Prefeitura Municipal de Catas Altas
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda,
de serviços integrados de captura, contenção, apreensão, embarque, transporte, guarda, manejo,
alimentação, fornecimento de água, assistência médico-veterinário, identificação, controle sanitário
e apoio operacional aos procedimentos administrativos destinados à restituição, leilão e adoção de
animais de médio e grande porte apreendidos no Município de Catas Altas/MG, observadas a Lei
Municipal nº 701/2021, a Lei Municipal nº 728/2021, a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais
normas aplicáveis, conforme condições previstas no edital e demais anexos.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas
neste edital e seus anexos, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente no
ramo de atividade compatível ao objeto deste edital e que estejam com Credenciamento regular no
Portal de Compras Públicas.
2.1.1. A licitante organizada em cooperativa deverá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 16
da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. Não poderão disputar desta licitação:
2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes
nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.6. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
2.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ata/contrato
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
2.2.9. Estrangeiras que não tenham sede e administração no país;
2.2.10. Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, dissolução ou
liquidação “EXCETO se empresa licitante, submetida a processo de recuperação judicial,
comprovar sua capacidade econômico-financeira para assumir o contrato e, neste aspecto,
apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique encontrar-se apta,
econômica e financeiramente, para participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei n º
14.133/2021” ;
2.2.11. Seja declarada inidônea em qualquer esfera do governo;
2.2.12. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021;
2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.2. será também aplicado a licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
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7.29.3 . É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO / ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Caso a licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às ME/EPP’s, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade
com os ditames legais e critérios deste edital.
8.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.
8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.3.1 . Contiver vícios insanáveis;
8.3.2 . Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
8.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.3.5 . Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos,
desde que insanável.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência , e a
ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da
proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada
da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o
Pregoeiro exigirá que a licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no
objeto.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta a licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei
Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da
licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final deverá ser encaminhada pela licitante no prazo de 02 (duas) horas , após a
solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital. A proposta deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, devendo todas as folhas serem assinadas pelo representante legal.
9.1.2. A proposta final deve conter os dados da licitante e do representante legal conforme modelo
constante no anexo III.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a licitante.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e
o valor global em algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão
estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um
resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de
outra licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação , mediante a consulta aos documentos inseridos
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ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. INTRODUÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP tem por finalidade analisar a necessidade e a
viabilidade da contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços
integrados de captura, contenção, apreensão, embarque, transporte, guarda, manejo, alimentação,
fornecimento de água, assistência médico-veterinário, identificação, controle sanitário e apoio
operacional aos procedimentos administrativos destinados à restituição, leilão e adoção de animais
de médio e grande porte apreendidos no Município de Catas Altas/MG.
Para fins da contratação, consideram-se animais de médio e grande porte os suínos, ovinos,
caprinos, equinos, muares, asininos, bovinos e bubalinos, conforme definido no Termo de
Referência.
A solução será executada de forma continuada e sob demanda, observadas a Lei Municipal nº
701/2021, a Lei Municipal nº 728/2021, a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz necessária para conferir efetividade à Política Municipal de Proteção, Controle
Populacional e Identificação de Animais de Médio e Grande Porte, garantindo condições adequadas
para recolhimento, transporte, guarda, manutenção, atendimento veterinário e destinação dos
animais apreendidos.
A presença de animais soltos ou abandonados em vias, logradouros e demais espaços públicos
representa risco à segurança dos transeuntes e do trânsito, além de poder ocasionar acidentes,
disseminação de zoonoses, maus-tratos e comprometimento do bem-estar dos próprios animais.
A Lei Municipal nº 701/2021 disciplina a proteção, identificação e controle populacional desses
animais e estabelece procedimentos relacionados à apreensão, transporte, guarda, resgate e
destinação. A Lei Municipal nº 728/2021, por sua vez, disciplina o programa municipal de adoção
dos animais apreendidos, não reclamados ou de proprietário desconhecido.
Dessa forma, a solução deverá assegurar continuidade entre a apreensão e a destinação final,
mantendo a rastreabilidade documental e sanitária de cada animal, conforme previsto no Termo de
Referência.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual – PCA do Município, em
conformidade com o planejamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A futura contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional para executar de forma
integrada os serviços previstos no objeto.
Deverá dispor, durante toda a execução contratual, de estrutura necessária e adequada, incluindo
local para guarda e manutenção dos animais, veículo apropriado para transporte, materiais de
contenção e manejo, equipamentos de proteção, equipamentos necessários e meios para
atendimento médico-veterinário.
A estrutura, veículos, equipamentos e demais meios deverão permanecer disponíveis e em
condições de uso sempre que demandados pela Administração.
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A contratada deverá manter médico-veterinário disponível para assistência aos animais e realização
dos atos privativos da profissão.
O local de guarda deverá proporcionar condições adequadas de alimentação, água, higiene,
segurança, manejo e bem-estar, com alojamento compatível com a espécie, porte, idade, sexo,
temperamento e condição sanitária do animal.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá comprovar capacidade técnico-operacional compatível com o objeto, mediante
um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando
experiência na execução de serviços pertinentes e compatíveis com apreensão/manejo, transporte,
guarda ou assistência de animais de médio e/ou grande porte, conforme as parcelas de maior
relevância definidas no edital.
Deverá indicar médico-veterinário regularmente registrado no CRMV competente, para atuação na
execução contratual.
Para o profissional indicado, será admitida a comprovação de vínculo empregatício, societário,
contratual ou outra forma legal de vinculação com a licitante, desde que demonstrada sua efetiva
disponibilidade durante a vigência contratual.
A empresa não poderá possuir sanção administrativa ou criminal que a impeça de exercer atividades
relacionadas à guarda e manutenção de animais em razão da prática de maus-tratos, devendo
apresentar declaração de que não se encontra nessa situação, sujeita à verificação pela
Administração.
A licitante deverá apresentar declaração de que possui condições de atender integralmente aos
serviços, indicando o endereço completo do local destinado à guarda dos animais, podendo utilizar
estrutura própria ou de terceiros, permanecendo integralmente responsável pelas condições de
guarda, segurança e bem-estar dos animais.
Deverá, ainda, declarar que dispõe ou disporá, para a execução contratual, de veículo adequado ao
transporte dos animais, próprio, locado, cedido, em comodato ou disponibilizado por outro meio
juridicamente válido.
A Administração poderá realizar diligências para verificar as informações declaradas, inclusive
quanto à existência e adequação do local destinado à guarda dos animais e à disponibilidade do
veículo, sem prejuízo da fiscalização durante a execução contratual.
6. ESCOLHA DA MODALIDADE E JUSTIFICATIVA
Considerando que os serviços podem ser definidos por especificações objetivas de desempenho e
qualidade e possuem padrões passíveis de descrição no instrumento convocatório, propõe-se a
adoção do Pregão Eletrônico, com ampla participação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação deverá assegurar competitividade entre empresas aptas a executar os serviços e
atender aos requisitos técnicos, operacionais e profissionais estabelecidos.
A disputa deverá observar a composição do lote definida no Termo de Referência, ressalvada a
verba estimada destinada ao Item 3, que possui tratamento próprio.
7. AGRUPAMENTO DOS ITENS EM LOTE ÚNICO E JUSTIFICATIVA
Os serviços serão reunidos em LOTE ÚNICO, mantendo-se, contudo, a medição e a precificação
individualizada de cada item, de acordo com os serviços efetivamente executados.
O agrupamento justifica-se pela interdependência operacional entre as etapas de apreensão, captura
e contenção, transporte, guarda, manejo e assistência médico-veterinário, que integram um fluxo
contínuo de atendimento do mesmo animal, desde o acionamento da contratada até sua restituição,
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços integrados de
captura, contenção, apreensão, embarque, transporte, guarda, manejo, alimentação, fornecimento de
água, assistência médico-veterinário, identificação, controle sanitário e apoio operacional aos
procedimentos administrativos destinados à restituição, leilão e adoção de animais de médio e
grande porte apreendidos no Município de Catas Altas/MG, observadas a Lei Municipal nº
701/2021, a Lei Municipal nº 728/2021, a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
1.2. Para fins desta contratação, consideram-se animais de médio e grande porte: suínos, ovinos,
caprinos, equinos, muares, asininos, bovinos e bubalinos.
1.3. A execução será realizada de forma continuada e sob demanda, inexistindo obrigação de
consumo integral dos quantitativos ou valores estimados.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar atendimento adequado às ocorrências
envolvendo animais de médio e grande porte apreendidos no Município, garantindo segurança à
população, proteção contra maus-tratos, prevenção de zoonoses e adequado manejo e bem-estar dos
animais.
Os serviços compreendem todas as etapas necessárias, desde a apreensão e transporte até a guarda,
assistência médico-veterinário e apoio à destinação final, assegurando continuidade e
rastreabilidade dos animais.
A contratação de empresa especializada permitirá ao Município dispor de estrutura, equipe,
veículos, equipamentos e assistência médico-veterinário adequados, em conformidade com as Leis
Municipais nº 701/2021 e nº 728/2021 e demais normas aplicáveis.
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NECESSIDADE
3.1. A contratação objetiva conferir efetividade à Política Municipal de Proteção, Controle
Populacional e Identificação de Animais de Médio e Grande Porte, garantindo segurança aos
transeuntes, prevenção de zoonoses, proteção contra maus-tratos e manejo adequado dos animais
apreendidos.
3.2. A Lei Municipal nº 701/2021 determina que o recolhimento observe procedimentos de manejo,
transporte e guarda capazes de assegurar o bem-estar animal, bem como disciplina o resgate, a
identificação, a esterilização, a manutenção e a disponibilização para leilão.
3.3. A Lei Municipal nº 728/2021 institui o programa de adoção para animais apreendidos, não
reclamados ou de dono desconhecido, estabelecendo requisitos de habilitação do adotante,
condições de guarda, exames sanitários, GTA, termo de adoção e acompanhamento.
3.4. A solução contratada deverá assegurar continuidade entre a apreensão e a destinação final,
mantendo rastreabilidade documental e sanitária de cada animal.
4 – DA PLANILHA E DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 01
Item Cod. Qtd. Un. Descrição
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1 20082 50 Serv.
Apreensão de animais de médio e grande porte:
Incluindo captura, contenção, embarque, transporte e
encaminhamento ao local de guarda.
2 19117 500 Serv.
Diária de estadia:
Incluindo guarda, alimentação, água, limpeza, manejo,
observação, cuidados ordinários, administração de
medicamentos prescritos pelo médico-veterinário, quando
necessária, bem como os custos dos exames sanitários
necessários à emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA,
quando exigíveis, sem cobrança adicional específica.
3 19553 1 Serv.
Procedimentos e serviços médico-veterinário:
Pagos conforme tabela específica, e medicamentos,
exames, insumos e demais procedimentos veterinários
necessários ao atendimento e bem-estar do animal, pagos
conforme custo efetivamente comprovado, mediante
autorização da Administração. Não sendo objeto de lance
ou desconto na fase de disputa
4.2. DA MEDIÇÃO
3.2.1. A medição será realizada conforme os serviços efetivamente executados e comprovados:
a) Item 1 – Apreensão: O preço unitário da apreensão compreenderá todos os custos ordinários
necessários à captura, contenção, embarque e transporte do animal até o local de guarda,
independentemente da espécie ou porte, dentre aqueles abrangidos por este Termo de Referência,
não sendo devido pagamento adicional por esses componentes.
b) Item 2 – Estadia: por animal/dia, contado a partir do ingresso do animal no local de guarda até
sua saída devidamente registrada. Para fins de medição, cada período de até 24 (vinte e quatro)
horas de permanência corresponderá a uma diária, contado individualmente a partir do horário de
ingresso do animal, não sendo admitida cobrança simultânea ou duplicada pelo mesmo período. O
valor da diária compreenderá todos os custos ordinários de guarda e manutenção do animal, bem
como os custos dos exames sanitários necessários à emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA,
quando exigíveis, não sendo devido pagamento adicional específico por essa finalidade.
c) Item 3 – Procedimentos e Serviços Médico-veterinário: o valor estimado de R$ 50.000,00
constitui limite máximo estimado de despesa destinado ao custeio dos procedimentos e serviços
médico-veterinários durante a vigência contratual, não constituindo remuneração mínima ou valor
garantido à Contratada. Os procedimentos constantes da planilha específica serão remunerados
pelos respectivos preços unitários previamente estabelecidos. Medicamentos, exames, insumos e
atendimentos excepcionalmente não contemplados na planilha somente poderão ser custeados
mediante necessidade devidamente justificada, autorização da Administração e comprovação do
preço praticado, observada sua compatibilidade com o mercado. Somente serão pagos os serviços e
despesas efetivamente realizados, comprovados e aceitos pela fiscalização, não sendo devido
eventual saldo não utilizado.
5 – DA PLANILHA DE PROCEDIMENTOS VETERINÁRIOS
5.1. O Item 3 será composto por planilha de preços unitários dos procedimentos e serviços médico-
veterinários, que integrará o edital e o contrato. Os procedimentos serão executados sob demanda,
de acordo com a necessidade de cada animal e mediante indicação técnica, observadas as condições
de autorização previstas neste Termo de Referência, até o limite máximo estimado de R$ 50.000,00
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local e horário, identificação existente e demais informações disponíveis.
Etapa IV – Transporte: embarque e deslocamento em veículo e condições adequadas, preservando a
integridade e o bem-estar do animal.
Etapa V – Ingresso e avaliação: abertura da ficha individual, avaliação das condições gerais e
indicação de atendimento veterinário quando necessário.
Etapa VI – Identificação e guarda: verificação de microchip ou outro identificador, alojamento
adequado, alimentação, água, higiene e manejo diário.
Etapa VII – Identificação do responsável e resgate: apoio documental à Administração durante o
prazo legal para eventual restituição, sem que a contratada autorize, por conta própria, a liberação.
Etapa VIII – Destinação após ausência de resgate: manutenção do animal e adoção das providências
operacionais determinadas pelo Município para identificação, esterilização, leilão ou outra
destinação legal.
Etapa IX – Leilão: apoio na preparação, identificação, guarda, visitação, informações sanitárias e
disponibilização do animal, permanecendo os atos de alienação e decisão administrativa sob
responsabilidade municipal.
Etapa X – Adoção: quando juridicamente cabível e determinada pela Administração, apoio ao
Programa Municipal de Adoção, inclusive exames sanitários, documentação veterinária e liberação
do animal após autorização municipal.
Etapa XI – Saída: registro do responsável, adquirente ou adotante, data, documentação de trânsito
aplicável, condições do animal e encerramento da ficha.
7.2. A Lei nº 701/2021 estabelece prazo de até 5 (cinco) dias úteis para resgate e, findo o prazo,
disponibilização para leilão. A Lei nº 728/2021 disciplina o programa de adoção de animais não
reclamados ou de dono desconhecido após período de retenção de 10 (dez) dias. A Administração
deverá compatibilizar essas etapas no processo de destinação, não cabendo à contratada suprimir o
procedimento legal de leilão nem decidir unilateralmente pela adoção.
7.3. Na hipótese de leilão sem arrematação ou de outra situação em que, após o cumprimento das
etapas legalmente exigidas, o animal permaneça sob guarda municipal, a Administração avaliará sua
destinação pelo Programa de Adoção da Lei nº 728/2021, mediante decisão formal e observância
dos requisitos legais.
8 – DA CAPTURA, CONTENÇÃO, APREENSÃO E TRANSPORTE
7.1. A Contratada deverá disponibilizar equipe capacitada, veículo, equipamentos, materiais e
demais recursos necessários à captura, contenção, embarque, transporte e desembarque dos animais
abrangidos pela contratação.
7.2. A captura e a contenção deverão ser realizadas mediante técnicas adequadas à espécie, porte,
condição física e comportamento do animal, priorizando métodos que reduzam o estresse e os
riscos, de forma a preservar a segurança da equipe, de terceiros e do próprio animal.
7.3. Após o recebimento do acionamento pela Administração, a Contratada deverá comparecer ao
local da ocorrência e iniciar o atendimento nos seguintes prazos máximos, contados do recebimento
da solicitação:
a) até 2 (duas) horas, para ocorrências na sede do Município e no distrito de Morro d’Água
Quente;
b) até 3 (três) horas, para ocorrências na zona rural do Município.
7.4. O acionamento deverá ser realizado por meio que permita comprovar a data e o horário da
solicitação, inclusive pelo número de telefone com WhatsApp disponibilizado pela Contratada, para
fins de controle e fiscalização do cumprimento dos prazos estabelecidos.
7.5. As ocorrências que envolvam risco à segurança de pessoas, ao trânsito ou à integridade do
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b) disponibilizar e manter ativo, durante toda a vigência contratual, número de telefone com
atendimento por WhatsApp, destinado ao recebimento dos acionamentos e à comunicação
operacional com a Administração, inclusive para recebimento e envio de informações, registros,
localização das ocorrências e demais comunicações relacionadas à execução dos serviços;
c) manter equipe, instalações, veículos e equipamentos adequados e suficientes à execução dos
serviços;
d) manter médico-veterinário disponível para execução das atribuições previstas neste Termo de
Referência;
e) garantir a integridade, saúde, segurança e bem-estar dos animais, fornecendo alimentação, água,
higiene e manejo adequados durante toda a permanência;
f) manter fichas, prontuários, registros, ordens de serviço e demais documentos comprobatórios dos
atendimentos e despesas;
g) comunicar imediatamente à Administração a ocorrência de óbito, fuga, acidente, doença
relevante, urgência ou outra situação excepcional;
h) permitir o acesso da fiscalização e das autoridades competentes ao local de guarda dos animais;
i) apresentar os relatórios e documentos exigidos neste Termo de Referência;
j) não utilizar os animais para finalidade estranha ao objeto da contratação;
k) observar as normas aplicáveis do CRMV/CFMV, defesa sanitária animal, IMA e demais órgãos
competentes; e
l) prestar o apoio necessário aos procedimentos de restituição, leilão e adoção, cabendo à
Administração as respectivas decisões.
15.2. São obrigações da Contratante:
a) emitir as solicitações e ordens de serviço;
b) designar gestor e fiscal do contrato;
c) fornecer à Contratada as informações disponíveis necessárias à execução dos serviços;
d) decidir sobre restituição, leilão, adoção e demais destinações dos animais;
e) autorizar os procedimentos veterinários, ressalvadas as situações emergenciais devidamente
justificadas;
f) conferir os serviços executados, relatórios, prontuários e documentos apresentados pela
Contratada;
g) efetuar o pagamento pelos serviços regularmente executados e aceitos;
h) adotar as medidas administrativas relativas à identificação do responsável, aplicação das
penalidades e cobrança dos valores devidos, quando cabíveis; e
i) manter os cadastros e procedimentos administrativos relativos à adoção, conforme a Lei
Municipal nº 728/2021.
16 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. A Administração poderá realizar diligências para verificar as informações declaradas pela
licitante, inclusive quanto à existência e adequação do local destinado à guarda dos animais e à
disponibilidade do veículo, sem prejuízo da fiscalização durante a execução contratual.
17 – DA ESTRUTURA, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E EQUIPE
17.1. A Contratada deverá dispor, durante toda a execução contratual, de estrutura necessária e
adequada à prestação dos serviços, incluindo local para guarda e manutenção dos animais, veículo
apropriado para transporte, materiais de contenção e manejo, equipamentos de proteção,
equipamentos necessários e meios para atendimento médico-veterinário.
17.2. A estrutura, os veículos, os equipamentos e os demais meios necessários deverão estar
Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000
Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Catas Altas
ANEXO IV
CONTRATO Nº _____/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CATAS ALTAS E A EMPRESA ______________________.
O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ nº 01.612.370/0001-42, com sede na Praça Monsenhor Mendes, nº 136, Centro em
Catas Altas/MG, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
Sr. Ronaldo Bento Martins, residente e domiciliado em Catas Altas/MG, doravante denominado
CONTRATANTE , e a empresa______________, CNPJ nº _______, sediada na Rua__________,
____, __________ em ____________/MG, CEP _______, endereço eletrônico e telefone(s), neste
ato, representada por seu(a) _________, Sr.(a) _________________, brasileiro(a), estado civil,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, expedida pela SSP/___ e CPF nº ________,
residente na Rua_____________________, nº ____ em _____________/UF, CEP ________,
doravante denominada CONTRATADA , têm entre si celebrado o presente contrato, decorrente da
licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n° 040/2026 – Processo n° 104/2026, julgado em
___/___/___ e homologado em ___/__/___, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com
aplicação subsidiária das Leis Complementares nº 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016 e Decretos
Municipais nº 224/2022, nº 311/2023, nº 320/2023 e nº 324/2023 e demais normas correlatas,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação, sob
demanda, de serviços integrados de captura, contenção, apreensão, embarque, transporte, guarda,
manejo, alimentação, fornecimento de água, assistência médico-veterinário, identificação, controle
sanitário e apoio operacional aos procedimentos administrativos destinados à restituição, leilão e
adoção de animais de médio e grande porte apreendidos no Município de Catas Altas/MG,
observadas a Lei Municipal nº 701/2021, a Lei Municipal nº 728/2021, a Lei Federal nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, edital, termo de referência, demais anexos, proposta comercial e
relatório de vencedores que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
2.1. Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ _____________(________________________),
para todos os fins e efeitos legais.
(Relatório de vencedores – Deve conter valor unitário, valor total e marca)
2.2. DA MEDIÇÃO
2.2.1. A medição será realizada conforme os serviços efetivamente executados e comprovados:
a) Item 1 – Apreensão: O preço unitário da apreensão compreenderá todos os custos ordinários
necessários à captura, contenção, embarque e transporte do animal até o local de guarda,
Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000
Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br