Texto do edital
Concessão de uso de espaço público, mediante título oneroso, para construção e exploração de 04 (quatro) pontos comerciais (quiosques) ao longo da Beira-Mar do Município
SUMÁRIO 1. OBJETO DA LICITAÇÃO : ............................................................................................. 2 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: ............................................................................... 2 3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ............ 4 4. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES: ................................. 5 5. FASE DE JULGAMENTO: ............................................................................................. 7 6. HABILITAÇÃO: .............................................................................................................. 8 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ...................................................................................... 9 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: .................................................................................. 9 9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: ........................... 9 10. RECURSOS: ................................................................................................................. 9 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: ................................................ 10 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: ........................................................................ 12 13. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: .......................................................... 12 14. DISPOSIÇÕES GERAIS: ............................................................................................ 12
Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Balneário Pinhal Av. Itália, n° 3100 – CEP 95599-000 - Balneário Pinhal/RS Fone: (51) 2103.6929 - Ramal 205 - [email protected] P ágina 2 de 28 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0013/2026 Processo nº: 0125/2026 Modo de Disputa: Aberto Tipo de Julgamento: Maior lance Orçamento Sigiloso: Não Recebimento das propostas: 08:59h do dia 19/10/2026 até 08:59h do dia 11/11/2026. Abertura das propostas: 08:59h do dia 11/11/2026. Início da disputa: 09:00h do dia 11/11/2026 Site: www.pregaoonlinebanrisul.com.br. ou www.banrisul.com.br Torna-se público que o município de Balneário Pinhal/RS, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO E VALOR MÁXIMO ESTIPULADO: 1.1. O objeto da presente Concorrência é a Concessão de uso de espaço público, mediante título oneroso, para construção e exploração de 04 (quatro) pontos comerciais (quiosques) ao longo da Beira-Mar do Município de Balneário Pinhal/RS, tudo de acordo com o Termo de Referência, o qual consta em anexo do presente edital. 1.2. O presente edital seguirá o rito procedimental comum, previsto no artigo 17 da lei 14.133/2021. 1.3. A licitação será realizada por Maior Lance. 1.4. Cada licitante poderá receber concessão referente a apenas um (01) quiosque dos quatro (04) disponíveis, sendo vedada a participação por meio de múltiplos CNPJs ou procurações, sendo que infração a esta regra implicará na desclassificação imediata. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Cada licitante poderá receber concessão referente a apenas um (01) quiosque dos quatro (04) disponíveis. Fica vedada a participação na Concorrência em mais de um item, por meio de múltiplos CNPJs, CPFs ou procurações, sendo que infração a esta regra implicará na desclassificação imediata no Certame. 2.2. Poderão participar desta licitação pessoas físicas e pessoas jurídicas que atenderem as exigências do presente edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através dos sites: 2.3. www.pregaoonlinebanrisul.com.br. ou www.banrisul.com.br 2.4. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital.
Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Balneário Pinhal Av. Itália, n° 3100 – CEP 95599-000 - Balneário Pinhal/RS Fone: (51) 2103.6929 - Ramal 205 - [email protected] P ágina 3 de 28 2.5. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 2.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.8. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II. a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.9. Não poderão participar da presente licitação: 2.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Balneário Pinhal Av. Itália, n° 3100 – CEP 95599-000 - Balneário Pinhal/RS Fone: (51) 2103.6929 - Ramal 205 - [email protected] P ágina 4 de 28 2.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 2.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 , estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. A proposta deverá ser apresentada até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema, com o valor proposto. 3.2. O envio da proposta, nos termos do disposto no item 3.1 , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.4. O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor em moeda corrente nacional, 2 (duas) casas decimais após a vírgula ; 3.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line , fornecidas pelo Sistema:
Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Balneário Pinhal Av. Itália, n° 3100 – CEP 95599-000 - Balneário Pinhal/RS Fone: (51) 2103.6929 - Ramal 205 - [email protected] P ágina 5 de 28 I. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar . A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; II. Declaração para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos; III. Declaração de concordância com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação definidos no edital; IV. Sob pena de desclassificação, declaração que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; V. Declaração de não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; VI. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. VII. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES: 4.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha.
Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Balneário Pinhal Av. Itália, n° 3100 – CEP 95599-000 - Balneário Pinhal/RS Fone: (51) 2103.6929 - Ramal 205 - [email protected] P ágina 6 de 28 4.2. É facultado ao Agente de Contratação analisar as propostas e desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste edital, devendo ser fundamentada esta decisão e registrada no sistema, sendo acompanhado em tempo real pelos participantes. 4.3. Quaisquer dúvidas concernentes à fase de lances deverão ser suscitadas exclusivamente pelo chat disponível pelo portal. 4.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, participando da etapa de lances apenas as que forem classificadas. 4.5. Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.6. Os lances deverão ser sucessivos, podendo apenas oferecer valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.8. O modo de disputa será ABERTO. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.8.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.8.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.8.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.9. O sistema classificará as propostas mais vantajosas ao Município, em ordem decrescente. 4.10. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.11. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.12. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul; II. empresas brasileiras; III. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Balneário Pinhal Av. Itália, n° 3100 – CEP 95599-000 - Balneário Pinhal/RS Fone: (51) 2103.6929 - Ramal 205 - [email protected] P ágina 7 de 28 IV. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4.13. As regras de desempate previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5. FASE DE JULGAMENTO: 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, através do site https://certidoes.cgu.gov.br/ . 5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.1.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 2.7 e 3.6 , inciso I deste edital. 5.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao mínimo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 5.6. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 5.7. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 5.5 . 5.8. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Balneário Pinhal Av. Itália, n° 3100 – CEP 95599-000 - Balneário Pinhal/RS Fone: (51) 2103.6929 - Ramal 205 - [email protected] P ágina 8 de 28 6. HABILITAÇÃO: 6.1. Pessoa Jurídica I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão semelhante, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. II. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (cadastro de Pessoas Físicas); III. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual IV. Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal, referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; V. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; VI. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; VII. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; VIII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011; IX. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento semelhante ou Declaração firmada por representante legal da empresa, para as empresas que usufruíram dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2. Pessoa Física I. Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força se lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional: Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. II. Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item “I”, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF. III. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone/internet ou contrato de aluguel). IV. Certidão negativa civil e criminal.
Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Balneário Pinhal Av. Itália, n° 3100 – CEP 95599-000 - Balneário Pinhal/RS Fone: (51) 2103.6929 - Ramal 205 - [email protected] P ágina 9 de 28 7. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. Não se aplica. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 9.1. 30% (trinta por cento) no ato de assinatura do contrato de concessão de uso de área pública; 9.2. 70% (setenta por cento) em quatro (04) parcelas consecutivas e anuais, vencendo a primeira um ano após a assinatura contrato de concessão de uso de área pública. 9.3. Em caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento anual da parcela da concessão ocorrerá a sua revogação, devendo a posse ser imediatamente restituída ao Município, com rescisão do termo respectivo. 9.4. Em caso de desistência, o quiosque retornará ao Município, sem direito a ressarcimento. 10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, diretamente pelo site Clique ou toque aqui para inserir o texto. 10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 10.4.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11. RECURSOS: 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 11.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá
Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Balneário Pinhal Av. Itália, n° 3100 – CEP 95599-000 - Balneário Pinhal/RS Fone: (51) 2103.6929 - Ramal 205 - [email protected] P ágina 10 de 28 proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.2, importará na decadência desse direito, e o Agente de Contratação estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação/a durante o certame. 12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado; 12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 12.1.5. Fraudar a licitação. 12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e;