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Resumo do edital: Credenciamento, de pessoas jurídicas para prestação de serviços profissionais de enfermagem, por meio de profissionais enfermeiros devidamen

Credenciamento 001/2026 · MUNICIPIO DE BOA VENTURA DE SAO ROQUE · Boa Ventura de São Roque/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento de pessoas jurídicas para serviços de enfermagem.

    “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO, DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, POR MEIO DE PROFISSIONAIS ENFERMEIROS DEVIDAMENTE HABILITADOS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é do tipo paralelo e não excludente.

    “realizará CREDENCIAMENTO, do tipo – Paralelo e não excludente, conforme descrito neste Edital e seus anexos para o seguinte objeto:”

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  • O credenciamento fundamenta-se nos arts. 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021.

    “O presente Credenciamento fundamenta-se nos arts. 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021.”

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  • O prazo de vigência do edital é indeterminado.

    “PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL INDETERMINADO”

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  • Os requerimentos devem ser enviados exclusivamente por meio eletrônico pela Plataforma BLL Compras.

    “ENVIO DOS REQUERIMENTOS Exclusivamente por meio eletrônico, através da Plataforma BLL Compras”

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  • O objeto é a prestação de serviços profissionais de enfermagem por enfermeiros habilitados.

    “O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços profissionais de enfermagem, por meio de enfermeiros devidamente habilitados”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 44

  • Ver no edital, p. 6

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 43) — “atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da interessada, que comprove(m) a…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a prestação de serviços profissionais de enfermagem por enfermeiros habilitados.

    “O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços profissionais de enfermagem, por meio de enfermeiros devidamente habilitados”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão destinados à assistência de enfermagem no Centro Municipal de Saúde.

    “Os serviços serão destinados à assistência de enfermagem no Centro Municipal de Saúde , mediante disponibilização de profissional Enfermeiro para atuação presencial”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A unidade de medida para execução, medição e remuneração é a hora efetivamente trabalhada.

    “A unidade de medida para fins de execução, medição e remuneração dos serviços será a hora efetivamente trabalhada .”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados presencialmente no Centro Municipal de Saúde.

    “Os serviços serão prestados presencialmente no Centro Municipal de Saúde do Município de Boa Ventura de São Roque/PR.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os plantões serão de 12 horas, predominantemente no período noturno.

    “Os serviços serão organizados mediante plantões de 12 (doze) horas , com referência predominantemente ao período noturno, aproximadamente das 20h às 08h do dia seguinte .”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A estimativa é de até 6.096 horas e até 508 plantões de 12 horas em 12 meses.

    “estima-se a necessidade de até 6.096 (seis mil e noventa e seis) horas de serviços profissionais de enfermagem, correspondentes a até 508 (quinhentos e oito) plantões de 12 (doze) horas , no período de 12 (doze) meses.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • A distribuição da demanda observará critérios objetivos de rodízio, alternância e equilíbrio.

    “A distribuição dos plantões será realizada mensalmente dentro de cada ciclo de 03 (três) meses, mediante sistema objetivo de rodízio, alternância e equilíbrio”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O saldo de participação do ciclo anterior será usado como referência para o ciclo seguinte.

    “O saldo apurado ao final de cada ciclo será utilizado como referência objetiva para a distribuição do ciclo imediatamente subsequente”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O credenciado com maior participação no ciclo anterior terá participação reduzida no ciclo seguinte.

    “O credenciado que tiver recebido quantidade superior de plantões no ciclo anterior terá sua participação reduzida na distribuição do ciclo seguinte”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O novo credenciado ingressa com saldo de participação igual a zero.

    “Na hipótese de ingresso de novo credenciado, este será considerado, para fins de distribuição do primeiro ciclo de que participar, com saldo de participação igual a zero”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A distribuição não se baseará exclusivamente na ordem cronológica de credenciamento.

    “O sistema de distribuição não se baseará exclusivamente na ordem cronológica de credenciamento e não haverá escolha discricionária do prestador pela Administração.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A seleção será por credenciamento, de forma paralela e não excludente.

    “A seleção dos interessados será realizada por meio de credenciamento, em procedimento eletrônico, de forma paralela e não excludente”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI, com documento dos administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente com averbação na sede da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige que os documentos de habilitação jurídica sejam acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovação de registro ou inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Enfermagem competente.

    “comprovação de registro ou inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Enfermagem competente , em situação regular e compatível com as atividades objeto da contratação;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando execução anterior de serviços compatíveis.

    “atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da interessada, que comprove(m) a execução anterior de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento; e”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o atestado de capacidade técnica contenha elementos identificadores do contratante, da empresa, do objeto e do período de prestação.

    “O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter elementos que permitam identificar o contratante, a empresa responsável pela execução dos serviços, o objeto executado e o período da prestação, de forma a possibilitar a verificação da compatibilidade da experiência apresentada com o objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação da regularidade dos profissionais enfermeiros perante o Conselho Regional de Enfermagem até a assinatura do contrato.

    “A comprovação da regularidade dos profissionais enfermeiros que serão disponibilizados para a execução dos serviços perante o Conselho Regional de Enfermagem competente deverá ser apresentada até a assinatura do respectivo contrato.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de registro secundário, transferência ou regularização profissional no COREN-PR quando o profissional tiver inscrição originária em outro Conselho Regional.

    “Quando o profissional possuir inscrição originária em Conselho Regional de Enfermagem de outra unidade da Federação, deverá ser apresentada, quando exigível pela regulamentação aplicável e pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – COREN-PR , a comprovação do registro secundário, transferência ou outra forma de regularização profissional necessária ao exercício das atividades no Estado do Paraná.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O edital exige apresentação da relação dos profissionais que serão disponibilizados até a assinatura do contrato, com documentação comprobatória de regularidade profissional.

    “A relação dos profissionais que serão disponibilizados pela credenciada deverá ser apresentada até a assinatura do contrato, acompanhada da documentação comprobatória de sua regularidade profissional perante o Conselho competente e, quando exigível, perante o COREN-PR.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital admite certidão negativa de falência expedida por órgão judicial competente quando o distribuidor da sede não emitir o documento, com comprovação da competência.

    “Quando o domicílio ou a sede do fornecedor não estiver abrangido por distribuidor que emita certidão negativa de falência, em razão de a competência para a expedição do referido documento ser atribuída a outra comarca ou órgão do Poder Judiciário, será admitida a apresentação de certidão negativa expedida pelo órgão judicial efetivamente competente.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução dos serviços terá início após a formalização do respectivo contrato decorrente do credenciamento.

    “A execução dos serviços terá início após a formalização do respectivo contrato decorrente do credenciamento e a definição dos plantões atribuídos à contratada”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá providenciar substituição do profissional impossibilitado de comparecer.

    “Na impossibilidade de comparecimento do profissional indicado para determinado plantão, a contratada deverá providenciar sua substituição, sem prejuízo da continuidade da assistência.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O profissional designado deverá permanecer no Centro Municipal de Saúde durante o período do plantão.

    “O profissional designado deverá permanecer no Centro Municipal de Saúde durante o período do plantão, desempenhando as atividades assistenciais compatíveis com sua habilitação”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão organizados em plantões de 12 horas, predominantemente no período noturno.

    “Os serviços serão organizados mediante plantões de 12 (doze) horas , com referência predominantemente ao período noturno, aproximadamente das 20h às 08h do dia seguinte”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá assegurar a presença do profissional durante todo o período do plantão atribuído.

    “A contratada deverá assegurar a presença do profissional durante todo o período correspondente ao plantão atribuído.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 6.1.1 , 6.1.2 e 6.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 6.1.4 a 6.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 6.1.4 , 6.1.5 , 6.1.6 , 6.1.7 e 6.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.2 e”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento enquanto ele vigorar.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos pela Plataforma BLL – Compras.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica através da Plataforma BLL – Compras.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado na BLL, no site oficial e no PNCP.

    “Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado na BLL – Compras, no Site Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “EDITAL_CREDENCIAMENTO_ENFERMEIROS” (67 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.