Texto do edital
Implantação e prestação continuada de solução de gestão territorial rural e apoio à gestão da secretaria municipal de agricultura do município de bom jesus do oeste/SC, incluindo a implantação e parametrização da plataforma, disponibilização de sistema em ambiente web e mobile, suporte e manutenção técnica continuada, bem como a confecção e fornecimento de placas de identificação das propriedades rurais e imãs de geladeira, destinados às famílias da área
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE Setor de Licitações e Contratos Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo 86/2026 Pregão Eletrônico 22/2026 Página 1 de 50 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº. 22/2026 - Processo Licitatório n°. 86/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SOLUÇÃO DE GESTÃO TERRITORIAL RURAL E APOIO À GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DA PLATAFORMA, DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA EM AMBIENTE WEB E MOBILE, SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA CONTINUADA, BEM COMO A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS PROPRIEDADES RURAIS E IMÃS DE GELADEIRA, DESTINADOS ÀS FAMÍLIAS DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO CONFORME DESCRITIVO NOS ANEXOS. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09/10/2026 às 08h00min . LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : 26/10/2026 às 08h 00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA : 26/10/2026 às 08h15min. LOCAL: Município de Bom Jesus do Oeste, no seguinte endereço eletrônico: www.bnc.org.br ou em link no site www.bomjesusdooeste.atende.net REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital. PREGOEIO RESPONSÁVEL: Jose Roberto Morandini DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÕES: 21/10/2026 às 23h 59min DATA LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS: 21/10/2026 às 23h 59min Bom Jesus do Oeste (SC), aos 08 de outubro de 2026.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE Setor de Licitações e Contratos Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo 86/2026 Pregão Eletrônico 22/2026 Página 2 de 50 O Município de Bom Jesus do Oeste, por meio do Setor de Compras e Licitações, torna público que no dia 23/10/2026 as 08h 00 min do horário de Brasília encerra o prazo limite para envio das propostas e a partir das 08h 15 min inicia-se a sessão de Disputa do Processo Administrativo n° 86/2026 Pregão Eletrônico nº 22/2026 na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Lote regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 5.870/2023 e 6.102/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SOLUÇÃO DE GESTÃO TERRITORIAL RURAL E APOIO À GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DA PLATAFORMA, DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA EM AMBIENTE WEB E MOBILE, SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA CONTINUADA, BEM COMO A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS PROPRIEDADES RURAIS E IMÃS DE GELADEIRA, DESTINADOS ÀS FAMÍLIAS DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO , conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo II), o qual passa a ser parte integrante do presente edital. 1. DETALHAMENTO DO OBJETO: 1.1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: 1.2. Constitui objeto da presente licitação a contratação detalhada abaixo, cujas descrições estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo II): LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO UND VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 1 Implantação da solução de Gestão Territorial Rural e Apoio à Gestão da Secretaria Municipal de Agricultura, compreendendo parametrização da plataforma, estruturação da base territorial rural, organização da malha viária rural, importação de dados, configuração SRV R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE Setor de Licitações e Contratos Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo 86/2026 Pregão Eletrônico 22/2026 Página 3 de 50 dos módulos contratados, treinamento dos usuários e disponibilização da solução para início da operação. 1 2 12 Prestação de serviços continuados de Gestão Territorial Rural e Apoio à Gestão da Secretaria Municipal de Agricultura, contemplando disponibilização da plataforma tecnológica em ambiente web e mobile, suporte técnico, manutenção, atualização da base territorial rural e da malha viária digital, hospedagem, backup, capacitação complementar dos usuários e apoio técnico continuado. MÊS R$ 1.850,00 R$ 22.200,00 2 1 600 Confecção de placa de identificação em material ACM 3mm na dimensão de 30x40 cm com adesivo refletivo. Imã de geladeira no tamanho 12x8 cm, layout e informações acordadas com a Administração Municipal. UND R$ 40,50 R$ 24.300,00 VALOR TOTAL R$ 86.500,00 1.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE Setor de Licitações e Contratos Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo 86/2026 Pregão Eletrônico 22/2026 Página 4 de 50 1.3.1 Tipo Ação: Projeto - Ação: 2038 – MANUT DAS ATIV DO DPTO DE AGRICULTURA Elemento: 3339030440000000000 - Aplicações diretas Elemento: 3339039050000000000 - Aplicações diretas Elemento: 3339040060000000000 - Aplicações diretas Dotação: 146 150070000000 Receitas não Vinculados de Impostos 1.4. FORMA, PRAZO E LOCAL: 1.4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme solicitação, nos quantitativos solicitados, junto a oficina da secretaria municipal de agricultura ou ainda em local indicado junto a ordem de fornecimento, neste município de Bom Jesus do Oeste/SC, em até 60 dias após ordem de fornecimento , sem custos adicionais e nas características contratadas, sob pena de rejeição dos itens. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, no endereço: www.bnc.org.br 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.bnc.org.br , qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (42) 3026-4550. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE Setor de Licitações e Contratos Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo 86/2026 Pregão Eletrônico 22/2026 Página 5 de 50 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar no ato da apresentação da proposta, ou até 2 (duas) horas após o termino do julgamento da proposta, os seguintes documentos, observando o
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE Setor de Licitações e Contratos Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo 86/2026 Pregão Eletrônico 22/2026 Página 6 de 50 procedimento disposto no item 3 deste Edital. O não envio dos documentos do fornecedor vencedor no prazo máximo solicitado, a empresa será inabilitada : 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA E ECONOMICA- FINANCEIRA 5.1.1 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ); 5.1.2 - CÓPIA DO DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, EM SE TRATANDO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR 5.1.3 - CÓPIA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADE POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES 5.1.4 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) RELATIVA A TRIBUTOS FEDERAIS E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO 5.1.5 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM O FGTS 5.1.6 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL 5.1.7 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE 5.1.8 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A JUSTIÇA DO TRABALHO 5.1.9 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) DE FALÊNCIA E CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA COMARCA OU SEDE DA PESSOA JURÍDICA, EXPEDIDA A MENOS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE JULGAMENTO DESTE EDITAL 5.1.10 - APRESENTAR DECLARAÇÃO ÚNICA – COM MODELO NO ANEXO III DESTE EDITAL. 5.1.11 - PROVA DE REGISTRO DA EMPRESA E DE SEUS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, AGRONOMIA E ARQUITETURA – CREA, OU NO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU, DA JURISDIÇÃO DA SEDE DA PROPONENTE. SOMENTE PARA O LOTE 01 5.1.12- PROVA QUE POSSUI EM SEU QUADRO TÉCNICO, NA DATA DA ENTREGA DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA, PROFISSIONAL COMO TECNICO EM AGRIMENSURA, GEOGRAFO OU TOPOGRAFO O QUE DEVE SER FEITO ATRAVÉS DE CÓPIA DE FICHA DE REGISTRO DO EMPREGADO OU CÓPIA DE CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE AUTENTICADA, SALVO QUANDO O MESMO FOR SÓCIO COMPROVANDO NESTE CASO ATRAVÉS DE CONTRATO SOCIAL OU ATA DE ASSEMBLEIA OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SOMENTE PARA O LOTE 01 5.1.13- ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, EMITIDO POR PESSOA JURIDICA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO. SOMENTE PARA O LOTE 01 .
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE Setor de Licitações e Contratos Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo 86/2026 Pregão Eletrônico 22/2026 Página 7 de 50 5.2 ESPECIFICAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PARA O LOTE 01 Para o item 5.1.11 e 5.1.12 O registro apresentado deverá contemplar atividades técnicas compatíveis com: Georreferenciamento, cartografia, agrimensura, geoprocessamento, levantamentos territoriais, topografia, engenharia cartográfica ou mapeamento geoespacial, tanto para o licitante e responsável técnico. Sendo o proponente declarado vencedor precisara apresentar registro ou visto no CREA ou CAU do estado de Santa Catarina para poder FIRMAR contrato caso seu domicilio seja de outro estado. 5.3 PROVA DE CONCEITO PARA O LOTE 01 Após declarada vencedora, a licitante classificada em primeiro lugar (vencedora) deverá em até 5 (cinco) dias úteis, após ser habilitada na sessão eletrônica, realizar a demonstração para a equipe da Secretaria Municipal de Agricultura conforme requisitos elencados no do Termo de Referência. Caso a licitante vencedora, após a realização da demonstração, não atenda aos requisitos estipulados no Termo de Referência, será desclassificada, iniciando então a habilitação, seguindo a demonstração do software da próxima licitante mais bem colocada, e assim sucessivamente até que encontre a empresa que cumpra todos os requisitos ou que se findem as empresas participantes. 6. GARANTIA DE PROPOSTA 6.1 Não haverá Garantia de Proposta. 7. VEDAÇÕES 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE Setor de Licitações e Contratos Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo 86/2026 Pregão Eletrônico 22/2026 Página 8 de 50 e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE Setor de Licitações e Contratos Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo 86/2026 Pregão Eletrônico 22/2026 Página 9 de 50 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 9.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.bnc.org.br . 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE Setor de Licitações e Contratos Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo 86/2026 Pregão Eletrônico 22/2026 Página 10 de 50 11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado Santa Catarina; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.