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Resumo do edital: Alienação de bens móveis inservíveis (13 veículos) de propriedade do Município, os quais se encontram formalmente desafetados do uso público

Leilão - Eletrônico 02/2026 · MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE · Alto Alegre do Pindaré/MA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de leilão eletrônico para alienação de bens móveis inservíveis do Município de Alto Alegre do Pindaré/MA.

    “Edital – Leilão Eletrônico nº 02/2026 – Alienação de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Patrimônio do Município de Alto Alegre do Pindaré.”

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  • O leilão será realizado na modalidade eletrônica, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 109/2026.

    “realizará licitação na modalidade LEILÃO na forma eletrônica para alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 109, de 02 de março de 2026”

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  • A sessão pública ocorrerá em 28/10/2026, às 9:00hs, no site https://www.licitaaap.com.br/.

    “Data da sessão: 28/10/2026. Horário: 9:00hs Local: https://www.licitaaap.com.br/”

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  • O critério de julgamento será o maior lance.

    “O critério de julgamento será o maior lance.”

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  • Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, conforme descritos nos anexos e fotos.

    “Os bens serão leiloados no estado em que se encontram. Como se apresentam descritos nos anexos e apresentados nas fotos.”

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  • O valor de cada item foi definido por avaliação de comissão designada conforme o Anexo I – Termo de Referência.

    “O valor de cada item foi definido por avalição de comissão designada conforme consta no anexo I – Termo de Referência.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O leilão tem como objetivo a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município.

    “O presente leilão tem como objetivo a alienação de bens móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio do Município.”

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  • O Termo de Referência estabelece as condições para o leilão público de bens móveis inservíveis.

    “Este Termo de Referência estabelece as condições para a realização do leilão público de bens móveis inservíveis (antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros), pertencentes ao Município de Alto Alegre do Pindaré/MA.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os itens a serem leiloados contêm especificações, fotos e valores mínimos conforme tabela.

    “Os itens a serem leiloados contém as especificações, fotos e valores mínimos conforme abaixo:”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O Lote 01 é composto por um veículo Chevrolet Onix 1.0, em estado regular, com valor estimado de R$ 7.000,00.

    “01 CHEVROLE T ONIX 1.0 1 X RECULAR 7.000.00 LONGO TEMPO DE USO”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O Lote 02 é composto por um veículo Fiat Estrada, em estado regular, com valor estimado de R$ 8.750,00.

    “01 FIAT ESTRADA 1 X REGULAR 8.750.00 LONGO TEMPO DE USO”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O Lote 03 é composto por um veículo L200 Triton 3.2, em estado regular, com valor estimado de R$ 11.593,00.

    “01 L200 TRITON 3.2 1 X REGULAR 11.593.00 INUTILIZAÇÃO POR SINISTRO”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A data da sessão do leilão é 28/10/2026.

    “Data da sessão: 28/10/2026.”

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  • O pagamento à vista deve ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis.

    “O vencedor efetuará o pagamento à vista, no ato da alienação, através de boleto bancário ou depósito bancário (conta corrente a ser informada pela Alienante), em até 10 (dez) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O parcelamento poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.

    “O parcelamento poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, conforme solicitado pelo arrematante do item.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A remoção dos bens arrematados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de liberação.

    “A remoção dos bens arrematados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de liberação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O arrematante deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do leilão, efetuar a transferência do veículo e a descaracterização da logomarca.

    “O Arrematante deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do leilão, efetuar a transferência do veículo e a descaracterização da logomarca do governo municipal nele porventura existente.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento será o maior lance.

    “O critério de julgamento será o maior lance.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta.

    “O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação, com aumento mínimo de R$ 10,00 entre os lances.

    “Os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação, observada o aumento mínimo entre os lances de R$ 10,00 (dez reais).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Será declarada vencedora a maior oferta, desde que o licitante tenha apresentado regularmente os documentos de credenciamento.

    “Será declarada vencedora a maior oferta, desde que o licitante tenha apresentado de forma regular os documentos de credenciamento solicitados no presente Termo de Referência ou no Edital, lavrando-se Ata que irá assinada pelo Leiloeiro.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos podem participar mediante documento de identificação e comprovante de residência.

    “Poderão participar do leilão, as pessoas físicas maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identificação e comprovante de residência”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Pessoas jurídicas devem estar inscritas no CNPJ para participar.

    “pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Pessoa física deve apresentar Cédula de Identidade e CPF.

    “Cédula de Identidade (R.G.) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou equivalente na forma da Lei;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica de direito privado deve apresentar comprovante de inscrição no CNPJ.

    “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica de direito privado deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.

    “Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica de direito público deve apresentar cópia da Ata de Posse.

    “Cópia da Ata de Posse;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O arrematante deve retirar os bens adjudicados após a confirmação do pagamento.

    “O arrematante retirará o(s) bem(ns) a ele adjudicados, obrigatória e concomitantemente após a confirmação do pagamento.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os bens alienados serão entregues nas condições em que se encontram em exposição.

    “Os bens alienados serão entregues nas condições que se encontram em exposição.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A remoção dos bens arrematados deve ocorrer em até 30 dias da liberação.

    “A remoção dos bens arrematados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de liberação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A retirada dos bens pode ser feita de segunda a sexta das 7h30 às 12h00.

    “A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 7h30m às 12h00m”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As despesas com transporte, retirada, carregamento, frete e seguro correm por conta do arrematante.

    “As despesas com transporte do bem arrematado, retirada, carregamento, frete, seguro etc., correrão por ordem, risco e conta do Arrematante.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O arrematante deve transferir o veículo e descaracterizar a logomarca em até 60 dias após o leilão.

    “O Arrematante deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do leilão, efetuar a transferência do veículo e a descaracterização da logomarca do governo municipal nele porventura existente.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O atraso no pagamento de parcela gera multa de 2% e juros de 1% ao mês.

    “O atraso no pagamento de qualquer parcela resultará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O arrematante infrator está sujeito às sanções administrativas do art. 156 da Lei 14.133/2021.

    “O arrematante, em caso de infração aos dispositivos contidos neste Decreto, estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O arrematante que não pagar perde o direito ao bem e fica suspenso de leilões por 2 anos.

    “perderá o direito ao bem que será levado a novo leilão, bem como ficará suspenso de participar de leilões públicos realizados no Município pelo prazo de 2 (dois) anos”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O inadimplemento por mais de 05 dias acarreta rescisão.

    “O inadimplemento por mais de 05 (cinco) dias, acarretará na rescisão.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente pelo seguinte endereço eletrônico: bll.org.br”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A impugnação tempestiva feita pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão.

    “A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “EDITAL” (28 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.