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da Lei 14.133/2021, conforme modelo no Anexo VI e, clicando no campo próprio previsto na tela de
envio das propostas.
3.4.3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na
Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) - Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21 ;
a.1.) A empresa optante pelo simples deverá ainda apresentar a Declaração de não incidência na fonte do IRPJ,
conforme modelo no Anexo V deste edital.
e/ou
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento
como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
b.1.) As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do
Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar
nº 123/2006.
3.4.4. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual.
3.4.5. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados , ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da
data marcada para a abertura da presente Licitação.
3.4.6. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI,
conforme determina o § 2° do art. 18-E.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados :
3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,
ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços
ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
3.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
3.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.5.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atendam ao determinado no art. 15 da Lei 14.133/2021;
3.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão
ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício
ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º
da Lei n.º 14.133, de 2021 .
3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do licitante.
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quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição,
independentemente de declaração expressa.
5.9.1. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação,
independentemente de declaração expressa.
5.11. A proponente vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de
declaração expressa.
5.11.1. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos
estipulados neste edital.
5.12. Em caso de omissão da marca e/ou modelo do produto ofertado, a pregoeira aceitará as propostas e colherá,
após a fase de lances, via chat, da empresa melhor classificada, a(s) informação(ões) referente(s) ao(s) dado(s)
faltante(s).
5.12.1. Caso a empresa melhor classificada não responda, no prazo máximo fixado, a indagação do pregoeiro via
chat, a sua proposta será considerada desclassificada.
5.13. Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados
pelo(a) Pregoeiro(a), cabendo a este(a) agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
5.13.1. A Pregoeira considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento.
5.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão .
5.15. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de
Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no
momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação os documentos constantes
no item 3.4.3 e/ou 3.4.4. deste edital.
5.16. DA PROPOSTA READEQUADA E CATÁLOGO TÉCNICO
5.16.1. Encerradas as fases de lances , a Pregoeira solicitará à(s) proponente(s) classificada(s) em primeiro lugar,
que anexe(m) no sistema de Pregão Eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas , a PROPOSTA READEQUADA , que
deverá ser elaborada conforme segue:
5.16.2. A proposta de preço final do licitante que apresentou o menor preço deverá ser redigida em linguagem clara,
perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal
de Compras Públicas, em formato PDF, e conter, ainda:
a) PRAZO DE VALIDADE , não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação.
Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA DE CADA ITEM , de acordo com o Termo de Referência do Edital;
c) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE e MODELO (quando for o caso);
d) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM ;
e) PREÇO TOTAL DA PROPOSTA .
5.16.2.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais ,
considerando as condições deste edital e seus anexos.
5.16.2.2. A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de
lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver).
5.16.3. O CATÁLOGO TÉCNICO deverá ser da mesma marca do jogo ofertado, e deve ser enviado junto a Proposta
Readequada, para fins de análise quanto ao atendimento das especificações do objeto.
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a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.16.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.16.9. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, de acordo com o art. 43 da
Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.16.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão
Negativa.
6.16.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
6.16.12. A empresa que não comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual, será desclassificada dos itens em que tenha usufruído dos benefícios da Lei
Complementar nº 123/2006.
6.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação , o pregoeiro poderá
negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.17.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta
permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro
lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação
correlata e no item 3.5 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame
ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral
da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis );
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); e
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por
força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira
diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
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e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos,
supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente
disponha para a prestação dos serviços;
m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários
por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro
lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final
da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração,
por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado
pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais
(ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços
unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar
excepcional aditamento posterior do contrato.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poder á ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos
e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos neste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de
realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de
2021 .
8.1.1. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de
fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor na fase de
habilitação , dos quais deverão serem enviadas no prazo de 2 (duas) horas , após o envio de mensagem da pregoeira
via sistema para tanto.
8.2. A Documentação de Habilitação da PROPONENTE VENCEDORA será verificada mediante apresentação
dos documentos abaixo, em formato PDF legível , os quais devem ser anexados no campo “Diligência” que será aberto
pela Pregoeira pelo prazo de 2 (duas) horas após o término da fase de julgamento da proposta, conforme segue:
8.2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica :
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Registro Comercial , no caso de empresário individual, ou;
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI , cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade
no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.
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b) Inscrição do ato constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício, ou;
c) Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
8.2.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
8.2.2. Quanto a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista :
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ), se empresa individual, ou no Cadastro
Nacional Pessoa Jurídica ( CNPJ ), se pessoa jurídica, atualizado;
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União , abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais , emitida pela Fazenda
do Estado onde está sediada a empresa.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais , emitida pela Fazenda
do Município onde está sediada a empresa.
f) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, atestando a regularidade perante a Justiça do
Trabalho , (art. 68, V, da Lei 14.133/2021).
8.2.3. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira :
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial , expedida pelo Distribuidor da sede da
pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para
entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
b) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida
pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a
participar de procedimento.
8.2.4. Quanto a Qualificação Técnica :
a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital , mediante apresentação de
documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa
executou a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado
de Capacidade Técnica, art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
8.2.5. A proponente vencedora deverá declarar, em documento único (conforme modelo Anexo IV) :
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea
por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou
transacionar com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso
III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
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g) Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em
seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo
16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá
declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando
apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, observando, também, o disposto no subitem 3.3. deste edital.
8.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
8.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na
Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.5. A falsidade da declaração de que trata o item 8.4. ou 8.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021 , e neste Edital.
8.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.6.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura
do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro
que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.7. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita
por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando
exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.7.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e havendo
exigência de preenchimento de requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30 % para o
consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio
digital.
8.9. Será verificado se o licitante apresentou as declarações exigidas neste edital , sob pena de inabilitação
(8.3.5. – Declaração Única, as Declarações contidas no Sistema (Item 3.2), e quando for o caso as declarações
referentes ao tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 (item 3.4.2) e empresa optante do
Simples Nacional, acerca da declaração de não incidência na fonte do IRPJ, conforme modelo no Anexo V deste edital
(item 3.4.3.; “a.1.” ), sendo que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei
(art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.10. A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas
pela internet.
8.10.1. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova, para fins de habilitação.
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8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 ):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.12. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado, via sistema, a encaminhá-los, em formato
digital, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação .
8.13. No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo- lhes efic ácia para fins de habilitação e classificação.
8.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.3.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, de acordo com o art.
43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 3.3. e
seguintes do presente Edital.
8.18. Conforme Lei nº 13.726/2018, fica dispensada a autenticação de cópias dos documentos apresentados. Em
caso dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, poderá ser exigido o documento original ou cópia autenticada.
Faculta-se à Pregoeira a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 .
9.2. Encerrada a fase de disputa de lances no sistema eletrônico, momento em que os arrematantes se tornam
conhecidos, a proposta será julgada e após, abrir-se-á no sistema a etapa recursal quanto as PROPOSTAS, e ficará 10
(dez) minutos com o campo “Recursos” em aberto, para que os licitantes possam manifestar seu interesse em interpor
recurso.
9.3. Transcorrida a fase de habilitação no sistema eletrônico, abrir-se-á no sistema a etapa recursal e ficará 30 (trinta)
minutos com o campo “Recursos” em aberto, momento este em que o licitante poderá registrar suas intenções recursais
quanto ao julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.4. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.5. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do
licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
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12.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere a parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à
dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência;
12.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
12.1.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
12.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
12.1.11. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço
contratado;
12.1.12. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para
que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e
qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
12.1.13. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
12.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do ajuste.
12.1.14.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos Contratos, admitida a prorrogação
motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
12.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros,
ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.2. Cabe à Proponente Vencedora:
12.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
12.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e
anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal
competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
12.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.2.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
12.2.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Detentora da Ata de Registro de Preços devem ser realizadas
por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.2.6. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.2.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137,
II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.2.8. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão
de preços.
12.2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
12.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.2.11. Quando solicitado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com
a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade
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14.1.1. Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos
elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
14.1.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
14.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo
que a decisão final deverá ser fundamentada.
14.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 14.1.1, efetuar-se-á
por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
14.4. No caso do fornecedor não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no
jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna/SC, considerando-se cancelado o registro do
fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
14.5. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga
do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá
ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
14.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação
de serviços constantes do registro de preços.
14.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não
aceite as razões do pedido.
14.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente
comprovados.
14.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente
impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse
do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b) Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de
cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e
devidamente instruído.
15. DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DO ACOMPANHAMENTO:
15.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual
período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
15.2. Caso o proponente declarado vencedor, não queira ou não possa assinar a Ata dentro do prazo máximo
previsto, poderá o Município, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, convocar os licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante
vencedor, se alternativamente o Município não preferir revogar a presente Licitação, sem prejuízo do disposto ao item
13.4 e seguintes.
15.3. O contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 14.133/2021 e
suas alterações posteriores, artigo 124 e seguintes.
15.4. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão
Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.5. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 117, da Lei
14.133/2021, nomeia-se como fiscais de execução dos Contratos e Atas de Registro de Preço oriundas do
presente Procedimento Licitatório, Wllian Rhoden Scheuermann, ao qual deverá ser entregue, mediante recibo,
certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e dos Termos de Adjudicação e
Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
15.6. A Gestão da presente Contratação ficará a cargo da Secretária de Educação, Cultura e Esporte, a Sra. Dirce
Aparecida Dalla Costa Ribeiro da Silva, ou quem a substituir.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
16.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos
produtos/materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal
competente.
16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO , O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER
EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO , COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO
DE ICMS.
16.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO
PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO , COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE
ISS.
16.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR,
AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA
VENCEDORA .
16.2. O devido pagamento somente se dará com o cumprimento integral do item 6.8. do Termo de Referência
e 2.8. da Ata de Registro de preços.
16.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a
mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
16.3.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem
no referido documento.
16.3.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
➢ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Avenida 16 de Fevereiro, 151, Centro, Luzerna, SC, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
16.4. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção
do imposto de renda na fonte , em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012
e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 do
município de Luzerna/SC , sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
16.5. A proponente vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo,
para o Setor de Compras (Fone/Fax: (049) 3551-4700 | E-mail: [email protected] ).