Texto do edital
Credenciamento, de pessoas jurídicas para prestação de serviços profissionais de enfermagem, por meio de profissionais enfermeiros devidamente habilitados, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de saúde do município de boa ventura de são roque/PR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 (Processo Administrativo nº 443/2026) O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Moisés Miranda, nº 422, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.906/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NESTOR KENEAR, torna público que, realizará CREDENCIAMENTO, do tipo – Paralelo e não excludente, conforme descrito neste Edital e seus anexos para o seguinte objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO, DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, POR MEIO DE PROFISSIONAIS ENFERMEIROS DEVIDAMENTE HABILITADOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE/PR. O presente Credenciamento fundamenta-se nos arts. 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021. Na ausência de regulamentação municipal específica, aplica-se, no que couber, o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 79 da referida Lei. FORMA DE CONTRATAÇÃO PARALELO E NÃO EXCLUDENTE INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS 00h01min do dia 09/10/2026 ENCERRAMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS DE CREDENCIAMENTO PARA O 1º CICLO 08:00 do dia 27/10/2026 1° SESSÃO PÚBLICA DE RESULTADO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO (1° CICLO) 09:00 do dia 29/10/2026 DURAÇÃO DOS CICLOS DE DISTRIBUIÇÃO 03 (três) meses PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL INDETERMINADO ENVIO DOS REQUERIMENTOS Exclusivamente por meio eletrônico, através da Plataforma BLL Compras REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília (DF) CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS Rua Moisés Miranda, nº 422, Centro – Boa Ventura de São Roque/PR E-mail: [email protected] Telefone: 0800 115 9191 WhatsApp: (42) 93300-6042
S UMÁRIO 1. DO OBJETO .................................................................................................................................3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ............................................................................3 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR .......................................................5 4. DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................................6 5. DOS RECURSOS .........................................................................................................................7 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ..................................................................8 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..................................10 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS ..................................................................11 9. DA CONTRATAÇÃO ..................................................................................................................11 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 11 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO ....................................12 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL .................................................................................13 13. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................13 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ...............................................................................................15 ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ........................................................................46 ANEXO III – DECLARAÇÕES UNIFICADAS .....................................................................................48 ANEXO IV – MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO ..................................................................52 ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ...........................................................................57
1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços profissionais de enfermagem, por meio de enfermeiros devidamente habilitados, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Ventura de São Roque/PR, mediante contratações simultâneas e em condições padronizadas, conforme as condições, quantitativos, valores e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento fundamenta-se no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de hipótese de contratação paralela e não excludente , em que se mostra viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas, em condições padronizadas, observados os critérios objetivos estabelecidos neste Edital para a distribuição da demanda, quando necessária. 1.3. O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar, ficando as contratações condicionadas à existência de necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e observância das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que atendam às condições e aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, mediante prévio cadastramento na Plataforma BLL – Compras, que será utilizada pelo Município como sistema eletrônico para a operacionalização do procedimento de credenciamento, incluindo o encaminhamento do requerimento de participação e da documentação exigida, a prática dos atos eletrônicos pelos interessados e a realização das sessões públicas, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da legislação aplicável. 2.2. O cadastramento na Plataforma BLL – Compras constitui condição de acesso e participação no procedimento eletrônico, não substituindo a documentação de habilitação exigida neste Edital, nem implicando, por si só, o reconhecimento da habilitação ou o credenciamento do interessado. 2.3. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Boa Ventura de São Roque por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma BLL - Compras, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do interessado, quando a irregularidade impedir a comprovação do atendimento aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital. 2.6. Não poderão participar deste credenciamento, direta ou indiretamente: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; c) empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública municipal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. i) pessoas físicas. 2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. Os impedimentos se aplicam também aos interessados que atuem em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados na Plataforma BLL – Compras ou promover seu cadastramento na referida plataforma e, exclusivamente por meio dela, encaminhar a Solicitação de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO II, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital e da Declaração Unificada, conforme modelo constante do ANEXO III, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal do interessado. 3.2. Todas as especificações e condições estabelecidas para o objeto vinculam o interessado, que, ao apresentar o requerimento de participação, declara ter pleno conhecimento e aceitar integralmente as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e demais documentos que integram o procedimento. 3.3. No valor da contratação estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo ao contratado qualquer pagamento adicional em razão de custos já abrangidos pelo valor estabelecido pela Administração. 3.4. A apresentação da Solicitação de Credenciamento com a indicação da intenção de se credenciar implica a aceitação das disposições contidas neste Edital e no Termo de Referência, assumindo o interessado, caso venha a ser credenciado e posteriormente contratado, o compromisso de executar o objeto nas condições, quantidades e padrões de qualidade estabelecidos pela Administração, inclusive promovendo, quando devidamente solicitado e nas hipóteses previstas no instrumento contratual, a substituição dos profissionais indicados. 3.5. A falsidade nas declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme as exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 4.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 4.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico, mediante inserção na plataforma BLL, na forma estabelecida neste Edital e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 4.4. As declarações e requerimentos deverão ser apresentadas em meio eletrônico e assinadas pelo representante legal, mediante assinatura eletrônica válida. 4.5. Documentos originalmente eletrônicos deverão ser apresentados em sua forma digital, com assinatura ou mecanismo que permita a verificação de sua autenticidade e integridade. 4.6. Documentos originalmente físicos poderão ser digitalizados e anexados na plataforma, desde que legíveis e íntegros. 4.6.1. A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade, integridade ou validade dos documentos apresentados. 4.7. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.8. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até 24 (vinte e quatro) horas, para: a) a aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; c) suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo interessado;
d) suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 4.8.1. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao interessado, podendo implicar sua inabilitação. 4.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.10. O órgão credenciante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado, contado do recebimento integral dos documentos exigidos para habilitação. 5. DOS RECURSOS 5.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, caberá recurso, nos termos do art. 165 da referida Lei, especialmente em face dos atos de habilitação ou inabilitação de interessado e dos atos de anulação ou revogação do credenciamento, observadas as disposições deste Edital. 5.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação ou da divulgação da decisão, conforme o caso, observado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos e as respectivas contrarrazões deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através da Plataforma BLL – Compras, observados os prazos estabelecidos neste Edital. 5.5. Interposto o recurso, os demais interessados ficam automaticamente intimados, por meio da Plataforma BLL – Compras, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da interposição do recurso. 5.6. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
5.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo. 5.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://bll.org.br/ . 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.5. fraudar o credenciamento; 6.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1 , 6.1.2 e 6.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.4 , 6.1.5 , 6.1.6 , 6.1.7 e 6.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1 , 6.1.2 e 6.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.4 , 6.1.5 , 6.1.6 , 6.1.7 e 6.1.8 , bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1 , 6.1.2 e 6.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.2 e
6.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades previstas. 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica através da Plataforma BLL – Compras. 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.