Texto do edital
Aquisição de cascalho para atender as demandas da secretaria municipal de obras e serviços urbanos do município de ouro verde de goiás, por um período de 12 meses
P á g i n a 1 | 54 Fone: (62) 2091-0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CASCALHO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS. Aplicação do art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 147/2014: Tratamento: Favorecido, Diferenciado e simplificado, com prioridade de contratação para as ME e EPP sediadas Local ou Regionalmente ( Mesorregião do Centro Goiano ), nos termos do Decreto Federal nº 8.538/2015. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h30min do dia 07/10/2026 LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h30min do dia 20/10/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO Local: BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, através do site https://bll.org.br CONSULTA AO EDITAL/ ESCLARECIMENTOS: BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, através do site https://bll.org.br ; Site: www.ouroverdegoias.go.gov.br ; e-mail licitacao. [email protected] ou Tel. Contato: (62) 2091-0001 ABERTURA: DIA 20 DE OUTUBRO 2026 - AS 09:00 HORAS
P á g i n a 2 | 54 Fone: (62) 2091-0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] SUMÁRIO 1. DO OBJETO ............................................................................................................................... 4 2. DO REGISTRO DE PREÇO ........................................................................................................ 5 3. ESTIMATIVA DE DESPESAS .................................................................................................... 5 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ....................................................................................... 5 5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS/VIGÊNCIA DO CONTRATO .................................... 5 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ......................................................... 6 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ............... 8 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................... 9 9. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ........................................................ 10 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ......................................................... 12 11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .......................................................................... 15 12. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA ....................................................................... 18 13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA .................................................................... 18 14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................................................................................................... 20 15. OUTRAS COMPROVAÇÕES ................................................................................................. 20 16. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ......................... 21 17. ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: ......................................................................... 24 18. DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ...................................................... 24 19. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................ 26 20. DA ASSINATURA DA ATA .................................................................................................... 26 21. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO OBJETO ................. 27 22. FORMA DE PAGAMENTO .................................................................................................... 27 23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA ........................................................................ 29 24. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................... 29 25. DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................... 32 ANEXO I - DOS ARQUIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 ........................................... 35 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP ..................................... 36 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO .............................. 37 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENORES ..................................... 38 ANEXO V - DECLARAÇÃO SOBRE RESERVA DE CARGOS .................................................... 39 ANEXO VI - DECLARAÇÃO PROPOSTAS ECONÔMICAS ........................................................ 40 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA ................................................................................ 41
P á g i n a 3 | 54 Fone: (62) 2091-0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DA CASCALHEIRA/ÁREA DE TRANSBORDO ..................................................................................................................... 42 ANEXO IX - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 ...................................................... 43 ANEXO X - CADASTRO RESERVA .............................................................................................. 54
P á g i n a 4 | 54 Fone: (62) 2091-0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] Edital Pregão Eletrônico Nº 004/2026 Processos nº 6073/2026 O Municipio de Ouro Verde de Goiás-GO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 01.485.531/0001-84, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, para registro de preço, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , criterio de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://bllcompras.com/Home/Login. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CASCALHO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS , de acordo com especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE CASCALHO COMUM ITEM NOME UNID. QUANT. VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL 1 CASCALHO - COMUM DE BARRANCO SEM IMPUREZAS COM NO MÍNIMO 80% DE MATERIAL PEDREGOSO - COM M³ 3500 R$ 64,08 R$ 224.271,25
P á g i n a 5 | 54 Fone: (62) 2091-0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] CARREGAMENTO/CORTE/EXTRAÇÃO E TRANSPORTE. 2 CASCALHO - COMUM DE BARRANCO SEM IMPUREZAS COM NO MÍNIMO 80% DE MATERIAL PEDREGOSO - COM CARREGAMENTO/CORTE/EXTRAÇÃO E SEM TRANSPORTE. M³ 8000 R$ 30,85 R$ 246.800,00 TOTAL R$ 471.071,25 1.2. A licitação será realizada em grupo único, fomados por 2 (dois) itens, conforme tabela contante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compôem. 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. ESTIMATIVA DE DESPESAS 3.1. Estima-se um gasto referencial total de R$ 471.071,25 (quatrocentos e setenta e um mil e setenta e um reais e vinte e cinco centavos) com a presente contratação. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, por meio da Classificação Funcional Programática disposta na LOA – 2026, na classificação abaixo: Secretaria Municiapl de Obras e Serviços Urbanos NATUREZA DOTAÇÃO FICHA FONTE CONSUMO 02.16.26.782.0306.2.106.3.3.90.30 140 100 4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS/VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço permanece vantajoso para a Administração, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Havendo a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os quantitativos inicialmente registrados serão integralmente renovados para o novo período, restabelecendo-se a
P á g i n a 6 | 54 Fone: (62) 2091-0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] capacidade máxima de consumo originalmente prevista para os órgãos gerenciador e participantes, em estrita consonância com o entendimento firmado pelo Parecer nº 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU. 5.2.1. A renovação dos quantitativos prevista no item anterior fica estritamente condicionada a: I. Prévia manifestação de interesse da Administração e concordância expressa do fornecedor registrado; II. Comprovação técnica de que os preços registrados permanecem vantajosos para a Administração Pública face às condições de mercado vigentes, mediante ampla pesquisa de preços; III. Justificativa formal da necessidade de manutenção e consumo dos bens ou serviços registrados. IV. Conforme balizas do citado precedente jurídico da Advocacia-Geral da União, eventuais saldos de quantitativos não utilizados no período de vigência anterior não serão acumulados, somados ou transportados para o período de vigência prorrogado. V. A renovação automática ou a prorrogação sem a devida demonstração de vantajosidade econômica e interesse público é expressamente vedada. 5.3. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 5.4. Vigência do contrato: O contrato terá vigência prevista proporcional aos créditos orçamentários nos termos da Lei, observada ainda a possibilidade de celebração de um novo contrato durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil , até uma hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada. 6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha
P á g i n a 7 | 54 Fone: (62) 2091-0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] privativa. 6.3.1. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.6. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 6.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.8. A Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Goiás não se responsabilizará por qualquer tipo de problema. 6.9. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 6.10. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 6.11. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pela Lei Federal nº 14.133/21.
P á g i n a 8 | 54 Fone: (62) 2091-0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] 6.12. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.13. A participação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.13.1. Aplicação do art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 147/2014: Tratamento: Favorecido, Diferenciado e simplificado, com prioridade de contratação para as ME e EPP sediadas Local ou Regionalmente (Mesorregião do Centro Goiano) , nos termos do Decreto Federal nº 8.538/2015. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitaçao exirgidos neste edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. AS PROPOSTAS E DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ANEXADAS VIA SISTEMA E DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS, sob pena de desconsideração do documento. O simples cadastramento da proposta no sistema não substituiu o envio dos documentos devidamente assinados. Havendo divergência de valores entre a proposta anexada e os valores cadastrados, serão considerados os valores cadastrados no sistema. 7.2.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos complementares de habilitação no prazo maximo de 2 (duas) horas , apos a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuizo das sanções previstas neste Edital. 7.3. As microempresas e Empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação ainda que haja alguma restrição de regularidades fiscais e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
P á g i n a 9 | 54 Fone: (62) 2091-0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMETO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: AS PROPOSTAS E DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ANEXADAS VIA SISTEMA E DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS , sob pena de desconsideração do documento. O simples cadastramento da proposta no sistema não substituiu o envio dos documentos devidamente assinados. 8.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, (conforme o caso) em moeda corrente nacional; 8.1.2. Marca (no que for aplicável e quando for o caso); 8.1.3. Fabricante (no que for aplicável e quando for o caso); 8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares á especificação do Termo de Referência; indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 8.4. A proposta deve ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula, exibindo o valor unitário e total de cada item, bem como apresentar o valor total da proposta em algarismo.
P á g i n a 10 | 54 Fone: (62) 2091-0001 Rua Carlos de Pina, 72 - Centro - CEP: 75165-000 www.ouroverdegoias.go.gov.br / [email protected] 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos quando participarem de licitações públicas. 9. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O Licitante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Goias quaisquer danos decorrentes de uso indevido de login e senha de acesso do Licitante, ainda que por terceiros. 9.2. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos. 9.3. Caberá ao fornecedor e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 9.4. Após o horário previsto no Edital para envio das propostas, terá inicio à sessão pública, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes. 9.7. Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Licitante será imediatamente informado do seu recebimento, horário de registro e valor.