Texto do edital
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço, destinado a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços, de forma parcelada, de transporte rodoviário de passageiros em estradas com ou sem pavimentação, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, a fim de realizar viagens especiais para a Administração Municipal de Luzerna/SC, conforme especificações constantes no Edital e Anexos que o integram. O processo digital pode ser acompanhado na íntegra pelo endereço: https://luzerna-e2.ciga.sc.gov.br/#/processo/db453032-1cd5-495d-8db8-a841a63f3209
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 1 de 32 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2026 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021) O MUNICÍPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede na Avenida 16 de Fevereiro, 151, Centro, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES , representada neste ato pela Sra. DIRCE APARECIDA DALLA COSTA RIBEIRO DA SILVA, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , com a finalidade de selecionar proposta para a formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO , consoante as condições estatuídas neste Edital, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO: O Pregão Eletrônico será processado através do sistema do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br Recebimento das propostas: do dia 08/10/2026 a partir das 13h até o dia 29/10/2026 às 13h20min. Abertura das propostas: dia 29/10/2026 a partir das 13h30min. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). Modo de disputa: ABERTO LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital está disponível na íntegra nos sítios do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ) e do Município de Luzerna (www.luzerna.sc.gov.br), ou poderá ser solicitado nos seguintes endereços de e-mail: [email protected] , [email protected] . O processo digital pode ser acompanhado na íntegra pelo endereço: https://luzerna- e2.ciga.sc.gov.br/#/processo/db453032-1cd5-495d-8db8-a841a63f3209 . FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Exclusivamente pelo site Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.1. DO OBJETO: 1.1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço, destinado a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços, de forma parcelada, de transporte rodoviário de passageiros em estradas com ou sem pavimentação, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, a fim de realizar viagens especiais para a Administração Municipal de Luzerna/SC, conforme especificações constantes no Edital e Anexos que o integram. 1.1.2. A licitação constará de lotes únicos, conforme Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 2 de 32 1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.2.1. A forma de execução do objeto deste Edital encontra-se devidamente especificado no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e no Termo de Referência (Anexo II). 1.2.2. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover a contração do licitante vencedor do pregão. 2. DO ACESSO AO SISTEMA/CADASTRAMENTO: 2.1. Para participar do presente pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível , para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Luzerna, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. Como condição para participação no Pregão Eletrônico , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo as declarações que nele constem, sob pena de inabilitação na fase de habilitação, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física, para o microempreendedor individual - MEI, para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.3.1. Para a participação na presente licitação, as cooperativas deverão atender os requisitos exigidos no art. 16 da lei 14.133/2021. 3.4. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais: 3.4.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 3.4.2. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 e art.4º, §2º
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 3 de 32 da Lei 14.133/2021, conforme modelo no Anexo VI e, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 3.4.3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: a) - Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21 ; a.1.) A empresa optante pelo simples deverá ainda apresentar a Declaração de não incidência na fonte do IRPJ, conforme modelo no Anexo V deste edital. e/ou b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. b.1.) As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.4.4. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 3.4.5. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados , ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. 3.4.6. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados : 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atendam ao determinado no art. 15 da Lei 14.133/2021; 3.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 4 de 32 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.5.2. e 3.5.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.12. É admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme atual entendimento do TCU. 3.13. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação . 3.14. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.15. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da Central de Atendimento pelo telefone: 3003-5455, ou pelo e-mail [email protected] . 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou percentual de desconto, conforme critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas (conforme preâmbulo), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.1.1. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor na fase de habilitação , dos quais deverão serem enviadas no prazo de 2 (duas) horas , após o envio de mensagem da pregoeira via sistema para tanto, devendo a licitante atender ao que dispõe o item 8 do Edital. 4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.4. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 5 de 32 4.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.7. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação e proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços. 5.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico até o horário previsto no preambulo deste Edital, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor ou desconto (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item ; b) Marca/modelo (não identificar a empresa, podendo- se utilizar o termo “próprio” quando o produto ou serviço for executado pela própria empresa); c) Fabricante; d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; e e) Demais informações necessárias. 5.3. Os preços deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 5.4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas para cada item do Termo de Referência (Anexo II) deste Edital. 5.4.1. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5.1. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 6 de 32 quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, independentemente de declaração expressa. 5.9.1. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação, independentemente de declaração expressa. 5.11. A proponente vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa. 5.11.1. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital. 5.12. Em caso de omissão da marca e/ou modelo do produto ofertado, a pregoeira aceitará as propostas e colherá, após a fase de lances, via chat, da empresa melhor classificada, a(s) informação(ões) referente(s) ao(s) dado(s) faltante(s). 5.12.1. Caso a empresa melhor classificada não responda, no prazo máximo fixado, a indagação do pregoeiro via chat, a sua proposta será considerada desclassificada. 5.13. Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), cabendo a este(a) agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública. 5.13.1. A Pregoeira considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento. 5.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão . 5.15. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação os documentos constantes no item 3.4.3 e/ou 3.4.4. deste edital. 5.16. DA PROPOSTA READEQUADA E CATÁLOGO TÉCNICO 5.16.1. Encerradas as fases de lances , a Pregoeira solicitará à(s) proponente(s) classificada(s) em primeiro lugar, que anexe(m) no sistema de Pregão Eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas , a PROPOSTA READEQUADA , que deverá ser elaborada conforme segue: 5.16.2. A proposta de preço final do licitante que apresentou o menor preço deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, e conter, ainda: a) PRAZO DE VALIDADE , não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido; b) DESCRIÇÃO DETALHADA DE CADA ITEM , de acordo com o Termo de Referência do Edital; c) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE e MODELO (quando for o caso); d) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM ; e) PREÇO TOTAL DA PROPOSTA . 5.16.2.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais , considerando as condições deste edital e seus anexos. 5.16.2.2. A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver). 5.16.3. O CATÁLOGO TÉCNICO deverá ser da mesma marca do jogo ofertado, e deve ser enviado junto a Proposta Readequada, para fins de análise quanto ao atendimento das especificações do objeto.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 7 de 32 5.16.4. O documento relativo aos DADOS GERAIS DA EMPRESA (modelo Anexo III) também deve ser enviado, ou redigido, junto a Proposta Readequada, respeitando-se o mesmo prazo 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor DO ITEM. 6.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos). 6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.12. O modo de disputa adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico será o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 8 de 32 6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.4.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 6.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.16.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.16.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.16.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 9 de 32 a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.16.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.16.9. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.16.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 6.16.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação. 6.16.12. A empresa que não comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será desclassificada dos itens em que tenha usufruído dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 6.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação , o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.17.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.17.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.18. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); e 7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Luzerna/SC, 89609-000 Página 10 de 32 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. As proponentes serão informadas exclusivamente pelo sistema eletrônico sobre a habilitação ou inabilitação das vencedoras. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3.2 e 4.6. deste edital. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto , poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto , a qual será disponibilizada em até 1 (um) dia útil, por meio do sistema eletrônico e página oficial do município. 7.8. A pregoeira solicitará ao vencedor do certame, devidamente habilitado , que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada e os dados gerais da empresa (Anexo III), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.8.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.9.1. contiver vícios insanáveis; 7.9.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.9.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.9.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Decreto Municipal nº 3302/2024. 7.10.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.10.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.10.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;