Texto do edital
Aquisição de implementos agricolas , para atender a demanda da secretaria de agricultura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 017 2026 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM NÚMERO ÚNICO DE PROCESSO (NUP): 049/2026 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Dilermando de Aguiar/RS, TORNA PÚBLICO aos interessados que estará realizando licitação na MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO , objetivando o REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizado no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br no dia 05/11/2026, às 09hs , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e demais atos pertinentes também constarão do site https://www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Complementar nº 123/2006 e alterações e das demais normas complementares aplicáveis. 1 - DO OBJETO 1.1 Aquisição de implementos agrícolas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme especificações abaixo: Item Quant. Unid. Descrição Valor unit. (referência)R$ Valor Total R$ 01 01 UN Colhedora de milho de uma linha, acoplável a tratores com potência mínima de 60 CV. É de semi-arrasto e forma com o trator um conjunto único. Manobra em pequeno raio de giro, aumentando o rendimento de trabalho. Especificações: Produção (condições normais): 30 a 40 sacas/hora; Altura de corte (fixa): 250 a 800 mm; Largura do bico coletor: 500 mm; Rotação do rotor (eixo sem fim) e roletes: 800 a 1000 RPM; Potência mínima requerida: 60 cv; Rotação na TDP: 540 RPM; Velocidade de marcha (condições normais): 5 a 10 km/h; Capacidade de carga: 240 kg Pneu 7.50-16 10 lonas / Para-choque para acoplamento de acordo com modelo do trator. Dimensões: Comprimento total – 4830 mm, Largura total – 2680 mm, Altura total – 2220 mm, Peso total – 1100 kg. R$ 156.000,00 R$ 156.000,00 02 01 UN Colhedora de forragem de área total para cultura de verão e inverno com 1 m de largura máxima de trabalho, colheita de plantios a lanço e em linhas, independente de direção. Colhe sistemas consorciados, especial para capins, milho e sorgo dentre outros tipos de forragens, tratorizado, equipado com dois tambores recolhedores com discos com facas de alta velocidade em cada tambor, transmissão por coroa e pinhão com caixa blindada, com 4 rolos internos sendo 02 rolos recolhedores, 01 liso e 01 móvel, rotor regulável com 12 facas em perfil “C”, processador de grãos +PRO removível, 06 lançadores, plataforma articulável, engrenagens com regulagem de tamanho de corte, 24 tamanhos de picado (2 a 36 mm), afiador com pedra retangular, contrafaca do rotor fixa com quatro vidas, 02 limpadores por rotor, bica de saída dobrável. Especificações:Acionamento tratorizado, espaçamento área total; 1 metro de largura, 12 facas, 851 kg, 65 a 95 cv, 4 rolos recolhedores; R$ 35.674,50 R$ 35.674,50 03 01 UN Calcariadeira 2 eixos (7.500 kgs), para trator até 100 cvs. DCF-C 8000 ESTEIRA DE 600MM COM RODADO TANDEM PNEUS 11L/15, capacidade de carga 3,8 metros cúbicos, comprimento total: 4610 mm, largura total: 2000 mm, altura total: 1900 mm, peso aproximado: 1480 kgs. R$ 43.490,00 R$ 43.490,00 TOTAL R$ 235.164,50 1.2 Os itens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, atender as especificações constantes na descrição dos itens, atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidas pela INMETRO (no que couber).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 2 – DO CREDENCIMANETO E DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueiode acesso. 2.3.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitadade participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou porcontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.5 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3- DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores a data marcada para abertura do certame, por meio do portal de compras através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 3.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três)dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 4- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame,mediante petição apresentada no sitio: www.portaldecompraspublicas.com.br em seu corpo ou documento anexo. 4.2 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópiadigitalizada dos seguintes documentos: Do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; Do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração que osignatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 4.3 Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da datade recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
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Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 3 4.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazosprevistos no certame. 4.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do item ofertado e o preço , até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006. 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios , diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.6Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. 5.9 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 5.10 Quando da apreciação dos documentos para habilitação , o pregoeiro procederá ao que segue: se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado; no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 5.11 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar a ARP no prazo fixado pela Administração (05 dias úteis contados da convocação para assinatura da Ata), ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 5.12 Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet terão sua validade verificada pelo pregoeiro no momento da habilitação, bem como poderá o Pregoeiro diligenciar quanto a documentos públicos que por equívoco foram anexados com data de vencimento expirada, quando necessário. 5.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência , para: 5.13.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data derecebimento das propostas. 5.14 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para finsde habilitação e classificação. 5.15 Nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 5.16 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total para o item, em moeda corrente nacional; b) Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, no que for aplicável, o modelo, prazo de validadeou de garantia. c) Os preços unitário e total, em reais, com DUAS CASAS DECIMAIS , expresso emalgarismos, em moeda nacional e, de preferência, por erxtenso, prevalecendo este último em caso de divergência. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 4 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7- DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 7.1 No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do Pregão Eletrônico. 7.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet , mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme Edital. 7.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 8- DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 8.1 Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo,aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59, da Lei nº 14.133/2021. 8.2 Também serão desclassificadas as propostas que: a) que identifique o licitante; b) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; c) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema , com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.7 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário , levado a efeito na fase de aceitação. 8.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: a) O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. b) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. d) Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 9.2 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.3 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.4 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 9.5 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão publica. 9.6 A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período deprorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.7 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.8 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 9.9 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.10 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
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Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 5 10- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 10.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 10.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso do Pregoeiro no “chat”. 10.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar , por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estipulado pelopregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta. 10.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso esse entenda pela necessidade de concessão maior de prazo para envio dos documentos. 10.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente , e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão , informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço , vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.10 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar àsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.11 A negociação será realizada por meio do sistema , podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação , pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará ahabilitação do licitante , observado o disposto neste Edital. 11- CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresa e/ou Empresas dePequeno Porte. 11.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada,até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 12.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 11.4 O disposto no item 11.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 11.5 Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.6 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras;
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Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e Demonstrações Contábeis assim apresentados: No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial; No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na Junta Comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da empresa; Obs.: No Caso de Livro Digital o mesmo deve ser apresentado obrigatoriamente o Termo de Autenticação de livro Digital, para fins de validação do Livro. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da empresa, ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. No caso de sociedade simples e Cooperativa - o Balanço Patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório; Cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; Os documentos contábeis do último exercício já exigíveis gerados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão conter o Termo de Autenticação ou do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital. 13.1.3.4. Os documentos relativos ao subitem 7.4.3.1. deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, são indispensáveis. 13.1.3.5. A Capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante LC = -------------------------------- Passivo Circulante Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC: maior ou igual a 1 (um) 13.1.3.6. Quando a LC for menor do que 1 (um), deverá restar comprovado, no Balanço Patrimonial, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado pelo Município. 13.1.3.7. O subitem 7.4.3.2. é somente considerado para fins de Qualificação Econômico- Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final. 13.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado(s), que comprove(em) a qualificação técnica, comprovando que a Licitante executou ou está executando contrato, pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação. b) Declaração de garantia dos equipamentos fornecidos, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo; c) Declaração de assistência técnica, conforme tempo de garantia especificado, a ser contado a partir da entrega do produto, sendo obrigação da licitante prestar assistência técnica em caso de defeito ou, não sendo possível sanar no local em que se encontra retirá-la para conserto externo, repondo outro da mesma característica, sem ônus para o Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 8 13.2 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica. 14- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 14.1 A proposta final do licitante declarado vencedor será encaminhada no sistema eletrônico no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro, podendo ser prorrogado ou reduzido de acordo com o Pregoeiro, e deverá: a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 14.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 14.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 14.4 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional , o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 14.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso , prevalecerão estes últimos. 14.6 A oferta deverá ser firme e precisa , limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 14.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 15- DOS RECURSOS 15.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 15.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 15.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 16.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena depreclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 15.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 15.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 15.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 16- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16.1. A sessão pública poderá ser reaberta: a) nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; b) quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato , não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 16.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 16.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 16.4 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 17- DA HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 9 17.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, nos termo da Lei 14.133/2021: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 17.2 Ao pronunciar a nulidade , a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis , tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 17.3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 17.4 Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 18- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 18.1 DA FORMALIZAÇÃO DA ARP E DO CADASTRO DE RESERVA 18.1.1 O Registro de Preços será formalizado com as licitantes vencedoras por meio da Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional, observadas as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021. 18.1.2 Da Ata de Registro de Preços constará o objeto, o(s) quantitativo(s), o(s) preço(s), o fornecedor, o(s) Órgão(s) Participante(s) e a(s) condições a serem praticadas, conforme definido no Termo de Referência. 18.1.3 Os demais licitantes poderão reduzir seus preços iguais ao valor da proposta da licitante vencedora, para fins de formação do Cadastro Reserva. 18.1.4 Os registros dos licitantes que mantiverem sua proposta original e os de formação do Cadastro Reserva, se for o caso, serão juntados aos autos do processo. 18.1.5 A convocação das licitantes que compõem o Cadastro Reserva será facultada ao Município quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas situações mencionadas nos subitens 18.5 e 18.6. 18.1.6 A ordem de classificação das licitantes registradas em Cadastro Reserva será respeitada nas contratações. 18.1.7 Para fins da ordem de classificação, as licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora antecederão aqueles que optarem por manter sua proposta original. 18.1.8 A análise dos documentos de habilitação das licitantes que comporão o Cadastro Reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de licitante remanescente conforme hipóteses mencionadas no subitem 18.1.5. 18.1.9 Na hipótese de inexistir Cadastro Reserva que aceite a contratação nos termos da Lei, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no Termo de Referência, o Município poderá: convocar as licitantes remanescentes para negociação, observada a ordem de classificação, com vistas a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço adjudicado; ou adjudicar e firmar contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.1.10 O(s) fornecedor(es) que tenha(m) seu preço registrado obrigar-se-á a cumprir as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela Administração, de acordo com a quantidade registrada, sujeita(s) às penalidades cabíveis em caso de descumprimento. 18.1.11 O(s) preço(s) registrado(s) com indicação do fornecedor serão divulgados no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e ficarão disponíveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 18.1.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração Pública Municipal a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. 18.1.13 O Órgão Participante do registro de preços deverá, quando da necessidade de contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivo preço a ser praticado. 18.1.14 O quantitativo previsto para o(s) item(ns) com preço registrado na Ata de Registro de Preços poderá ser remanejada pelo Órgão Gerenciador entre órgãos participantes do registro de preços. 18.1.15 Será vedada a participação do(s) Órgão(s) em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência. 18.2 DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.2.1 Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedor(es) a ser(em) registrado(s), convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá(ão) firmar a contratação no prazo instituído no subitem 18.2.2, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência. 18.2.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura da Ata, contados da
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 10 data de convocação feita, por escrito, pelo Órgão Gerenciador. 18.2.3 O prazo para assinatura da Ata do Sistema de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada, apresentada pela licitante vencedora dentro do prazo e aceite do Município. 18.2.4 Após cumpridos os requisitos de publicidade, a Ata terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 18.2.5 A assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser por meio da Plataforma PROA - Processos Administrativos e- Gov, desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente. 18.3 DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 18.3.1 Na hipótese do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 18.3.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no subitem 18.3.2, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do Cadastro Reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no subitem 18.3.8. 18.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no subitem 18.6, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 18.3.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o Órgão Gerenciador comunicará aos órgãos que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual. 18.3.5 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 18.3.6 Para fins do disposto no subitem 18.3.5, o fornecedor encaminhará solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme Instrução Normativa/SMGF nº02, de 19 de agosto de 2022, ou outra que venha substituí-la. 18.3.7 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Órgão Gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 18.3.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem 18.3.7, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do Cadastro Reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto nos subitens 18.1.5 e 18.1.8 18.3.9 Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no subitem 18.6 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 18.3.10 Na hipótese de comprovação do disposto nos subitens 18.3.5 e 18.3.6, o Órgão Gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com os critérios descritos na Instrução Normativa nº 02, de 19 de agosto de 2022. 18.4 DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 18.4.1 O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser alterado(s) ou atualizado(s) em decorrência de eventual redução do(s) preço(s) praticado(s) no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre o(s) preço(s) registrado(s); ou c) conforme condições de reajuste ou repactuação de preços referidos neste edital. 18.5 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.5.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo Órgão Gerenciador quando o fornecedor: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado; b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido sem justificativa razoável; c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 18.3.7; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 18.5.2 Na hipótese prevista na alínea ‘d’ do subitem 18.5.1, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, optar pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da Ata, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 18.5.3 O cancelamento do registro de preços será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.