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Texto do edital

Seleção das melhores propostas para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas para realização de eventos e ações da secretaria de saúde, tais como locação de palco, som, iluminação, estrutura em ground para recebimento de sonorização e iluminação, estrutura de fechamento, tablado, telão com projetor, banheiros químicos, tendas, gerador de energia e outros, incluindo montagem e desmontagem, suporte técnico, destinados a realização desses eventos com segurança e eficiência, para o fundo municipal de saúde do município de floresta do araguaia – PA

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, e-mail: [email protected] Página 1 de 98 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0038.2026.010.01-SMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010.2026-SMS/SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE, TAIS COMO LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, ESTRUTURA EM GROUND PARA RECEBIMENTO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, ESTRUTURA DE FECHAMENTO, TABLADO, TELÃO COM PROJETOR, BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, GERADOR DE ENERGIA E OUTROS, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM, SUPORTE TÉCNICO, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DESSES EVENTOS COM SEGURANÇA E EFICIÊNCIA, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA. Data da Abertura: 03 de novembro de 2026 - Horário 09h10min (Horário de Brasília)

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, e-mail: [email protected] Página 2 de 98 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010.2026-SMS/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0038.2026.010.01 - SMS ÓRGÃO GERENCIADOR DO SRP: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INICIO DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 21/10//2026, ÀS 09H:00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA FINAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 03/11//2026, ÀS 09H:00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DA SESSÃO: 03/11/2026 ÀS 09H:10MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.portaldecompraspublica.com.br . OBJETO REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE, TAIS COMO LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, ESTRUTURA EM GROUND PARA RECEBIMENTO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, ESTRUTURA DE FECHAMENTO, TABLADO, TELÃO COM PROJETOR, BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, GERADOR DE ENERGIA E OUTROS, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM, SUPORTE TÉCNICO, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DESSES EVENTOS COM SEGURANÇA E EFICIÊNCIA, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA. VALOR ESTIMADO: R$: 1.701.635,00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO. AMOSTRA: NÃO SERÁ EXIGIDA AMOSTRA. ME/EPP/EQUIPARADAS EXISTEM ITENS RESERVADOS E/OU EXCLUSIVOS PARA AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP/EQUIPARADAS. PREGOEIRO RESPONSÁVEL E EQUIPE DE APOIO EDICARLOS JESUINO FILHO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO. Reychyelly dos Santos Silva e Eliane Pereira dos Santos, EQUIPE DE APOIO E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: AVENIDA ORLANDO MENDONÇA, S/Nº 1962, CENTRO, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, CEP: 68.543-000 LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: LEI Nº 14.133/2021; LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; DECRETO MUNICIPAL Nº 680/2023.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, e-mail: [email protected] Página 3 de 98 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010.2026-SMS O Município de Floresta do Araguaia, através da Prefeitura Municipal Floresta do Araguaia-PA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Juscelino Kubitschek, Nº 1962, Centro, CEP: 68.543-000, Floresta do Araguaia - PA, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.338/0001-81, representada neste ato pela Prefeita Municipal, a Senhora Majorri Cerqueira da Silva Aquino Santiago, neste ato representado através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, Floresta do Araguaia - PA, inscrito no CNPJ sob nº 12.652.705/0001 - 72, neste ato representada pelo (a) seu secretário (a) Mayara Lara de Jesus Antunes , brasileiro (a), estado civil, casado (a), profissão, Empresaria, nomeada pelo Decreto nº 008/2025 - GAB, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4979533 , expedida pela (o) PC GO, inscrita no C.P.F. sob o n° 03*.***.*** - 94 , residente e domiciliado, na Avenida 07 de setembro , s/n°, bairro, centro, CEP: 68.543-000 na Cidade de Floresta do Araguaia no Estado do Pará, torna-se público para conhecimento dos interessados, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 , Decreto Municipal nº 680, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a Registro de preço visando futura e eventual seleção das melhores propostas para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas para realização de eventos e ações da Secretaria de Saúde, tais como locação de palco, som, iluminação, estrutura em ground para recebimento de sonorização e iluminação, estrutura de fechamento, tablado, telão com projetor, banheiros químicos, tendas, gerador de energia e outros, incluindo montagem e desmontagem, suporte técnico, destinados a realização desses eventos com segurança e eficiência, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Floresta do Araguaia – PA., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus ANEXOS, que, no uso de suas atribuições e nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 680, de 31/03/2023, nesse ato, é intermediado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, nomeado (a) pelo 008/2025 - GAB, inscrito no CNPJ nº 12.652.705/0001 - 72. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (ANEXO I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus ANEXOS quanto às especificações dos objetos. 1.4. O registro de preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do ANEXO VII e nas condições previstas neste edital e no Termo de Referência (ANEXO I). 1.5. O valor previamente estimado deste pregão é de R$: 1.701.635,00, (Um Milhão e Setecentos e Um Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais). 2. ITENS RESERVADOS E/OU EXCLUSIVOS PARA AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP/EQUIPARADAS: 2.1. Nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 , bem como do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 , ficam reservados e/ou exclusivos para participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e empresas equiparadas os itens do objeto cujo valor individual seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) , conforme discriminado no instrumento convocatório. 2.2. Nos itens de contratação de natureza divisível cujo valor global ultrapasse o limite previsto em lei, será assegurada a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo para

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, e-mail: [email protected] Página 4 de 98 participação exclusiva de ME/EPP/equiparadas, desde que haja viabilidade técnica e econômica , bem como pluralidade de fornecedores competitivos no mercado local ou regional. 2.3. A aplicação do tratamento diferenciado e favorecido observará, ainda, as hipóteses legais de exceção , devidamente justificadas, quando: • não houver número mínimo de fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP; • o tratamento diferenciado não for vantajoso para a Administração; • houver prejuízo ao conjunto ou à economia da contratação. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. DO CREDENCIAMENTO NO “PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS”: 3.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico de realização deste pregão, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação (login) e senha pessoal na plataforma privada “Portal de Compras Públicas”. 3.1.2. O credenciamento de que trata o subitem 3.1.1 retro deverá ser realizado no sítio eletrônico: http://www.portaldecompraspublica.com.br , no ícone “CADASTRE-SE” e “Fornecedor”. 3..1.3. A chave de identificação (login) e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, processado pelo Município de Floresta do Araguaia, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do Município, devidamente justificada. 3.1.4. Cada empresa credenciada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente cadastrado junto ao “Portal de Compras Públicas”. 3.1.5. Entende-se por representante legal da empresa credenciada aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à outorga de procurações. 3.1.6. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de itens distintos. 3.1.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a exclusão do licitante no momento da habilitação. 3.2. DAS VEDAÇÕES: 3.2.1. Não poderá participar desta licitação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo deste certame, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, e-mail: [email protected] Página 5 de 98 e) pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) diretamente ou indiretamente, agente público desta Administração Municipal, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos da Prefeitura, bem como contratantes; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; i) empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; j) os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.4 deste edital. 3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO: 3.3.1. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 3.3.2. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. 3.3.3. Deverá ser entregue, junto com os documentos de habilitação: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. 3.3.4. A empresa líder será a representante e responsável por todas as comunicações e informações do consórcio, e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 3.3.5. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 3.3.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 3.3.3, letra “a” deste edital, que deverá prever:

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, e-mail: [email protected] Página 6 de 98 3.3.6.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto desta licitação; 3.3.6.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual contrato, até o final de sua execução; 3.3.6.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia , até a conclusão dos trabalhos ou fornecimento que vierem a ser contratados; 3.3.6.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrentes desta licitação; 3.3.6.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 3.3.6.6. Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto desta licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao fornecimento previsto. 3.3.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3.3.8. Para efeito de habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 3.3.8.1. Em relação à habilitação econômico-financeira, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 10%, para o consórcio, em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA: 3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar desta licitação quando: I. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971; a Lei nº 12.690/2012 e a Lei Complementar nº 130/2009; II. a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia indicar nominalmente pessoas; IV. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690/2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4. DO ACESSO AO SISTEMA E DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS:

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, e-mail: [email protected] Página 7 de 98 4.1. A participação neste certame se dará por meio do sistema eletrônico privado denominado “Portal de Compras Públicas” no sítio http://www.portaldecompraspublica.com.br , no ícone “FAZER LOGIN”, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado. 4.1.1. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelo sistema de suporte ao usuário do “Portal de Compras Públicas”. 4.1.2. Para a inclusão das propostas, o representante credenciado, deverá aceitar eletronicamente assinalando “SIM” ou “NÃO” no sistema eletrônico, as seguintes declarações: a) “Declaração de Enquadramento ME/EPP”; b) “Declaração de Reserva de Cargos”; c) “Declaração de Não-Emprego de Menores”; d) “Declaração de Acessibilidade”; e) “Declaração de Conhecimento do Edital”; f) “Declaração de Proposta Econômica”; g) “Declaração de Não-Emprego de Trabalho Degradante”; h) “Declaração de Inexistência de Fato Superveniente”. 4.1.3. O licitante enquadrado como microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparadas deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.1.3.1. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.3.2. Para os fins do disposto no subitem 4.1.3 retro, considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental (indicados no subitem 5.2 deste edital) necessariamente antes da data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2.1. Os documentos relacionados à fase de habilitação (item 7 deste edital) devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto no subitem 7.2 deste edital. 4.2.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 4.2.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, e-mail: [email protected] Página 8 de 98 4.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 5.1. Os Licitantes deverão enviar suas propostas de preços mediante o preenchimento via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis conforme as regras abaixo: a) valores unitários e total por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; b) devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a sessenta dias, contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o pregoeiro considerará o prazo acima mencionado; c) descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, uma única marca por item ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando pertinente; 5.1.1. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta de que trata o subitem 5.1 deste edital. 5.1.2. As especificações dos objetos contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.2. Dos documentos a serem anexados com a proposta:

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, e-mail: [email protected] Página 9 de 98 5.2.1. Deverão ser anexados via sistema eletrônico (ou contíguos a proposta) os documentos abaixo relacionados, podendo ser inseridos item a item ou selecionada a opção “marcar todos”, para inserir a documentação de todos os itens com proposta: I. declaração firmada pelo licitante de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º, do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; II. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 3.4 deste edital. 5.2.2. Também deverá ser anexada (contíguos como acessórios) na proposta eletrônica: catálogos, encartes, folhetos técnicos ou “folders” dos materiais ofertados, se for o caso, devendo conter as especificações mínimas solicitadas no ANEXO I deste edital e atender aos seguintes enunciados: I. quando o documento anexado estiver em língua estrangeira, o mesmo deverá ser traduzido para a língua portuguesa; II. caso no documento anexado constem diversos modelos, o pregoeiro solicitará que o licitante identifique/destaque qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação. 5.3. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, ENCERRAMENTO DA SESSÃO, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA: 6.1. A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico “Portal de Compras Públicas”, na data, horário e local indicados neste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 O pregoeiro verificará a descrição do objeto ofertado, nos termos do subitem 5.1, alínea “c” deste edital, e desclassificará sumariamente: a) as propostas cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5 deste edital; b) as propostas cuja descrição do objeto identifique a licitante. 6.3.1. Havendo dúvidas quanto às características do objeto ofertado pela licitante, o pregoeiro ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos acerca do material ofertado. 6.4. A desclassificação sumária da proposta será fundamentada, registrada no sistema (“chat”) e disponibilizada em tempo real para todos os participantes. 6.5. A apresentação de proposta acima do orçamento estimado para a contratação não resultará na desclassificação sumária de que trata o item 6.3 retros, ficando a referida análise relegada à fase seguinte à apresentação de lances, se houver, e/ou posterior à negociação.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Orlando Mendonça, S/Nº 1962, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, e-mail: [email protected] Página 10 de 98 6.6. A não desclassificação sumária da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens (“chat”) entre o pregoeiro e as licitantes. DOS LANCES: 6.9. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.9.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 6.9.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar. 6.9.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,10 (Dez Centavos) . 6.9.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. DO MODO DE DISPUTA: 6.10. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem 6.10.1 retro, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens 6.10.1 e 6.10.2 retros, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.10.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, conforme o subitem 6.10.1retro, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.