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Texto do edital

Manutenção de poços artesianos nas comunidades rurais do Município de Aricanduva/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARICANDUVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Tarcísio Geraldo Andrade, nº 207 Centro Aricanduva CEP: 39.678-000 Tel: (33)9-9910-4586 E.mail: [email protected] CNPJ:01.608.511/0001-53 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 26/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ARICANDUVA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Tarcísio Geraldo Andrade, Nº 207, Centro, Aricanduva/MG, CEP: 39.678-000, inscrito no CNPJ Nº 01.608.511/0001-53, isento de Inscrição Estadual, torna público que realizará o Processo Administrativo Nº 120/2026, Dispensa Eletrônica Nº 26/2026, na hipótese do Art. 75, II, nos termos da Lei Nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis. Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Aricanduva, por intermédio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria Nº 15/2026. As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. O procedimento de contratação será regido pelas disposições contidas na Lei Nº 14.133/2021, pela Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67/2021, bem como as normas dispostas no Decreto Municipal Nº 16/2024, em observância ao que prescreve a Lei Complementar Nº 123/2006 e alterações posteriores, demais normas legais e, ainda, mediante as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório. Serão observados os seguintes critérios para os procedimentos deste processo: ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08:01 (oito horas e um minuto) do dia 21/10/2026. ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA: Às 14:01 (catorze horas e um minuto) do dia 21/10/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item. 1 – DO OBJETO: 1.1. A presente contratação tem por objeto o(a) Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de poços artesianos nas comunidades rurais do Município de Aricanduva/MG, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório. 2 – ÁREA SOLICITANTE: 2.1. A área solicitante é a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. 3 – PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA: 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARICANDUVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Tarcísio Geraldo Andrade, nº 207 Centro Aricanduva CEP: 39.678-000 Tel: (33)9-9910-4586 E.mail: [email protected] CNPJ:01.608.511/0001-53 3.1.1. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 3.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4 – CADASTRAMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O critério de julgamento para este processo será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 4.2. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.3. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3.1. Até a abertura da sessão, os fornecedores interessados poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.5.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5 – FASE DE LANCES: 5.1. A partir das 08:01 (oito horas e um minuto) da data estabelecida neste Instrumento Convocatório, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Instrumento Convocatório. 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARICANDUVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Tarcísio Geraldo Andrade, nº 207 Centro Aricanduva CEP: 39.678-000 Tel: (33)9-9910-4586 E.mail: [email protected] CNPJ:01.608.511/0001-53 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento que ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. contiver vícios insanáveis; 6.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARICANDUVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Tarcísio Geraldo Andrade, nº 207 Centro Aricanduva CEP: 39.678-000 Tel: (33)9-9910-4586 E.mail: [email protected] CNPJ:01.608.511/0001-53 6.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Instrumento Convocatório. 7 – HABILITAÇÃO: 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são os listados a seguir e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 7.1.1. A documentação exigida é a listada na Cláusula 8 do Termo de Referência. 7.1.2. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame ou ser em nome de uma única empresa (razão social/CNPJ), exceto aqueles que, por sua própria natureza só serão emitidos em nome da matriz. 7.1.3. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será realizada pesquisa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Prefeitura Municipal de Aricanduva/MG. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. Após a fase de lances será aberta uma diligência no prazo de 02 (duas) horas, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para o envio da documentação de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s). 7.3.1. Para agilidade do processo, o prazo de diligência pode ser encerrado assim que recebida toda a documentação. 7.3.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Instrumento Convocatório. 7.4.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7.5.1. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12 e seguintes, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital Convocatório ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema Eletrônico. 8 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 8.1. Após análise da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação pela Comissão de Contratação, o processo será encaminhado para a Autoridade Superior para ser adjudicado e homologado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARICANDUVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Tarcísio Geraldo Andrade, nº 207 Centro Aricanduva CEP: 39.678-000 Tel: (33)9-9910-4586 E.mail: [email protected] CNPJ:01.608.511/0001-53 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. As demais regras, obrigações e critérios de execução, estão previstos e estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência; 9.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Aricanduva/MG. 9.3. Todas as referências de tempo no presente Instrumento Convocatório e seus anexos observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília/DF. 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Instrumento Convocatório, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo(a) Agente de Contratação, no endereço eletrônico mencionado no item 3.1. 10 – ANEXOS: 10.1. Integram este Instrumento Convocatório, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 10.1.1. ANEXO I – Termo de Referência; 10.1.2. ANEXO II – Modelo de Contrato. 10.2. As declarações e propostas, efetuadas via sistema fazem parte integrante deste Instrumento Convocatório, como se nele estivessem contidas. Aricanduva/MG, 15 de outubro de 2026. Elton Carlos de Oliveira Agente de Contratação

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TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A contratação a ser realizada para os fins previstos neste Termo de Referência tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de poços artesianos nas comunidades rurais do Município de Aricanduva/MG. 1.2. Trata-se de serviço comum de caráter não contínuo. 1.2.1. Os quantitativos dos itens que compõem o objeto a ser contratado estão relacionados na tabela do item 9.1. 1.3. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses. 1.4. O Contrato não poderá ser prorrogado além do limite previsto para dispensa. 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 2.1. A contratação direta será regida pelo nos termos da Lei Nº 14.133/2021, do Decreto Municipal Nº 16/2024, e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria. 2.2. A contratação pretendida enquadra-se no Art. 75, II, da Lei Nº 14.133/2021, por este ser inferior ao limite do Art. 75, II, da Lei Nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Nº 12.343/2024. 2.2.1. Por ser uma contratação fundamentada no Art. 75, II, da Lei Nº 14.133/2021, c/c Decreto Municipal Nº 16/2024. a formulação de Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi dispensada por ser facultada a sua elaboração. 2.3. Justifica-se a contratação, pois poços artesianos são importantes formas de obtenção contínua de água. Então, para prolongar a sua vida útil, é indispensável que passem por manutenções, garantindo o bom abastecimento de água às comunidades rurais aricanduvanas. 2.3.1. Os itens que compõem o objeto a ser contratado não se tratam de fracionamento de despesas, cujo somatório ultrapasse o limite da dispensa por valor neste exercício financeiro.

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2.4. A descrição da solução como um todo abrange a prestação de serviço de manutenção dos poços artesianos, com o fornecimento de peças quando necessário, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, em especial no item 10.1. 2.5. Os itens que compõem o objeto relacionados no item 9.1. deste Termo de Referência possuem baixa complexidade e baixo valor. 3 – DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento dos valores devidos pelo fornecimento dos itens objeto deste Termo de Referência será efetuado pelo Município, até 16 (dezesseis) dias, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal e após confirmação dos fornecimentos pelos responsáveis da Secretaria Solicitante, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada. 3.1.2. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 3.1.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades estabelecidas, nem implicarão na aceitação dos itens. 3.1.4. Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável. 3.1.5. O pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria ou através de cheque nominal à Contratada. 3.1.5.1. Nos termos do Art. 137, §2º, IV da Lei Nº 14.133/2021, a Contratada deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a mesma, até o prazo de 2 (dois) meses, contado da emissão da Nota Fiscal. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual. 3.1.5.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 4 – ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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4.1. Os serviços devem ser prestados em até 10 (dez) dias pós a Emissão da ORDEM DE SERVIÇOS pela secretaria demandante. 4.2. Os serviços serão conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Aricanduva/MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos quanto às especificações, quantidades e qualidade. 4.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor. 4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 4.5. O Município de Aricanduva/MG se reserva o direito de não receber os itens em desacordo com o previsto neste Instrumento, podendo rescindir a contratação conforme disposto no Art. 137 da Lei Nº 14.133/2021. 4.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato. 5 – FORNECIMENTO DO OBJETO 5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 5.1.1. Efetuar a entrega do objeto e/ou prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesse Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade, conforme o caso. 5.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do Contrato;

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5.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 5.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega/prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.1.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 6 – GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A(s) contratação(ões) decorrentes deste Termo de Referência serão geridos pela Secretaria solicitante através de seus representantes legais ou preposto(s) por ele(s) designado(s). 7 – DA MEDIÇÃO 7.1. A medição da entrega do objeto decorrente deste Termo de Referência será de responsabilidade da Secretaria solicitante, com confirmação da entrega pelos responsáveis da Secretaria. 7.1.2. A periodicidade da medição da entrega do objeto será mensal. 8 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. Como requisito para contratação será exigido do fornecedor documentos para a habilitação relacionados no Art. 62 da Lei Nº 14.133/2021, sendo: 8.1.1. Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa; 8.1.1.1. Procuração com poderes de representar a empresa, se necessário;

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8.1.2. Documento de constituição da empresa, sendo: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto Social, Contrato Social, Certificado de MEI ou Decreto de Autorização, conforme o caso; 8.1.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 8.1.4. Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal; 8.1.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e INSS; 8.1.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual ou Distrital da sede da empresa licitante; 8.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante; 8.1.8. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; 8.1.9. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Trabalhista); 8.1.10. Certidão Negativa de Falência; 8.1.11. Qualificação técnica: 8.1.11.1. Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os serviços de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas. 8.1.12. Como condição para participação na dispensa, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 8.1.12.1. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 8.1.12.2. Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.