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Texto do edital

Alienação, por meio de leilão público eletrônico, do tipo maior lance, de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Ibiam/SC, incluindo veículos, equipamentos, mobiliários, materiais diversos e sucatas, conforme especificações, condições de conservação e valores mínimos para venda estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026 LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 MINUTA DE EDITAL DE LEILÃO Regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 4.499/2025, pela Lei Orgânica do Município de Ibiam/SC, no que couber, e pelas demais normas pertinentes, além das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Interessado: Município de Ibiam Órgãos Interessados: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Tipo de julgamento: Maior lance Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE Ibiam-SC, CONFORME ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento dos lances Das 10:00 horas do dia 15 de outubro de 2026 até às 10:00 horas do dia 16 de novembro de 2026, por meio das plataformas Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda ( www.eckertleiloes.com.br) e Superbid Exchange (www.superbid.net). Art. 55 - Lei Federal n. 14.133/2021. Sessão de Disputa de Preços (lances) A partir das 10:00 horas do dia 16 de novembro de 2026, através das plataformas Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda ( www.eckertleiloes.com.br) e Superbid Exchange (www.superbid.net). Local Os procedimentos para acesso ao Leilão estão disponíveis na página inicial do site do Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda ( www.eckertleiloes.com.br) e Superbid Exchange ( www.superbid.net). Caso os interessados tenham alguma dúvida quanto a este certame, solicita-se que entrem em contato por meio dos telefones (49) 92001-3328 e (49) 9996-1422, com o Departamento de Licitações e Patrimônio do Município de Ibiam-SC. 1. PREÂMBULO

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 1.1. O Município de Ibiam, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa Leoniza Carvalho de Agostini, nº 20, Centro, Município de Ibiam/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.745/0001-74, neste ato representado pelo (a) Sr. Camilo Cesar Minosso Gatti, torna público, através do Leiloeiro (a), servidor municipal Sr. Fernando Caon, nomeado pela Portaria 218/2026, realizará a venda de ativos inservíveis, ao final deste edital discriminados, através de leilão público oficial on-line, devidamente assessorado pela empresa Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda, contratada para prestar serviços de tecnologia para vendas de ativos considerados inservíveis, conforme contrato nº 109/2026. O presente leilão tem por finalidade a alienação de bens móveis considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal, observados o interesse público devidamente justificado, a avaliação prévia dos bens e os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 31 e 76, na Lei Orgânica do Município de Ibiam/SC e nas demais normas aplicáveis. 1.2. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), no Portal Transparência do Município de Ibiam-SC ( www.ibiam.sc.gov.br ), em jornal de grande circulação diária, no Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda ( www.eckertleiloes.com.br ) e da Superbid Exchange ( www.superbid.net). 1.3. O leilão será cometido por servidor designado pela autoridade competente da Administração, em conformidade com o que dispõe o art. 31, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4. O presente certame fora baseado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) realizado pelo setor requisitante. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos, o interessado não poderá ser menor de 18 (dezoito) anos. 2.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. 2.3. Os cadastros deverão ser realizados na plataforma www.superbid.net com até 72 horas úteis de antecedência ao leilão para aprovação do mesmo. 3. DOS VEÍCULOS EM CONDIÇÃO DE SUCATA 3.1. Para aquisição de (veículo em condição de sucata) do Anexo I - Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e em consonância com a Lei 12.977/14 e Resolução 611/2016 do CONTRAN. As Pessoas Jurídicas que se incluem neste item, devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao Detran de seu respectivo Estado. 3.1.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 3.1.3. A alienação de lote de sucata do Anexo I, será realizado na forma da Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 3.1.4. Os veículos na condição de SUCATA deverão ter seus registros RENAVAM baixados, não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas. As sucatas aproveitáveis destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, e as sucatas inservíveis restrito a aproveitamento siderúrgico. 3.1.5. A baixa do registro do veículo classificado como SUCATA será de inteira responsabilidade do arrematante, cabendo ao Município unicamente fornecer os documentos indicados no presente Edital. Cabe ao arrematante acompanhar o processo e atender as demandas exigidas pelo DETRAN, conforme disposto no entendimento literal art. 126 do CTB, e seu parágrafo único, como segue: "Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário". O Município de Ibiam/SC exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada junto ao Detran/SC. 3.1.6. O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: Carta de arrematação em leilão, edital do leilão, cópia do ofício comprovante de doação para o Município pela Receita Federal, cópia da Ata de Posse do Prefeito Municipal, ficando o arrematante responsável pelo registro dos veículos classificados como "CIRCULAÇÃO" para os classificados como "SUCATA APROVEITÁVEL. Após a retirada, o arrematante deverá emitir nota fiscal de entrada da sucata em suas dependências, conforme artigo 6º da Lei Federal 12.977 de 2014. 3.1.7. Em caso de restrição judicial, policial ou administrativa posterior a entrega do veículo, o Município de Ibiam/SC, exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação. 3.1.8. As situações descritas nos itens de sucatas não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante. 3.1.9. Caberá, ainda, ao arrematante dos veículos caracterizados como sucata: Emitir nota fiscal de entrada (artigo 6º da Lei Federal 12.977 de 2014) e requerer em 05 (dias) úteis do ato de ingresso nas suas dependências a Certidão de Baixa do registro que será emitida pelo DETRAN, conforme artigo 7º da mesma lei, sendo vedada, segundo artigo 126 do CTB, a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior. 3.1.10. Solicitar e proceder a baixa do registro do lote sucata junto ao DETRAN, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 126 do CTB. 3.1.11. Apresentar ao DETRAN, quando solicitado em procedimento de baixa dos registros das sucatas, o chassi com numeral inutilizado pelo leiloeiro e as placas de identificação, os quais ficarão em sua posse.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 3.1.12. Não comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 4. DA SUCATAS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS 4.1. Para aquisição de equipamentos eletrônicos em condição de sucata do Anexo I, Lote 16 SUCATA DE ELETRÔNICOS, Lote 17 SUCATA DE MÓVEIS DIVERSOS, Lote 18 SUCATA DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS, Lote 19 SUCATA DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS DIVERSOS, Lote 20 SUCATA DE MOBÍLIA DIVERSA, Lote 21 SUCATA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, Lote 22 SUCATA FERROSA, LUMINÁRIAS E PNEUS USADOS, Lote 23 SUCATA DE MÓVEIS DIVERSOS, Lote 24 SUCATA DE INFORMÁTICA, Lote 25 SUCATA DE ELETRÔNICOS DIVERSOS e Lote 26 SUCATA DE INFORMÁTICA . A participação nos lotes que contenham materiais sujeitos a controle ambiental dependerá da apresentação das licenças, autorizações ou demais documentos ambientais exigidos pela legislação aplicável, de acordo com a natureza dos bens e dos resíduos envolvidos e com a atividade efetivamente exercida pelo arrematante. 4.1.1. Para os lotes compostos por equipamentos elétricos e eletrônicos, lâmpadas, pneus, sucatas ou outros materiais sujeitos a regras específicas de destinação ambiental, o arrematante deverá comprovar, quando exigível, que possui autorização, licença ambiental ou outra documentação válida para realizar a coleta, o transporte, a reciclagem, o tratamento ou a destinação final dos materiais, conforme a atividade que lhe couber. 4.1.2. Para os lotes compostos exclusivamente por móveis, madeira, metais ou outros bens que não estejam sujeitos à exigência específica de licenciamento ambiental, não será exigida licença destinada à reciclagem ou à destinação de resíduos eletroeletrônicos, ressalvadas as obrigações ambientais aplicáveis ao material e à atividade desenvolvida. 4.1.3. Caberá ao arrematante cumprir as normas ambientais aplicáveis aos bens adquiridos, sendo vedada a destinação ou o descarte irregular dos materiais. Quando houver necessidade de contratação de empresa especializada para transporte, tratamento ou destinação final, deverão ser observadas as exigências legais pertinentes. 4.2 – Os equipamentos eletrônicos em condição de sucata serão entregues na situação em que se encontram, não cabendo ao arrematante qualquer questionamento posterior em relação a eles, ainda que não seja possível qualquer aproveitamento ou reaproveitamento. 4.3 - A documentação ambiental exigida para a habilitação do arrematante e/ou para a retirada dos bens deverá observar a legislação aplicável e ser compatível com a natureza dos materiais de cada lote e com a atividade a ser desenvolvida. Quando legalmente exigível, deverá ser apresentada licença ambiental, autorização ou outro documento válido pertinente. Nos casos em que o licenciamento não for exigido, não será imposta licença específica, sem prejuízo da apresentação de outros documentos legalmente necessários. O descumprimento de exigência ambiental legalmente aplicável poderá impedir a retirada dos bens até a regularização da situação, observadas as disposições deste edital e a legislação vigente.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 5. DOS BENS E DA VISITAÇÃO 5.1. Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I, Termo de Referência do Edital e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, reservando-se ao Município de Ibiam-SC, o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do servidor municipal designado. 5.2. As fotos divulgadas nas plataformas contratadas são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens. 5.3. Ao participar do certame, o interessado declara ter pleno conhecimento do presente edital, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Município de Ibiam-SC e a Eckert Tecnologia E Assessoria Ltda. e a Superbid Exchange por eventuais vícios existentes no bem adquirido. 5.4. Quando se tratar de lotes de sucata, materiais de informática e ferro velho, os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 20% (vinte por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. 5.5. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança do Município de Ibiam-SC. (quando houver, item pode ser suprimido). 5.6. Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados no dia 04 do mês de novembro do ano de 2026, do período matutino das 8:30 horas até às 11:00 horas, e do período vespertino da 13:30 horas até às 16:00. 5.7. Os interessados deverão entrar em contato com o responsável Sr. Fernando Caon para agendamento de visitação no Município de Ibiam, pelo telefone (49) 9958-3945, e-mail [email protected], com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 5.8. Os bens móveis a serem alienados se encontram no endereço Rua Travessa Leoniza Carvalho Agostini , nº 20, Bairro centro, Setor de Licitações, no Município de Ibiam. 6. DOS LANCES 6.1. Os lances poderão ser ofertados através dos portais eletrônicos www.eckertleilões.com.br e www.superbid.net. 6.2. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. 6.3. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6.4. O usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 6.5. Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 6.6. O servidor municipal encarregado do Leilão poderá, no interesse do Município de Ibiam-SC, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no item anterior. 6.7. O preço mínimo de venda do bem ou preço de reserva é o valor mínimo estipulado pelo Município de Ibiam-SC para a venda do bem. 6.7.1. O valor atribuído para o lance inicial exibido na plataforma contratada (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”). 6.8. O usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. 6.8.1. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 7.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 7.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto do item 5.1. do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 7.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 7.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 7.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 7.7. O recurso e as contrarrazões de recurso deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico do Protocolo Eletrônico do Município de Ibiam-SC, Através do endereço eletrônico: ( [email protected] ). 7.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de publicação no Portal da Transparência do Município de Ibiam-SC.

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br 10.7. Na retirada do (s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de Ibiam-SC no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Ibiam-SC, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada, inclusive desmanche e remoção dos itens. 10.8. DOS VEÍCULOS: 10.8.1. A responsabilidade pelos débitos, multas, tributos, taxas e demais encargos incidentes sobre os veículos objeto deste leilão será definida conforme a legislação aplicável e a natureza de cada obrigação, observadas as competências dos órgãos responsáveis. Antes da entrega dos veículos, deverão ser verificadas, junto aos órgãos competentes, as pendências existentes e os procedimentos necessários à regularização, transferência ou baixa dos registros, conforme o caso. O arrematante será responsável pelos encargos que legalmente lhe couberem, bem como pelas despesas decorrentes da transferência de propriedade e demais providências que sejam de sua responsabilidade. 10.8.2. Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Ibiam-SC para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/ procurador(es) mediante o fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso. 10.8.3. A entrega dos veículos arrematados ficará condicionada à comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e ao cumprimento das demais exigências previstas neste edital. Havendo débitos ou restrições administrativas, a liberação e a transferência dos veículos observarão os procedimentos e as exigências dos órgãos competentes, especialmente do DETRAN/SC, devendo ser previamente identificadas as providências atribuídas ao Município e ao arrematante. A existência de pendências deverá ser tratada conforme a legislação aplicável, não sendo atribuída automaticamente ao arrematante a responsabilidade por débitos anteriores à arrematação que legalmente não lhe competirem. 10.8.4. Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Ibiam-SC cujo contato será oportunamente informado. 10.8.5. Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais) /dia por automóvel arrematado e R$ 100,00 (cem reais) / dia por caminhão arrematado. Findo o prazo de trinta dias úteis contados da data agendada para a retirada dos bens, os valores pagos pela arrematação serão revertidos para o município de Ibiam/SC não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga em leilão inclusive encargos administrativos. 10.8.6. Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias, remarcação

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Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE IBIAM Travessa Loniza Carvalho Agostini, 20 - Fone: (49) 3534-0044 - CEP 89652-000 - IBIAM - SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: [email protected] - Site: www.ibiam.sc.gov.br de chassi e numeração do motor e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura. 10.8.7 Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Referência do Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 11.1. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital. 11.2. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora. 11.3. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados. 11.4. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18. 11.5. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 10, o Leiloeiro, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá: 12.2.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor; 12.2.2. Aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.3. O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens através de sua Conta Digital Superbid Pay em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão. 12.3.1. O arrematante deverá acessar a seção “Minhas Compras” da Superbid Exchange, clicar no botão “Continuar para Pagame nto ” e sele cionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo Superbid Pay, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou via PIX, conforme disponível). 12.3.2. O arrematante poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital Superbid Pay para pagar os valores devidos pela arrematação, sendo que caso o saldo na Conta Digital Superbid Pay seja insuficiente para pagamento dos valores devidos pela arrematação, o arrematante deverá complementá-lo pagando um boleto bancário no valor da diferença.