das condições de habilitação do Fornecedor 8.12. O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta. 8.13. Constatando-se a situação de irregularidade do Fornecedor, o Gestor deverá notificar o Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração. 8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá
adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 8.15. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato. Tópico 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições: 9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente , de forma sumária, no ato da entrega do licenciamento/credenciais de acesso, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente , no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência. 9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo. 9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da nota fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato. Prazo para correção de defeitos 9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da notificação do Fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Atesto da execução do objeto 9.4. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias para fins de atesto da execução do objeto, na forma deste Tópico, nos termos do art. 4º do Decreto estadual n° 9.561, de 21 de novembro de 2019. 9.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para atesto ou liquidação ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Administração. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto perdurar pendência na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente. 9.7. O prazo de atesto da execução do objeto será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 9.7.1. A nota fiscal ou fatura ainda deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos: 9.7.1.1. Certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista devidamente válidas (CND Federal/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CND Estadual-GO e CND Municipal); 9.7.1.2. Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato designado pela AGR; 9.7.1.3. Comprovante de credenciamento e vinculação da conta institucional do CONTRATANTE (AGR) no Admin Console do fabricante Adobe, acompanhado do termo formal com a indicação exata da data de aniversário e vencimento da assinatura de 36 (trinta e seis) meses. 9.8. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. 9.8.1. O Fornecedor que estiver em situação de irregularidade junto ao CADFOR deverá entregar juntamente com a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, os documentos que porventura estiverem vencidos para fins de atualização pelo CADFOR. 9.9. A equipe de fiscalização do contrato realizará consulta ao CADFOR, bem como no Cadastro de Inadimplentes – CADIN estadual, para verificar a manutenção das condições de habilitação. 9.9.1. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o CADFOR, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhar ao Gestor do Contrato os documentos que porventura estiverem vencidos, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa. 9.9.2. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o CADIN estadual, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa. 9.9.3. Os prazos referidos neste item poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, a critério da Administração.