Texto do edital
É registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades de todas as secretarias do município de reserva do iguaçu – PR, conforme especificações, quantidades estimadas e demais condições estabelecidas no presente instrumento
Proc. Administrativo 14- 4.059/2026 De: Luciana P. - ELAB-EDITAIS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 07/10/2026 às 15:05:09 Setores envolvidos: GAB-PREF, ASS-GAB, PROC-GERAL, SEC-ADM- TUR, OBTENÇÃO-PREÇOS, ELAB-EDITAIS, DP-ETP-TR, DP -CONTAB GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Segue em anexo o edital _ Luciana Antunes Pereira PREGOEIRA Anexos: EDITAL_E_ANEXOS_docx.pdf Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/289C-4B2F-9BD0-FACA e informe o código 289C-4B2F-9BD0-FACA
PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4.059/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU – PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. Data e hora de início da sessão pública: 09h00 do dia 21 de OUTUBRO de 2026. Sumário 1. LOCAL, DATA E HORÁRIO ................................................................................................................. 2 2. DO OBJETO ........................................................................................................................................ 2 3. DO REGISTRO DE PREÇOS............................................................................................................... 2 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................................................... 2 5. CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO................................................... 4 6. DO ORÇAMENTO ESTIMADO ............................................................................................................. 5 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ................................................................................................ 5 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .............................................................................................. 7 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 8 10. DA FASE DE JULGAMENTO ..............................................................................................................10 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO ...............................................................................................................13 12. DO TERMO DE CONTRATO...............................................................................................................15 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.................................................................................................16 14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................................................16 15. DOS RECURSOS ...............................................................................................................................17 16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .........................................................................17 17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................20 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................................20 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL................................................................................22 ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................... 23 ANEXO IV - MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO .............................................................................. 29 ANEXO V - DECLARAÇÃO UNIFICADA .................................................................................................. 40 Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/289C-4B2F-9BD0-FACA e informe o código 289C-4B2F-9BD0-FACA
P á g i n a 2 | 41 https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8014 E-mail: [email protected] MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 (Processo Administrativo nº 4.059/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU , inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.911/0001-32, por meio do setor de Licitações e Contratos, sediado na Avenida 04 de setembro, Nº 614, Centro, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal 0014/2024, regulamentos federais que não conflitem com as normas municipais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. LOCAL, DATA E HORÁRIO 1.1. A sessão de abertura da licitação para a fase de lances, julgamento das propostas e dos documentos de habilitação, será conforme segue: Dia: 21 de outubro de 2026. Hora: 09 horas. Local: Sistema BLL ( https://bll.org.br). 1.2. Até a data e horário fixado para abertura da sessão, qualquer interessado credenciado, poderá incluir, alterar e excluir sua proposta. 2. DO OBJETO O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU – PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. 2.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados através do sistema de pregão eletrônico “BLL COMPRAS - https://bll.org.br”, dirigido pelo Pregoeiro nas dependências do Setor de Licitações e Contratos, na sede da Prefeitura Municipal. 4.2. Qualquer pessoa não participante da licitação poderá acompanhar a sessão pública através do endereço eletrônico que se refere o subitem anterior, clicando em Acesso Público ou através do seguinte endereço https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/289C-4B2F-9BD0-FACA e informe o código 289C-4B2F-9BD0-FACA
P á g i n a 3 | 41 https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8014 E-mail: [email protected] 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Para os itens conforme tabela do anexo I, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.9. Não poderão disputar esta licitação: 4.9.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.9.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.9.3 sociedades cooperativas; 4.9.4 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.9.5 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.9.6 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.9.7 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.9.8 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.9.9 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.9.10 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/289C-4B2F-9BD0-FACA e informe o código 289C-4B2F-9BD0-FACA
P á g i n a 4 | 41 https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8014 E-mail: [email protected] trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.9.11 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.9.12 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.11. O impedimento de que trata o item 4.9.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.9.5 e 4.9.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.14. O disposto nos itens 4.9.5 e 4.9.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.16. A vedação de que trata o item 4.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, através do sistema BLL COMPRAS (https://bll.org.br). 5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico BLL COMPRAS, o responsável legal do interessado deverá obrigatoriamente efetuar o cadastro da empresa e do usuário junto ao sistema. 5.3. Os licitantes sujeitam-se integralmente aos termos e condições de uso do sistema. 5.4. O custo para uso do sistema ficará sob a responsabilidade do licitante, que pagará diretamente ao provedor do sistema o valor por eles estabelecido, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 5.5. O credenciamento junto ao sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação. 5.6. Qualquer dúvida em relação ao sistema poderá ser esclarecida através do telefone (41) 30974600, ou e-mail [email protected]. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/289C-4B2F-9BD0-FACA e informe o código 289C-4B2F-9BD0-FACA
P á g i n a 5 | 41 https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8014 E-mail: [email protected] 5.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, agente de contratação ou Prefeitura por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas supracitados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação. 5.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão 5.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.12. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 5.13. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Após a divulgação deste edital, os licitantes encaminharão a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. Para iniciar o cadastramento da proposta no sistema, é necessário o aceite do termo de aceitação das declarações e a seleção da declaração de ME/EPP. 6.2.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.2.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.2.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.2.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/289C-4B2F-9BD0-FACA e informe o código 289C-4B2F-9BD0-FACA
P á g i n a 6 | 41 https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8014 E-mail: [email protected] 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6. A falsidade da declaração de que trata o item 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.11.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/289C-4B2F-9BD0-FACA e informe o código 289C-4B2F-9BD0-FACA
P á g i n a 7 | 41 https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8014 E-mail: [email protected] 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 valor unitário... (unitário etc., conforme o caso) e ... (, total) do item; 7.1.2 marca; 7.1.3 fabricante; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.10. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência; 7.11. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 7.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/289C-4B2F-9BD0-FACA e informe o código 289C-4B2F-9BD0-FACA
P á g i n a 8 | 41 https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8014 E-mail: [email protected] Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.13. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1% ( um por cento). 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 8.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/289C-4B2F-9BD0-FACA e informe o código 289C-4B2F-9BD0-FACA
P á g i n a 9 | 41 https://www.reservadoiguacu.pr.gov.br Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8014 E-mail: [email protected] 8.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.18. Caso o objeto seja exclusivo para disputa entre microempresa e empresa de pequeno porte, será concedido a margem de preferência de até 10% (dez por cento) , primeiramente às empresas localizadas no Município de Reserva do Iguaçu-PR e não havendo, estender-se-á ao demais localizados no âmbito regional, em conformidade com o art. 48, § 3º da LC 123/2006, objetivando assim, incentivar as micro e pequenas empresas locais e consequentemente a promoção do desenvolvimento econômico e social da região geoeconômica onde está inserido o Município de Reserva do Iguaçu. 8.18.1 Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja de empresa localizada no Município de Reserva do Iguaçu, será verificado a existência outras, de até 10% (dez por cento) superior à melhor classificada, e, nessa condição, será declarado vencedora a melhor proposta da empresa sediada no Município de Reserva do Iguaçu, e não havendo, será verificado no âmbito regional. 8.18.2 Não havendo nenhuma proposta nas condições anteriores, o vencedor será àquele preliminarmente classificado em primeiro lugar, independentemente de sua localização. Nota Explicativa: Conforme Lei Complementar Municipal nº 1239, de 06 de novembro de 2023, para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar LC 123/2006, considera-se: Âmbito Local ou Municipal: Limites geográficos do Município de Reserva do Iguaçu (PR). Âmbito Regional: municípios limítrofes ao próprio município, quais sejam: Foz do Jordão, Pinhão, Coronel Domingos Soares, Mangueirinha, Bituruna, Candói, Guarapuava, Inácio Martins, Cruz Machado, União da Vitória, Porto Vitória, General Carneiro, Palmas, Clevelândia, Honório Serpa, Coronel Vivida e Chopinzinho. 8.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Assinado por 1 pessoa: LUCIANA ANTUNES PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://reservadoiguacupr.1doc.com.br/verificacao/289C-4B2F-9BD0-FACA e informe o código 289C-4B2F-9BD0-FACA