Pular para o conteúdo

Texto do edital

Transporte coletivo municipal e intermunicipal com fornecimento de veículos devidamente habilitados para transporte de pessoas em deslocamento aferidos por km

Página 1 de 64ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO-MG Av. São Geraldo, 259 – B. Gabriel Pereira - CEP. 39.655-000 – Leme do Prado – MG CNPJ: 01.587.109/0001-30 – Tel: 33 99710-2390 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026 PREÂMBULO O Município de Leme do Prado – Estado de Minas Gerais, através do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso das suas atribuições legais, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos abaixo: PROCESSO DE LICITAÇÃO 073/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico 026/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item DATA E INÍCIO DA SESSÃO 05/11/2026 às 08h30min DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 05/11/2026 às 08h29min TIPO DE DISPUTA Aberto LOCAL/SÍTIO https://licitar.digital/ REGÊNCIA: O PRESENTE CERTAME SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 1.302/2023 (REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021), 1.315/2023 (REGISTRO DE PREÇO) E 1.335/2023 (CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO, NA FORMA ELETRÔNICA), LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.006 E POSTERIORES ALTERAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS NESTE EDITAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL COM FORNECIMENTO DE VEICULOS DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS EM DESLOCAMENTO AFERIDOS POR KM PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS FONE: 33 99710-2390 – https://licitar.digital/ DISPONIBILIDADE DO EDITAL: LINK www.lemedoprado.mg.gov.br/licitacoes/1 https://licitar.digital/

Página 2 de 64ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO-MG Av. São Geraldo, 259 – B. Gabriel Pereira - CEP. 39.655-000 – Leme do Prado – MG CNPJ: 01.587.109/0001-30 – Tel: 33 99710-2390 PROCESSO LICITATÓRIO 073/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026 Torna-se público que o Município de Leme do Prado/MG, por meio do setor de licitações e compras, realizará licitação, para Registro de Preço, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM , destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL COM FORNECIMENTO DE VEICULOS DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS EM DESLOCAMENTO AFERIDOS POR KM que será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.302/2023 (Regulamenta dispositivos da Lei Federal 14.133/2021), 1.315/2023 (Registro de Preço) e 1.335/2023 (critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica), Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2.006 e posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas ao Edital devem ser realizadas diretamente As consultas ao Edital devem ser realizadas diretamente na plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ . As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local/sítio anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL COM FORNECIMENTO DE VEICULOS DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS EM DESLOCAMENTO AFERIDOS POR KM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma Licitar Digital e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, com a ajuda da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados por meio do sítio: https://licitar.digital/ . 2.2 - O pregão eletrônico será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.302/2023 (Regulamenta dispositivos da Lei Federal 14.133/2023), 1.315/2023 (Registro de Preço) e1.335/2023 (critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica), Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2.006 e posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Página 3 de 64ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO-MG Av. São Geraldo, 259 – B. Gabriel Pereira - CEP. 39.655-000 – Leme do Prado – MG CNPJ: 01.587.109/0001-30 – Tel: 33 99710-2390 2.3- O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, microempreendedor individual, (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.4- Este Edital segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da lei federal 14.133/2021. III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do certame todos os interessados (pessoa jurídica) do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto da contratação que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. 3.1.1. Poderão ainda participar deste Pregão Eletrônico as empresas previamente cadastradas e credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Plataforma Licitar Digital, por meio do sítio: https://licitar.digital/ . 3.1.2 - Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam cadastrados na Plataforma Licitar Digital poderão providenciar o cadastramento pelo site https://licitar.digital/ . 3.2 - Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 3.3 - Não poderão disputar esta licitação: 3.3.1 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.2 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.3 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.4 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.3.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.7 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.8 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

Página 4 de 64ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO-MG Av. São Geraldo, 259 – B. Gabriel Pereira - CEP. 39.655-000 – Leme do Prado – MG CNPJ: 01.587.109/0001-30 – Tel: 33 99710-2390 3.3.9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4 - O impedimento de que trata o item 3.3.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.1 e 3.3.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7 - O disposto nos itens 3.3.1 e 3.3.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8 - A vedação de que trata o item 3.3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. IV – DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, nos termos do artigo 8º, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 10 do Decreto Municipal nº 1.335/2023, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. Conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.2. Dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; V - DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema https://licitar.digital/ , implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma https://licitar.digital/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

Página 5 de 64ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO-MG Av. São Geraldo, 259 – B. Gabriel Pereira - CEP. 39.655-000 – Leme do Prado – MG CNPJ: 01.587.109/0001-30 – Tel: 33 99710-2390 VI - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor estimado da contratação foi apurado em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, mediante realização de pesquisa de preços baseada em parâmetros de mercado, incluindo consultas a contratações públicas similares, sistemas oficiais e fornecedores do ramo. 6.2. Considerando a estratégia de contratação e visando à ampliação da competitividade, o valor estimado da contratação poderá ser mantido em caráter sigiloso , nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, sendo divulgado apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances. 6.3. A adoção do orçamento sigiloso justifica-se pela necessidade de evitar o alinhamento prévio das propostas e assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, sem prejuízo da transparência, que será garantida após a fase competitiva. VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com preço ou o percentual de desconto com a descrição do objeto ofertado e do preço ofertado, com as características mínimas e quantidades estipuladas no edital, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.2.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 7.2.2 - Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (conforme preceitua o Artigo 63, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021. 7.2.3 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 7.2.4 - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 7.2.5 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens 7.2 ou 7.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 7.6 - No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os

Página 6 de 64ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO-MG Av. São Geraldo, 259 – B. Gabriel Pereira - CEP. 39.655-000 – Leme do Prado – MG CNPJ: 01.587.109/0001-30 – Tel: 33 99710-2390 dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação. 7.7 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta. 7.8 - Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e seus anexos. 7.9 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 7.10 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.11 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.12 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.12.1 - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.12.2 - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.13 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.13.1 - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.13.2 - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.14 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.15 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital 8.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os

Página 7 de 64ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO-MG Av. São Geraldo, 259 – B. Gabriel Pereira - CEP. 39.655-000 – Leme do Prado – MG CNPJ: 01.587.109/0001-30 – Tel: 33 99710-2390 licitantes. 8.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,05. 8.9 - Em caso de lance inconsistente ou inexequível, o licitante poderá solicitar a exclusão, que será analisada pelo pregoeiro. 8.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.11 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.11.4 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.12 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.12.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

Página 8 de 64ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO-MG Av. São Geraldo, 259 – B. Gabriel Pereira - CEP. 39.655-000 – Leme do Prado – MG CNPJ: 01.587.109/0001-30 – Tel: 33 99710-2390 8.12.4 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.13 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 8.13.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 8.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 8.13.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.13.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.13.5 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.13.6 - Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.14 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de

Página 9 de 64ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO-MG Av. São Geraldo, 259 – B. Gabriel Pereira - CEP. 39.655-000 – Leme do Prado – MG CNPJ: 01.587.109/0001-30 – Tel: 33 99710-2390 pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.20.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.20.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.20.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.20.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta ou manter o preço registrado. 8.21 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.21.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.21.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.21.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas nesta Lei; 8.21.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.21.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.21.2. - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.21.2.1 - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.21.2.2 - empresas brasileiras; 8.21.2.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.21.2.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Página 10 de 64ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO-MG Av. São Geraldo, 259 – B. Gabriel Pereira - CEP. 39.655-000 – Leme do Prado – MG CNPJ: 01.587.109/0001-30 – Tel: 33 99710-2390 8.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.22.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.22.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.22.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.22.4 - A proposta final do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Agente de Contratação. 8.22.5 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. IX - DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros Federal, Estadual e Municipal. 9.2 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas 9.3 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 7.4 deste edital. 9.4 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 do Decreto Municipal nº 1.335, de 12 de setembro de 2023. 9.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.