Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a contratação de profissionais e empresas especializadas na prestação de serviços médicos especializados, mediante a realização de consultas ambulatoriais em diversas especialidades médicas, destinadas ao atendimento dos usuários do sistema municipal de saúde de RIACHÃO DO POÇO/PB, conforme demanda da secretaria municipal de saúde, mediante encaminhamento, agendamento e regulação realizados pelas unidades de saúde e/ou pelo setor municipal de regulação

Página 1 de 41ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB SETOR DE CONTRATAÇÃO 1. PREÂMBULO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 1.1 O Município de RIACHÃO DO POÇO/PB, Estado da Paraíba, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO POÇO/PB, situada na RUA JOÃO FERREIRA ALVES, S/N - CENTRO - RIACHÃO DO POÇO/PB , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.612.366/0001-84, ora representado pelo Senhor PREFEITO Municipal de RIACHÃO DO POÇO/PB Sr. MARCELO FERREIRA DE LIMA, brasileiro, Casado, residente e domiciliada no RUA JOAO FERREIRA ALVES, Centro, RIACHÃO DO POÇO/PB, inscrito no CPF 437.927.824-72, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 1º do Art. 199 da Constituição Federal; Lei nº 8.080/90 e art. 79 da Lei Nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, que fará CREDENCIAMENTO, de acordo com o descrito neste edital de chamamento e seus anexos, por intermédio da comissão de contratação, designada mediante PORTARIA nº 002/2026, doravante designada como Agente de Contratação, dos serviços do objeto adiante descrito. 1.2 OBJETO : Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a contratação de profissionais e empresas especializadas na prestação de serviços médicos especializados, mediante a realização de consultas ambulatoriais em diversas especialidades médicas, destinadas ao atendimento dos usuários do sistema municipal de saúde de RIACHÃO DO POÇO/PB, conforme demanda da secretaria municipal de saúde, mediante encaminhamento, agendamento e regulação realizados pelas unidades de saúde e/ou pelo setor municipal de regulação , conforme especificações constantes do Anexo I Do Edital. 1.3 LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA: Através do sistema no endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 1.4 VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 12 (DOZE) MESES. 1.5 INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 06/10/2026. 1.6 A sessão inaugural para abertura do certame contendo a documentação apresentada pelas empresas interessadas ocorrerá no dia 30/10/2026 às 10:45 horas. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se no link: https://pncp.gov.br/app/editais / www.tce.pb.gov.br e https://www.portaldecompraspublicas.com.br 1.7 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. 1.8. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Art. 79, I da Lei n.º 14.133/2021. 1.8 ÓRGÃO DEMANDANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO POÇO/PB, SECRETARIA DE SAÚDE, cujo prefeito é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação.

Página 2 de 41ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB SETOR DE CONTRATAÇÃO 2. OBJETO 3. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL 1.9 LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL: Imprensa Oficial do Município, Portal da Transparência do Município e sistema https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1. O presente Chamamento Público tem como objetivo o OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a contratação de profissionais e empresas especializadas na prestação de serviços médicos especializados, mediante a realização de consultas ambulatoriais em diversas especialidades médicas, destinadas ao atendimento dos usuários do sistema municipal de saúde de RIACHÃO DO POÇO/PB, conforme demanda da secretaria municipal de saúde, mediante encaminhamento, agendamento e regulação realizados pelas unidades de saúde e/ou pelo setor municipal de regulação. De forma complementar ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Para atender as demandas da Secretária de Saúde do Município de RIACHÃO DO POÇO/PB-PB, conforme especificações constantes do Anexo I Do Edital. 2.1.1. Os serviços objeto deste Chamamento Público poderão ser realizados tanto nas unidades de saúde pertencentes ao Município quanto nas dependências da clínica, hospital ou estabelecimento de saúde credenciado, conforme a natureza do procedimento, a disponibilidade da rede assistencial e a necessidade do paciente. A definição do local de execução caberá exclusivamente ao setor de Regulação do Município, observados os critérios técnicos, assistenciais e de conveniência administrativa, devendo o(s) credenciado(s) atender às demandas encaminhadas pela Administração Municipal. 2.2. Este Chamamento Público gerará um Banco de Prestadores, que serão contratados de acordo com a necessidade do serviço existente no Município de RIACHÃO DO POÇO/PB, conforme explicitado no ANEXO I deste Edital. 3.1. Qualquer cidadão com plena capacidade civil ou licitante interessado, é parte legítima para impugnar/esclarecimentos este Edital. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal nacional de compras públicas, https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 3.3. A Petição mencionada no item anterior se dará EXCLUSIVAMENTE na plataforma digital https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPACÃO 4.1. A participação neste chamamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas que o constituem e orientam. 4.2. Poderão participar Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente estabelecidas no país e que atendam às condições deste Edital e seus anexos, apresentando os documentos nele exigidos. 4.3. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Chamamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos. 4.3.1. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Órgão Realizador

Página 3 de 41ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB SETOR DE CONTRATAÇÃO do Certame não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.3.2. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.

Página 4 de 41ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB SETOR DE CONTRATAÇÃO 4.4. Não poderão participar direta ou indiretamente do presente Chamamento Público/Credenciamento, os interessados: 4.4.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14º da Lei nº 14.133/2021. 4.4.2. Que possuem proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade CREDENCIANTE ou responsável pela licitação, bem como não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade CREDENCIANTE ou responsável pela licitação. 4.4.3. Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei nº 14.133/21. 4.4.4. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.4.5. Em consórcios, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4.4.6. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Município ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, ou suspensa por qualquer órgão da administração pública e impedidos de licitar. 4.4.7. Estrangeiras que não funcionem no país. 4.4.8. Empresas cuja carga horária apresentada seja incompatível com o serviço a ser executado. 4.4.9. Empresas cujo vínculo com os profissionais médicos, responsáveis pela execução do objeto do presente chamamento, se dê por meio de Sociedade em Conta de Participação – SCP, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Respnº 1.485.029 - RS (2014/0252125-6). 4.4.10. Distintos que possuam os mesmos membros, ou familiares em seus quadros societários. 4.4.11. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB poderá revogar o presente Chamamento Público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, garantindo a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei. 4.4.11.1. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB, devendo ser prestigiado o interesse público, a economicidade, a qualidade e a continuidade da prestação do serviço em proveito da população. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O licitante deverá enviar as documentações via sistema, deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas a Portal nacional de compras públicas, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido nos seguintes termos:

Página 5 de 41ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB SETOR DE CONTRATAÇÃO 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.2.1. Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada a – Portal nacional de compras públicas deverão nomeá-la através do instrumento de mandato, atribuindo-lhe poderes para cadastramento de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 5.2.2. Os participantes deverão manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 5.3. A participação no Credenciamento se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.4. O acesso do operador ao Credenciamento se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa. 5.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento. 5.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO II) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito às prerrogativas previstas na Lei Complementar 123/2006. 5.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.10 ou 5.11 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.1. Os licitantes encaminharão, através do sistema eletrônico, a carta proposta de credenciamento. 6.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Página 6 de 41ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB SETOR DE CONTRATAÇÃO 6.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura das documentações e classificação dos credenciados. 6.4. Os documentos que compõem a carta proposta e os documentos de habilitação dos credenciados somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público a lista de credenciados. 7. DAS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS 7.1. Para habilitar-se previamente ao chamamento o interessado deverá requerê-lo através de carta- proposta, devidamente preenchida sem rasuras, nos termos do Anexo II , declarando de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, apresentando a seguinte documentação: 7.2. Os documentos de habilitação exigidos no Edital, serão a seguir: 7.3. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 7.3.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is); 7.3.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 7.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 7.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de o participante ser sucursal ou filial; 7.3.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.3.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.3.7. Em caso de cooperativas, conforme o art. 19, § 3º, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008: 7.3.7.1. Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais; 7.3.7.2. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 7.3.7.3. Ata de Fundação; 7.3.7.4. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; 7.3.7.5. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da Assembleia

Página 7 de 41ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB SETOR DE CONTRATAÇÃO que os aprovou; 7.3.7.6. Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e, 7.3.7.7. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da presente licitação; 7.3.7.8. Alvará de Licença e funcionamento, válido, devidamente atualizado; 7.3.7.8.1. No caso de o participante interessado no credenciamento ser sucursal ou filial, este deverá apresentar também toda a documentação de habilitação jurídica relativa à matriz, sob pena de inabilitação, excetuando-se quanto à sucursal ou filial apenas os documentos que, por força de Lei, são atribuídos apenas à matriz. 7.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 7.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014); 7.4.3. Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; 7.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; 7.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.5. Qualificação Econômico - Financeira: 7.5.1.1. Certidão negativa de falência ou concordata e execução fiscal, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas e, 7.6. Qualificação técnica: 7.6.1.1. Comprovação de vínculo dos profissionais com a empresa proponente seja através de cópia autenticada da CTPS ou de contrato com assinatura registrada em cartório ou assinatura digital ou declaração de que disporá de todos os profissionais médicos propostos pela empresa, nos termos do Anexo III; 7.6.1.1.1. No caso de o interessado ser cooperativa ou instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos profissionais cooperados, em caso de cooperativa, ou pertencentes aos quadros funcionais, no caso da instituição sem fins lucrativos (art. 10 e 12

Página 8 de 41ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB SETOR DE CONTRATAÇÃO da IN MPOG 05/17); 7.6.1.2. Registro e inscrição dos profissionais indicados pelo credenciante junto ao CRM, válidos, nos termos da Resolução CFM Nº 1.980/2011 e Resolução nº. 2.170/2017 - CFM; 7.6.1.3. Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante já prestou serviços da mesma natureza em quantidade e qualidade satisfatória, em períodos sucessivos ou não, conforme § 5º, do art. 67 da Lei nº 14.133/21; 7.6.1.3.1. Os atestados emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público deverão ser assinados pelos respectivos representantes legais, agentes públicos delegados, com a devida identificação e contato para certificação da autenticidade do documento, podendo ser assinado mediante certificado digital; 7.6.1.3.2. serviços; 7.6.1.3.3. Relação dos exames para os quais requer credenciamento com indicação de quantidade máxima de atendimento/procedimento por mês que poderão ser ofertados aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. 7.7. Declarações 7.7.1. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos Inciso IV, do Artigo 63, da Lei n. 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV); 7.7.2. Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021; (conforme modelo anexo IV); 7.7.3. Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do Órgão/Entidade CREDENCIANTE em qualquer função, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV); 7.7.4. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade CREDENCIANTE; (conforme modelo anexo IV); 7.7.5. Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV); 7.7.6. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo1º e no Inciso III, do Artigo5º, da Constituição Federal, bem como no Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV); 7.7.7. Declaração dos proprietários, que seus sócios e diretores não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º, do artigo 26, da Lei 8.080/90 –

Página 9 de 41ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB SETOR DE CONTRATAÇÃO 8. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV. 7.7.8. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que aceita os valores constantes na Tabela de Preços Definida pelo Fundo Municipal de Saúde de RIACHÃO DO POÇO/PB para pagamento dos serviços realizados ( Anexo IV deste Edital); 7.8. A falsidade das declarações de que tratam os itens acima sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal. 8.1. A proposta de credenciamento compreende a apresentação do Requerimento sendo enviado via sistema , para Cadastramento ( Anexo II ), a qual deverá ser apresentada em papel timbrado com a identificação da empresa interessada, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço Completo, CEP, Telefones, E-mail, e número do CNPJ ou através de preenchimento via sistema e anexo do proposta digitada no sistema. 8.2. Os documentos exigidos no Item 7 deste Edital, bem como o Requerimento para Credenciamento ( Anexo II ), deverão ser entregues, até a data limite previsto para recebimento de propostas através do sistema. 8.3. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB, através do agente de contratação, poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 8.4. Após a data inaugural, as demais aprovação ou não da proposta de credenciamento será comunicada aos interessados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de abertura do certame, prorrogável, se necessário, por igual período, por uma única vez.

Página 10 de 41ver no PDF ↗

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB SETOR DE CONTRATAÇÃO 9. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO 10. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 11. DA CONTRATAÇÃO 8.5. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do ANEXO I , parte integrante deste processo . 9.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Chamamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado nesta municipalidade, encontrando- se apto a prestar os serviços objeto do chamamento, de acordo com a demanda da administração e com vigência igual à do presente Edital. 9.2. Durante a vigência do Edital de Chamamento Público, incluída as suas republicações, a CREDENCIANTE, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado. 9.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 10.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico. 11.1. Os serviços prestados serão contratados por meio de TERMO DE CREDENCIAMENTO , onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do ANEXO VI deste Edital; 11.2. O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser reajustado, rescindido ou prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21; 11.3. São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em Lei; 11.3.1. É vedado, consistindo em justa causa para descredenciamento, que o vínculo jurídico entre os profissionais médicos e a empresa adjudicada para a prestação do serviço objeto do presente credenciamento se dê por meio de Sociedade em Conta de Participação – SCP; 11.4. O(a) contratado(a) é responsável pelos danos causados diretamente ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHÃO DO POÇO/PB e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

Texto do edital: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a contrata — Credenciamento 0003/2026 | Editais do Brasil