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Texto do edital

Fornecimento parcelado de materiais de limpeza, higiene, descartáveis, utensílios domésticos e de cozinha, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Vargem Alegre/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.613.128/0001-93 Rua José Rodrigues Campos, 53, Centro, Vargem Alegre (MG) – CEP 35.199-000 EDITAL DE LICITAÇÃO PUBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 07h59 do dia 29 de outubro de 2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h00 do dia 29 de outubro de 2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma AMM Licita – www.licitardigital.com.br TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto ESCLARECIMENTOS: Exclusivamente pela plataforma AMM Licita – www.licitardigital.com.br > Edital PE 021/2026 > Esclarecimentos CONTATO: Telefone (33) 3324-1000 / E-mail: [email protected] HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA: 08h00 às 17h00 1 - PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Vargem Alegre/MG, por intermédio do Setor de Licitações, realizará Pregão Eletrônico em sessão pública, por meio da Plataforma AMM Licita (www.licitardigital.com.br), conforme especificações constantes no Termo de Referência deste Edital. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Victor Pedra Rocha, Pregoeiro designado pela Portaria nº 045/2025, com o apoio da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 096/2023 e demais normas aplicáveis. 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Vargem Alegre (www.vargemalegre.mg.gov.br > Licitações), na Plataforma AMM Licita (www.licitardigital.com.br) ou, ainda, no prédio-sede da Prefeitura, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4. Alterações no Edital, tais como erratas, adendos, suspensões ou revogações, deverão ser acompanhadas pelos interessados exclusivamente nos sites acima informados. 1.5. A Administração não se responsabilizará pelo desconhecimento, por parte dos licitantes, de alterações ou avisos publicados, sendo de inteira responsabilidade dos interessados o acompanhamento das informações divulgadas. 2. DO OBJETO Assinado por 1 pessoa: MARIA CECÍLIA COSTA GARCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2B04-A255-E0E3-26F2 e informe o código 2B04-A255-E0E3-26F2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.613.128/0001-93 Rua José Rodrigues Campos, 53, Centro, Vargem Alegre (MG) – CEP 35.199-000 2.1 . Constitui objeto da presente licitação: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza, higiene, descartáveis, utensílios domésticos e de cozinha, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Vargem Alegre/MG, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência- Anexo I do presente edital. 2.2 . Os itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 serão destinados exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo hipóteses legais de afastamento. 03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 3.1.1 . Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação. 3.1.2. A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital. 3.1.3 . O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a sua desclassificação ou inabilitação da proponente. 3.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 3.2.1. Será regida pela Lei Complementar N.º 123/2006. 3.3. DAS VEDAÇÕES: 3.3.1. Não poderão participar deste Processo Administrativo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que: 3.3.1.1 . Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação; 3.3.1.2. Sejam estrangeiras e não funcionem no País; 3.3.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71; 3.3.1.4. Integrem de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicosou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.1.5. Estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, Assinado por 1 pessoa: MARIA CECÍLIA COSTA GARCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2B04-A255-E0E3-26F2 e informe o código 2B04-A255-E0E3-26F2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.613.128/0001-93 Rua José Rodrigues Campos, 53, Centro, Vargem Alegre (MG) – CEP 35.199-000 obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21. g) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. h) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. i) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.9. A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar ainda declaração de que no ano-calendário de realização da licitação pública ainda não celebrou contratos administrativos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte – EPP. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas Assinado por 1 pessoa: MARIA CECÍLIA COSTA GARCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2B04-A255-E0E3-26F2 e informe o código 2B04-A255-E0E3-26F2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.613.128/0001-93 Rua José Rodrigues Campos, 53, Centro, Vargem Alegre (MG) – CEP 35.199-000 trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8. Os documentos listados no item de Habilitação deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública, sendo a ausência ensejadora de desclassificação. 7.9. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021. 08. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, A SEGUIR INFORMADA: 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato Social Consolidado); c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na letra "b", deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; Assinado por 1 pessoa: MARIA CECÍLIA COSTA GARCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2B04-A255-E0E3-26F2 e informe o código 2B04-A255-E0E3-26F2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.613.128/0001-93 Rua José Rodrigues Campos, 53, Centro, Vargem Alegre (MG) – CEP 35.199-000 f) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, devidamente acompanhado do documento de identificação do titular e CPF; g) A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar por escrito, ou comprovar tal condição mediante certidão simplificada expedida com data do ano em curso pela Junta Comercial, sob pena de preclusão e de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações advindas da Lei Complementar 147/2014; 8.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação quando não determinado no corpo da certidão. 8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.4. DAS DECLARAÇÕES UNIFICADAS: PODENDO SER DECLARADO DIRETAMENTE EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO. a) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. Assinado por 1 pessoa: MARIA CECÍLIA COSTA GARCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2B04-A255-E0E3-26F2 e informe o código 2B04-A255-E0E3-26F2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALEGRE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.613.128/0001-93 Rua José Rodrigues Campos, 53, Centro, Vargem Alegre (MG) – CEP 35.199-000 b) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. c) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. d) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. e) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. f) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21. g) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. h) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. i) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 8.5. DEMAIS CONDIÇÕES: Será realizada a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (Cadastro de Pessoas Inidôneas) junto ao portal do TCU, obtido através do link: https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/, promovendo-se a INABILITAÇÃO dos licitantes que apresentarem restrições em licitar ou contratar com a Administração Pública. NOTA 01: A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. NOTA 02 : As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como Assinado por 1 pessoa: MARIA CECÍLIA COSTA GARCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2B04-A255-E0E3-26F2 e informe o código 2B04-A255-E0E3-26F2