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Resumo do edital: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a contratação de profissionais e empresas especializadas na prestação

Credenciamento 0003/2026 · MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO · Riachão do Poço/PB · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

15 itens

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 8

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 8) — “Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante já prestou serviços da…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para serviços médicos especializados em consultas ambulatoriais.

    “Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a contratação de profissionais e empresas especializadas na prestação de serviços médicos especializados, mediante a realização de consultas ambulatoriais em diversas especialidades médicas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços podem ser realizados nas unidades de saúde do município ou nas dependências do credenciado.

    “Os serviços objeto deste Chamamento Público poderão ser realizados tanto nas unidades de saúde pertencentes ao Município quanto nas dependências da clínica, hospital ou estabelecimento de saúde credenciado”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência lista especialidades como psiquiatria, cardiologia e ginecologia.

    “1 Psiquiatra atendimento em psiquiatria 05 dias/mês; 20 pacientes/dia; até 08 dias conforme demanda”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O credenciamento não consiste na seleção de uma única proposta mais vantajosa.

    “O objetivo do presente credenciamento não consiste na seleção o de uma única proposta mais vantajosa ou na definição de um vencedor, mas sim na formação de um cadastro de prestadores aptos a executar o objeto”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A contratação é paralela e não excludente, sem competição entre prestadores.

    “O modelo mostra-se adequado por se tratar de hipótese de contratação paralela e não excludente, em que a Administração possui interesse na contratação do maior número possível de prestadores aptos, sem competição entre eles”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A distribuição da demanda observará a territorialidade e a isonomia entre credenciados.

    “Havendo mais de um credenciado, a divisão da demanda observará a territorialidade, visando menor custo ao município de RIACHÃO DO POÇO/PB-PB”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 1.975.522,20.

    “O valor total estimado para realização destes serviços obtido através de pesquisa de preços por servidor designado pelo Fundo Municipal de Saúde do município de RIACHÃO DO POÇO/PB foi de R$: 1.975.522,20”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O valor do termo de credenciamento é de R$ 1.975.522,20, sem garantia de faturamento.

    “1.975.522,20 (Um Milhão, Novecentos e Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Vinte Centavos), não constituindo esse valor, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O pagamento ocorre mensalmente pelos serviços efetivamente prestados.

    “A CREDENCIANTE pagará, mensalmente, à CREDENCIADA, a importância correspondente aos serviços efetivamente prestados”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O pagamento é efetuado em até 30 dias da entrada da nota fiscal atestada.

    “A CREDENCIANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas, referente aos serviços objeto deste instrumento contratual em até 30 (trinta) dias consecutivos”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os preços são fixos e irreajustáveis por 12 meses, com reajuste pelo IPCA.

    “Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data da assinatura do presente contrato.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O início do recebimento dos documentos é 06/10/2026.

    “1.5 INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 06/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão inaugural ocorre em 30/10/2026 às 10:45 horas.

    “A sessão inaugural para abertura do certame contendo a documentação apresentada pelas empresas interessadas ocorrerá no dia 30/10/2026 às 10:45 horas.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A validade do credenciamento é de 12 meses.

    “1.4 VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 12 (DOZE) MESES.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A aprovação ou não da proposta será comunicada em até 15 dias corridos da abertura.

    “Após a data inaugural, as demais aprovação ou não da proposta de credenciamento será comunicada aos interessados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de abertura do certame”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O credenciado convocado deve assinar o contrato em 05 dias da notificação.

    “O(a) credenciado(a) convocado se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação feita pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O credenciamento fica aberto e novos interessados podem se credenciar a qualquer tempo enquanto vigente.

    “O Credenciamento ficará aberto e a qualquer tempo, enquanto vigente o presente chamamento público, novos interessados poderão apresentar a documentação para se credenciar”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e documentos.

    “Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura das documentações e classificação dos credenciados.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Serão habilitados todos os interessados que comprovarem o atendimento integral das condições.

    “Nessa modalidade, deverão ser habilitados todos os interessados que comprovarem o atendimento integral das condições de participação, habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e demais exigências previstas no instrumento convocatório”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A contratação dos credenciados ocorre conforme necessidade da Administração, sem disputa de preços.

    “A contratação dos credenciados ocorrerá posteriormente, de acordo com a necessidade da Administração, disponibilidade orçamentária e critérios de distribuição estabelecidos no edital, não havendo disputa de preços ou classificação entre os participantes aptos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O interessado que atender aos requisitos será julgado habilitado e credenciado.

    “O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Chamamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado nesta municipalidade”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A distribuição da demanda respeita a proporcionalidade igualitária e a isonomia entre participantes.

    “A divisão da demanda respeitará a proporcionalidade igualitária e o princípio da isonomia entre todos os participantes, considerando:”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A distribuição da demanda poderá ser desigual em casos excepcionais para atender ao interesse público.

    “A distribuição da demanda poderá em casos excepcionais ser realizada de forma desigual, a fim de atender ao interesse público e nos seguintes casos:”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige cédula de identidade ou documento equivalente do representante legal.

    “Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com última alteração registrada.

    “Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige registro público de empresas mercantis para empresário individual.

    “Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedades simples.

    “Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Cooperativas devem apresentar registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou entidade estadual.

    “Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Cooperativas devem apresentar alvará de licença e funcionamento válido e atualizado.

    “Alvará de Licença e funcionamento, válido, devidamente atualizado;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN sobre créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de tributos estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

    “Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de débitos municipais expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.

    “Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovação de vínculo dos profissionais com a empresa proponente por CTPS, contrato ou declaração.

    “Comprovação de vínculo dos profissionais com a empresa proponente seja através de cópia autenticada da CTPS ou de contrato com assinatura registrada em cartório ou assinatura digital ou declaração de que disporá de todos os profissionais médicos propostos pela empresa”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige registro e inscrição dos profissionais indicados junto ao CRM, válidos.

    “Registro e inscrição dos profissionais indicados pelo credenciante junto ao CRM, válidos, nos termos da Resolução CFM Nº 1.980/2011 e Resolução nº. 2.170/2017 - CFM;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante já prestou serviços da mesma natureza em quantidade e qualidade satisfatória”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público devem ser assinados pelos representantes legais com identificação e contato.

    “Os atestados emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público deverão ser assinados pelos respectivos representantes legais, agentes públicos delegados, com a devida identificação e contato para certificação da autenticidade do documento”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige relação dos exames para os quais requer credenciamento com quantidade máxima de atendimento por mês.

    “Relação dos exames para os quais requer credenciamento com indicação de quantidade máxima de atendimento/procedimento por mês que poderão ser ofertados aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Cooperativas e instituições sem fins lucrativos devem executar o serviço por profissionais cooperados ou de seus quadros funcionais.

    “No caso de o interessado ser cooperativa ou instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos profissionais cooperados, em caso de cooperativa, ou pertencentes aos quadros funcionais”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência ou concordata e execução fiscal expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “Certidão negativa de falência ou concordata e execução fiscal, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses.

    “1.4 VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 12 (DOZE) MESES.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços podem ser realizados nas unidades de saúde do Município ou nas dependências do estabelecimento credenciado.

    “Os serviços objeto deste Chamamento Público poderão ser realizados tanto nas unidades de saúde pertencentes ao Município quanto nas dependências da clínica, hospital ou estabelecimento de saúde credenciado”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O credenciado convocado deve assinar o contrato no prazo de 05 dias a contar da notificação.

    “O(a) credenciado(a) convocado se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação feita pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do Termo de Credenciamento é de 12 meses, prorrogável nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/21.

    “O prazo de vigência do Termo de Credenciamento iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os exames devem ocorrer em horário comercial, de segunda a sexta feira, com informação de 48 horas de antecedência.

    “Os exames deverão ocorrer dentro de horário comercial, de segunda a sexta feira, podendo ser na sede da secretaria municipal, conforme necessidade, sendo informado com 48 horas de antecedência”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O contratado deve manter o atendimento aos pacientes com tratamento iniciado pelo prazo mínimo de 30 dias ou até encaminhamento a outro profissional.

    “manter o atendimento aos pacientes com tratamento iniciado, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias ou até encaminhamento para outro profissional”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O atraso superior a 25 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento.

    “O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 dias.

    “Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações das alíneas e a h é de 5% a 10% do valor do Contrato.

    “Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado ao CREDENCIANTE.

    “A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CREDENCIANTE”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A multa de mora prevista na minuta é de 0,5% sobre o valor do contrato por dia de atraso injustificado.

    “multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer cidadão com plena capacidade civil ou licitante interessado pode impugnar ou pedir esclarecimentos ao edital.

    “Qualquer cidadão com plena capacidade civil ou licitante interessado, é parte legítima para impugnar/esclarecimentos este Edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada no portal de compras públicas.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal nacional de compras públicas”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A petição de impugnação se dará exclusivamente na plataforma digital.

    “A Petição mencionada no item anterior se dará EXCLUSIVAMENTE na plataforma digital https://www.portaldecompraspublicas.com.br .”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O recurso deve ser apresentado no prazo de 5 dias úteis da decisão contestada.

    “O recurso, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da decisão contestada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Dúvidas sobre o edital podem ser obtidas mediante requerimento exclusivamente na plataforma eletrônica.

    “Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital, poderão obter maiores informações mediante requerimento EXCLUSIVAMENTE na plataforma eletrônica”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “EDITAL_CRED_003-2026_-_CONSULTAS_MEDICAS_ESPECIALIZADAS.pdf” (41 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para… — Prefeitura de Riachão do Poço | Editais do Brasil