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Texto do edital

Aquisição de paletes novos de madeira de eucalipto, destinados à utilização no prolongamento das passarelas de acesso à praia no Município de Pontal do Paraná/PR, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste documento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Departamento de Compras e Licitações _________________________________________________________________ Prefeitura do Município de Pontal do Paraná - Rodovia PR 407, km 19, nº215, Praia de Leste Pontal do Paraná – 83.255-000 – Telefone: (41) 3455-9606 / 93500-7990 E-mail: [email protected] / [email protected] AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 039/2026 Processo Administrativo n.º 469/2026 O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.609.843/0001-52, por solicitação do Poder Executivo, por meio do Departamento de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. DATA DA SESSÃO: 19/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às 15:00 horas LINK DA SESSÃO: “ http://comprasbr.com.br ” EXCLUSIVO ME/EPP/equiparadas: SIM HORÁRIO DE REFERÊNCIA BRASILIA/DF 1. OBJETO 1.1. Aquisição de paletes novos de madeira de eucalipto, destinados à utilização no prolongamento das passarelas de acesso à praia no Município de Pontal do Paraná/PR, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste documento. 2. DESCRIÇÃO DOS ITENS Item Descrição Qtd. (un) Valor unitário Valor Total 1 Palete novo de madeira de eucalipto, com dimensões de 1,00m x 1,00m x 0,15m, próprio para utilização em passarelas, em perfeitas condições de uso, sem rachaduras, apodrecimento, deformações, peças soltas, pregos ou elementos cortantes expostos, devendo apresentar resistência e estabilidade compatíveis com a finalidade de utilização. 550 R$ 33,33 R$ 18.331,50 3. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO 3.1. Conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo II deste Edital. 3.1.1. Os paletes deverão ser novos, sem utilização anterior, confeccionados em madeira de eucalipto, não sendo admitidos produtos usados, recuperados ou seminovos. 3.1.2. Os materiais deverão apresentar acabamento adequado, não podendo possuir características que ofereçam riscos aos usuários, tais como farpas excessivas, pregos expostos, peças quebradas, madeira deteriorada ou outros elementos que possam causar acidentes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Departamento de Compras e Licitações _________________________________________________________________ Prefeitura do Município de Pontal do Paraná - Rodovia PR 407, km 19, nº215, Praia de Leste Pontal do Paraná – 83.255-000 – Telefone: (41) 3455-9606 / 93500-7990 E-mail: [email protected] / [email protected] 3.1.3. As dimensões especificadas deverão ser observadas pela contratada, admitindo-se apenas tolerâncias tecnicamente justificáveis, desde que não comprometam a finalidade, resistência, segurança e possibilidade de instalação dos paletes. 3.2. O valor total máximo da contratação é de R$ 18.331,50 (dezoito mil e trezentos e trinta e um reais, com cinquenta centavos). 3.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.4. Não serão exigidas amostras. 4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 4.1. Poderão participar da presente dispensa os fornecedores interessados, atuantes no ramo pertinente ao objeto, que atendam às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, deverá se cadastrar mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Licitações Compras BR, disponível no endereço eletrônico “ http://comprasbr.com.br ”. 4.3. Para participar da Dispensa Eletrônica, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “ http://comprasbr.com.br ”. 4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pontal do Paraná, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa Eletrônica. 4.7. As informações, esclarecimentos e/ou dúvidas, acerca do acesso provido ao sistema eletrônico de licitações, ou mesmo, de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório, deverão ser obrigatoriamente sanadas pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO FORNECEDOR do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, através do canal “Fale Conosco”, ou ainda, através dos telefones (67) 3303-2730 ou (67) 3303-2702, em dia de expediente, no horário compreendido entre das 08h00min às 18h00min (Oficial de Brasília-DF). 4.8. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para os interessados enquadrados na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/21, de acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa Eletrônica. 4.9. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 4.9.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 4.9.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Departamento de Compras e Licitações _________________________________________________________________ Prefeitura do Município de Pontal do Paraná - Rodovia PR 407, km 19, nº215, Praia de Leste Pontal do Paraná – 83.255-000 – Telefone: (41) 3455-9606 / 93500-7990 E-mail: [email protected] / [email protected] 5.1.1. Se a proposta estiver assinada por procurador, deverá ser encaminhada cópia da procuração que concede os poderes, e, ainda cópia de documentos de identificação do outorgado. 5.1.2. O preço unitário e total dos itens deverá estar expresso em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais. 5.1.3. Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário. 5.1.4. Conforme o modelo da proposta – ANEXO II, o proponente declara que o seu preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o proponente. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão removê-la, substituí-la ou modificá-la. 5.7. No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006; c) que está ciente e concorda com as condições gerais da contratação, constantes no presente Aviso de Contratação Direta e seus Anexos; d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Departamento de Compras e Licitações _________________________________________________________________ Prefeitura do Município de Pontal do Paraná - Rodovia PR 407, km 19, nº215, Praia de Leste Pontal do Paraná – 83.255-000 – Telefone: (41) 3455-9606 / 93500-7990 E-mail: [email protected] / [email protected] 9.5.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 9.5.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.5.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 9.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses. 9.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 10. SANÇÕES 10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; I. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Departamento de Compras e Licitações _________________________________________________________________ Prefeitura do Município de Pontal do Paraná - Rodovia PR 407, km 19, nº215, Praia de Leste Pontal do Paraná – 83.255-000 – Telefone: (41) 3455-9606 / 93500-7990 E-mail: [email protected] / [email protected] a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 10.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,