- Número do órgão:
- 000034/2026
- ID da contratação PNCP
- 01609408000128-1-000134/2026
Aquisição de gêneros alimentícios - carne suína
Pregão - Eletrônico nº 000034/2026
- Valor homologado
- R$ 1.200.808,96
- Situação
- Este edital encerrou em 25/08/2026.
MUNICIPIO DE MARATAIZES, em Marataízes (ES), publicou pregão - eletrônico nº 000034/2026 para aquisição de gêneros alimentícios - carne suína. O valor total estimado é de R$ 2 milhões e o prazo de propostas encerrou em 25 de agosto de 2026, às 9h00 (horário de Brasília). Os documentos oficiais estão no PNCP sob o número de controle 01609408000128-1-000134/2026.
· fonte: PNCP (como lemos)
Objeto da contratação
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - CARNE SUÍNA
Informações complementares
O Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação, é o Órgão responsável pela efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei N.º 11.947/2009), no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral. Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive, dos que necessitam de atenção específica (Artigo 3º, §1º). O Artigo 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte: Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. § 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução N.º 06/2020 que, s.m.j., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE em que as carnes são fontes de proteínas, vitaminas e minerais essenciais para o crescimento e desenvolvimento dos alunos. A inclusão de carnes nas refeições escolares atende às recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, que visam proporcionar uma dieta balanceada e diversificada. Estabelecendo assim critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber: Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na for do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: (...) II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...) V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. § 1º Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente à inclusão de alimentos fonte de proteína no mínimo 4 (quatro) dias por semana e alimentos fonte de vitamina A pelo menos 3 dias por semana, assim distribuídos: carnes bovina, frango e carne suína. (Redação dada pela Resolução CD/FNDE N.º 06 e 08/2020, de 08 de maio de 2020). (Grifamos) Nesse contexto, a carne suína é fundamental, por ser fonte relevante de proteína e alto valor biológico, ferro heme e outros micronutrientes essenciais, contribuindo diretamente para a prevenção de anemia e para o desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes. Considerando seus valores nutricionais tais alimentos serão utilizados em lanches complementares, almoço e jantar diariamente em preparações, como, Carne em cubos, iscas, assadas ou em bifes. De acordo com a obrigação legal de fornecimento de alimentação balanceada, com oferta de carnes variadas, a RT do Programa da Alimentação Escolar, Nutricionista da Rede, elabora os cardápios de rede e repassa para as escolas, a fim de que sejam observados no momento de preparo dos alimentos, para garantia do atendimento do programa. Assim, tais alimentos são utilizados em preparações de lanche, almoço e jantar. Além disso, de se registrar, ainda, a abertura de novo processo licitatório se faz necessário para assegurar a qualidade, regularidade e economicidades na oferta de refeições escolares com os gêneros alimentícios necessários, notadamente as carnes, insumos fundamentais para o atendimento das metas nutricionais estabelecidas pela legislação vigente. A abertura do processo licitatório para a Aquisição de Carne Suína para o PNAE nos anos letivos de 2026 e 2027 é uma medida necessária para assegurar a qualidade, regularidade e economicidade na oferta de refeições escolares, a administração pública deve zelar pela saúde e bem-estar dos alunos, proporcionando-lhes uma aliment
Classificado como Alimentação porque o objeto menciona gêneros alimentícios e alimentos. Como classificamos
Informações do edital
Horários de Brasília.
- Valor estimado
- R$ 2.024.200,20
- Valor homologado
- R$ 1.200.808,96
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Tipo
- Edital
- Registro de preços
- Sim (SRP)
- Modo de disputa
- Aberto-Fechado
- Processo
- 017324/2026
- Nº de controle PNCP
- 01609408000128-1-000134/2026
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Prazos
Publicado no PNCP
11/ago/2026 às 19:36 · já passou
Abertura das propostas
12/ago/2026 às 00:00 · já passou
Fim das propostas
25/ago/2026 às 09:00 · já passou
Órgão responsável
- CNPJ
- 01.609.408/0001-28
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Marataízes
Itens do edital
A lista de itens vem do PNCP.
Edital e anexos do processo
Consulte o edital, o termo de referência e os demais anexos publicados pelo órgão para conferir o detalhamento do produto ou serviço.
Não há arquivos disponíveis aqui no momento. Consulte o edital e os anexos no portal do PNCP.
Consultando atas vinculadas. Conferir no PNCP
Consultando contratos vinculados. Conferir no PNCP
Histórico e datas da contratação
Datas disponíveis no cadastro do PNCP. Para o histórico completo de retificações e alterações, consulte a fonte oficial.
- Publicação no PNCP
- Última atualização informada pelo PNCP
- Início do recebimento de propostas
- Fim do recebimento de propostas
As informações acima provêm do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem sofrer alterações (retificações, adiamentos, cancelamentos). Antes de enviar proposta, confirme todos os dados no edital oficial e no sistema de origem da contratação.
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