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Texto do edital

Prestação de serviços funerários, incluindo o fornecimento de urnas mortuárias, suporte, paramentações e translado, em atendimento às famílias em vulnerabilidade social do município de trabiju

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Prefeitura Municipal de Trabiju E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rua José Letízio nº 556, Centro, Trabiju – SP Fone: (016) 3349-9200 [email protected] Departamento de Licitação – e-mail: [email protected] Página 1 de 58 EDITAL Nº 0 47 /2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 252 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 33 /2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, SUPORTE, PARAMENTAÇÕES E TRANSLADO, EM ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TRABIJU TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE . CADASTRO DAS PROPOSTAS: até às 08h30min do dia 19/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: às 09h00min do dia 19/10 / 2026 LOCAL: www.bll.org.br MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. A PRESENTE LICITAÇÃO É DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME, EPP E MEI. CONSULTAS E INFORMAÇÕES: Setor de Licitações , situado à Rua José Letízio, nº 556, Centro - Trabiju/SP, das 08h00min às 11h00 min e das 13h00min às 16h00min, ou baixado gratuitamente através do endereço de eletrônico www.trabiju.sp.gov.br e através do e-mail: [email protected]. I – PREÂMBULO 1.1. O Senhor Prefeito Municipal de Trabiju/SP, usando de suas atribuições, torna público que se acha aberta, nesta Prefeitura Municipal, através do Setor de Licitações, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, SUPORTE, PARAMENTAÇÕES E TRANSLADO, EM ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TRABIJU , de acordo com as disposições contidas neste Edital, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal 1.194/2024, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, e outras normas aplicáveis à espécie. 1.2. Não havendo expediente, compreendido de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido. 1.3. A sessão de processamento do Pregão será conduzida pela PREGOEIRA, de acordo com o Decreto Municipal nº 1.194/2024, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 163/2026 . 1.4. A Pregoeira Oficial do Município e a Equipe de Apoio se reservam ao direito de não prestarem informações verbais sobre o referido Edital, dirimindo quaisquer dúvidas, desde que suscitadas por escrito, por via física ou eletrônica. 1.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

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Prefeitura Municipal de Trabiju E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rua José Letízio nº 556, Centro, Trabiju – SP Fone: (016) 3349-9200 [email protected] Departamento de Licitação – e-mail: [email protected] Página 2 de 58 ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração de Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO IV – Declaração de Conjunta; ANEXO V – Minuta do Contrato; ANEXO VI – Termo de Ciência e Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP. II – OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, SUPORTE, PARAMENTAÇÕES E TRANSLADO, EM ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TRABIJU , em conformidade com os elementos constantes do Termo de Referência – Anexo II, que integram este edital. 2.2. A presente licitação será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com as disposições dos artigos 6º, inciso XLI; 28, inciso I; 29, parágrafo único, da Lei federal n.º 14.133/2021 . 2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei federal n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. 2.4. A especificação do objeto descrita na proposta deverá ser fiel ao bem ofertado pelo licitante, e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo II do Edital. 2.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste edital prevalecerão as últimas. III – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O PREGÃO, na forma ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões, ( www.bll.org.br ). 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Trabiju, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ). IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto que atenderem a todas as exigências que dizem respeito à habilitação. 4.1.1 A presente licitação destina-se à participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em pleno atendimento ao artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, interessadas que explorem o ramo de atividade compatível ao objeto da licitação e que preencham a todas as condições de habilitação e credenciamento constantes deste Edital.

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Prefeitura Municipal de Trabiju E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rua José Letízio nº 556, Centro, Trabiju – SP Fone: (016) 3349-9200 [email protected] Departamento de Licitação – e-mail: [email protected] Página 3 de 58 4.1.1.1 Na hipótese de não haver nenhum licitante que se enquadre como ME, EPP e MEI, consoante o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e seus incisos, com proposta válida e/ou que não preencha os requisitos de credenciamento ou habilitação, será facultada à administração, através do pregoeiro, aceitar a participação de empresas que não atenda aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e seus incisos, ou seja, todos os demais interessados, desde que do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento no sistema eletrônico de licitações da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (https://bll.org.br/cadastro/) . 4.3. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, em até, no mínimo, uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos de utilização dos recursos de tecnologia da informação, nos termos do regulamento do sistema. 4.5. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a provedora do sistema eletrônico, o percentual estabelecido, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte além da apresentação da Declaração constante no Anexo IV deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição como empresa (ME ou EPP) para fazer direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4.7. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de : 4.7.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.7.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, com as seguintes justificativas: a) A vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação; b) A participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexidade ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condições de atender aos requisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico-financeira. 4.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.8. Empresas com falências decretadas ou concordatárias;

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Prefeitura Municipal de Trabiju E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rua José Letízio nº 556, Centro, Trabiju – SP Fone: (016) 3349-9200 [email protected] Departamento de Licitação – e-mail: [email protected] Página 4 de 58 4.7.8.1. Para as empresas que estiverem em recuperação judicial ou extrajudicial será permitida a participação, desde que a licitante apresente plano de recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, e atenda a todos os demais requisitos de habilitação, nos exatos termos da Súmula 50 do TCE/SP. 4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.1., será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9. Durante a vigência da Ata/Contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, de acordo com o disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.10. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição constante do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 4.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei federal nº 14.133, de 2021 e nas disposições pertinentes do Decreto municipal nº 1.194/2024. 4.12. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “Sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.12.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.12.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.12.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.12.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 4.12.5. Declaração de inexistência de servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante. 4.12.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. V – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

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Prefeitura Municipal de Trabiju E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rua José Letízio nº 556, Centro, Trabiju – SP Fone: (016) 3349-9200 [email protected] Departamento de Licitação – e-mail: [email protected] Página 5 de 58 VII - Promover diligências com relação aos documentos de habilitação e proposta de preços, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; VIII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; IX - indicar o vencedor do certame; X - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XII - propor ao Prefeito Municipal a revogação ou a anulação da licitação; XIII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. VI - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES 6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 6.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.8.1. É vedado ao fornecedor se identificar em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob a pena de desclassificação do licitante. 6.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do

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Prefeitura Municipal de Trabiju E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rua José Letízio nº 556, Centro, Trabiju – SP Fone: (016) 3349-9200 [email protected] Departamento de Licitação – e-mail: [email protected] Página 6 de 58 sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected] VII – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILI TAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os Documentos de Habilitação exigidos neste edital e a Proposta ( Modelo Anexo III ) contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, uma única vez, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, conforme disposto no item 9.31 . 7.2.1. A ausência de qualquer documento implicará a inabilitação do licitante. 7.2.2. A existência de cadastro em sistemas unificados de fornecedores – tais como SICAF ou congênere – não afasta o dever do licitante de anexar na plataforma os documentos relativos à habilitação exigidos neste edital. 7.3. São vedadas propostas para um mesmo item/lote formuladas por estabelecimentos distintos de uma mesma licitante (disputa entre matriz e filial ou entre filiais, por exemplo). O descumprimento implicará a desclassificação de ambas as proponentes. 7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Neste caso será concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da sessão pública, para envio da documentação em envelope fechado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, situados na Rua José Letízio, nº 556, Centro, na cidade de Trabiju, Estado de São Paulo, CEP 14.935-000, em horário de expediente. VIII – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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Prefeitura Municipal de Trabiju E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rua José Letízio nº 556, Centro, Trabiju – SP Fone: (016) 3349-9200 [email protected] Departamento de Licitação – e-mail: [email protected] Página 7 de 58 8.2.1. Valor unitário e total do item; 8.2.2. Marca; 8.2.3. Fabricante; 8.2.4. Quando a proposta for em valor, essa deverá ser em moeda corrente (Real),; 8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública, prazo este que ficará suspenso em caso de interposição de recursos, até a publicação do respectivo julgamento. 8.7. A não inserção dos dados no sistema eletrônico, contendo as especificações em conformidade com o disposto no item, MARCA do Item e seu VALOR, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta. 8.8. A proposta não deverá conter nenhuma identificação da licitante proponente (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc), sob a pena de desclassificação. 8.8.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.9. O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS . 8.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.12. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). IX – ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública por meio de sistema eletrônico na data, horário e local, indicados neste Edital. 9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I). 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

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Prefeitura Municipal de Trabiju E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rua José Letízio nº 556, Centro, Trabiju – SP Fone: (016) 3349-9200 [email protected] Departamento de Licitação – e-mail: [email protected] Página 8 de 58 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real) . 9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. Após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.14. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.15. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.21. Para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.

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Prefeitura Municipal de Trabiju E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rua José Letízio nº 556, Centro, Trabiju – SP Fone: (016) 3349-9200 [email protected] Departamento de Licitação – e-mail: [email protected] Página 9 de 58 9.22. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (preferência às MEs/EPPs); 9.23. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, observado o disposto no art. 60, da Lei federal nº 14.133, de 2021: 9.23.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.23.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; 9.23.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.24. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.24.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 9.24.2. empresas brasileiras; 9.24.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.24.4. empresas que comprovem a prática de mitigação de riscos, nos termos da Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.25. Na forma do §3º do artigo 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terão preferência em relação aos demais concorrentes as microempresas e empresas de pequeno porte localizadas nos municípios descritos no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal n.º 1.227/2024, e/ou localmente na área territorial do Município de Trabiju - SP, que ofertarem valor final até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido ofertado por empresas localizadas fora do limite fixado no parágrafo único do Decreto. 9.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.27. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.28. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, não enviar a proposta de preços final conforme solicitado no edital ou deixar de encaminhar os documentos relativos à habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.29. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, seus catálogos e demais informações complementares, da

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Prefeitura Municipal de Trabiju E S T A D O D E S Ã O P A U L O Rua José Letízio nº 556, Centro, Trabiju – SP Fone: (016) 3349-9200 [email protected] Departamento de Licitação – e-mail: [email protected] Página 10 de 58 documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação para fazê-lo. 9.30. Se não houver tempo suficiente para a finalização dos procedimentos previstos em um único momento, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.31. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado . 9.31.1. Conforme o critério de julgamento, poderá ser exigida a decomposição dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 9.32. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.33. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. X – ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 10.2.1. contiver vícios insanáveis; 10.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 10.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável 10.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 10.3.1. ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;