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Texto do edital

Serviço de Transporte Escolar para os alunos da rede básica de ensino

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Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 1 MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Processo Administrativo nº. 161/2026 Data de emissão: 15/10/2026 Pregão Eletrônico 57/2026 Tipo de Concorrência: Normal Abertura: 06/11/2026 Horário: 09:00 O município de CARAMBEÍ – Estado do Paraná, torna público que aos seis dias de novembro de dois mil e vinte seis será aberta a licitação, sob modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , tipo de disputa ABERTO E FECHADO , nos moldes do Decreto Municipal nº. 65/2026, Lei Complementar 123/2006, além das demais legislações correlatas e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: Contratação de empresa para serviço de Transporte Escolar para os alunos da rede básica de ensino. 1.2. Valor estimado total da contratação: R$ 8.063.391,20 (oito milhões, sessenta e três mil, trezentos e noventa e um reais e vinte centavos) , observados os valores máximos admitidos para cada item, conforme especificado no Anexo I do presente edital. 1.3. Data do certame e horário de início da sessão: Local: www.bll.org.br Recebimento das Propostas: A partir 08h30min do dia 21/10/2026 até as 08:30min do dia 06/11/2026 Abertura e Julgamento das Propostas: Das 08h31min até as 08h55min do dia 06/11/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h00min do dia 06/11/2026 Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). Pregoeira: VANESSA CORREA MARTINS PETTER 1.4. Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: até 03/11/2026 às 23h59min pela plataforma eletrônica (http://www.bll.org.br). Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no Edital, não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 1.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 1.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, disponível para consulta aos consulentes e interessados, no sítio http://www.carambei.pr.gov.br através do “Link” – “LICITAÇÕES”, e no sitio http:// www.bll.org.br e passará a integrar o edital. 1.7. A impugnação tem efeito suspensivo, não sendo aberta a sessão pública de propostas da licitação enquanto estiver pendente o seu julgamento. 1.8. O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. 1.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 2 1.10. O servidor responsável pelos esclarecimentos será: VANESSA CORREA MARTINS PETTER - e-mail: [email protected]. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Poderão participar da presente Licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições contidas na Lei nº 14.133/21, bem como as demais exigências contidas no presente edital, e que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Bolsa de Licitações e Leilões ( http://www.bll.org.br ). 2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 2.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4. Não poderão participar deste Pregão : 2.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.4.3. Pessoa Física ou jurídica que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.4.4. Declarada inidônea junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal. 2.4.5. Suspensa de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Carambeí. 2.4.5.1. O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.4.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.4.8. Pessoa Física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.9. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.

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Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 3 2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e o Código de Conduta dos Servidores de Carambeí. 2.4.10.1. A vedação se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.4.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 2.4.12. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio. 3. APRESENTAÇÃO E HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 3.10. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12. Valor superior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

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Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 4 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário do item, em moeda corrente nacional, utilizando duas casas decimais (Ex. R$ 1,00). 4.1.2. Indicação de marca e modelo, quando houver. 4.2. Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às constantes no ANEXO I. 4.3. Com base no inc. III do art. 59 da Lei nº 14.133/21 que determina a desclassificação das propostas que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, solicita-se aos licitantes a possibilidade de oferta de preços, já no momento de cadastramento da proposta, com valores não superiores ao estipulado em edital, proporcionando posteriormente a celeridade na etapa de julgamento das propostas. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.5. No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguros, materiais, custos inerentes à aquisição, transporte e armazenamento, não cabendo a Prefeitura Municipal de Carambeí quaisquer custos adicionais. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação. 4.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos quando participarem de licitações públicas. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

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Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 5 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. Não haverá intervalo mínimo entre os lances. 5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ” onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.9.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, a depender do critério de julgamento, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.9.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.9.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 .

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Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 6 5.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superior da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e conforme documentos e diretrizes previstas na legislação municipal, nesta ordem: 5.17.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 5.17.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 5.17.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 5.17.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.17.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize. 5.17.2.2. Empresas brasileiras. 5.17.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 5.17.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, condições mais vantajosas para que seja obtida melhor proposta. 5.19. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

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Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 7 5.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.20. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote/grupo ou qualquer outro motivo. 5.21. O último lance ofertado deverá levar em consideração o número máximo de casas decimais permitidas para o valor unitário, de acordo com o estabelecido no subitem 4.1.1 deste edital, oportunidade em que as casas decimais excedentes dos valores totais deverão ser desconsideradas em caso de arredondamentos. 5.22. O licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro, para enviar no sistema da BLL a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares quando exigido em edital, e quando necessário de documentos para confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. PROPOSTA READEQUADA 5.22.1. Para a elaboração da proposta readequada a licitante poderá utilizar-se do modelo de proposta presente no Anexo III deste edital, o qual contém as seguintes exigências: 5.22.1.1. Preço unitário e total do(s) item(ns) arrematado(s), descrito(s) na(s) tabela(s) do item 3 do Anexo III – Modelo de Proposta deste Edital, bem como o valor total da proposta, utilizando duas casas decimais depois da vírgula (Ex: R$ 1,00). 5.22.1.2. Descrição clara e detalhada dos produtos e indicação de marca, e modelo quando houver. 5.22.1.3. A proposta deverá conter as condições acima descritas, bem como as demais especificações constantes no Anexo I, e poderá conter a expressão “demais condições e especificações conforme o edital”. 5.22.1.4. A proposta deverá ser redigida no idioma Português (Brasil) e apresentada em 01 (uma) via original, contendo o número e a modalidade de licitação deste Edital, sem rasuras e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário e conter preferencialmente dados bancários (número da conta corrente e o número e endereço da agência bancária). 5.22.1.5. Os documentos exigidos para fins de proposta de preço poderão ser apresentados em original ou por cópia. 5.22.1.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital (Critérios de Vedação de Participação), especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF

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Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 8 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis. 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no edital. 6.5.3. Apresentar preço acima do máximo definido em edital, inclusive quanto aos valores unitários dos itens componentes do lote/grupo ofertado. 6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.10. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.11. O licitante que deixar de enviar a documentação solicitada nos termos deste edital, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas neste edital.

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Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 9 6.12. Erros no preenchimento da proposta readequada, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. Estes poderão ser corrigidos pelo fornecedor, no prazo indicado no sistema, desde que não haja majoração do preço total e atenda aos critérios dispostos neste edital quando à readequação da proposta. 6.13. Após o recebimento dos documentos de habilitação, proposta atualizada e documentos complementares, se for o caso, será aberto prazo para intenção de recurso nos termos do item 8.3.1 do edital. 6.14. Restando a empresa classificada, será iniciado o procedimento de habilitação, observado o disposto neste edital. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de julgamento das propostas, será realizada a verificação dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado para cada item, por intermédio das disposições contidas abaixo. 7.2. Para fins de habilitação, os licitantes poderão utilizar o cadastro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em substituição aos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, assegurado aos licitantes, caso manifestem interesse, vistas aos documentos que compõem os referidos cadastros. 7.2.1. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de habilitação prevista neste Edital, na forma disposta deste edital. 7.2.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.2.3. A habilitação do licitante cadastrado no SICAF será verificada por consulta online ao sistema que deverá ser anexado pela licitante junto ao sistema Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) na forma do item 7.2.5, aos documentos por eles abrangidos, especificado neste edital. 7.2.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.2.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.2.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.3. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo às seguintes regras: 7.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.3.2. Os documentos de Habilitação Técnica, quando solicitado, serão aceitos emitidos em nome da matriz ou da filial, salvo disposição do edital em contrário. 7.4. Ressalvado o disposto no item 7.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 7.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.5.1. O licitante deverá anexar junto com os documentos de habilitação a declaração conjunta, conforme modelo presente no ANEXO II.

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Avenida do Ouro, 1355, Jardim Europa - CEP: 84.145-000 - Carambeí – Paraná - Telefone: (42) 9 9119-3716 e-mail: [email protected] 10 7.5.1.1. A falsidade de declarações de que trata o ANEXO II sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, neste Edital e legislação vigente. 7.5.2. Para a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a: 7.5.3. Contrato social ou instrumento equivalente; 7.5.4. Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 7.5.5. Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 7.5.6. Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 7.5.7. Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 7.5.8. Regularidade trabalhista ( http://www.tst.jus.br/certidao ); 7.5.9. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto no documento. 7.5.10. Balanço Patrimonial: • Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social , já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; • As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar Balanço de Abertura , devidamente registrado na forma da lei; • Os documentos deverão estar assinados por contador habilitado e pelo representante legal da empresa, quando exigido pela legislação; • As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o balanço patrimonial na forma da legislação aplicável. 7.5.10.1. Comprovação da Boa Situação Financeira A boa situação financeira da empresa será avaliada mediante a apuração dos seguintes índices contábeis, os quais deverão ser iguais ou superiores a 1,00 (um) : • Liquidez Corrente (LC) • Liquidez Geral (LG) • Solvência Geral (SG) 7.5.10.2. Fórmulas de Cálculo: • LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante • LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) • SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 7.5.10.3. Alternativa aos Índices Contábeis A licitante que não comprovar os índices mínimos exigidos poderá demonstrar sua qualificação econômico-financeira mediante comprovação de Patrimônio Líquido mínimo equivalente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado do lote para o qual estiver concorrendo , ou da soma dos valores estimados dos lotes, quando concorrer a mais de um lote observado o disposto na Lei nº 14.133/2021. Considerando que a presente contratação está estruturada em 5 (cinco) lotes, compostos pelo agrupamento de diferentes linhas de transporte escolar, o cálculo do patrimônio líquido mínimo será realizado com base no valor estimado do lote