Resumo do edital: Transporte coletivo municipal e intermunicipal com fornecimento de veículos devidamente habilitados para transporte de pessoas em deslocamen
Pregão - Eletrônico 0026/2026 · MUNICIPIO DE LEME DO PRADO · Leme do Prado/MG · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (22 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico 026/2026 do Município de Leme do Prado/MG.
“EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026”
O processo licitatório é o de número 073/2026.
“PROCESSO DE LICITAÇÃO 073/2026”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item”
O objeto é registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo municipal e intermunicipal com fornecimento de veículos habilitados para transporte de pessoas, aferidos por km.
“REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL COM FORNECIMENTO DE VEICULOS DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS EM DESLOCAMENTO AFERIDOS POR KM”
O certame é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e decretos municipais.
“O PRESENTE CERTAME SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 1.302/2023”
A sessão pública será realizada no sítio https://licitar.digital/.
“LOCAL/SÍTIO https://licitar.digital/”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo municipal e intermunicipal com fornecimento de veículos habilitados para transporte de pessoas, aferidos por km.
“REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL COM FORNECIMENTO DE VEICULOS DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS EM DESLOCAMENTO AFERIDOS POR KM”
O objeto inclui o item 01: transporte de passageiros em micro-ônibus, capacidade mínima de 27 passageiros, ano de fabricação a partir de 2015, licenciado e equipado conforme CTB, CONTRAN e regras de fretamento aplicáveis.
“TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 27 PASSAGEIROS, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2015, LICENCIADO E EQUIPADO CONFORME CTB, CONTRAN E REGRAS DE FRETAMENTO APLICÁVEIS.”
O objeto inclui o item 02: transporte de passageiros em micro-ônibus, capacidade mínima de 30 passageiros, com acessibilidade para pelo menos 01 pessoa em cadeira de rodas, ano de fabricação a partir de 2018, seguro APP e demais coberturas exigidas; viagens Leme do Prado – Belo Horizonte – Leme do Prado para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme programação, com veículo e motorista à disposição durante a viagem.
“TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 PASSAGEIROS, COM ACESSIBILIDADE PARA PELO MENOS 01 PESSOA EM CADEIRA DE RODAS, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2018, SEGURO APP E DEMAIS COBERTURAS EXIGIDAS; VIAGENS LEME DO PRADO – BELO HORIZONTE – LEME DO PRADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME PROGRAMAÇÃO, COM VEÍCULO E MOTORISTA À DISPOSIÇÃO DURANTE A VIAGEM.”
O objeto inclui o item 03: transporte de passageiros em veículo tipo van, capacidade mínima de 15 passageiros, ano de fabricação a partir de 2015, licenciado e equipado conforme CTB, CONTRAN e regras de fretamento aplicáveis.
“TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO TIPO VAN, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 PASSAGEIROS, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2015, LICENCIADO E EQUIPADO CONFORME CTB, CONTRAN E REGRAS DE FRETAMENTO APLICÁVEIS.”
Os itens 01 e 03 atendem às demandas de transporte municipal e intermunicipal, com partida usual da Praça Teodolino Ferreira, Centro, Leme do Prado/MG, conforme itinerário e cronograma da Secretaria Municipal de Transporte.
“Itens 01 e 03: atender às demandas de transporte municipal e intermunicipal, com partida usual da Praça Teodolino Ferreira, Centro, Leme do Prado/MG, conforme itinerário e cronograma da Secretaria Municipal de Transporte.”
O item 02 atende às demandas de tratamento fora do domicílio, com viagens programadas de Leme do Prado/MG até Belo Horizonte/MG e retorno, pontos de embarque indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e destino usual na Casa de Apoio Nova Esperança, Rua Carapuça, nº 226, Esplanada, Belo Horizonte/MG (ou endereço que venha a substituí-lo).
“Item 02: atender às demandas de tratamento fora do domicílio, com viagens programadas de Leme do Prado/MG até Belo Horizonte/MG e retorno, pontos de embarque indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e destino usual na Casa de Apoio Nova Esperança, Rua Carapuça, nº 226, Esplanada, Belo Horizonte/MG (ou endereço que venha a substituí-lo).”
Valor estimado
O valor estimado da contratação poderá ser mantido em caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, sendo divulgado apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances.
“o valor estimado da contratação poderá ser mantido em caráter sigiloso , nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, sendo divulgado apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances.”
A adoção do orçamento sigiloso justifica-se pela necessidade de evitar o alinhamento prévio das propostas e assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, sem prejuízo da transparência, que será garantida após a fase competitiva.
“A adoção do orçamento sigiloso justifica-se pela necessidade de evitar o alinhamento prévio das propostas e assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, sem prejuízo da transparência, que será garantida após a fase competitiva.”
O valor estimado da contratação foi apurado mediante pesquisa de preços realizada pela Administração Municipal, observados os critérios estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Capítulo VI do Decreto Municipal nº 1.302/2023, considerando os quantitativos estimados, as especificações dos serviços e os valores praticados no mercado para contratações de natureza semelhante.
“O valor estimado da contratação foi apurado mediante pesquisa de preços realizada pela Administração Municipal, observados os critérios estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Capítulo VI do Decreto Municipal nº 1.302/2023, considerando os quantitativos estimados, as especificações dos serviços e os valores praticados no mercado para contratações de natureza semelhante.”
O orçamento estimado da contratação será mantido em caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa constante dos autos do processo administrativo, com a finalidade de preservar a competitividade do certame e favorecer a obtenção de propostas economicamente mais vantajosas para a Administração Pública.
“O orçamento estimado da contratação será mantido em caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa constante dos autos do processo administrativo, com a finalidade de preservar a competitividade do certame e favorecer a obtenção de propostas economicamente mais vantajosas para a Administração Pública.”
O sigilo do orçamento não prejudicará a divulgação das especificações e dos quantitativos necessários à formulação das propostas, tampouco o acesso às informações pelos órgãos de controle interno e externo, permanecendo assegurada a publicidade dos atos nos termos da legislação aplicável.
“O sigilo do orçamento não prejudicará a divulgação das especificações e dos quantitativos necessários à formulação das propostas, tampouco o acesso às informações pelos órgãos de controle interno e externo, permanecendo assegurada a publicidade dos atos nos termos da legislação aplicável.”
Prazos e sessão
A data e início da sessão é 05/11/2026 às 08h30min.
“DATA E INÍCIO DA SESSÃO 05/11/2026 às 08h30min”
A data limite para apresentação da proposta é 05/11/2026 às 08h29min.
“DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 05/11/2026 às 08h29min”
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
“O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
“A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.”
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua última assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as condições estabelecidas no edital, na legislação municipal regulamentadora e no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua última assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as condições estabelecidas no edital, na legislação municipal regulamentadora e no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item”
O tipo de disputa é aberto.
“TIPO DE DISPUTA Aberto”
A licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM.
“realizará licitação, para Registro de Preço, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM”
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,05.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,05.”
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
“Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
A seleção do fornecedor será realizada mediante procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, com adoção do critério de julgamento de menor preço por item, nos termos dos arts. 6º, inciso XLI, 28, inciso I, 29 e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a natureza comum dos serviços e a possibilidade de definição objetiva de seus padrões de desempenho e qualidade.
“A seleção do fornecedor será realizada mediante procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, com adoção do critério de julgamento de menor preço por item, nos termos dos arts. 6º, inciso XLI, 28, inciso I, 29 e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a natureza comum dos serviços e a possibilidade de definição objetiva de seus padrões de desempenho e qualidade.”
Habilitação jurídica
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“10.11.1 – Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
“10.11.2 – Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;”
Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado de documento comprobatório de administradores.
“10.11.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial.
“10.11.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede;”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas acompanhada de documento comprobatório de administradores.
“10.11.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera com averbação no registro da sede da matriz.
“10.11.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
“10.12.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).”
Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante.
“10.12.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”
Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.
“10.12.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”
Deve ser apresentada prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa à sede do licitante.
“10.12.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual relativa à sede do licitante .”
Deve ser apresentada prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa à sede do licitante.
“10.12.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal relativa à sede do licitante.”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“10.12.6 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).”
Qualificação técnica
Deve ser comprovada aptidão técnico-operacional para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros mediante atestados de capacidade técnica.
“10.14.1. Comprovação de aptidão técnico-operacional para a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, compatíveis em características e complexidade com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução satisfatória de serviços de natureza semelhante, nos termos do art. 67, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.”
Os atestados devem conter informações suficientes para identificação da pessoa jurídica emitente, incluindo razão social, CNPJ, identificação e assinatura do responsável.
“10.14.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter informações suficientes para identificação da pessoa jurídica emitente, incluindo razão social, CNPJ, identificação e assinatura do responsável pela emissão, bem como a descrição dos serviços executados, de modo a permitir a verificação da compatibilidade com o objeto licitado. A ausência de papel timbrado, por si só, não constituirá motivo para inabilitação, desde que seja possível comprovar a autenticidade e a legitimidade do documento.”
Será admitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários à comprovação da qualificação técnica exigida, inclusive mediante somatório.
“10.14.1.2. Será admitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários à comprovação da qualificação técnica exigida, inclusive mediante o somatório de atestados, quando pertinente, desde que demonstrada a compatibilidade dos serviços executados com o objeto da contratação.”
A exigência de qualificação técnica deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e competitividade, não sendo exigida experiência anterior idêntica ao objeto licitado.
“10.14.1.3. A exigência de qualificação técnica deverá observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e competitividade, não sendo exigida experiência anterior idêntica ao objeto licitado, mas compatível com suas características e complexidade, vedadas exigências que restrinjam injustificadamente a participação de interessados.”
A comprovação da regularidade dos veículos, habilitação dos motoristas, seguros e autorizações específicas observará as disposições do Termo de Referência.
“10.14.1.4. A comprovação da regularidade dos veículos, da habilitação dos motoristas, dos seguros e das autorizações específicas para o transporte municipal ou intermunicipal observará as disposições estabelecidas no Termo de Referência, devendo a documentação operacional ser apresentada previamente ao início da execução dos serviços, ressalvados os documentos cuja apresentação na fase de habilitação seja legalmente obrigatória.”
Qualificação econômico-financeira
Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“10.13.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”
Deve ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.
“10.13.2 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis DOS 2 (DOIS) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS, comprovando;”
Devem ser comprovados índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.
“10.13.2.1 - índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);”
Empresas criadas no exercício financeiro da licitação poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
“10.13.2.2 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”
Os documentos contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 anos.
“10.13.2.3 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;”
Não será exigido de ME, EPP e MEI a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, condicionada à apresentação da Certidão Simplificada Digital.
“10.13.4 – Por força do disposto no art. 179 da CF/88, artigos 970 e 1.179 do Código Civil, art. 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 c/c no art. 47 da LC 123/2006, não será exigido da ME, EPP e MEI a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis a que se refere o subitem 10.13.2.”
Amostras e prova de conceito
O edital prevê que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra quando exigido no Termo de Referência.
“Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
O edital estabelece que o local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
O edital determina que os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.
“Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”
O edital prevê que a proposta será recusada se não houver entrega da amostra ou se houver atraso sem justificativa aceita.
“No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
O edital estabelece que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
Entrega e execução
O edital define que os serviços serão prestados de forma parcelada conforme a necessidade da Administração.
“Os serviços serão prestados de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante solicitação da Secretaria requisitante, observadas as datas, os horários e os itinerários previamente estabelecidos.”
O edital estabelece que as Ordens de Serviço serão encaminhadas preferencialmente com antecedência mínima de 3 dias.
“As Ordens de Serviço serão encaminhadas à contratada, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a realização do transporte, possibilitando o adequado planejamento e a disponibilização dos veículos e motoristas necessários.”
O edital prevê que a contratada deverá disponibilizar veículos e motoristas nos locais, datas e horários determinados na Ordem de Serviço.
“A contratada deverá disponibilizar os veículos e respectivos motoristas nos locais, datas e horários determinados na Ordem de Serviço, devidamente regularizados e em condições adequadas de funcionamento, segurança e conservação, de modo a assegurar a pontualidade e a continuidade dos serviços.”
O edital define que o recebimento provisório será realizado no prazo de até 15 dias.
“Recebimento Provisório: será realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual, mediante verificação preliminar da execução dos serviços, com base nas Ordens de Serviço, relatórios de viagem, registros de quilometragem e demais documentos comprobatórios, no prazo de até 15 (quinze) dias”
O edital estabelece que o recebimento definitivo observará o prazo máximo de 90 dias.
“Recebimento Definitivo: será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da conformidade dos serviços executados com as especificações contratuais, especialmente quanto aos itinerários autorizados, quilometragem efetivamente percorrida, regularidade da prestação e cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias”
O edital prevê que o recebimento poderá ocorrer por períodos de medição, preferencialmente mensais.
“Considerando a natureza continuada ou parcelada da prestação dos serviços, o recebimento poderá ocorrer por períodos de medição, preferencialmente mensais, mediante apresentação dos relatórios de execução e respectivos documentos comprobatórios, devidamente conferidos e atestados pela fiscalização contratual.”
Penalidades
O edital lista infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
“Comete infração administrativa, o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:”
O edital prevê a sanção de advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
“Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/21);”
O edital prevê multa moratória de 0,1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.
“Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.;”
O edital prevê multa moratória de 10% sobre o valor contratado em caso de atraso injustificado superior ao previsto ou inexecução parcial.
“Moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso injustificado na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;”
O edital prevê multa compensatória de 15% sobre o valor contratado em caso de inexecução total.
“Compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;”
O edital estabelece que antes da aplicação da multa será facultada defesa no prazo de 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei 14.133/21).”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de até 3 (três) dias úteis e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
“A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de até 3 (três) dias úteis e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação/pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação/pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”
O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
“O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.”
Anexos
O edital lista os anexos que o integram, incluindo Termo de Referência, Minuta de Ata, Planilha, Minuta de Contrato e Declaração.
“Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta de Ata; Anexo III – Planilha de Especificação/Modelo Proposta Comercial; Anexo IV – Minuta do contrato Anexo V – Declaração disponibilidade dos veículos e de pessoal qualificado”
O Anexo I do edital é o Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 026/2026.
“ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo II do edital é a Ata de Registro de Preço nº _____/2026.
“ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº _____/2026”
O Anexo III do edital é o Modelo de Proposta do Pregão Eletrônico 026/2026.
“ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026 MODELO DE PROPOSTA”
O Anexo IV do edital é a Minuta de Contrato do Processo nº 073/2026 e Pregão Eletrônico nº 026/2026.
“ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO Processo nº. 073/2026 Pregão Eletrônico nº. 026/2026”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL_PREGAO_ELETRONICO_REGISTRO_DE_PRECO_transporte_coletivo_2026.pdf” (64 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.