ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 017 2026
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
NÚMERO ÚNICO DE PROCESSO (NUP): 049/2026
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Dilermando de Aguiar/RS, TORNA PÚBLICO aos interessados que estará realizando licitação na
MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO , objetivando o REGISTRO
DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos
termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizado no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br no dia
05/11/2026, às 09hs , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h30min, sendo que todas as referências
de tempo observam o horário de Brasília.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e demais atos pertinentes também constarão do site
https://www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da
Complementar nº 123/2006 e alterações e das demais normas complementares aplicáveis.
1 - DO OBJETO
1.1 Aquisição de implementos agrícolas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, conforme especificações abaixo:
Item Quant. Unid. Descrição Valor unit.
(referência)R$
Valor Total R$
01 01 UN Colhedora de milho de uma linha, acoplável a tratores com
potência mínima de 60 CV. É de semi-arrasto e forma com o
trator um conjunto único. Manobra em pequeno raio de giro,
aumentando o rendimento de trabalho.
Especificações: Produção (condições normais): 30 a 40
sacas/hora; Altura de corte (fixa): 250 a 800 mm; Largura do
bico coletor: 500 mm; Rotação do rotor (eixo sem fim) e roletes:
800 a 1000 RPM; Potência mínima requerida: 60 cv; Rotação na
TDP: 540 RPM; Velocidade de marcha (condições normais): 5 a
10 km/h; Capacidade de carga: 240 kg
Pneu 7.50-16 10 lonas / Para-choque para acoplamento de
acordo com modelo do trator. Dimensões: Comprimento total –
4830 mm, Largura total – 2680 mm, Altura total – 2220 mm,
Peso total – 1100 kg.
R$ 156.000,00 R$ 156.000,00
02 01 UN Colhedora de forragem de área total para cultura de verão e inverno
com 1 m de largura máxima de trabalho, colheita de plantios a lanço
e em linhas, independente de direção. Colhe sistemas consorciados,
especial para capins, milho e sorgo dentre outros tipos de forragens,
tratorizado, equipado com dois tambores recolhedores com discos
com facas de alta velocidade em cada tambor, transmissão por coroa
e pinhão com caixa blindada, com 4 rolos internos sendo 02 rolos
recolhedores, 01 liso e 01 móvel, rotor regulável com 12 facas em
perfil “C”, processador de grãos +PRO removível, 06 lançadores,
plataforma articulável, engrenagens com regulagem de tamanho de
corte, 24 tamanhos de picado (2 a 36 mm), afiador com pedra
retangular, contrafaca do rotor fixa com quatro vidas, 02 limpadores
por rotor, bica de saída dobrável.
Especificações:Acionamento tratorizado, espaçamento área
total; 1 metro de largura, 12 facas, 851 kg, 65 a 95 cv, 4 rolos
recolhedores;
R$ 35.674,50 R$ 35.674,50
03 01 UN Calcariadeira 2 eixos (7.500 kgs), para trator até 100 cvs. DCF-C
8000 ESTEIRA DE 600MM COM RODADO TANDEM PNEUS
11L/15, capacidade de carga 3,8 metros cúbicos, comprimento total:
4610 mm, largura total: 2000 mm, altura total: 1900 mm, peso
aproximado: 1480 kgs.
R$ 43.490,00 R$ 43.490,00
TOTAL R$ 235.164,50
1.2 Os itens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, atender as
especificações constantes na descrição dos itens, atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidas pela INMETRO (no
que couber).
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2 – DO CREDENCIMANETO E DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha,
diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções
para a sua correta utilização.
2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico
www.portaldecompraspublicas.com.br
2.3 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de
cumprir as regras do presente edital.
2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas
propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
2.3.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a
inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueiode acesso.
2.3.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.4 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitadade participar da licitação em decorrência
de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de15 de dezembro de 1976, concorrendo
entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com
trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
porcontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
2.5 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
2.6 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
3- DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante
solicitação dirigida ao pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores a data marcada para abertura do certame, por meio do
portal de compras através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
3.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três)dias úteis, limitado ao último dia útil anterior
à data de abertura do certame.
4- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da
data marcada para abertura do certame,mediante petição apresentada no sitio: www.portaldecompraspublicas.com.br em seu
corpo ou documento anexo.
4.2 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópiadigitalizada dos seguintes documentos:
Do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
Do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato
constitutivo ou de procuração que osignatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
4.3 Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de
03 (três) dias úteis, contados da datade recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será
designada nova data para a realização do certame.
A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
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4.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização
dos interessados.
4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazosprevistos no certame.
4.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação,
nos autos do processo de licitação.
5 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do item ofertado e o preço , até a data e o horário estabelecidos para
a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios , diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema.
5.6Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital
e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
5.9 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
5.10 Quando da apreciação dos documentos para habilitação , o pregoeiro procederá ao que segue:
se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o
pregoeiro reputará o licitante inabilitado;
no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos, respeitada a ordem de classificação
do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do
Edital.
5.11 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar a ARP no prazo fixado pela
Administração (05 dias úteis contados da convocação para assinatura da Ata), ressalvados os casos de vencimento das
respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
5.12 Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet terão sua validade verificada pelo
pregoeiro no momento da habilitação, bem como poderá o Pregoeiro diligenciar quanto a documentos públicos que por
equívoco foram anexados com data de vencimento expirada, quando necessário.
5.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência , para:
5.13.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após
a data derecebimento das propostas.
5.14 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para finsde habilitação e classificação.
5.15 Nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o desatendimento de exigências meramente formais que
não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu
afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
5.16 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total para o item, em moeda corrente nacional;
b) Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, no que for
aplicável, o modelo, prazo de validadeou de garantia.
c) Os preços unitário e total, em reais, com DUAS CASAS DECIMAIS , expresso emalgarismos, em moeda nacional e, de
preferência, por erxtenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7- DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
7.1 No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do Pregão Eletrônico.
7.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet , mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá
acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão,
ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão,
conforme Edital.
7.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema
eletrônico.
7.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet .
8- DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
8.1 Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo,aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital,contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Termo de Referência, conforme art. 59, da Lei nº 14.133/2021.
8.2 Também serão desclassificadas as propostas que:
a) que identifique o licitante;
b) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
c) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como
inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que
os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema , com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.
8.7 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário , levado a efeito na fase
de aceitação.
8.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
a) O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
b) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
d) Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
9.2 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos
5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.3 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja
demonstrada.
9.4 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
9.5 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão
publica.
9.6 A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período deprorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.7 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no
sistema.
9.9 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.10 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora
da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato
aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
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10- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
10.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso do Pregoeiro no “chat”.
10.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar , por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo estipulado pelopregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso esse entenda pela necessidade de concessão maior de
prazo para envio dos documentos.
10.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente , e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão , informando no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
10.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que apresentou o lance
mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço , vedada a negociação em condições diversas das previstas
neste Edital.
10.10 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar àsubsequente, poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
10.11 A negociação será realizada por meio do sistema , podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta
não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação , pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará ahabilitação do licitante , observado o
disposto neste Edital.
11- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei
Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresa
e/ou Empresas dePequeno Porte.
11.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco)
minutos, nova proposta, inferior àquela considerada,até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do
certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes,
que se enquadrarem na hipótese do item 12.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a
deste item.
11.4 O disposto no item 11.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por
beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.5 Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,
nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito
de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.6 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens
produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
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c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
12- DO JULGAMENTO
12.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observados os
requisitos, as especificações e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
12.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente
de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta.
12.3 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da
proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados
no prazo de 2 (duas) horas.
12.4 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
12.5 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar os seguintes documentos:
13.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de
eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, em vigor.
b) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de
todas as alterações posteriores, caso houver.
c) Somente será(ão) habilitado(s) a(s) licitantes(s) que apresentar(em), além de toda a documentação exigida, o ramo
pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social.
13.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício
contrata ou concorre;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício
contrata ou concorre;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal
condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
13.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a
60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma
da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de
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três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do IPCA - Índice de
Preços ao Consumidor Amplo, ou outro indicador que o venha substituir.
13.1.3.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os
documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
13.1.3.2. As empresas com menos de 1 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação
de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
13.1.3.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e Demonstrações
Contábeis assim apresentados:
No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande
circulação e do registro na Junta Comercial;
No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de
encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço,
o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na Junta Comercial, devendo tanto o
balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo
titular ou representante legal da empresa;
Obs.: No Caso de Livro Digital o mesmo deve ser apresentado obrigatoriamente o Termo de Autenticação de livro
Digital, para fins de validação do Livro.
No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número
do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador
registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da empresa, ou do último
Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
No caso de sociedade simples e Cooperativa - o Balanço Patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou
representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório;
Cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente
ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento;
Os documentos contábeis do último exercício já exigíveis gerados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
deverão conter o Termo de Autenticação ou do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
13.1.3.4. Os documentos relativos ao subitem 7.4.3.1. deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da
empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir
a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no CRC -
Conselho Regional de Contabilidade, são indispensáveis.
13.1.3.5. A Capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
Ativo Circulante
LC = --------------------------------
Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC: maior ou igual a 1 (um)
13.1.3.6. Quando a LC for menor do que 1 (um), deverá restar comprovado, no Balanço Patrimonial, Patrimônio Líquido
mínimo correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado pelo Município.
13.1.3.7. O subitem 7.4.3.2. é somente considerado para fins de Qualificação Econômico- Financeira da proponente. Uma vez
habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
13.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s), que comprove(em) a qualificação técnica, comprovando que a Licitante executou ou está executando
contrato, pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação.
b) Declaração de garantia dos equipamentos fornecidos, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a
partir do recebimento definitivo;
c) Declaração de assistência técnica, conforme tempo de garantia especificado, a ser contado a partir da entrega do produto,
sendo obrigação da licitante prestar assistência técnica em caso de defeito ou, não sendo possível sanar no local em que se
encontra retirá-la para conserto externo, repondo outro da mesma característica, sem ônus para o Município.
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13.2 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a
validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição
no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
14- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 A proposta final do licitante declarado vencedor será encaminhada no sistema eletrônico no prazo de 02 (duas) horas a
contar da solicitação do Pregoeiro, podendo ser prorrogado ou reduzido de acordo com o Pregoeiro, e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a
última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
14.4 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional , o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
14.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso , prevalecerão estes últimos.
14.6 A oferta deverá ser firme e precisa , limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15- DOS RECURSOS
15.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração
ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
15.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de
divulgação da interposição do recurso.
15.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 16.1 do presente Edital, serão
observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena depreclusão, e o prazo para apresentação das
razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
15.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o
ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual
deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
15.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da
autoridade competente.
16- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente
ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar
o contrato , não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento
da etapa de lances.
16.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
16.4 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal de Compras Públicas,
sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17- DA HOMOLOGAÇÃO
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18.5.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o Órgão Gerenciador poderá convocar os licitantes que
compõem o Cadastro Reserva, observada aordem de classificação.
18.6 DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.6.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo Órgão Gerenciador, em determinada Ata de Registro
de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto nos subitens 18.3.3 e 18.3.9.
19. DOS PRAZOS
19.1 A contratação vigerá até 12 meses, contados da data de assinatura do Contrato.
19.2 Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços. No caso de
prorrogação, o quantitativo da Ata de Registro de Preços será o remanescente.
19.3 Na ocorrência de formalização de contrato, este deverá ser assinado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de
Preços, entrando em vigor no primeiro dia útil subsequente a data de sua publicação e sua vigência observará as condições
mencionadas no artigo 105 da Lei n° 14.133/21.
19.4 O término do prazo de vigência da contratual não implica extinção das obrigações dela decorrentes, ainda em execução.
19.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma.
20 - LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E PAGAMENTO
20.1. Local de entrega: Parque de Máquinas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sito a Rua Duque de
caxias, s/nº, centro de Dilermando de Aguiar.
20.2 O prazo de entrega é de até 20 dias após assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho, no horário 8hs às 12hs e
das 13hs às 17hs, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE referente a encargos sobre frete e/ou seguro.
20.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal.
20.4. A empresa deverá comunicar, com 48h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, por e-
mail: [email protected] ou pelo telefone (55) 99695-2138.
20.5. O CNPJ do licitante constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo
licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
20.6. Se o pagamento se efetuar através de operação interbancária, a tarifa cobrada pelo banco será descontada do valor a
transferir.
21 - DAS OBRIGAÇÕES
21.1 - O Contratante obriga-se a:
21.1.1 - Efetuar o pagamento no prazo previsto;
21.1.2 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidores especialmente designados;
21.1.3 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada;
21.1.4 - Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer tipo de sanção.
21.2 - A Contratada obriga-se a:
21.2.1- Efetuar a entrega dos produtos/serviços em conformidade com o solicitado, no prazo e local indicado pela
Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta.
21.2.2- Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham
a incidir na execução do contrato.
21.2.3- Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto licitado;
21.2.4- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação exigidas na licitação;
21.2.5- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
21.2.6- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas com antecedência da data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.2.7- Não transferir a terceiros as obrigações assumidas;
21.2.8- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os
maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
21.2.9- Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a
que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes
do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária respeitada às variações decorrentes de sua natureza,
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11. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos bens.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE
obriga-se: Acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos bens, de acordo com as condições e prazo
estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
Designar gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a quem competirá comunicar as
falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste
contrato;
Entregar os produtos na conformidade do estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas
de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
Dar plena garantia sobre a qualidade do produto adquirido, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos
pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da
CONTRATADA;
Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas
expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o
período de garantia oferecido em sua proposta;
Proceder à entrega dos equipamentos num prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato;
Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
Comunicar o Departamento de Compras, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega,
os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
No ato da entrega a empresa vencedora deverá ter um preposto, que responda pela mesma, para acompanhar a
conferência e recebimento do equipamento.
Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal, o equipamento
entregue, que esteja em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não
aprovados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente
vício de qualidade.
Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas do equipamento substituído,
após a entrega e durante a vigência do prazo de garantia.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as
licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do
contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de até 10%
sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como
inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3
anos e multa de até 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do
contrato;
- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DO VALOR ESTIMADO DO TOTAL DO(S) CONTRATO(S)
O valor estimado da contratação é de R$ 235.164,50 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais
e cinquenta centavos) .
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ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° ___/2026
Aos XXX dias de XXX de XXX, o município de DILERMANDO DE AGUIAR - RS , pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.609.404/0001-40 , com sede nesta cidade, na Avenida Ibicuí, s/n°, representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Alberto Pereira Saidelles, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR e a
empresa:
.....................................................,
estabelecidaà Rua............, nº..., bairro ..........., na cidade de ........................, CEP ,
telefone................, inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por seu
representante legal, Sr.................., portador da Carteira de Identidade nº
e
CPFnº ..................., residente e domiciliado à Rua ............, nº............, bairro ............., na cidade de ............., CEP:............,
doravante denominada DETENTORA resolvem, com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n.º 14.133,
de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e, ainda, pelas condições
estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2026
conforme as Cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO - OBJETO
Aquisição de implementos agrícolas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
Os itens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Edital e seus anexos,
atender as especificações constantes na descrição dos itens, atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidas pela
INMETRO (no que couber).
CLÁUSULA SEGUNDA -PREÇO REGISTRADO
A DETENTORA da Ata, terá os preços registrados da tabela abaixo, tendo sido o referido preço ofertado pela
mesma, cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar:
Nos valores registrados, incluem-se todos e quaisquer, encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários,
seguros...
FORNECEDOR:
Item Quant. Unid. Descrição Valor unit.
R$
Valor Total R$
TOTAL R$
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
3.1 DA FORMALIZAÇÃO DA ARP E DO CADASTRO RESERVA
O Registro de Preços será formalizado com a DETENTORA vencedora por meio da Ata de Registro de Preços,
documento vinculativo e obrigacional, observadas as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021.
Da Ata de Registro de Preços constará o objeto, o(s) quantitativo(s), o(s) preço(s), o fornecedor, o(s) Órgão(s)
Participante(s) e a(s) condições a serem praticadas, conforme definido no Termo de Referência.
Os demais licitantes poderão reduzir seus preços iguais ao valor da proposta da licitante vencedora, para fins de
formação do Cadastro Reserva.
Os registros dos licitantes que mantiverem sua proposta original e os de formação do Cadastro Reserva, se for o
caso, serão juntados aos autos do processo.
A convocação das licitantes que compõem o Cadastro Reserva será facultada ao Município quando a licitante
vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do
registro de preços.
A ordem de classificação das licitantes registradas em Cadastro Reserva será respeitada nas contratações.
Para fins da ordem de classificação, as licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante
vencedora antecederão aqueles que optarem por manter sua proposta original.